Lei dos Crimes Hediondos Flashcards
Q43096
Legislação Penal e Processual Penal Especial -> Lei 8.072/90 – Hediondos - Inédita Projeto em Delta com base na banca FUMARC - Delegado PCMG
Consoante a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990), marque a alternativa correta:
A
98.06%
O Brasil adotou o sistema legal, ou seja, somente a lei pode indicar, em rol taxativo, quais crimes são considerados hediondos.
B
0%
O crime de latrocínio previsto no Código Penal Militar possui natureza hedionda.
C
0%
O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida até metade.
D
1.94%
O crime de roubo se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum é hediondo.
PARABÉNS!
Você acertou!
CORRETO. Por meio do sistema legal cabe ao legislador enunciar, de forma exaustiva (numerus clausus), os crimes que devem ser considerados hediondos. Desse modo, o juiz não possui nenhuma discricionariedade para atestar a natureza hedionda do delito. O Brasil adotou o sistema legal, ou seja, somente a lei pode indicar, em rol taxativo, quais crimes são considerados hediondos (Lei 8.072/90). O crime é rotulado pelo legislador como hediondo, pouco importando a excepcional repugnância da conduta no caso concreto.
ERRADO. O legislador da Lei 8.072/90 não conferiu natureza hedionda aos crimes militares, ainda que possuam descrição semelhante aos tipos penais previstos no Código Penal como hediondos, por não estarem previstos na lei 8.072/90 não podem ser considerados hediondos.
ERRADO. Art. 8º, parágrafo único, L 8.072/90: O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.
ERRADO. Na verdade é hediondo o furto com emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum, mas o roubo nessas condições não foi previsto como hediondo.
A associação criminosa, quando se tratar de crimes hediondos será qualificada?
Sim
3
O crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação é hediondo se
Atenção! Novidade legislativa - Lei n. 14.811/24
realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real
Atenção! Novidade legislativa - Lei n. 14.811/24
É hediondo o crime de sequestro e cárcere privado cometido contra menor de xxxxxxxx anos (art. 148, § 1º, inciso IV).
18 (dezoito)
Os delitos de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e os delitos hediondos são insuscetíveis de
anistia, graça e indulto
O roubo majorado pelo emprego de quais tipos de armas de fogo é crime hediondo?
de uso proibido ou restrito
Deste modo, em que momento processual o juiz deverá decretar a prisão preventiva, e não mais a custódia temporária?
no recebimento da inicial acusatória,
O crime de latrocínio previsto no Código Penal Militar possui natureza hedionda.
O legislador da Lei 8.072/90 não conferiu natureza hedionda aos crimes militares, ainda que possuam descrição semelhante aos tipos penais previstos no Código Penal como hediondos, por não estarem previstos na lei 8.072/90 não podem ser considerados hediondos
Art. 8º, parágrafo único, L 8.072/90: O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de
um a dois terços.
O crime de roubo se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum é hediondo
ERRADO. Na verdade é hediondo o furto com emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum, mas o roubo nessas condições não foi previsto como hediondo.
É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da
Lei nº 11.343/2006) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP),
observados os requisitos do art. 33, § 2º, ‘c’, e do art. 44, ambos do Código Penal.
Súmula vinculante 59:
STF. Plenário. PSV 139/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/10/2023 (Info 1113).
A equiparação do tráfico de drogas a delitos hediondos decorre da previsão constitucional
contida no art. 5º, XLIII, da Constituição Federal.
:
A Lei nº 13.964/2019, ao promover alterações na Lei de Execução Penal, apenas afastou o caráter hediondo ou equiparado do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.1343/2006), nada dispondo sobre os demais dispositivos da Lei de Drogas.
STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 754913-MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, julgado em 6/12/2022 (Info
760)
A progressão do reincidente não específico em crime hediondo ou equiparado com resultado
morte deve seguir o art. 112, VI, a, da LEP, mesmo que a condenação tenha sido anterior ao Pacote Anticrime.
:
Aplica-se se o percentual previsto
o no art. 112, inciso VI, alínea “a”, da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal)
:
para a progressão de regime ao condenado por crime hediondo com resultado morte e reincidente genérico,
:
quando a condenação tenha ocorrido antes da entrada em vigor da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
em qual inciso do art. 112 se enquadra o réu condenado
por crime hediondo, com resultado morte, reincidente não específico (reincidente genérico)?
Essa situação não foi contemplada na lei.
E os incisos VII e VIII?
Os incisos VII e VIII do art. 112 exigem a reincidência específica (crime hediondo + novo crime hediondo).
O que fazer, então?
Diante da ausência de previsão legal, deve-se fazer analogia in bonam partem e ao reeducando será
aplicada a mesma fração do condenado primário, ou seja, a regra do inciso VI, “a”, do art. 112 (50%):
STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 2015414-MG, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, julgado em 25/10/2022 (Info 755).
não é obrigatório que o condenado por
crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado
STJ. 6ª Turma.
obs: existe um julgado da 1ª Turma do STF afirmando que o regime inicial no caso de tortura deveria
ser obrigatoriamente o fechado: HC 123316/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 9/6/2015. Penso
que se trata de uma posição minoritária e isolada do Min. Marco Aurélio.
Estupro e atentado violento ao pudor são hediondos ainda que praticados na forma simples.
A causa de aumento prevista no art. 9º da Lei 8.072/90 foi tacitamente revogada.
O entendimento do STJ e do STF é no sentido de que a causa de aumento prevista no art. 9º da Lei de
Crimes Hediondos foi revogada tacitamente pela Lei nº 12.015/2009, considerando que esta Lei
revogou o art. 224 do CP, que era mencionado pelo referido art. 9º
Com a revogação do art. 224 do CP pela Lei 12.015/2009, há de ser redimensionada a pena
aplicada ao condenado, subtraindo-lhe o acréscimo sofrido em razão do aumento da pena
previsto no art. 9º da Lei nº 8.072/90, que foi tacitamente revogado.
ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621
49
A causa de aumento prevista no art. 9º da Lei de Crimes Hediondos foi tacitamente revogada pela Lei
nº 12.015/2009, considerando que esta Lei revogou o art. 224 do CP, que era mencionado pelo referido
art. 9º.
Se um indivíduo foi condenado, antes da Lei nº 12.015/2009, pela prática de estupro contra menor de
14 anos com a incidência da causa de aumento do art. 9º da Lei de Crimes Hediondos, esta majorante
deverá ser retirada de sua condenação por força da novatio legis in mellius (art. 2º, parágrafo único, do
CP).
Diante da revogação do art. 224 do CP pela Lei nº 12.015/2009, ainda que o fato delituoso seja anterior
a esta alteração, é o caso de se decotar da pena do condenado o acréscimo baseado no art. 9º da Lei nº
8.072/90.
STF. Plenário. HC 100181/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes,
julgado em 15/8/2019 (Info 947).
“art. 224. Presume-se a violência, se a vítima: a) não é maior de catorze anos; b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância; c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência”.
O regime inicial de pena nos crimes hediondos não precisa ser obrigatoriamente o fechado.
Após as alterações promovidas na Lei de Crimes Hediondos pelo Pacote Anticrime, o crime de roubo circunstanciado, em qualquer de suas modalidades, passou a ser considerado delito hediondo.
HEDIONDO
:
A) O ERRO ESTÁ EM DIZER QUE: O ROUBO CIRCUSNTANCIADO, “EM QUALQUER DE SUAS MODALIDADES” É CONSIDERADO CRIME HEDIONDO.
EXISTEM 03 HIPÓTESES PARA O ROUBO CIRCUSTANCIADO SER CONSIDERADO HEDIONDO, VEJA:
· Com RESTRIÇÃO DA LIBERDADE da vítima.
· Com ARMA DE FOGO. (INDEPENDENTEMENTE SE É DE USO PERMITIDO/RESTRITO/PROIBIDO)
· Se resulta LESÃO CORPORAL GRAVE OU MORTE.
LOGO, NÃO É QUALQUER MODALIDADE DE ROUBO QUE PODE SER CONSIDERADA CRIME HEDIONDO.
(ERRADA)
B) CRIMES HEDIONDOS SÃO INSUCETÍVEIS DE: GRAÇA, ANISTIA, INDULTO E FIANÇA.
FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE EXPLOSIVO É CONSIDERADO CRIME HEDIONDO.
Logo, a assertiva está (CORRETA.)
OBS: NÃO CONFUDIR FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE EXPLOSIVO com FURTO QUALIFICADO DE SUBSTÂNCIA EXPLOSIVA.
Ambos são qualificadoras do crime de FURTO, porém só o primeiro tipo é considerado HEDIONDO.
O delito de extorsão, quando praticado com emprego de arma de fogo, é inafiançável.
C) Extorsão com emprego de arma de fogo é AFIANÇÁVEL.
MODALIDADES DE EXTORSÃO QUE SÃO CONSIDERADOS CRIMES HEDIODOS.
· Com RESTRIÇÃO DA LIBERDADE da vítima, se resulta LESÃO CORPORAL GRAVE OU MORTE.
· MEDIANTE SEQUESTRO e na forma qualificada.
(ERRADA)
Nos crimes hediondos, a prisão temporária terá o prazo de trinta dias, podendo ser prorrogada, de forma automática, por igual período.
D) O ERRO ESTÁ EM DIZER: “DE FORMA AUTOMÁTICA”
O CORRETO SERIA: “EM CASO DE EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE.”
(ERRADA)
O condenado unicamente por crime de importunação sexual somente poderá obter livramento condicional após o cumprimento de mais de dois terços da pena.
E) Cumprir 2/3 da pena para obter livramento condicional é somente para Crime Hediondo ou 3T’s (T.T.T.), se NÃO for reincidente específico em crimes dessa natureza.
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL NÃO É CRIME HEDIONDO.
(ERRADA)
FURTO DE EXPLOSIVO - NÃO É HEDIONDO, SÓ QUALIFICADO.
FURTO COM EXPLOSIVO - É HEDIONDO E QUALIFICADO.
Livramento condicional
1/3 primário em crime comum
1/2 reincidente em crimes comuns
2/3 crimes hediondos ou equipados
vedado - hediondo com resultado morte ou reincidente específico em crimes hediondos
As extorsões consideradas HEDIONDAS
extorsão simples =
:
extorsão qualificada pela restrição de liberdade da vítima = .
:
extorsão qualificada pela restrição de liberdade da vítima com resultado morte ou lesão grave = .
:
extorsão com resultado grave ou morte = .
:
Abaixo exige-se o pagamento de resgaste::
IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lº, 2º e 3º); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994).
:
Neste inciso, exige-se o pagamento de resgate. Todas as modalidades de extorsão mediante sequestro serão consideradas crimes hediondos.
:
extorsão mediante sequestro:
:
extorsão mediante sequestro qualificada:
extorsão simples = NÃO É hediondo.
:
extorsão qualificada pela restrição de liberdade da vítima = É hediondo.
:
extorsão qualificada pela restrição de liberdade da vítima com resultado morte ou lesão grave = É hediondo.
:
extorsão com resultado grave ou morte = não é hediondo! antes era.
ADENDO
Lei 14.811/24 - Adicionou novos crimes hediondos (daqui a pouco será mais prático saber quais não são crimes dessa natureza…)
X - induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real (art. 122, caput e § 4º);
Pode gerar divergência (interpretação sistemática x literal): tipos penais qualificados, previstos nos § 1º e 2º, em tese, foram omitidos.
XI - sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos (art. 148, § 1º, IV);
XII - tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente (art. 149-A, caput, incisos I a V, e § 1º, inciso II).
VII - os crimes previstos no § 1º do art. 240 e no art. 241-B do ECA.
- § 1º do art. 240 - forma equiparada de produção de pornografia infantil = quem intermedeia a participação: agencia, facilita, recruta…
Não confunda - vilipêndio teratológico à proporcionalidade, pois o caput, art. 240, que penaliza o produtor / diretor, que em tese é mais reprovável (pena maior, inclusive), restou crime comum.
- art. 241-B - adquirir, possuir ou armazenar pornografia infantil.
Não confunda - vilipêndio conseguiu piorar… o art. 241-B é a forma privilegiada do caput, art. 241, que continuou crime comum.
terrorismo = equiparada a hediondo
a) Terrorismo.
Conforme a Lei, o terrorismo caracteriza-se por
atos violentos ou a ameaça de sua prática, com o objetivo de:
Coagir ou intimidar a população ou qualquer segmento dela;
:
Desestabilizar ou alterar o funcionamento de serviços essenciais;
:
Provocar o pânico ou a sensação de insegurança na população;
:
Influenciar a conduta de governos ou entidades internacionais.
As pegadinhas:
> furto com explosivo ou artefato análogo = HEDIONDO e QUALIFICADO !
> furto de explosivo ou artefato análogo = NÃO É HEDIONDO ! MAS É QUALIFICADO.
> roubo com explosivo ou artefato análogo = NÃO É HEDIONDO!
> roubo de explosivo ou artefato análogo = NÃO É HEDIONDO!
> Tráfico, tortura e terrorismo não é HEDIONDO é EQUIPARADO a HEDIONDO.
Não há previsão de prisão temporária em crime CULPOSO?
V
2
SÃO HEDIONDOS
1-Homicídios
- consumados
- ou tentados
- SOMENTE SE DOLOSO
A) Qualificados
B) Simples em atividade típica de Grupo de Extermínio (milícia não)
Obs: feminicídio é crime hediondo pois é homicídio qualificado
:
OBS: Homicídio qualificado-privilegiado = quando há qualificadora de natureza objetiva, já que o privilégio é subjetivo. STJ: não é hediondo.
:
2-Lesão Corporal
(2)
Lesão corporal gravíssima funcional; e
* Lesão corporal seguida de morte funcional
quando contra auto/agente art. 142 e 144, sistema prisional e Força Nacional de Seg Púb, no exercício função ou em decorrência dela, contra “CADI” até 3º grau, em razão dessa condição.
* Obs: não vale para parentescos “afins” ex: sogro
3
3- Roubo:
a) circunstanciado…
b) circuns…
c) qualificado…
A) circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima;
b) circunstanciado pelo emprego de arma fogo ou emprego arma fogo uso proibido ou restrito;
C) qualificado pelo resultado LC grave ou morte. (LATROCÍNIO)
4- qual tipo de Extorsão é hediondo?
Obs.: Sequestro não/é hediondo?
mediante sequestro é hediondo, não é equiparado, seja na forma qualificada, seja forma simples.
Obs.: Sequestro não é hediondo.
5- quais tipos de Estupro são hediondos?
todos
6- qual tipo de Epidemia é hedionda?
qualificada pelo resultado morte;
.
e caso seja causada de forma dolosa.
conceito de epidemia
difusão de doença mediante a propagação de genes patogênicos.
Ademais, cumpre
destacarmos que somente a propagação de doença humana é que configura o crime do art. 267, §1º do
Código Penal, já que em se tratando de enfermidade que atinja animais ou plantas, o crime será o do
art. 61, Lei nº 9.605/98, não hediondo por ausência de previsão legal.
Ademais, cumpre
destacarmos que somente a propagação de doença humana é que configura o crime do art. 267, §1º do
Código Penal, já que em se tratando de enfermidade que atinja animais ou plantas, o crime será o do
art. 61, Lei nº 9.605/98, não hediondo por ausência de previsão legal.
FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU
ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS
OU MEDICINAIS
Também conduta praticada com dolo. Exemplo: Pílulas anticoncepcionais estavam sendo
substituídas por farinha, placebo. Quando a falsificação acontecer de forma dolosa, como neste caso,
será enquadrada nesse crime hediondo
favorecimento da prostituição ou de outra forma de
exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
Cumpre destacarmos que não é qualquer tipo de exploração sexual, uma exploração de maior
de idade não é considerada como crime hediondo. Terá de ser uma criança, adolescente ou deficiente
mental.
FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE EXPLOSIVO OU DE
ARTEFATO ANÁLOGO QUE CAUSE PERIGO COMUM
B
Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, e furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
B) CORRETA, pois todos os crimes mencionados são hediondos: extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima (art. 1º, III), favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 1º, VIII), e furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 1º, IX).
C
Homicídio qualificado, latrocínio, terrorismo e redução à condição análoga de escravo.
C) INCORRETA, pois a redução à condição análoga a de escravo não é hediondo.
A
Homicídio privilegiado, latrocínio, estupro de vulnerável e tortura.
homic priv
A) INCORRETA, pois o homicídio privilegiado não é hediondo. Quanto ao crime de homicídio apenas são hediondos os homicídios qualificados e o homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente. Os outros crimes mencionados são todos hediondos: latrocínio (art. 1, II, “c”), estupro de vulnerável (art. 1º, VI) e tortura (art. 2º).
D
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, comércio ilegal de armas de fogo, tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição e extorsão em todas as suas modalidades.
D) INCORRETA, pois a extorsão não é hedionda em todas as suas modalidades, uma vez que a extorsão simples não configura crime hediondo extorsão em tod modalides
A conduta do agente que expõe à venda e tem em depósito para vender produto, destinado a fins terapêuticos, falsificado ou alterado, na condição de ausência das características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização ou com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade, é considerada crime de natureza hedionda, nos termos da Lei n. 8.072/90.
Alternativas
Certo
Errado
c
Equipara-se a crime hediondo o tráfico ilícito de drogas na forma privilegiada.
Alternativas
Certo
Errado
O Plenário do STF, no âmbito do HC 118.533/MS, da relatoria da Ministra Cármen Lúcia, concluiu que o crime de tráfico privilegiado de drogas não possui natureza hedionda. A Terceira Seção do STJ, na Petição 11796/DF, em Recurso Repetitivo da relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, publicado no de 29/11/2016, aderiu ao posicionamento sedimentado no STF, cancelando, inclusive, a Súmula nº 512 (A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas).
e
A Lei 13.285/16 estabeleceu a prioridade de tramitação dos processos que versarem sobre crimes hediondos?
v
?
Os prazos processuais podem ser diminuídos quando se tratar de processos que versarem sobre crimes hediondos.
?
B
Os prazos processuais podem ser diminuídos, apenas para a defesa, quando se tratar de processos que versarem sobre crimes hediondos.
?
C
A Lei 13.285/16 estabeleceu prioridade de tramitação dos processos que versarem sobre crimes hediondos apenas quando envolverem tipos da Lei 11.343/06.
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/4884f15f-ae
?
D
Os prazos processuais podem ser relativizados para uma maior celeridade nos processos que versarem sobre crimes hediondos.
Lei nº 13.285/2016, que acrescenta o art. 394-A ao Código de Processo Penal, com a seguinte redação:
Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Na prática, o que muda: nada. Não existe um controle sobre essas prioridades e não há qualquer sanção para o caso de a ordem ser descumprida. Isso sem falar que a causa da demora na tramitação dos processos é muito mais profunda e o acréscimo desse dispositivo não contribui em nada.
Trata-se de mais um exemplo de legislação simbólica.
O art. 394-A menciona apenas os crimes hediondos. É possível aplicar esta prioridade também para os delitos equiparados a hediondo (tráfico de drogas, tortura e terrorismo)?
Penso que sim. Como o art. 394-A do CPP é uma norma genuinamente processual, não há vedação para se utilizar a interpretação extensiva, nos termos do art. 3o do CPP.
Vale ressaltar, ademais, que os processos envolvendo réus presos gozam de prioridade superior, mesmo que estejam relacionados com a prática de crimes “comuns” (não hediondos).
Fonte: Dizer o Direito
I. Configura crime de preconceito de raça ou cor (Lei n. 7.716/1989) distribuir emblemas com símbolos que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
II. Adolescente que pratica ato infracional análogo ao do artigo 28 da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas), pois apreendida consigo substância entorpecente para uso pessoal, não pode ter contra si aplicada medida socioeducativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990) que restrinja, ainda que parcialmente, sua liberdade pessoal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
III. É crime de tortura (Lei n. 9.455/1997) a conduta de constranger alguém com emprego de grave ameaça, causando-lhe sofrimento mental, em razão de discriminação religiosa.
tudo v
Nessa situação, Lucas responderá pela prática do crime de homicídio privilegiado-qualificado, que é hediondo.
Alternativas
Certo
Errado
não é heidondo
f
1.2. INDULTO NOS CRIMES HEDIONDOS
Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
4
– anistia, graça e indulto;
II – fiança.
Nesse sentido, questiona-se, a inclusão do indulto com previsão de vedação apenas na
legislação infraconstitucional é constitucional?
O STF se pronunciou afirmando que o indulto e a graça fazem parte do denominado “poder de
graça” (perdão) do Presidente da República, significando que o indulto (coletivo), e a graça
(individual) desta forma não são cabíveis exatamente por estarem ambos incluídos no perdão
Presidencial. E afastando a tese de que seria inconstitucional a inclusão do indulto como insuscetível
pela Lei n.° 8.072/90.
Em relação a liberdade provisória, embora a Lei tenha disciplinado acerca da sua
impossibilidade, o STF declarou a inconstitucionalidade e entendeu que esta será cabível, tendo em
vista que não se pode trazer previsão legislativa que venha a ferir o princípio da individualização da
pena ou o princípio da presunção de inocência. No entanto, a liberdade provisória será aplicada sem
fiança, tendo em vista que a Lei e Constituição vedam a aplicação de fiança para estes crimes.