Lei dos Crimes Hediondos Flashcards

1
Q

Q43096
Legislação Penal e Processual Penal Especial -> Lei 8.072/90 – Hediondos - Inédita Projeto em Delta com base na banca FUMARC - Delegado PCMG
Consoante a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990), marque a alternativa correta:

A
98.06%
O Brasil adotou o sistema legal, ou seja, somente a lei pode indicar, em rol taxativo, quais crimes são considerados hediondos.

B
0%
O crime de latrocínio previsto no Código Penal Militar possui natureza hedionda.

C
0%
O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida até metade.

D
1.94%
O crime de roubo se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum é hediondo.

PARABÉNS!
Você acertou!

CORRETO. Por meio do sistema legal cabe ao legislador enunciar, de forma exaustiva (numerus clausus), os crimes que devem ser considerados hediondos. Desse modo, o juiz não possui nenhuma discricionariedade para atestar a natureza hedionda do delito. O Brasil adotou o sistema legal, ou seja, somente a lei pode indicar, em rol taxativo, quais crimes são considerados hediondos (Lei 8.072/90). O crime é rotulado pelo legislador como hediondo, pouco importando a excepcional repugnância da conduta no caso concreto.

ERRADO. O legislador da Lei 8.072/90 não conferiu natureza hedionda aos crimes militares, ainda que possuam descrição semelhante aos tipos penais previstos no Código Penal como hediondos, por não estarem previstos na lei 8.072/90 não podem ser considerados hediondos.

ERRADO. Art. 8º, parágrafo único, L 8.072/90: O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

ERRADO. Na verdade é hediondo o furto com emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum, mas o roubo nessas condições não foi previsto como hediondo.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

A associação criminosa, quando se tratar de crimes hediondos será qualificada?

A

Sim

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

3

O crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação é hediondo se

A

Atenção! Novidade legislativa - Lei n. 14.811/24

realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Atenção! Novidade legislativa - Lei n. 14.811/24

É hediondo o crime de sequestro e cárcere privado cometido contra menor de xxxxxxxx anos (art. 148, § 1º, inciso IV).

A

18 (dezoito)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Os delitos de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e os delitos hediondos são insuscetíveis de

A

anistia, graça e indulto

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

O roubo majorado pelo emprego de quais tipos de armas de fogo é crime hediondo?

A

de uso proibido ou restrito

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Deste modo, em que momento processual o juiz deverá decretar a prisão preventiva, e não mais a custódia temporária?

A

no recebimento da inicial acusatória,

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

O crime de latrocínio previsto no Código Penal Militar possui natureza hedionda.

A

O legislador da Lei 8.072/90 não conferiu natureza hedionda aos crimes militares, ainda que possuam descrição semelhante aos tipos penais previstos no Código Penal como hediondos, por não estarem previstos na lei 8.072/90 não podem ser considerados hediondos

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Art. 8º, parágrafo único, L 8.072/90: O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de

A

um a dois terços.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

O crime de roubo se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum é hediondo

A

ERRADO. Na verdade é hediondo o furto com emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum, mas o roubo nessas condições não foi previsto como hediondo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da
Lei nº 11.343/2006) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP),
observados os requisitos do art. 33, § 2º, ‘c’, e do art. 44, ambos do Código Penal.

A

Súmula vinculante 59:

STF. Plenário. PSV 139/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/10/2023 (Info 1113).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

A equiparação do tráfico de drogas a delitos hediondos decorre da previsão constitucional
contida no art. 5º, XLIII, da Constituição Federal.
:
A Lei nº 13.964/2019, ao promover alterações na Lei de Execução Penal, apenas afastou o caráter hediondo ou equiparado do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.1343/2006), nada dispondo sobre os demais dispositivos da Lei de Drogas.

A

STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 754913-MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, julgado em 6/12/2022 (Info
760)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

A progressão do reincidente não específico em crime hediondo ou equiparado com resultado
morte deve seguir o art. 112, VI, a, da LEP, mesmo que a condenação tenha sido anterior ao Pacote Anticrime.

:
Aplica-se se o percentual previsto
o no art. 112, inciso VI, alínea “a”, da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal)
:
para a progressão de regime ao condenado por crime hediondo com resultado morte e reincidente genérico,
:
quando a condenação tenha ocorrido antes da entrada em vigor da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime).

A

em qual inciso do art. 112 se enquadra o réu condenado
por crime hediondo, com resultado morte, reincidente não específico (reincidente genérico)?
Essa situação não foi contemplada na lei.
E os incisos VII e VIII?
Os incisos VII e VIII do art. 112 exigem a reincidência específica (crime hediondo + novo crime hediondo).
O que fazer, então?
Diante da ausência de previsão legal, deve-se fazer analogia in bonam partem e ao reeducando será
aplicada a mesma fração do condenado primário, ou seja, a regra do inciso VI, “a”, do art. 112 (50%):

STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 2015414-MG, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, julgado em 25/10/2022 (Info 755).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q
A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

não é obrigatório que o condenado por
crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado

STJ. 6ª Turma.

A

obs: existe um julgado da 1ª Turma do STF afirmando que o regime inicial no caso de tortura deveria
ser obrigatoriamente o fechado: HC 123316/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 9/6/2015. Penso
que se trata de uma posição minoritária e isolada do Min. Marco Aurélio.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Estupro e atentado violento ao pudor são hediondos ainda que praticados na forma simples.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

A causa de aumento prevista no art. 9º da Lei 8.072/90 foi tacitamente revogada.

A

O entendimento do STJ e do STF é no sentido de que a causa de aumento prevista no art. 9º da Lei de
Crimes Hediondos foi revogada tacitamente pela Lei nº 12.015/2009, considerando que esta Lei
revogou o art. 224 do CP, que era mencionado pelo referido art. 9º

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Com a revogação do art. 224 do CP pela Lei 12.015/2009, há de ser redimensionada a pena
aplicada ao condenado, subtraindo-lhe o acréscimo sofrido em razão do aumento da pena
previsto no art. 9º da Lei nº 8.072/90, que foi tacitamente revogado.
ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621
49
A causa de aumento prevista no art. 9º da Lei de Crimes Hediondos foi tacitamente revogada pela Lei
nº 12.015/2009, considerando que esta Lei revogou o art. 224 do CP, que era mencionado pelo referido
art. 9º.
Se um indivíduo foi condenado, antes da Lei nº 12.015/2009, pela prática de estupro contra menor de
14 anos com a incidência da causa de aumento do art. 9º da Lei de Crimes Hediondos, esta majorante
deverá ser retirada de sua condenação por força da novatio legis in mellius (art. 2º, parágrafo único, do
CP).
Diante da revogação do art. 224 do CP pela Lei nº 12.015/2009, ainda que o fato delituoso seja anterior
a esta alteração, é o caso de se decotar da pena do condenado o acréscimo baseado no art. 9º da Lei nº
8.072/90.
STF. Plenário. HC 100181/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes,
julgado em 15/8/2019 (Info 947).

A

“art. 224. Presume-se a violência, se a vítima: a) não é maior de catorze anos; b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância; c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência”.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

O regime inicial de pena nos crimes hediondos não precisa ser obrigatoriamente o fechado.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

Após as alterações promovidas na Lei de Crimes Hediondos pelo Pacote Anticrime, o crime de roubo circunstanciado, em qualquer de suas modalidades, passou a ser considerado delito hediondo.

A

HEDIONDO
:
A) O ERRO ESTÁ EM DIZER QUE: O ROUBO CIRCUSNTANCIADO, “EM QUALQUER DE SUAS MODALIDADES” É CONSIDERADO CRIME HEDIONDO.

EXISTEM 03 HIPÓTESES PARA O ROUBO CIRCUSTANCIADO SER CONSIDERADO HEDIONDO, VEJA:

· Com RESTRIÇÃO DA LIBERDADE da vítima.

· Com ARMA DE FOGO. (INDEPENDENTEMENTE SE É DE USO PERMITIDO/RESTRITO/PROIBIDO)

· Se resulta LESÃO CORPORAL GRAVE OU MORTE.

LOGO, NÃO É QUALQUER MODALIDADE DE ROUBO QUE PODE SER CONSIDERADA CRIME HEDIONDO.

(ERRADA)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

O delito de furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum é insuscetível de indulto.

A

B) CRIMES HEDIONDOS SÃO INSUCETÍVEIS DE: GRAÇA, ANISTIA, INDULTO E FIANÇA.

FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE EXPLOSIVO É CONSIDERADO CRIME HEDIONDO.

Logo, a assertiva está (CORRETA.)

OBS: NÃO CONFUDIR FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE EXPLOSIVO com FURTO QUALIFICADO DE SUBSTÂNCIA EXPLOSIVA.

Ambos são qualificadoras do crime de FURTO, porém só o primeiro tipo é considerado HEDIONDO.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

O delito de extorsão, quando praticado com emprego de arma de fogo, é inafiançável.

A

C) Extorsão com emprego de arma de fogo é AFIANÇÁVEL.

MODALIDADES DE EXTORSÃO QUE SÃO CONSIDERADOS CRIMES HEDIODOS.

· Com RESTRIÇÃO DA LIBERDADE da vítima, se resulta LESÃO CORPORAL GRAVE OU MORTE.

· MEDIANTE SEQUESTRO e na forma qualificada.

(ERRADA)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

Nos crimes hediondos, a prisão temporária terá o prazo de trinta dias, podendo ser prorrogada, de forma automática, por igual período.

A

D) O ERRO ESTÁ EM DIZER: “DE FORMA AUTOMÁTICA”

O CORRETO SERIA: “EM CASO DE EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE.”

(ERRADA)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

O condenado unicamente por crime de importunação sexual somente poderá obter livramento condicional após o cumprimento de mais de dois terços da pena.

A

E) Cumprir 2/3 da pena para obter livramento condicional é somente para Crime Hediondo ou 3T’s (T.T.T.), se NÃO for reincidente específico em crimes dessa natureza.

IMPORTUNAÇÃO SEXUAL NÃO É CRIME HEDIONDO.

(ERRADA)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

FURTO DE EXPLOSIVO - NÃO É HEDIONDO, SÓ QUALIFICADO.

FURTO COM EXPLOSIVO - É HEDIONDO E QUALIFICADO.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

Livramento condicional

1/3 primário em crime comum

1/2 reincidente em crimes comuns

2/3 crimes hediondos ou equipados

vedado - hediondo com resultado morte ou reincidente específico em crimes hediondos

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
27
Q

As extorsões consideradas HEDIONDAS

extorsão simples =
:
extorsão qualificada pela restrição de liberdade da vítima = .
:
extorsão qualificada pela restrição de liberdade da vítima com resultado morte ou lesão grave = .
:
extorsão com resultado grave ou morte = .
:
Abaixo exige-se o pagamento de resgaste::
IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lº, 2º e 3º); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994).
:
Neste inciso, exige-se o pagamento de resgate. Todas as modalidades de extorsão mediante sequestro serão consideradas crimes hediondos.
:
extorsão mediante sequestro:
:
extorsão mediante sequestro qualificada:

A

extorsão simples = NÃO É hediondo.
:
extorsão qualificada pela restrição de liberdade da vítima = É hediondo.
:
extorsão qualificada pela restrição de liberdade da vítima com resultado morte ou lesão grave = É hediondo.
:
extorsão com resultado grave ou morte = não é hediondo! antes era.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
28
Q
A

ADENDO

Lei 14.811/24 - Adicionou novos crimes hediondos (daqui a pouco será mais prático saber quais não são crimes dessa natureza…)

X - induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real (art. 122, caput e § 4º);

Pode gerar divergência (interpretação sistemática x literal): tipos penais qualificados, previstos nos § 1º e 2º, em tese, foram omitidos.
XI - sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos (art. 148, § 1º, IV);

XII - tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente (art. 149-A, caput, incisos I a V, e § 1º, inciso II).

VII - os crimes previstos no § 1º do art. 240 e no art. 241-B do ECA.

  • § 1º do art. 240 - forma equiparada de produção de pornografia infantil = quem intermedeia a participação: agencia, facilita, recruta…

Não confunda - vilipêndio teratológico à proporcionalidade, pois o caput, art. 240, que penaliza o produtor / diretor, que em tese é mais reprovável (pena maior, inclusive), restou crime comum.
- art. 241-B - adquirir, possuir ou armazenar pornografia infantil.

Não confunda - vilipêndio conseguiu piorar… o art. 241-B é a forma privilegiada do caput, art. 241, que continuou crime comum.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
29
Q

terrorismo = equiparada a hediondo

a) Terrorismo.

Conforme a Lei, o terrorismo caracteriza-se por

A

atos violentos ou a ameaça de sua prática, com o objetivo de:

Coagir ou intimidar a população ou qualquer segmento dela;
:
Desestabilizar ou alterar o funcionamento de serviços essenciais;
:
Provocar o pânico ou a sensação de insegurança na população;
:
Influenciar a conduta de governos ou entidades internacionais.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
30
Q

As pegadinhas:

> furto com explosivo ou artefato análogo = HEDIONDO e QUALIFICADO !

> furto de explosivo ou artefato análogo = NÃO É HEDIONDO ! MAS É QUALIFICADO.

> roubo com explosivo ou artefato análogo = NÃO É HEDIONDO!

> roubo de explosivo ou artefato análogo = NÃO É HEDIONDO!

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
31
Q

> Tráfico, tortura e terrorismo não é HEDIONDO é EQUIPARADO a HEDIONDO.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
32
Q

Não há previsão de prisão temporária em crime CULPOSO?

A

V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
33
Q

2

SÃO HEDIONDOS

1-Homicídios

A
  1. consumados
  2. ou tentados
  3. SOMENTE SE DOLOSO

A) Qualificados

B) Simples em atividade típica de Grupo de Extermínio (milícia não)

Obs: feminicídio é crime hediondo pois é homicídio qualificado
:
OBS: Homicídio qualificado-privilegiado = quando há qualificadora de natureza objetiva, já que o privilégio é subjetivo. STJ: não é hediondo.
:

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
34
Q

2-Lesão Corporal

(2)

A

Lesão corporal gravíssima funcional; e
* Lesão corporal seguida de morte funcional

quando contra auto/agente art. 142 e 144, sistema prisional e Força Nacional de Seg Púb, no exercício função ou em decorrência dela, contra “CADI” até 3º grau, em razão dessa condição.
* Obs: não vale para parentescos “afins” ex: sogro

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
35
Q

3

3- Roubo:

a) circunstanciado…
b) circuns…
c) qualificado…

A

A) circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima;

b) circunstanciado pelo emprego de arma fogo ou emprego arma fogo uso proibido ou restrito;

C) qualificado pelo resultado LC grave ou morte. (LATROCÍNIO)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
36
Q

4- qual tipo de Extorsão é hediondo?

Obs.: Sequestro não/é hediondo?

A

mediante sequestro é hediondo, não é equiparado, seja na forma qualificada, seja forma simples.

Obs.: Sequestro não é hediondo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
37
Q

5- quais tipos de Estupro são hediondos?

A

todos

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
38
Q

6- qual tipo de Epidemia é hedionda?

A

qualificada pelo resultado morte;
.
e caso seja causada de forma dolosa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
39
Q

conceito de epidemia

A

difusão de doença mediante a propagação de genes patogênicos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
40
Q

Ademais, cumpre
destacarmos que somente a propagação de doença humana é que configura o crime do art. 267, §1º do
Código Penal, já que em se tratando de enfermidade que atinja animais ou plantas, o crime será o do
art. 61, Lei nº 9.605/98, não hediondo por ausência de previsão legal.

A

Ademais, cumpre
destacarmos que somente a propagação de doença humana é que configura o crime do art. 267, §1º do
Código Penal, já que em se tratando de enfermidade que atinja animais ou plantas, o crime será o do
art. 61, Lei nº 9.605/98, não hediondo por ausência de previsão legal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
41
Q

FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU
ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS
OU MEDICINAIS

A

Também conduta praticada com dolo. Exemplo: Pílulas anticoncepcionais estavam sendo
substituídas por farinha, placebo. Quando a falsificação acontecer de forma dolosa, como neste caso,
será enquadrada nesse crime hediondo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
42
Q

favorecimento da prostituição ou de outra forma de
exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

A

Cumpre destacarmos que não é qualquer tipo de exploração sexual, uma exploração de maior
de idade não é considerada como crime hediondo. Terá de ser uma criança, adolescente ou deficiente
mental.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
43
Q

FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE EXPLOSIVO OU DE
ARTEFATO ANÁLOGO QUE CAUSE PERIGO COMUM

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
44
Q

B
Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, e furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

A

B) CORRETA, pois todos os crimes mencionados são hediondos: extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima (art. 1º, III), favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 1º, VIII), e furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 1º, IX).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
45
Q

C
Homicídio qualificado, latrocínio, terrorismo e redução à condição análoga de escravo.

A

C) INCORRETA, pois a redução à condição análoga a de escravo não é hediondo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
46
Q

A
Homicídio privilegiado, latrocínio, estupro de vulnerável e tortura.

A

homic priv

A) INCORRETA, pois o homicídio privilegiado não é hediondo. Quanto ao crime de homicídio apenas são hediondos os homicídios qualificados e o homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente. Os outros crimes mencionados são todos hediondos: latrocínio (art. 1, II, “c”), estupro de vulnerável (art. 1º, VI) e tortura (art. 2º).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
47
Q

D
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, comércio ilegal de armas de fogo, tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição e extorsão em todas as suas modalidades.

A

D) INCORRETA, pois a extorsão não é hedionda em todas as suas modalidades, uma vez que a extorsão simples não configura crime hediondo extorsão em tod modalides

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
48
Q

A conduta do agente que expõe à venda e tem em depósito para vender produto, destinado a fins terapêuticos, falsificado ou alterado, na condição de ausência das características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização ou com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade, é considerada crime de natureza hedionda, nos termos da Lei n. 8.072/90.
Alternativas
Certo
Errado

A

c

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
49
Q

Equipara-se a crime hediondo o tráfico ilícito de drogas na forma privilegiada.
Alternativas
Certo
Errado

A

O Plenário do STF, no âmbito do HC 118.533/MS, da relatoria da Ministra Cármen Lúcia, concluiu que o crime de tráfico privilegiado de drogas não possui natureza hedionda. A Terceira Seção do STJ, na Petição 11796/DF, em Recurso Repetitivo da relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, publicado no de 29/11/2016, aderiu ao posicionamento sedimentado no STF, cancelando, inclusive, a Súmula nº 512 (A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas).

e

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
50
Q

A Lei 13.285/16 estabeleceu a prioridade de tramitação dos processos que versarem sobre crimes hediondos?

A

v

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
51
Q

?

Os prazos processuais podem ser diminuídos quando se tratar de processos que versarem sobre crimes hediondos.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
52
Q

?

B
Os prazos processuais podem ser diminuídos, apenas para a defesa, quando se tratar de processos que versarem sobre crimes hediondos.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
53
Q

?

C
A Lei 13.285/16 estabeleceu prioridade de tramitação dos processos que versarem sobre crimes hediondos apenas quando envolverem tipos da Lei 11.343/06.

A

https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/4884f15f-ae

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
54
Q

?

D
Os prazos processuais podem ser relativizados para uma maior celeridade nos processos que versarem sobre crimes hediondos.

A

Lei nº 13.285/2016, que acrescenta o art. 394-A ao Código de Processo Penal, com a seguinte redação:

Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.

Na prática, o que muda: nada. Não existe um controle sobre essas prioridades e não há qualquer sanção para o caso de a ordem ser descumprida. Isso sem falar que a causa da demora na tramitação dos processos é muito mais profunda e o acréscimo desse dispositivo não contribui em nada.

Trata-se de mais um exemplo de legislação simbólica.

O art. 394-A menciona apenas os crimes hediondos. É possível aplicar esta prioridade também para os delitos equiparados a hediondo (tráfico de drogas, tortura e terrorismo)?

Penso que sim. Como o art. 394-A do CPP é uma norma genuinamente processual, não há vedação para se utilizar a interpretação extensiva, nos termos do art. 3o do CPP.

Vale ressaltar, ademais, que os processos envolvendo réus presos gozam de prioridade superior, mesmo que estejam relacionados com a prática de crimes “comuns” (não hediondos).

Fonte: Dizer o Direito

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
55
Q

I. Configura crime de preconceito de raça ou cor (Lei n. 7.716/1989) distribuir emblemas com símbolos que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

II. Adolescente que pratica ato infracional análogo ao do artigo 28 da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas), pois apreendida consigo substância entorpecente para uso pessoal, não pode ter contra si aplicada medida socioeducativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990) que restrinja, ainda que parcialmente, sua liberdade pessoal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

III. É crime de tortura (Lei n. 9.455/1997) a conduta de constranger alguém com emprego de grave ameaça, causando-lhe sofrimento mental, em razão de discriminação religiosa.

A

tudo v

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
56
Q
A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
57
Q

Nessa situação, Lucas responderá pela prática do crime de homicídio privilegiado-qualificado, que é hediondo.

Alternativas
Certo
Errado

A

não é heidondo

f

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
58
Q

1.2. INDULTO NOS CRIMES HEDIONDOS

Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

4

A

– anistia, graça e indulto;
II – fiança.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
59
Q

Nesse sentido, questiona-se, a inclusão do indulto com previsão de vedação apenas na
legislação infraconstitucional é constitucional?

A

O STF se pronunciou afirmando que o indulto e a graça fazem parte do denominado “poder de
graça” (perdão) do Presidente da República, significando que o indulto (coletivo), e a graça
(individual) desta forma não são cabíveis exatamente por estarem ambos incluídos no perdão
Presidencial. E afastando a tese de que seria inconstitucional a inclusão do indulto como insuscetível
pela Lei n.° 8.072/90.
Em relação a liberdade provisória, embora a Lei tenha disciplinado acerca da sua
impossibilidade, o STF declarou a inconstitucionalidade e entendeu que esta será cabível, tendo em
vista que não se pode trazer previsão legislativa que venha a ferir o princípio da individualização da
pena ou o princípio da presunção de inocência. No entanto, a liberdade provisória será aplicada sem
fiança, tendo em vista que a Lei e Constituição vedam a aplicação de fiança para estes crimes.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
60
Q

No que se refere a ação penal e extinção da punibilidade, julgue os itens
seguintes. Não é possível a concessão de anistia, graça ou indulto àqueles que tenham praticado crimes
hediondos.

A

cespe

c

61
Q

No que diz respeito aos crimes hediondos, julgue os seguintes itens. Os
crimes hediondos, embora inafiançáveis e insuscetíveis de graça e indulto, podem ser anistiados.

A

Gab. ERRADO.
Justificativa: Segundo a Constituição não é possível a aplicação da graça e anistia, segundo a Lei n.
8.072/1990 e o entendimento do STF não será possível também a aplicação do indulto.

62
Q

A proibição do indulto efetuado pela lei dos crimes hediondos é constitucional ou
inconstitucional? Formam-se duas posições/correntes sobre o assunto. Vejamos:

A

1a Corrente

A proibição do indulto pela lei dos crimes
hediondos é INCONSTITUCIONAL, pelo fato de
que a lei dos crimes hediondos proibiu um
instituto que a CF não proibiu. A legislação
extrapolou os ditames da Constituição Federal.
- adotar para concursos como a Defensoria.

1a Corrente: a ampliação é inconstitucional, pois as vedações previstas no art. 5o, XLIII da
Constituição Federal, são máximas sendo defeso ao legislador ampliá-las.

63
Q

A proibição do indulto efetuado pela lei dos crimes hediondos é constitucional ou
inconstitucional? Formam-se duas posições/correntes sobre o assunto. Vejamos:

A

A proibição é CONSTITUCIONAL! Os
defensores dessa posição argumentam que a
CF proibiu a graça, quando utilizou a
expressão graça o fez em sentido amplo para
abranger também o indulto.
- adotar para concursos como MP, Delegado.
.
2a Corrente: a ampliação é constitucional, pois as vedações constitucionais são mínimas,
podendo o legislador ampliá-las. Para aqueles que entendem que as vedações são máximas, não se
pode esquecer que a vedação da graça, abrange indulto, pois o indulto nada mais é do que graça
coletiva. A 2a Corrente é a que prevalece no STF e STJ.

64
Q

Candidato, para ser crime hediondo será necessária consumação ou podemos ter um crime
hediondo tentado?

A

A Lei menciona em seu Art.1o, consumados ou tentados, vejamos:

Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no
2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados.

Portanto, mesmo que por tentativa, o agente responderá por um crime hediondo, sujeito a todas
as decorrências que se dão pelo fato de ter praticado um crime hediondo tentado.

.

Muita atenção, candidato! A natureza tentada de um crime rotulado pela lei não exclui a sua
hediondez. A tentativa não altera a classificação do crime como hediondo, funcionando como uma
mera causa de redução de pena (1 a 2/3), conforme disposição do art. 14, parágrafo único do Código
Penal. Dessa forma, temos que “para fins de reconhecimento da natureza hedionda, pouco importa
que o delito seja consumado ou tentado”.
JÁ CAIU CESPE: De acordo com as disposições legais referentes aos crimes hediondos, a
prática não consumada, ou seja, tentada, do crime afasta o caráter hediondo do tipo penal.

Gab. ERRADO.
Justificativa: Crimes hediondos são todos aqueles consumados ou tentados, desde que previstos em Lei.

65
Q
  1. ROL DOS CRIMES HEDIONDOS

O ROL dos crimes hediondos é TAXATIVO e exaustivo, estampado ao teor do art. 1o da Lei
no 8.072/90. Assim, o juiz não pode no caso concreto definir aquela conduta como crime hediondo se
não estiver capitulado no referido rol. Deverá fazer um juízo de adequação: caso concreto versus crime
estipulado na legislação. Caso o crime esteja capitulado no rol de crimes hediondos, será assim
considerado.

A
66
Q

Conforme já destacado acima, o Brasil adotou o sistema xxxxxx de definição dos crimes
hediondos.

A

legal

Isso significa que é a lei quem define, de forma exaustiva (taxativa, numerus clausus),
quais são os crimes hediondos. Logo, o art. 1o da Lei n.o 8.072/90 não pode ser ampliado com base em
analogia, nem tampouco em interpretação extensiva.
Salienta-se que a Lei n.o 8.072/90 não trouxe novos tipos penais, apenas confere uma qualidade
de hediondo para crimes.

67
Q

Candidato, o homicídio SEMPRE é crime hediondo?

A

O homicídio qualificado é sempre crime
hediondo, homicídio privilegiado, por sua vez, não é hediondo. Por fim, o homicídio simples, em
regra, não é crime hediondo, contudo, será considerado hediondo quando praticado em atividade típica
de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente e homicídio qualificado. Ante o exposto,
contemplamos que nem sempre o homicídio é considerado crime hediondo. Logo:

68
Q

Candidato, o homicídio simples pode ser considerado crime hediondo?

A

Excelência, em regra,
não. Exceção: quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por
um só agente (art. 1o, I, primeira parte, da Lei 8.072/90). Logo, o homicídio simples, ainda que na
forma tentada, inclui-se entre os crimes hediondos, se praticado em atividade típica de grupo de
extermínio.

69
Q

Candidato, o homicídio híbrido (qualificado-privilegiado) é considerado hediondo?

A

Excelência, inicialmente cumpre destacarmos que é dominante o entendimento no sentido da
possibilidade de reconhecimento da figura do homicídio qualificado-privilegiado, combinando-se os§§
1o e 2° do art. 121 do Código Penal, desde que a qualificadora tenha natureza objetiva (incisos III e
IV).
Nesse sentido, os tribunais entendem que não poderá ser considerado hediondo, pois a
hediondez é incompatível com o privilégio. Há, contudo, doutrina argumentando que sendo o
privilégio uma mera causa de diminuição de pena, não deveria afastar o caráter hediondo (posição para
provas discursiva e oral de MP e Delegado). A posição do STJ, majoritária, é no sentido de que o
homicídio híbrido não é crime hediondo.

STJ: “(…) Entendendo não haver contradição no reconhecimento de qualificadora de caráter
objetivo (modo de execução do crime), e do privilégio, sempre de natureza subjetiva”. (STF, 1o
Turma, HC 89.921|PR). O homicídio qualificado-privilegiado não pode ser considerado
hediondo (STJ, HC 153.728|SP).

70
Q

Considerando as disposições penais e processuais penais estabelecidas na Lei n.o 8.072/1990 (Lei de
Crimes Hediondos) e a jurisprudência dos tribunais superiores acerca da matéria, assinale a opção
correta.
A. Os crimes hediondos e equiparados estão listados na Constituição Federal, não dispondo o
legislador ordinário de liberdade para ampliar tal rol.
B. O prazo de prisão temporária para os crimes hediondos e equiparados é de 30 dias, não sendo
admitida prorrogação, porque ele já é ampliado em relação ao regramento da Lei n.o 7.960/1989.
C. Se associação criminosa destinada à prática de crimes hediondos for desmantelada em razão de
informações fornecidas por participante ou associado do grupo criminoso, este receberá perdão
judicial.
D. O rol de crimes hediondos inclui o roubo qualificado por lesão corporal grave, porém não abrange o
homicídio simples, salvo se praticado em atividade típica de grupo de extermínio.
E. Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça, indulto, liberdade provisória e fiança.

A

d

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de Concursos?
Ano: 2022 Banca: CESPE Órgão: PC-PB Prova: Delegado de Polícia Civil.

71
Q

Mário, após ingerir bebida alcoólica em uma festa, agrediu um casal de namorados, o que resultou na
morte do rapaz, devido à gravidade das lesões. A moça sofreu lesões leves.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Se, após a apuração dos fatos, a morte do rapaz caracterizar homicídio simples doloso, a conduta de
Mário não será classificada como crime hediondo.

A

c
.
Justificativa: O homicídio simples só será hediondo SE praticado em atividade típica de grupo de
extermínio, ainda que cometido por um só agente.

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de Concursos?
Ano: 2020 Banca: CESPE Órgão: MPE-CE Prova: Técnico Ministerial.

72
Q

Daniel é Delegado da Polícia Civil e encabeça investigação sobre múltiplos assassinatos ocorridos na
periferia do município HO. Como fruto dessas investigações, descobre que o autor de três crimes é
VR, alcunha “Caolho”, pertencente a grupo de extermínio que atua em alguns bairros do município.
Nos termos da Lei no 8.072/90, pode ser afirmado que:
A. os homicídios praticados são caracterizados como crimes hediondos
B. os homicídios praticados pela ausência de qualificação não são hediondos
C. os homicídios praticados não são hediondos, pois praticados por um agente
D. os homicídios praticados são hediondos por serem praticados em comunidades pobres.

A

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de Concursos?
Ano: 2020 Banca: SELECON Órgão: Prefeitura de Boa Vista Prova: Guarda Civil Municipal.

a

73
Q

Inicialmente, cumpre destacarmos que lesão corporal, em regra, não é crime hediondo.
Atualmente, apenas em duas hipóteses é que a lesão corporal será considerada crime hediondo.

A
  • Lesão corporal gravíssima funcional; e
  • Lesão corporal seguida de morte funcional.

Considerando a Lei n.o 13.142/2015, o art. 1o, I-A, da Lei n.o 8.072/90 passou a prever os
seguintes crimes como hediondos:
* Lesão corporal gravíssima funcional; e
* Lesão corporal seguida de morte funcional.
→Lesão gravíssima ou lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra autoridade
ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da
Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu
cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
A referida hipótese legal fora acrescentada com o advento da Lei n.o 13.142/2015, a qual
alterou o Código Penal, assim como a Lei de Crimes Hediondos. Vejamos a redação atual:

Art. 1o I – A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, §2o CP) e lesão
corporal seguida de morte (art. 129, §3o CP), quando praticadas contra autoridade ou agente
descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal (FA’s e Segurança Pública), integrantes do
sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro
grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei no 13.142, de 2015).

O artigo faz menção a lesão corporal de natureza gravíssima e a lesão seguida de morte
CONTRA agentes das forças armadas ou polícia federal, polícia civil, bem como agentes
penitenciários. As vítimas podem ser tanto os agentes em exercício da função ou em decorrência
dela, por exemplo se o policial está de folga, mas foi visto como um agente policial e por esse fato foi
vítima do crime. O âmbito também pode ser ainda mais amplo, atingindo o cônjuge ou parente até
terceiro grau, em razão do cargo exercido pelo parente.

74
Q

O artigo faz menção a lesão corporal de natureza gravíssima e a lesão seguida de morte
CONTRA agentes das forças armadas ou polícia federal, polícia civil, bem como agentes
penitenciários. As vítimas podem ser tanto os agentes em exercício da função ou em decorrência
dela, por exemplo se o policial está de folga, mas foi visto como um agente policial e por esse fato foi
vítima do crime. O âmbito também pode ser ainda mais amplo, atingindo o cônjuge ou parente até
xxxxxxxxxxxx grau, em razão do cargo exercido pelo parente.

A

terceiro

75
Q

julgue

O crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima é hediondo quando praticado contra parente
consanguíneo até o quarto grau de agente da segurança pública, em razão dessa condição.

A

JÁ CAIU CESPE: A respeito do que dispõe a Constituição Federal de 1988 e a Lei n.o
8.072/1990, assinale a opção correta.
O crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima é hediondo quando praticado contra parente
consanguíneo até o quarto grau de agente da segurança pública, em razão dessa condição.

Gab. ERRADO.

Justificativa: O crime poderá ser contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até
terceiro grau.

76
Q

O crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima é hediondo quando
praticado contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo de até terceiro grau, de agente da
Polícia Rodoviária Federal e integrante do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública,
em razão dessa condição.

A

Gab. CERTO.

77
Q

Camila é investigadora da Polícia Civil, sendo ferida gravemente em confronto com grupo de pessoas
portando armas de grosso calibre. Nos termos da Lei no 8.072/90, é considerado crime hediondo o
praticado dolosamente contra agente de segurança que resulte em:
A. lesão corporal de natureza leve
B. lesão corporal de natureza média
C. lesão corporal de natureza gravíssima
D. lesão corporal de natureza grave

A

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de Concursos?
Ano: 2020 Banca: SELECON Órgão: Prefeitura de Boa Vista Prova: Guarda Civil Municipal.

c

78
Q

Assim, no contexto atual será considerado hediondo, quais tipos de roubos?

3

A

  • O roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima;
  • O roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2°-A, inciso I) ou
    pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2°-B).
  • O roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3o).
    .
    Vejamos:

Art. 1o, II – ROUBO: (Redação dada pela Lei no 13.964, de 2019)
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2o, inciso V); (Incluído
pela Lei no 13.964, de 2019)

Antes do pacote anticrime o inciso II era apenas latrocínio (abordado pela alínea “c”), agora
roubo. Não confundir com sequestro relâmpago, aqui não é uma conduta essencial por parte da vítima,
é o roubo em que o criminoso restringiu a liberdade da vítima de maneira momentânea, a doutrina
afirma ser um período curto para que o criminoso consiga fugir sem ser pego pela polícia por exemplo.
Diferentemente de uma conduta que o criminoso restringe a liberdade da vítima para ir até um caixa
eletrônico fazer o saque, uma conduta essencial enquadrada no caso de extorsão, vulgarmente
conhecida como sequestro relâmpago.
Não confundir também com roubo seguido de sequestro, que é quando o criminoso subtrai um
bem mediante violência ou grave ameaça, restringe a liberdade da vítima por uma quantidade de tempo
que é desnecessária, não precisava ter sobre seu poder a vítima.

b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2o-A, inciso I) ou pelo emprego
de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2o-B); (Incluído pela Lei no 13.964, de
2019)

A Lei separou a arma de fogo de uso geral da arma de fogo de uso proibido ou restrito, tendo
em vista que no Código Penal o pacote anticrime promoveu alterações de forma a incluir uma
majorante do aumento de pena de 2/3 para uso de arma de fogo e um aumento mais grave, o dobro
da pena, para uso de arma de fogo de porte restrito ou proibido.

c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3o); (Incluído pela Lei
no 13.964, de 2019)

Aqui o crime considerado hediondo é o roubo qualificado pelo resultado agravador, morte ou
lesão corporal grave.

79
Q

julgue

o emprego de violência ou grave ameaça para subtração de coisa alheia com arma branca, será considerado hediondo.

A

## Footnote

Observação: Prezado candidato, cumpre atentarmos para o fato de que a lei foi taxativa em
mencionar arma de fogo, logo, o emprego de violência ou grave ameaça para subtração de coisa alheia
com arma branca, não será considerado hediondo. Vale salientar que a Lei n.°13.964/2019
reestabeleceu a majorante da pena, se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de “arma
branca”, nesse caso, o deito não será considerado hediondo e a majorante será de 1/3 a 1/2 .

80
Q

se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de “arma branca”, nesse caso, o delito não será considerado hediondo e a majorante será de xxxxxxxxxxxx

A

1/3 a 1/2.

81
Q

é hediondo?

  • Extorsão com resultado grave ou morte?
  • Extorsão qualificada pela restrição da liberdade
    da vítima, ou ainda, restrição da liberdade da
    vítima com resultado morte ou lesão grave?
  • extorsão simples?
A
  • Extorsão com resultado grave ou morte? n
  • Extorsão qualificada pela restrição da liberdade
    da vítima, ou ainda, restrição da liberdade da
    vítima com resultado morte ou lesão grave? s
  • extorsão simples? n

Justificativa: A extorsão simples nunca foi considerada crime hediondo, antes ou depois do pacote
anticrime.

82
Q

Assinale a alternativa que apresenta a hipótese em que todos os
crimes são rotulados de hediondos ou equiparados.
A. Homicídio privilegiado, latrocínio, estupro de vulnerável e tortura.
B. Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, favorecimento da prostituição ou de
outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, e furto qualificado pelo
emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
C. Homicídio qualificado, latrocínio, terrorismo e redução à condição análoga de escravo.
D. Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, comércio ilegal de armas de fogo, tráfico
internacional de arma de fogo, acessório ou munição e extorsão em todas as suas modalidades.

A

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concursos?
Ano: 2023 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: MPE-RR Prova: INSTITUTO AOCP - 2023 - MPE-RR
- Promotor De Justiça Substituto.

b

83
Q

é hediondo?

extorsão mediante sequestro
extorsão mediante sequestro qualificado

exige-se o pagamento de resgate?

A

Todas as modalidades de extorsão mediante
sequestro serão consideradas crimes hediondos.
IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e
3o); (Inciso incluído pela Lei no 8.930, de 1994).

exige-se o pagamento de resgate? sim

84
Q

quais ato lidibinosos são estupros?

A

V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei no 12.015, de 2009).
O delito de estupro é considerado hediondo independente da modalidade. Leia-se, em todas as
modalidades o delito de estupro é etiquetado como hediondo.
Hoje não se exige mais apenas a conjunção carnal, mas sim qualquer tipo de ato libidinoso que
não haja consentimento.

qualquer tipo de ato libidinoso que não haja consentimento?

85
Q

julgue

é vedada a aplicação dos consectários da Lei n.° 8.072/90 para os crimes
sexuais praticados com violência presumida, mesmo que anteriores a Lei no 12.015/09.

A

A 3a Seção do STJ autoriza a aplicação dos consectários da Lei n.° 8.072/90 para os crimes
sexuais praticados com violência presumida, mesmo que anteriores a Lei no 12.015/09.
Vejamos:
“Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticados anteriormente à Lei n.o
12.015/2009, ainda que mediante violência presumida, configuram crimes hediondos.
Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 2. Embargos de divergência
acolhidos a fim de reconhecer a hediondez do crime praticado pelo Embargado” (REsp.
1225387/RS, rel. Min. Laurita Vaz, Dje 04/09/2013).

Atente-se ainda para o fato de que o estupro de vulnerável, não é apenas contra menores de 14
anos, mas sim contra pessoas que possuam deficiência mental, ou pessoas que estavam embriagadas
ao ponto de não saber onde estavam, pessoas que porventura estejam sob efeito de algum
medicamento, pessoas que não possam oferecer capacidade de resistência. Cuidado que nestes casos o
consentimento do vulnerável não é sequer considerado.
Nesse sentido, vejamos a redação proposta pelo Código Penal:

Estupro de vulnerável
CP, Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14
(catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1o
Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por
enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato,
ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

86
Q

a epidemia é crime hediondo?

A

A epidemia, por si só, não é crime hediondo. Exige-se que seja qualificada pela morte.

2.6. EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE

VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei no 8.930, de
1994).

Este inciso aborda uma epidemia que resulta em morte e caso seja causada de forma dolosa.
A epidemia, por si só, não é crime hediondo. Exige-se que seja qualificada pela morte.
Epidemia é a difusão de doença mediante a propagação de genes patogênicos. Ademais, cumpre
destacarmos que somente a propagação de doença humana é que configura o crime do art. 267, §1o do
Código Penal, já que em se tratando de enfermidade que atinja animais ou plantas, o crime será o do
art. 61, Lei no 9.605/98, não hediondo por ausência de previsão legal.

87
Q

julgue

2.7. FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU
ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS
OU MEDICINAIS

VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins
terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada
pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei no 9.695, de 1998).
Também conduta praticada com dolo. Exemplo: Pílulas anticoncepcionais estavam sendo
substituídas por farinha, placebo. Quando a falsificação acontecer de forma dolosa, como neste caso,
será enquadrada nesse crime hediondo.

A

2.7. FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU
ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS
OU MEDICINAIS

VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins
terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada
pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei no 9.695, de 1998).
Também conduta praticada com dolo. Exemplo: Pílulas anticoncepcionais estavam sendo
substituídas por farinha, placebo. Quando a falsificação acontecer de forma dolosa, como neste caso,
será enquadrada nesse crime hediondo.

88
Q

considera-se crime hediondo:
A. o favorecimento da exploração sexual de pessoas adultas.
B. o estupro de vulnerável tentado.
C. a lesão corporal dolosa de natureza grave.
D. o sequestro.
E. a extorsão simples.

A

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concursos?
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-MA Prova: Escrivão de Polícia Civil.
Conforme a legislação pertinente, considera-se crime hediondo:

b

89
Q

julgue

qualquer tipo de exploração sexual é considerado hediondo

A

falso

2.8. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA
DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU
DE VULNERÁVEL
A Lei n.° 12.978/2014 acrescentou mais um inciso ao art. 1o da Lei n° 8.072/90 prevendo que
também é considerado como crime hediondo o favorecimento da prostituição ou de outra forma de
exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, delito previsto no art. 218-B, caput, e §§
1o e 2o do Código Penal.

VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou
adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1o e 2o). (Incluído pela Lei no 12.978, de
2014).

Cumpre destacarmos que não é qualquer tipo de exploração sexual, uma exploração de maior
de idade não é considerada como crime hediondo. Terá de ser uma criança, adolescente ou deficiente
mental.
Vejamos o tipo penal em estudo:

Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou
adolescente ou de vulnerável.
Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual
alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o
necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a
abandone:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.
§ 1o Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
§ 2o Incorre nas mesmas penas:
I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e
maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo.
II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas
referidas no caput deste artigo.
§ 3o Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da
licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.

90
Q

qual furto é hediondo?

A

FURTO qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo
comum

91
Q
A
  • Roubo qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo: NÃO é hediondo;
  • Furto DE explosivo ou artefato análogo: NÃO é hediondo;
  • Furto qualificado pelo EMPREGO de explosivo ou artefato análogo: é HEDIONDO.
92
Q

consideram-se hediondos os delitos listados nas alternativas a seguir, À
EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.

A. roubo praticado mediante emprego de explosivo
B. furto praticado mediante emprego de explosivo
C. roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima
D. estupro
E. favorecimento da prostituição de adolescente.

A

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concursos?
Ano: 2021 Banca: IDECAN Órgão: PC-CE Prova: Inspetor de Polícia Civil.

a

Justificativa: O roubo com emprego de explosivo não foi contemplado pelo legislador, apenas o furto
com emprego de explosivo. Logo, não é hediondo o referido crime.

93
Q

é hediondo o crime de

induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio da:

(3)

Assim, no atual cenário legislativo, além de configurar uma majorante de pena (aumento até o dobro), se praticado nessas circunstanciais, será considerado crime hediondo.

A

rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real (art. 122, caput e § 4o).

94
Q

Candidato, qual a diferença entre sequestro e cárcere privado?

A

Segundo ensina Jamil
Chaim, em ambos teremos a privação da liberdade da vítima, porém diferenciam-se porque no
sequestro o ofendido tem maior espaço de locomoção, enquanto no cárcere privado existe a
característica da clausura ou confinamento.
Corroborando ao exposto, explica a Victor Eduardo Rio Gonçalves5
:

Costuma-se distinguir sequestro de cárcere privado sustentando que, no primeiro, a vítima é
deixada em lugar aberto com possibilidade de considerável movimentação, porém, sem poder
deixar aquele local. Ex.: em uma chácara, em uma praia deserta. No segundo, a vítima é
privada da liberdade em local fechado (trancada em um quarto ou no porta-malas de um carro).
Para fins práticos, não há qualquer diferenciação, pois ambas as condutas são previstas no
mesmo tipo penal e possuem a mesma pena.

95
Q

qual tipo de sequestro e cárcere privado será considerado hediondo?

A

O Código Penal contempla inúmeras circunstâncias que qualificam o crime de sequestro e
cárcere privado, entre as quais podemos destacar a hipótese de o crime ser cometido contra pessoa
menor de 18 anos. Nessa hipótese, a pena do crime passa a ser de reclusão, de dois a cinco anos. Com
o advento da Lei n.o 14.811 de 2024, além de qualificadora, o crime quando praticado nessas
circunstâncias será considerado hediondo. Vejamos:
.
Art. 1o, XI - sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 (dezoito) anos (art. 148,
§ 1o, inciso IV)6

; (Incluído pela Lei 14.811, de 2024).

Dessa forma, contemplamos que o crime de sequestro e cárcere privado cometido contra
menor de 18 (dezoito) anos
passa a ser considerado hediondo, ficando sujeito aos limites impostos
pela legislação aos crimes hediondos e equiparados.

96
Q

Quem é considerado criança?

A

A pessoa com 12 anos incompletos, ou seja, aquela que ainda
não completou seus doze anos.

97
Q

Quem é considerado adolescente?

A

É aquele que conta com 12 anos completos e 18 anos
incompletos. Ao completar 18 anos, a pessoa deixa de ser considerada adolescente.

98
Q

qual tráfico de pessoa é hediondo?

A

o crime quando praticado nessas circunstâncias (contra criança ou
adolescente) será considerado hediondo.

2.12. TRÁFICO DE PESSOAS COMETIDO CONTRA CRIANÇA OU
ADOLESCENTE

Tráfico de Pessoas
Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher
pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:
I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;
II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;
III - submetê-la a qualquer tipo de servidão;
IV - adoção ilegal; ou
V - exploração sexual.
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1° A pena é aumentada de um terço até a metade se:
II - o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;

A expressão “tráfico de pessoas” significa o recrutamento, o transporte, a transferência, o
alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de
coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à
entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha
autoridade sobre outra para fins de exploração.
O crime de tráfico de pessoas pode ser praticado mediante diversos verbos, cinco meios e cinco
finalidades. Trata-se, portanto, de um tipo misto alternativo. Ou seja, se em um mesmo contexto
fático, o autor praticar vários desses verbos, terá cometido apenas um crime.
O crime de tráfico de pessoas contempla várias causas de aumento da pena, entre as quais o
fato do crime ser cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência. Vejamos:

§ 1o A pena é aumentada de um terço até a metade se: (…)
II – o crime for cometido CONTRA criança, adolescente ou pessoa idosa ou com
deficiência;

99
Q

Candidato, existe algum crime hediondo que não esteja previsto no Código Penal?

A

Existe sim,
até o advento do pacote anticrime o único crime que tínhamos como hediondo fora do Código Penal
era o crime de genocídio, previsto na Lei no 2.889/56, sendo considerado hediondo se tentado ou
consumado.
O crime de genocídio tem previsão no art. 1o, parágrafo único da Lei 8.072/90 “considera-se
também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro
de 1956, tentado ou consumado”.

100
Q

o genocídio é classificado como crime:

a) contra a humanidade
b) contra a vida.

A

a

101
Q
A

2.13. DEMAIS CRIMES PREVISTOS NO PARÁGRAFO ÚNICO
2.13.1.GENOCÍDIO

Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:
I – o crime de genocídio, previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei n. 2.889, de 1o de outubro de
1956; (Incluído pela Lei no 13.964, de 2019).

Este crime de genocídio tem algumas possibilidades, não é só matar uma grande quantidade de
pessoas de determinada raça ou etnia. É, por exemplo, fazer transferência forçada de crianças, obrigar
um conjunto de pessoas a não se reproduzir, etc. Vejamos os crimes da Lei 2.889/56 que são
considerados hediondos:

Art. 1o Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial
ou religioso, como tal: (Vide Lei no 7.960, de 1989)
a) matar membros do grupo;
b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a
destruição física total ou parcial;
d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;
e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;
Será punido:
Com as penas do art. 121, § 2o, do Código Penal, no caso da letra a;
Com as penas do art. 129, § 2o, no caso da letra b;
Com as penas do art. 270, no caso da letra c;
Com as penas do art. 125, no caso da letra d;
Com as penas do art. 148, no caso da letra e;
Art. 2o Associarem-se mais de 3 (três) pessoas para prática dos crimes mencionados no artigo
anterior: (Vide Lei no 7.960, de 1989)
Pena: Metade da cominada aos crimes ali previstos.
Art. 3o Incitar, direta e publicamente alguém a cometer qualquer dos crimes de que trata o art.
1o: (Vide Lei no 7.960, de 1989)
Pena: Metade das penas ali cominadas.
§ 1o A pena pelo crime de incitação será a mesma de crime incitado, se este se consumar.
§ 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço), quando a incitação for cometida pela imprensa.

102
Q

julgue

O Tribunal do Júri tem competência para julgar crime de genocídio

A

Lembre-se! O Tribunal do Júri tem competência para julgar crimes dolosos contra a vida. Por
sua vez, o genocídio é crime contra a humanidade, razão pela qual a competência de julgamento é do juízo singular (comum) – Federal ou Estadual, a depender do caso concreto.

falso

103
Q

o genocídio é um típico exemplo de qual tipo de norma penal em branco?

e por qual razão?

A

o genocídio é um típico exemplo de norma penal em branco ao avesso isto é,

temos as condutas criminosas, mas faltam as respectivas penas, o preceito secundário está incompleto.

104
Q

O crime de genocídio é o único hediondo fora do CP?

A

Não mais, com o advento do Pacote
Anticrime, temos ao teor do art. 1°, parágrafo único uma série de delitos considerados hediondos que
estão fora do CP, por exemplo, crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido; o
crime de comércio ilegal de arma de fogo; o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório
ou munição; o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou
equiparado.
Além dos mencionados, com as alterações ocasionadas pela Lei n.o 14.811 de 2024, passamos a
ter crimes considerados hediondos, inclusive, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

105
Q

qual posse/porte de arma é hediondo?

A

A posse ou porte de arma de uso PROIBIDO foi incluída pelo pacote anticrime como crime
hediondo, enquanto o restrito deixa de ser crime hediondo.

2.13.2.1. Pacote anticrime e a hediondez no crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
O inc. II, do parágrafo único do art. 1o da Lei 8.072/90, dispõe acerca de um outro crime com
natureza hedionda, constante em lei específica. Trata-se da posse ou porte ilegal de arma de fogo de
uso PROIBIDO, previsto no art. 16 da Lei n.° 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Ao analisarmos o tipo penal, contemplamos que o pacote anticrime retira a natureza de crime
hediondo a posse ou porte de arma de uso restrito por aqueles que não podem fazê-lo. Agora, será
hediondo posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido.
Assim, levando-se em consideração que o legislador optou por tratar a posse ou o porte de arma
de fogo de uso proibido como qualificadora do referido delito, dessa forma, como a lei de crimes
hediondos fala somente em arma de fogo de uso proibido, acreditamos que excluiu-se da abrangência
da lei de crimes hediondos as armas de fogo de uso restrito, restando apenas o enquadramento para as
armas de fogo de uso proibido, conforme a nova redação do art. 16, Estatuto do Desarmamento.

106
Q

No Estatuto do Desarmamento, considera-se crime hediondo
A. o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
B. ter em depósito arma de fogo de uso permitido.
C. o porte ilegal de arma de fogo, em qualquer modalidade.
D. o crime de disparo de arma de fogo.
E. a posse ilegal de arma de fogo de uso proibido.

A

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concursos?
Ano: 2022 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Delegado de Polícia.

e

107
Q

Em resumo, são hediondos os seguintes crimes do Estatuto do Desarmamento:

3

A
  • Art. 16, § 2o: Porte ou posse de arma de fogo de uso PROIBIDO;
  • Art. 17: Comércio ilegal de arma de fogo;
  • Art. 18: Tráfico internacional de arma de fogo.

2.13.3. CRIME DE COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS DE FOGO

III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei no 10.826, de 22
de dezembro de 2003; (Incluído pela Lei no 13.964, de 2019)

O pacote anticrime (Lei n. 13.964/2019) alterou a redação do parágrafo único do art. 1o da Lei
n.o 8.072/90 prevendo que também é considerado como crime hediondo o crime de comércio ilegal de
armas de fogo previsto no art. 17 da Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Trata-se de atualização introduzida pela lei n.° 13.964/2019, incluindo no rol taxativo dos
crimes hediondos, o comércio ilegal de arma de fogo previsto no art. 17 do Estatuto do Desarmamento.
Tal delito passa a ser tratado como hediondo.
Vejamos:

Comércio ilegal de arma de fogo
Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar,
montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito
próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou
munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei no 13.964, de
2019)
§ 1o Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de
prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em
residência. (Redação dada pela Lei no 13.964, de 2019)
§ 2o Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, sem
autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial
disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.
(Incluído pela Lei no 13.964, de 2019)

Em se tratando de novatio legis in pejus, posto que passou a considerar hediondo um crime que
não era capitulado como tal, deve respeitar a regra constitucional-penal da irretroatividade da lei penal
prejudicial.
.
2.13.4. CRIME DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO
OU MUNIÇÃO

IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18
da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003; (Incluído pela Lei no 13.964, de 2019)
O pacote anticrime (Lei n.° 13.964/2019) alterou a redação do parágrafo único do art. 1o da Lei
no 8.072/90 prevendo que também é considerado como crime hediondo o crime de tráfico
internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei n. 10.826, 22 de
dezembro de 2003.
Refere-se, pois, a mais uma inovação trazida pelo pacote anticrime, etiquetando o crime de
tráfico internacional de armas de fogo, acessórios e munições como hediondo. Doravante, o delito ora
em comento, será reprimido com maior rigor.
.
Essas condutas são muito mais graves que o mero porte ou posse de armas de fogo de uso
proibido, com o pacote anticrime o legislador corrigiu essa questão do comércio e o tráfico

internacional antes não serem crimes hediondos, passando agora a serem considerados como tal, leia-
se, hediondos.

Em se tratando de novatio legis in pejus, posto que passou a considerar hediondo um crime que
não era capitulado como tal, deve respeitar a regra constitucional-penal da irretroatividade da lei penal
prejudicial.

108
Q

Qual crime de ORCRIM é considerado hediondo?

A

o crime de organização
criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

O inciso V traz o crime de organização criminosa quando direcionada para o fim da prática do
tráfico de drogas que é equiparado a hediondo, portanto, teremos aqui o crime de organização
criminosa como crime hediondo nesta situação.
O pacote anticrime (Lei n. 13.964/2019) alterou a redação do parágrafo único do art. 1o da Lei
no 8.072/90 prevendo que também é considerado como crime hediondo o crime de organização
criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
Diante do exposto, temos que o pacote anticrime acrescentou o inc. V ao parágrafo único do
art. 1o da lei ora em comento, etiquetando como hediondo, o crime de organização criminosa,
quando essa organização tiver por finalidade a prática de crime hediondo ou equiparado.
Candidato, atenção! Não é sempre que a organização será crime hediondo, apenas será hediondo
QUANDO ESSA ORGANIZAÇÃO tiver por finalidade a prática de crime hediondo ou
equiparado.
Em se tratando de novatio legis in pejus, posto que passou a considerar hediondo um crime que
não era capitulado como tal, deve respeitar a regra constitucional-penal da irretroatividade da lei penal
prejudicial.

109
Q

NÃO é, por si só, considerado crime hediondo, ou equiparado, segundo a legislação brasileira
.
A. o crime de posse ilegal de arma de fogo de uso proibido.
B. a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima contra integrante do sistema prisional no exercício
da função.
C. o crime de organização criminosa.
D. a tentativa de furto qualificado pelo emprego de explosivos.
E. o roubo praticado por um agente, com arma de fogo de uso permitido.

A

Gabarito C.
Justificativa: O crime de organização criminosa somente será considerado hediondo, quando
direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado. Assim, contemplamos que, por si só, crime de
organização criminosa não é hediondo, tornando-se a assertiva correta/gabarito da questão.

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de Concursos?
Ano: 2023 Banca: MPE-RS Órgão: MPE-RS Prova: MPE-RS - 2023 - MPE-RS - Promotor de Justiça.

110
Q

Quais crimes do ECA passaram a ser considerado hediondos?

A
  1. CRIME DE MANUTENÇÃO DE MATERIAL CONTENDO PEDOFILIA
  2. CRIME DE AGENCIAR, FACILITAR, RECRUTAR, COAGIR OU
    INTERMEDIAR A PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE EM
    IMAGENS PORNOGRÁFICAS

2.13.6. CRIME DE AGENCIAR, FACILITAR, RECRUTAR, COAGIR OU
INTERMEDIAR A PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE EM
IMAGENS PORNOGRÁFICAS

ECA, Art. 240. § 1o Incorre nas mesmas penas quem:
I - agencia, facilita, recruta, coage ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança
ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena;
(Incluído pela Lei no 14.811, de 2024)
II - exibe, transmite, auxilia ou facilita a exibição ou transmissão, em tempo real, pela internet,
por aplicativos, por meio de dispositivo informático ou qualquer meio ou ambiente digital, de
cena de sexo explícito ou pornográfica com a participação de criança ou adolescente.
(Incluído pela Lei no 14.811, de 2024).

Ao teor do parágrafo primeiro, o legislador trouxe uma figura equiparada, incriminando a
conduta de quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de
criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena.
Até o advento da Lei n°. 14.811/2024, essa era a única hipótese de figura equiparada do crime
previsto no caput do art. 240 do ECA. Contudo, a novel legislativa trouxe uma nova hipótese de figura
equiparada. Incorrerá nas mesmas penas, aquele que exibe, transmite, auxilia ou facilita a exibição ou
transmissão, em tempo real, pela internet, por aplicativos, por meio de dispositivo informático ou
qualquer meio ou ambiente digital, de cena de sexo explícito ou pornográfica com a participação de
criança ou adolescente.
Além de incluir uma nova figura equiparada ao delito, também cuidou de elevar a categoria
de crime hediondo o tipo penal quando praticado nessas circunstâncias. Vejamos:

Art. 1°. Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:
(Redação dada pela Lei no 13.964, de 2019)
VII - os crimes previstos no § 1o do art. 240 e no art. 241-B da Lei no 8.069, de 13 de julho de
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). (Incluído pela Lei 14.811, de 2024).
.
2.13.7. CRIME DE MANUTENÇÃO DE MATERIAL CONTENDO PEDOFILIA
(Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente)

ECA, Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou
outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo
criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Conforme ensina o professor Gabriel Habib (2023)7

, neste tipo penal, pune-se a manutenção
de material contendo pedofilia. Note-se que o material já foi produzido anteriormente (conduta
incriminada no art. 240). O agente apenas adquire de outrem, possui ou armazena.
Adquirir significa receber o material de alguém. Possuir, por sua vez, consiste em ter o
material contendo pedofilia em sua posse. Armazenar quer dizer guardar, que podemos dizer ser muito parecido com o verbo possuir. Denota-se que o legislador busca impedir que esse material seja
guardado, armazenado ou adquirido por alguém porque essa conduta pode gerar a circulação dele (art.
241-A).
Com o advento da Lei n°. 14.811 de 2024, o crime de manutenção de material contendo
pedofilia passou a ser considerado hediondo. Em sendo hediondo, não poderá o tipo penal em
comento receber benefícios como anistia, graça ou indulto. Além disso, todas as vedações legais
aplicáveis aos crimes considerados hediondos, também passam a reger o crime, possuindo regramento
próprio, por exemplo, no tocante aos requisitos para progressão de regime etc.
Vejamos:

Art. 1°. Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:
(Redação dada pela Lei no 13.964, de 2019)
VII - os crimes previstos no § 1o do art. 240 e no art. 241-B da Lei no 8.069, de 13 de julho de
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). (Incluído pela Lei 14.811, de 2024).
.

111
Q

2.13.8. NOVOS TIPOS PENAIS ACRESCIDOS AO ROL DE CRIMES HEDIONDOS
COM O ADVENTO DA LEI 14.811/2024

A
112
Q

Lei de Drogas

Condutas equiparadas a crimes hediondos

Condutas não equiparadas a crimes hediondos

A

  1. LEI DE DROGAS E FIGURAS EQUIPARADAS
    Lembrem-se que o crime de tráfico de drogas não é crime hediondo, é um crime equiparado a
    hediondo.
    Candidato, todos os tipos penais da Lei de Drogas que são equiparados a crimes hediondos?
    Não! Apenas alguns crimes da Lei de drogas são equiparados a hediondos. Art. 33, caput e §1o e Art.
    36.
    Vejamos:
113
Q
A
114
Q

3.1. TRÁFICO PRIVILEGIADO É CONSIDERADO CRIME HEDIONDO?

A

Inicialmente, cumpre estudarmos a referida espécie. Vejamos:

Art. 33, § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser
reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde
que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem
integre organização criminosa. (Vide Resolução no 5, de 2012)

Essa figura privilegiada configura o tráfico acidental, e reclama a presença de quatro requisitos
cumulativos (diminuição de 1/6 a 2/3):
a) Agente primário;
b) Bons antecedentes;
c) Não se dedica a atividades criminosas;
d) Não integra organizações criminosas.

O STF entende que a figura privilegiada não é equiparada a hediondo. Nesse

sentido, o Informativo 831. Vejamos:

Tráfico privilegiado não é hediondo (cancelamento da Súmula 512-STJ)
O chamado “tráfico privilegiado”, previsto no § 4o do art. 33 da Lei no 11.343/2006 (Lei de
Drogas), não deve ser considerado crime equiparado a hediondo. STF. Plenário. HC
118533/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/6/2016 (Info 831).
O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4o, da Lei no 11.343/2006) não é
crime equiparado a hediondo e, por conseguinte, deve ser cancelado o Enunciado 512 da
Súmula do Superior Tribunal de Justiça. STJ. 3a Seção. Pet 11.796-DF, Rel. Min. Maria
Thereza de Assis Moura, julgado em 23/11/2016 (recurso repetitivo) (Info 595).

O que dizia a Súmula 512-STJ: “A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art.
33, § 4o, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.”
O STJ tinha editado a Súmula 512, a qual pregava que a natureza privilegiada não afastaria o
caráter hediondo. Contudo, com o novo entendimento do STF, a súmula restou superada/cancelada.

Pacote Anticrime
Em consonância com a Jurisprudência, a alteração trazida pela Lei n. 13.964/19 (PAC), prevê
na Lei de Execução Penal, que NÃO SE CONSIDERA hediondo ou equiparado, para os fins deste
artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no § 4o do art. 33 da Lei no 11.343, de 23 de agosto
de 2006.
Diante do exposto, contemplamos que o PAC positivou o entendimento da Jurisprudência no
sentido de que tráfico de drogas privilegiado não é considerado crime hediondo.
Vejamos:

LEP, Art. 112, § 5o Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o
crime de tráfico de drogas previsto no § 4o do art. 33 da Lei no 11.343, de 23 de agosto de
2006.

115
Q

cespe

Equipara-se a crime hediondo o tráfico ilícito de drogas na forma privilegiada.

A

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de Concursos?
Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-AL Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - PC-AL
- Delegado de Polícia Civil. A respeito do tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes,
de crime organizado, dos crimes de tortura e dos crimes hediondos, julgue o item que se segue.

Gabarito ERRADO.
Justificativa: O crime de tráfico privilegiado não é considerado hediondo, conforme entendimento da
jurisprudência e após o advento do pacote anticrime, esse entendimento encontra-se regulamentado em
lei também, é o que dispõe o § 5o do art. 112 da LEP.

116
Q

JULGUE

A Lei dos Crimes Hediondos veda a liberdade provisória e a fiança.

A

Falso. A lei veda só a fianla, sendo concebível a liberdade provisória, sem fiança para os crimes hediondos.

Atualmente, veda tão somente a fiança.
Atualmente, a liberdade provisória sem fiança depende do convencimento do Juiz, no sentido
de estarem ausentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva.
Desse modo, temos que é cabível a liberdade provisória, sem fiança.

117
Q

Candidato, ao estabelecer os crimes hediondos e equiparados como sendo crimes inafiançáveis
(art. 5o, XLIII, da CF), isso não significa que a CF proibiu também a concessão de liberdade
provisória?

A

NÃO. A impossibilidade de pagar fiança em determinado caso não impede a
concessão de liberdade provisória, pois são institutos diferentes. Esta distinção está prevista,
inclusive, na própria CF, em seu art. 5o, LXVI (ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando
a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança). Conforme se observa pela redação deste
inciso LXVI, existe liberdade provisória com fiança e liberdade provisória sem fiança. O que a CF
vedou foi a fiança e não a liberdade provisória.

118
Q

Resumindo:
- É proibida a concessão de liberdade provisória COM fiança.
- É permitida, entretanto, a concessão de liberdade provisória SEM fiança.

A

Resumindo:
- É proibida a concessão de liberdade provisória COM fiança.
- É permitida, entretanto, a concessão de liberdade provisória SEM fiança.

119
Q

A caracterização de um
crime como hediondo faz com que determinados institutos sejam vedados.
Dentre as proibições legais não está:
A. fiança.
B. liberdade provisória.
C. graça.
D. indulto.
E. anistia.

A

b

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de Concursos?
Ano: 2022. Banca: FGV Órgão: PC-AM Prova: FGV - 2022 - PC-AM - Escrivão de Polícia - 4a
Classe. A Lei dos Crimes Hediondos (8072/90) contempla tratamento mais rigoroso a diversos crimes
nela previstos, tanto no seu artigo 1o, que prevê os crimes hediondos propriamente ditos, quanto no seu
artigo 2o, que contempla os chamados crimes hediondos por equiparação.

120
Q

Nos termos da Lei no 8.072/90, não é possível arbitrar para os crimes nela tipificados:
A. caução
B. seguro
C. fiança
D. garantia

A

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de Concursos?
Ano: 2020. Banca: SELECON Órgão: Prefeitura de Boa Vista Prova: Guarda Civil Municipal.
Geromel é Delegado da Polícia Civil do Estado JJ e recebe da polícia repressiva dois indivíduos
acusados por crime considerado hediondo, os quais recolhe para as instalações carcerárias.
Posteriormente, recebe requerimento de advogado constituído para relaxar a prisão dos acusados.
.
Justificativa: Não cabe fiança nos crimes hediondos. Contudo, cumpre recordarmos que fato do crime
ser hediondo não impede a concessão de Liberdade provisória sem fiança.

c

121
Q

PROGRESSÃO DE REGIME CRIMES HEDIONDOS

A
122
Q

Maura praticou crime de extorsão, mediante sequestro, em 27/3/2008, e,
denunciada, regularmente processada e condenada, iniciou o cumprimento de sua pena em regime
fechado. Nessa situação hipotética, após o cumprimento de um sexto da pena em regime fechado,
Maura terá direito à progressão de regime, de fechado para semiaberto.

A

Gab. ERRADO.
Justificativa: Como o crime foi cometido em 2008, se ela for primária vai ter que cumprir 2/5 e se for
reincidente terá que cumprir 3/5.
JÁ CAIU CESPE:

5.1.1. SITUAÇÕES DE DIREITO INTERTEMPORAL
Situação 1 - Crime Hediondo cometido antes de 29/03/2007, (antes da Lei 11.464/2007) terá
que cumprir 1/6 da pena.
Situação 2 – Crime Hediondo cometido entre 29/03/2007 e 22/01/2020, (vigência da Lei
11.4642007) se for primário terá que cumprir 2/5 da pena, se reincidente (não específica) terá de
cumprir 3/5 da pena.
Situação 3 – Crime Hediondo cometido a partir de 23/01/2020, (vigência da Lei no 13.964, de
2019) aplicadas regras do pacote anticrime.

123
Q

CRIMES HEDIONDOS E SAÍDA TEMPORÁRIA

julgue

se for condenado apenas por crime hediondo, leia-se, sem o resultado morte, a
saída temporária é possível.

A

De acordo com o art. 122, § 2o da Lei de Execução Penal, não terá direito à saída temporária a
que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com
resultado morte.
Concluímos que, se for condenado apenas por crime hediondo, leia-se, sem o resultado morte, a
saída temporária é possível.

124
Q

A respeito da execução penal e dos crimes hediondos, assinale a opção
correta à luz da jurisprudência do STF e do STJ.
A progressão de regime será admitida somente mediante a realização de exame criminológico, que é
imprescindível para os condenados por crime hediondo.

A

Justificativa: O exame criminológico não é obrigatório, também não é proibido. O juiz pode solicitar desde que justifique.

JÁ CAIU CESPE:

ERRADO

125
Q
A

Lembre-se!
A progressão de Regime prisional para os crimes hediondos até o advento do Pacote Anticrime
era tipificada no §2o do art. 2o da Lei 8.072/90 – Art. 2 § 2o A progressão de regime, no caso dos
condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da
pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei no
11.464, de 2007).
Como era antes do Pacote Anticrime:
* 2/5 da pena, se o apenado fosse primário;
* 3/5 da penal, se reincidente;
* 1/8, no caso de mãe, gestante ou responsável legal de criança/deficiente.
Contudo, após o Pacote Anticrime esse cenário é alterado.

126
Q
A

5.2. REGIME INICIAL FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE

Lei 8.072/90, Art. 2o, § 1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente
em regime fechado.

Em sua redação original, a Lei dos Crimes Hediondos o regime era integralmente fechado
(começa e termina no regime fechado – não tem direito a progressão de regime). O STF decidiu pela
inconstitucionalidade desse regime, pela violação dos princípios da individualização da pena, da
proporcionalidade e também da dignidade da pessoa humana.
Dessa forma, temos que antes do advento da Lei no 11.464/2007, a Lei de Crimes Hediondos
previa o cumprimento da pena em regime integralmente fechado, ou seja, não admitia a progressão do
regime de cumprimento de pena. O referido dispositivo fora posteriormente declarado inconstitucional.
Nessa esteira, passou-se a admitir a progressão de regime, contudo, ainda ficou estipulado que o
regime inicial seria obrigatoriamente o fechado. Ocorre, todavia, que, o STF declarou também
inconstitucional o regime inicial fechado obrigatório, por entender que viola o princípio da
individualização da pena, devendo analisar o caso concreto e fundamentar sua decisão.
Na fixação do regime inicial, o juiz deve observar as Súmulas 718 e 719 do STF.
Súmula 718-STF: A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui
motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena
aplicada. (Não pode fixar regime com base a gravidade em abstrato apenas).

Súmula 719-STF: A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada
permitir exige motivação idônea.

O STF decidiu que o regime inicial fechado também é inconstitucional, por violação dos
princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, e por falta de previsão na CF (Plenário,
HC 111.840, Informativo 672):

EMENTA Habeas corpus. Penal. Tráfico de entorpecentes. Crime praticado durante a vigência
da Lei no 11.464/07. Pena inferior a 8 anos de reclusão. Obrigatoriedade de imposição do
regime inicial fechado. Declaração incidental de inconstitucionalidade do § 1o do art. 2o da Lei
no 8.072/90. Ofensa à garantia constitucional da individualização da pena (inciso XLVI do art.

ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621

44
5o da CF/88). Fundamentação necessária (CP, art. 33, § 3o, c/c o art. 59). Possibilidade de
fixação, no caso em exame, do regime semiaberto para o início de cumprimento da pena
privativa de liberdade. Ordem concedida.
1. Verifica-se que o delito foi praticado em 10/10/09, já na vigência da Lei no 11.464/07, a qual
instituiu a obrigatoriedade da imposição do regime inicialmente fechado aos crimes hediondos
e assemelhados.
2. Se a Constituição Federal menciona que a lei regulará a individualização da pena, é natural

que ela exista. Do mesmo modo, os critérios para a fixação do regime prisional inicial devem-
se harmonizar com as garantias constitucionais, sendo necessário exigir- se sempre a

fundamentação do regime imposto, ainda que se trate de crime hediondo ou equiparado.
3. Na situação em análise, em que o paciente, condenado a cumprir pena de seis (6) anos de
reclusão, ostenta circunstâncias subjetivas favoráveis, o regime prisional, à luz do art. 33, § 2o,
alínea b, deve ser o semiaberto.
4. Tais circunstâncias não elidem a possibilidade de o magistrado, em eventual apreciação das
condições subjetivas desfavoráveis, vir a estabelecer regime prisional mais severo, desde que o
faça em razão de elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade de
maior rigor da medida privativa de liberdade do indivíduo, nos termos do § 3o do art. 33, c/c o
art. 59, do Código Penal.
5. Ordem concedida tão somente para remover o óbice constante do § 1o do art. 2o da Lei no
8.072/90, com a redação dada pela Lei no 11.464/07, o qual determina que “[a] pena por crime
previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado“.
Declaração incidental de inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, da obrigatoriedade de
fixação do regime fechado para início do cumprimento de pena decorrente da condenação por
crime hediondo ou equiparado.
HC 111840, Relator (a): Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 27/06/2012, Processo
Eletrônico DJe-249 Divulg. 16-12-2013 Public. 17-12-2013.

Para o STF, o legislador não pode obrigar o Juiz a aplicar um determinado regime prisional.
Assim, atualmente é possível a aplicação de um regime aberto ou semiaberto para condenado em crime
hediondo ou equiparado.

127
Q

qual tipo de crime hediondo/equiparado se é proibido o livramento condicional?

A

No caso de crimes hediondos ou equiparados que tiverem resultado morte, não será cabível o
livramento condicional.

128
Q

Requisito objetivo (cumprimento de pena): complete

A

  1. LIVRAMENTO CONDICIONAL
    Se a pessoa for reincidente específico (em crime hediondo), não vai ter direito ao livramento
    condicional. Se o primeiro crime praticado não foi crime hediondo e o segundo crime foi crime
    hediondo, pode ter direito, desde que cumpra mais de 2/3 da pena.
    Se praticar crime hediondo ou equiparado com resultado morte, seja primário, seja reincidente,
    não obterá livramento condicional.
129
Q

CRIMES HEDIONDOS E SAÍDA TEMPORÁRIA

julgue

se for condenado apenas por crime hediondo, leia-se, sem o resultado morte, a
saída temporária é possível.

A

De acordo com o art. 122, § 2o da Lei de Execução Penal, não terá direito à saída temporária a
que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com
resultado morte.
Concluímos que, se for condenado apenas por crime hediondo, leia-se, sem o resultado morte, a
saída temporária é possível.

130
Q

prazo da temporária dos crime hediondos

terá o prazo de 30 (trinta) dias,
prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

A

A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei dos Crimes Hediondons, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

131
Q
  • Prazo da prisão temporária nos crimes em geral:

  • Prazo da prisão temporária:
A

5 + 5 dias

30 dias + 30 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade).

132
Q

julgue

O condenado de alta periculosidade pode não ser necessariamente um condenado por crime
hediondo ou equiparado.

A
  1. ESTABELECIMENTO DE SEGURANÇA MÁXIMA

Art. 3o A União manterá estabelecimentos penais, de segurança máxima, destinados ao
cumprimento de penas impostas a condenados de alta periculosidade, cuja permanência em
presídios estaduais ponha em risco a ordem ou incolumidade pública.

v

133
Q

julgue

para o presídio federal vão apenas os condenados pela Justiça Federal.

A

falso

para o presídio federal não vão apenas os condenados pela Justiça
Federal.

134
Q

julgue

está vedado a imposição da condição de recolhimento ao cárcere para recorrer, devendo a sua decretação quando necessária ser fundamentada

A

Ante o exposto, contemplamos que está vedado a imposição da condição de recolhimento ao
cárcere para recorrer, devendo a sua decretação quando necessária ser fundamentada, em observância
ao art.93, IX, da CF.

  1. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE

Art. 2o, § 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu
poderá apelar em liberdade.

Interpretação conforme a CF: Réu processado preso, recorre preso, salvo se desaparecerem os
fundamentos que determinaram a decretação da prisão preventiva. Por outro lado, réu processado
solto, via de regra, recorre solto, salvo se presentes os fundamentos da prisão preventiva, eis a
interpretação conforme a Constituição.
Ante o exposto, contemplamos que está vedado a imposição da condição de recolhimento ao
cárcere para recorrer, devendo a sua decretação quando necessária ser fundamentada, em observância
ao art.93, IX, da CF.

135
Q

A Lei de crimes hediondos passou a prever uma espécie de qualificadora para o crime de associação criminosa

A

delito previsto ao teor do art. 288 do Código Penal, disciplinando que será de 3
a 6 anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes
hediondos, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

136
Q

QUALIFICADORA DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

qual a modalidade qualificada do delito de associação criminosa?

A

se o fim da associação criminosa for praticar crimes hediondos e/ou equiparados a
hediondos (3T), a pena será mais grave,

A Lei de crimes hediondos passou a prever uma espécie de qualificadora para o crime de
associação criminosa, delito previsto ao teor do art. 288 do Código Penal, disciplinando que será de 3
a 6 anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes
hediondos, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.
Assim, se o fim da associação criminosa for praticar crimes hediondos e/ou equiparados a
hediondos (3T), a pena será mais grave, ou seja, trata-se de uma modalidade qualificada de
associação criminosa. Apesar dessa previsão constar na Lei no 8.072/90, o crime de associação
criminosa não é considerado crime hediondo por ausência de previsão legal nesse sentido.

Dessa forma, dispõe o texto legal, art. 8o “será de três a seis anos de reclusão a pena prevista
no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito
de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo”.

Se a prática da associação criminosa for para cometer tráfico de drogas não irá incidir a
qualificadora ora em comento, visto que a legislação especial, lei 11.343/2006, possui regramento
especifico, que se refere ao crime de associação para o tráfico, que se contenta com a figura de dois
agentes apenas.

137
Q

Se a prática da associação criminosa for para cometer tráfico de drogas, não irá incidir a
qualificadora ora em comento,

A

Se a prática da associação criminosa for para cometer tráfico de drogas não irá incidir a
qualificadora ora em comento, visto que a legislação especial, lei 11.343/2006, possui regramento
especifico, que se refere ao crime de associação para o tráfico, que se contenta com a figura de dois
agentes apenas.

138
Q

É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria.

A

Súmula vinculante 59: É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4o, da
Lei no 11.343/2006) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP),
observados os requisitos do art. 33, § 2o, ‘c’, e do art. 44, ambos do Código Penal.
STF. Plenário. PSV 139/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/10/2023 (Info 1113).

139
Q

A equiparação do tráfico de drogas a delitos hediondos decorre de previsão constitucional

A

A equiparação do tráfico de drogas a delitos hediondos decorre da previsão constitucional
contida no art. 5o, XLIII, da Constituição Federal.
A Lei no 13.964/2019, ao promover alterações na Lei de Execução Penal, apenas afastou o caráter
hediondo ou equiparado do tráfico privilegiado (art. 33, § 4o, da Lei no 11.1343/2006), nada dispondo
sobre os demais dispositivos da Lei de Drogas.
STJ. 5a Turma. AgRg no HC 754913-MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, julgado em 6/12/2022 (Info
760).

140
Q

Aplica-se se o percentual previsto no art. 112, inciso VI, alínea “a”, da Lei no 7.210/84 (Lei de
Execução Penal) para a progressão de regime ao condenado por crime hediondo com resultado morte e reincidente genérico, quando a condenação tenha ocorrido antes da entrada em vigor da Lei no
13.964/2019 (Pacote Anticrime).

A

A progressão do reincidente não específico em crime hediondo ou equiparado com resultado
morte deve seguir o art. 112, VI, a, da LEP, mesmo que a condenação tenha sido anterior ao
Pacote Anticrime.
Aplica-se se o percentual previsto no art. 112, inciso VI, alínea “a”, da Lei no 7.210/84 (Lei de
Execução Penal) para a progressão de regime ao condenado por crime hediondo com resultado morte e reincidente genérico, quando a condenação tenha ocorrido antes da entrada em vigor da Lei no
13.964/2019 (Pacote Anticrime). STJ. 5a Turma. AgRg no REsp 2015414-MG, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, julgado em 25/10/2022 (Info 755).

141
Q

O art. 112, V, da LEP deve retroagir para beneficiar os condenados por crime hediondo ou
equiparado sem resultado morte que sejam reincidentes genéricos.

A

É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, V, da LEP, incluído pela Lei no
13.964/2019, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem
resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante. STJ. 3a Seção. REsp
1.910.240-MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/05/2021 (Recurso Repetitivo – Tema
1084) (Info 699).

142
Q

A progressão de regime do reincidente não específico em crime hediondo ou equiparado com
resultado morte deve observar o que previsto no inciso VI, “a”, do art. 112 da LEP.

A

Caso concreto: João está cumprindo pena por homicídio qualificado (crime hediondo), cometido em
2019. Vale ressaltar que João é reincidente genérico (não é reincidente específico; ele havia sido
condenado anteriormente por receptação, que não é crime hediondo). Diante disso, a previsão era a de
que João tivesse direito à progressão de regime com 3/5 da pena (art. 2o, § 2o, da Lei no 8.072/90).
Ocorre que entrou em vigor a Lei no 13.964/2019, que revogou o referido art. 2o, § 2o e instituiu novas
regras de progressão no art. 112 da LEP. Em qual inciso do art. 112 se enquadra o réu condenado por
crime hediondo, com resultado morte, reincidente não específico (reincidente genérico)? Essa situação
não foi contemplada na lei. Os incisos VII e VIII do art. 112 exigem a reincidência específica. Diante
da ausência de previsão legal, deve-se fazer analogia in bonam partem e a ele deverá ser aplicada a
mesma fração do condenado primário, ou seja, a regra do inciso VI, “a”, do art. 112 (50%):
Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para
regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:
VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:
a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário,
vedado o livramento condicional;
Resumindo:
* art. 2o, § 2o, da Lei no 8.072/90: a fração mais grave deveria ser aplicada tanto ao reincidente
específico como genérico. A Lei de Crimes Hediondos não fazia distinção entre a reincidência
genérica e a específica para estabelecer o cumprimento de 3/5 da pena para fins de progressão de
regime;
* incisos VII e VIII do art. 112 da LEP: a fração mais grave só se aplica para o reincidente específico.
O condenado pela prática de crime hediondo, com resultado morte, mas reincidente em crime comum
irá progredir como se fosse primário.
No exemplo dado, a Lei no 13.964/2019 foi mais favorável porque o réu progredia com 3/5 (= 60%) e
agora a fração é de 50% (art. 112, VI, “a”, da LEP). Logo, ela se aplica, neste ponto, aos fatos
ocorridos antes da sua vigência. STJ. 6a Turma. HC 581.315-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior,
julgado em 06/10/2020 (Info 681)

143
Q

Com a revogação do art. 224 do CP pela Lei 12.015/2009, há de ser redimensionada a pena
aplicada ao condenado, subtraindo-lhe o acréscimo sofrido em razão do aumento da pena
previsto no art. 9o da Lei no 8.072/90, que foi tacitamente revogado.

A

A causa de aumento prevista no art. 9o da Lei de Crimes Hediondos foi tacitamente revogada pela Lei
no 12.015/2009, considerando que esta Lei revogou o art. 224 do CP, que era mencionado pelo referido
art. 9o.
Se um indivíduo foi condenado, antes da Lei no 12.015/2009, pela prática de estupro contra menor de
14 anos com a incidência da causa de aumento do art. 9o da Lei de Crimes Hediondos, esta majorante
deverá ser retirada de sua condenação por força da novatio legis in mellius (art. 2o, parágrafo único, do
CP).
Diante da revogação do art. 224 do CP pela Lei no 12.015/2009, ainda que o fato delituoso seja anterior
a esta alteração, é o caso de se decotar da pena do condenado o acréscimo baseado no art. 9o da Lei no
8.072/90.
STF. Plenário. HC 100181/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes,
julgado em 15/8/2019 (Info 947).

144
Q

Regime inicial de pena no caso do crime de tortura.

A

O Plenário do STF, ao julgar o HC 111.840/ES, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do §
1o, do art. 2o, da Lei no 8.072/90, com a redação que lhe foi dada pela Lei no 11.464/2007, afastando,
dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e
equiparados, incluído aqui o crime de tortura. Dessa forma, não é obrigatório que o condenado por
crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. STJ. 5a Turma. HC
383090/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 21/03/2017. STJ. 6a Turma. RHC 76642/RN,
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 11/10/2016.
Obs.: existe um julgado da 1a Turma do STF afirmando que o regime inicial no caso de tortura deveria
ser obrigatoriamente o fechado: HC 123316/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 9/6/2015. Penso
que se trata de uma posição minoritária e isolada do Min. Marco Aurélio. Os demais Ministros
acompanharam o Relator mais por uma questão de praticidade do que de tese jurídica. Isso porque os
demais Ministros entendiam que, no caso concreto, nem caberia habeas corpus, considerando que já
havia trânsito em julgado. No entanto, eles não aderiram expressamente à tese do Relator. Não há
fundamento que justifique o § 1o do art. 2o da Lei no 8.072/90 (que obriga o regime inicial fechado para
crimes hediondos) ter sido declarado inconstitucional e o § 7o do art. 1o da Lei no 9.455/97 (que prevê
regra semelhante para um crime equiparado a hediondo) não o ser. Em provas de concurso, deve-se ter
atenção para a redação do enunciado.

145
Q

Estupro e atentado violento ao pudor são hediondos ainda que praticados na forma simples.

A

Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, mesmo que cometidos antes da edição da Lei no
12.015/2009, são considerados hediondos, ainda que praticados na forma simples. Em outras palavras,
seja antes ou depois da Lei no 12.015/2009, toda e qualquer forma de estupro (ou atentado violento ao
pudor) é considerada crime hediondo, sendo irrelevante que a prática de qualquer deles tenha causado,
ou não, lesões corporais de natureza grave ou morte. STJ. 3a Seção. REsp 1110.520-SP, Rel. Min.
Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 26/9/2012 (Info 505). STF. 1a Turma. HC 100612/SP, rel.
orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 16/8/2016 (Info 835).

146
Q

O regime inicial de pena nos crimes hediondos não precisa ser obrigatoriamente o fechado.

A

A hediondez ou a gravidade abstrata do delito não obriga, por si só, o regime prisional mais gravoso,
pois o juízo, em atenção aos princípios constitucionais da individualização da pena e da
obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, deve motivar o regime imposto observando a
singularidade do caso concreto. Assim, é inconstitucional a fixação de regime inicial fechado com base
unicamente na hediondez do delito. STF. 1a Turma. ARE 935967 AgR, Rel. Min. Edson Fachin,
julgado em 15/03/2016. STF. 2a Turma. HC 133617, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em
10/05/2016.
É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2o, § 1o, da Lei 8.072/1990, do regime inicial
fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do
Código Penal. STF. Plenário. ARE 1052700 RG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 02/11/2017.

147
Q

A causa de aumento prevista no art. 9o da Lei 8.072/90 foi tacitamente revogada.

A

O entendimento do STJ e do STF é no sentido de que a causa de aumento prevista no art. 9o da Lei de
Crimes Hediondos foi revogada tacitamente pela Lei no 12.015/2009, considerando que esta Lei
revogou o art. 224 do CP, que era mencionado pelo referido art. 9o. STF. Primeira Turma. HC
111246/AC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 11/12/2012 (Info 692).

148
Q

  1. JÁ CAIU. VAMOS TREINAR?
A

https://drive.google.com/file/d/17Y_YusiTG6Xpc8rk0SGOJzKVQSRt2NzC/view