Lei Anti Drogas - Alta Incidência Flashcards
❗ atenção: alta incidência em provas
CAPÍTULO II
DO SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS
Da Composição do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas
Art. 6º (VETADO)
foi vetado em 2019
Referência: Leis Penais Especiais – Volume único (2023) – Gabriel Habib OU Sinopse de Legislação Penal Especial (2023) - Diogo Pureza (sugestão mentor Marcelo) OU Curso Isolado G7 jurídico (sugestão mentor Marcelo) OU PDF Gran Cursos (sugestão mentora Patrícia)
💭 Orientação de estudo
Alta incidência em concursos! Leitura da doutrina apenas nos aspectos penais, dispensando disciplina de políticas públicas. A cobrança nas provas incide sobre os crimes em espécie e procedimento. Crimes mais importantes: uso de drogas, tráfico de drogas e associação para o tráfico. Atenção à jurisprudência: progressão de regime e substituição de pena, hipóteses de atipicidade, tráfico transnacional, flagrante esperado, condenação pelo art. 28 e reincidência.
Art. 7º A organização do Sisnad assegura a orientação central e a execução descentralizada das atividades realizadas em seu âmbito, nas esferas federal, distrital, estadual e municipal e se constitui matéria definida no regulamento desta Lei.
execução descentralizada das atividades realiadas em seu âmbito -
ou seja:
A ORIENTAÇÃO É DO SISTEMA NACIONAL
MAS
A EXECUÇÃO PELOS ESTADOS, MUNICÍPIOS, DF NÃO CRIA OBRIGAÇÕES PARA ELES
ATÉ PORQUE ENTRAR NO PLANO NACIONAL É POR ADESÃO
OS ARTIGOS QUE CRIAVAM OBRIGAÇÕES FORAM VETADOS
Seção II
Das Competências
Art. 8º-A. Compete à União:
II - elaborar o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas, em parceria com Estados, Distrito Federal, Municípios e a sociedade
RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA COM A SOCIEDADE
Das Competências
Art. 8º-A. Compete à União:
XIII - adotar medidas de enfretamento aos crimes transfronteiriços;
Das Competências
Art. 8º-A. Compete à União:
Das Competências
Art. 8º-A. Compete à União:
Das Competências
Art. 8º-A. Compete à União:
Das Competências
Art. 8º-A. Compete à União:
2.2. RESSALVAS À PROIBIÇÃO DE DROGAS
utilização de substrato de drogas para fins religiosos. (caso em que será necessário autorização judicial).
Portanto, a proibição, exploração, plantio ou cultivo de drogas
possuem três exceções: A religiosa, a científica e medicinal.
É possível que o Poder Judiciário conceda autorização para que a pessoa faça o cultivo de maconha com objetivos medicinais.
É cabível a concessão de salvo-conduto para o plantio e o transporte de Cannabis Sativa para
fins exclusivamente terapêuticos, com base em receituário e laudo subscrito por profissional
médico especializado, e chancelado pela Anvisa.
STJ. 6ª Turma. RHC 147.169, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 14/06/2022.
As condutas de —- e —— para o plantio não preenchem a tipicidade material
As condutas de plantar maconha para fins medicinais e importar sementes para o plantio não preenchem a tipicidade material,
:
motivo pelo qual se faz possível a expedição de salvo conduto, desde que comprovada a necessidade médica do tratamento.
:
STJ. 5ª Turma. HC 779289/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 22/11/2022. (Info 758).
:
Ano: 2022 Banca: CESPE Órgão: PC-RJ Prova: PC-RJ - Delegado de Polícia.
Soraia possui doença neurológica para a qual existe indicação terapêutica do uso de canabidiol. A fim
de controlar os sintomas da doença, ela importou medicamentos à base de canabidiol, amparada em
decisão judicial, embora sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Como os medicamentos são caros, Soraia requereu, judicialmente, autorização para plantio de
Cannabis sativa e consectária extração do óleo necessário ao tratamento. O magistrado, ao se
pronunciar, negou a liminar pleiteada, sustentando que a autorização para plantio só poderia ser
concedida pela ANVISA. Irresignada, Soraia viajou ao exterior, para a aquisição de algumas poucas
sementes de Cannabis, com as quais pretendia iniciar o cultivo clandestino para utilização própria. Ao
retornar ao Brasil, o carro de Soraia foi parado em uma blitz, tendo os policiais encontrado as sementes
em seu poder. Para se defender, Soraia decidiu demonstrar o propósito terapêutico de sua iniciativa,
levando os policiais espontaneamente à sua casa, onde estavam cópias de prontuários, receitas e
atestados médicos. Lá os policiais encontraram diversos utensílios destinados ao cultivo das plantas
psicotrópicas, além de frascos do medicamento outrora adquirido mediante decisão judicial
autorizativa.
A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
A. Soraia praticou comportamento penalmente típico, mas estava amparada pelo estado de
necessidade.
B. A manutenção dos utensílios para cultivo de drogas destinadas a consumo pessoal é crime
autônomo expressamente previsto na Lei n.º 11.343/2006.
C. A aquisição dos medicamentos, a importação das sementes e a posse dos utensílios mencionados
não constituem infrações penais previstas na Lei n.º 11.343/2006.
D. A aquisição dos medicamentos à base de canabidiol foi criminosa, já que foi realizada sem
autorização da ANVISA.
E. A importação de sementes de Cannabis sativa constitui crime previsto na Lei n.º 11.343/2006, salvo
se for autorizada, pois as sementes são matéria-prima para a produção de drogas.
gab c
2.3. SUJEITOS DO CRIME: ATIVO E PASSIVO
Em regra geral, os crimes da lei de drogas são crimes comuns ou gerais, que significa que
podem ser praticados por quaisquer pessoas, não exigem qualidade especial do agente.
exceção: crime próprio ou especial (exige qualidade especial do agente):
crime de prescrição ou ministração culposa de drogas.
“prescrever”, entendimento já consolidado afirma ser crime
próprio, pois se exige a qualidade especial do agente de
“médico, dentista, farmacêutico ou profissional de enfermagem”. Apenas profissional da saúde é quem pode prescrever.
Prescrição ou Ministração Culposa de Drogas
Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou
fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200
(duzentos) dias-multa.
Parágrafo único. O juiz comunicará a condenação ao Conselho Federal da categoria
profissional a que pertença o agente.
sujeito passivo, é a coletividade. Os crimes da lei de drogas são classificados como crimes ------
vagos.
Entende-se por crime vago aquele que tem como sujeito passivo um ente destituído de ----*
personalidade jurídica.
2.4. EXPROPRIAÇÃO DE PROPRIEDADES RURAIS E URBANAS
Candidato, caso seja descoberta uma plantação ilícita de plantas psicotrópicas que cubra uma
fração de uma determinada propriedade, qual deverá ser a área que a ser expropriada? A área
destinada a plantação ou todo o imóvel?
Excelência, conforme entendimento do Supremo Tribunal
Federal firmado em sede de Recurso Extraordinário4
, que toda propriedade deverá ser expropriada, e
não somente a parte destinada a plantação de plantas psicotrópicas, não havendo violação do princípio
da proporcionalidade.
v ou f
A Constituição Federal determina, no artigo 243, a expropriação de propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, com a devida indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
f
sem qualquer indenização
2.5. CRIMES DE PERIGO ABSTRATO
crimes de perigo abstrato. A prática da conduta
prevista em lei acarreta a presunção absoluta de perigo ao bem jurídicom não cabendo prova em
contrário.
:
exceção:
No crime do art. 39 da Lei de Drogas, há um crime de perigo concreto:
não basta conduzir a embarcação sob o efeito da droga, é necessário que haja efetivamente a exposição da incolumidade de outrem a um perigo concreto, real, efetivo.
** Os crimes de perigo abstrato são aqueles em que:**
resumo
- não são exigidos a colocação do bem jurídico em risco real e concreto tampouco a lesão do mesmo.
- Apenas retratam uma conduta que em si, sem apontar resultado específico como elemento expresso do injusto.
Então para ser configurado tipo penal incriminador basta: - comportamento comissivo ou omissivo previsto no tipo penal.
3.1. PORTE DE DROGAS PARA O CONSUMO PESSOAL
O sujeito ativo do delito do art. 28 é: qualquer pessoa, trata-se de crime comum.
:
No tocante ao sujeito passivo, o direto/imediato ou eventual é a coletividade, já o indireto/mediato ou constante é o Estado.
:
O bem jurídico tutelado: é a saúde pública.
:
Trata-se de crime contra a: saúde pública.
:
O objeto material, por sua vez, é a pessoa ou coisa sobre qual a pessoa ou coisa.
:
No delito do art. 28, da Lei 11.343, o objeto material: é a droga.
:
Quais são as condutas criminalizadas pelo art. 28?
Trata-se de tipo penal misto alternativo contemplando cinco verbos, se consumando com a realização de qualquer dos verbos.
cite os 5:
* a
* g
* t
* t
* t
- Adquirir;
- Guardar;
- Trazer Consigo;
- Ter em depósito;
- Transportar.
Candidato, é possível pensar em tentativa em relação a esses crimes?
É muito difícil falar em tentativa nesses casos; em tese, é admissível, mas é difícil pensar em uma situação prática de tentativa.
:
A doutrina ressalta que é possível tentar adquirir a droga. A dificuldade da tentativa decorre do fato de que mesmo que praticado na forma tentada, é provável que já seja consumada em um dos outros verbos do tipo.
A Lei não menciona o verbo usar, mas menciona verbos que teoricamente incidem na prévia prática do consumo.
:
O uso de drogas, portanto, por si só não é conduta típica, mas é considerado o especial fim de agir das condutas mencionadas no dispositivo.
O art. 28 da Lei de Drogas trata das condutas a serem praticadas pelo usuário.
:
A primeira anotação que devemos fazer é, justamente, no sentido de que
:
* a Lei não criminaliza o consumo em si, mas sim condutas relacionadas à pretensão de consumir a droga.
:
* Basta perceber que dentre os núcleos do tipo não se encontra o verbo “consumir”.
:
* De todo modo, inconcebível que o usuário consiga fazer uso da droga sem que realize pelo menos um dos núcleos do tipo –
:
“adquirir”, “guardar”, “ter” (em depósito), “transportar” ou “trazer” consigo.
Nesse sentido, a conduta de adquirir droga para que outra pessoa consuma configura qual crime? Por que?
tráfico de drogas (art. 33),
:
em razão da ausência do especial fim de agir (consumo pessoal)
Candidato, porque a conduta descrita no art. 28 é considerada crime, tendo em vista que somos regidos pelo princípio da alteridade?
O princípio da alteridade basicamente significa dizer que aquele indivíduo que causa lesão a si próprio, esta lesão não será punida.
:
No entanto, o sujeito passivo da Lei de drogas é a saúde pública, desta forma,
:
não interessa apenas o usuário de drogas, o interesse principal é de que
:
a saúde pública seja preservada, caso contrário, a
:
coletividade é diretamente prejudicada com situações de
:
marginalidade, problemas de overdose, problemas com a sobrecarga do sistema de saúde.
FIGURA EQUIPARADA
as condutas equiparadas ao crime do caput do 28?
3
- Semeia;
- Cultiva;
- Colhe.
local em que o agente planta uma pequena quantidade de substância
ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica para seu consumo pessoal (Exemplo: plantar um pé de maconha em um vaso na varanda do apartamento).
Observação1
: A plantação deve ser com a finalidade específica de consumo pessoal;
Observação2
: A prática de alguma das condutas já caracteriza o delito, pois trata-se de tipo penal misto alternativo.
Observação3
: Deve ser planta destinada a pequena quantidade. A lei expressamente tratou
“pequena quantidade”.
3.1.2. PUNIÇÕES
Na atual lei de drogas, o usuário não pode mais ser preso. A descaracterização do usuário é um grande benefício trazido pela nova Lei (Art. 28, Lei nº 11.343/2006).
:
Não há mais incidência para o usuário pena privativa de liberdade!
:
E quais são as penas aplicadas ao usuário? Com relação a punição o Art. 28 ainda disciplina em seus incisos que:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, preferencialmente sobre questões de drogas.
O STF se manifestou acerca da tese da “descriminalização” deste artigo, e para a Corte há uma despenalização, o legislador manteve a natureza da infração, continua sendo uma infração penal. Tornando-se um crime de ínfimo menor potencial ofensivo
O art. 28 continua sendo crime/infração penal, contude houve uma despenalização da infração penal, passando a ser crime de ínfimo menor potencial ofensivo, possuindo penas NÃO privativas de liberdade.
:
Quanto ao prazo, este será de X meses se for primário e X meses se for reincidente, no caso da reincidência o STJ se pronunciou no RESP 1.771.304-ES (informativo 662 STJ), e entendeu que se tratava de uma reincidência …….
5; 10;
especifica no uso de drogas.
A duplicação do prazo máximo das penas de prestação de serviços à comunidade e comparecimento a
programa ou curso educativo ao condenado pelo crime de porte de drogas para consumo pessoal
depende de reincidência específica
CERTO
MPSC - 2023