Lei de Tortura - Alta Incidência Flashcards
❗ atenção: alta incidência em provas
Estudo de Legislação Penal Especial
Lei de Tortura (Lei 9.455/97).
Referência: Leis Penais Especiais – Volume único (2023) – Gabriel Habib OU Sinopse de Legislação Penal Especial (2023) - Diogo Pureza (sugestão mentor Marcelo) OU Curso Isolado G7 jurídico (sugestão mentor Marcelo) OU PDF Gran Cursos (sugestão mentora Patrícia)
💭 Orientação de estudo
A lei de tortura é uma lei pequena e muito importante. Saiba todos os nomes doutrinários para o crime de tortura. Estude a questão da extraterritorialidade. Saiba a diferença com a definição de tortura para o direito internacional (crime próprio ou comum). No mais, decore a Lei.
TORTURA
PROVA
Consiste em constranger alguém com emprego de violência ou grave
ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter
informação, declaração ou confissão da vítima ou terceira pessoa.
TORTURA
CRIME
Consiste em constranger alguém com emprego de violência ou grave
ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental para provocar ação ou
omissão de natureza criminosa. O agente responde pela tortura e pelo
crime praticado pela vítima, em concurso material. Se o objetivo for
obrigar a vítima a cometer contravenção, o agente responderá por crime de
constrangimento ilegal, e não por tortura.
TORTURA
DISCRIMINATÓRIA
Consiste em constranger alguém com emprego de violência ou grave
ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de
discriminação racial ou religiosa.
TORTURA
CASTIGO
Ocorre quando o agente submete alguém sob sua guarda, poder ou
autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso
sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou
medida de caráter preventivo. Distingue-se do crime de maus-tratos porque, neste, a vítima não é
submetida a intenso sofrimento.
TORTURA PELA
TORTURA
Comete esse crime quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de
segurança a sofrimento físico ou mental por intermédio da prática de
ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
TORTURA
OMISSÃO
Nessa figura, pune-se aquele que se omite em face das condutas
anteriores, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las.
CONTEXTO HISTÓRICO
A Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclamada pela Assembleia Geral das
Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, consagrou, em seu artigo V, o princípio básico de que
ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
o advento da Constituição Federal de
1988, conhecida como “Constituição Democrática ou Cidadã” que fora introduzido entre o rol de
direitos fundamentais o direito de não ser submetido à tortura.
.
, a CF
enquadrou o delito de tortura como crime equiparado a hediondo, aplicando a este os mesmos
gravames dos crimes hediondos.
.
direito de não ser torturado ao
lado do direito de não ser escravizado constituem as únicas hipóteses em que o direito fundamental
possuirá natureza absoluta.
.
A Constituição Federal ao teor do seu art. 5º, XLIII trouxe um mandado de criminalização
relacionado ao crime de tortura.
.
Foi somente com o advento da Lei nº 9.455/97, lei ora objeto de nosso estudo, que o art. 233 do
ECA fora revogado, passando a referida legislação a regulamentar a prática de tortura no Ordenamento
Jurídico Brasileiro
.
, a Lei nº 12.847/13 institui o Sistema Nacional de Prevenção e
Combate à Tortura. Cumpre salientar que, referida lei não cria crimes e nem comina penas. Não é lei
penal, complementa a 9.455/97 contemplando medidas de combate à tortura. Desse modo,
contemplamos um rápido histórico das legislações do OJ brasileiro que se debruçaram a regulamentar
a temática
Candidato, o que são mandados de criminalização?
mandados constitucionais de criminalização (ou de
penalização) são mandamentos direcionados ao legislador ordinário, para que criminalize
determinadas condutas ou estabeleça um tratamento penal mais severo.
Candidato, após o mandado de criminalização, qual foi a legislação a regulamentar a tortura
no Ordenamento Jurídico Brasileiro?
Excelência, foi somente com o advento do ECA que tivemos no
Brasil a primeira legislação a regulamentar o tratamento aplicado a prática de tortura. Contudo, essa
incidência tinha sujeito passivo restrito, ou seja, apenas criança ou adolescente que poderia ser
considerada vítima. Ante o exposto, temos que para suprir essa lacuna de regramento
infraconstitucional, inicialmente, criado o delito de tortura contra menores, descrito no art. 233 do
Estatuto da Criança e do Adolescente.
o sujeito ativo na lei de tortura
No Brasil, a Lei nº 9.455/97 não exige a condição de autoridade do sujeito ativo, ou seja,
qualquer pessoa pode figurar como torturador, não há exigência na lei para que se tenha condição
especial do agente, de modo que, não necessita para a configuração do delito que a tortura seja
praticada exclusivamente por agentes do Estado.
No Brasil, tanto o funcionário público quanto o particular podem ser sujeitos ativo do crime de
tortura. Trata-se de crime comum. Isso porque o tipo não exige qualidade ou condição especial do
agente, podendo qualquer pessoa pode figurar como vítima.
No plano internacional (Tratados Internacionais), o crime de tortura somente pode ser praticado
por :
agente público, ou seja, é crime próprio.
No Brasil, tortura é prescritível?
Nos termos propostos pela Constituição Federal, apenas o RASCIMO e as ações de grupos
armados contra ordem constitucional e o Estado democrático são delitos imprescritíveis. Assim, a
tortura é classificada como PRESCRITÍVEL.
→A tortura é crime prescritível.
QUAL O CONCEITO DE TORTURA?
“para fins da presente
Convenção, o termo tortura designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou
mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa,
informações ou confissões; de castiga-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja,
suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou qualquer motivo
baseado na discriminação”.
ESPÉCIES DE TORTURA - 6