Lei do agro: FGS; afetação; CIR; CDB Flashcards
O que é o Fundo Garantidor Solidário (FGS)?
- Fundo para garantir qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural
- No mínimo, 2 devedores (cota primária)
O que é o patrimônio rural em afetação?
Proprietário submete o imóvel rural ou fração ao regime de afetação, para prestar garantia por meio de CPR ou CIR (direito real).
Não inclui lavouras, bens móveis e semoventes.
Submete-se às regras da AF.
Não pode ter patrimônio rural em afetação sobre…
Art. 8º Fica vedada a constituição de patrimônio rural em afetação incidente sobre:
- o imóvel já gravado por hipoteca, por alienação fiduciária de coisa imóvel ou por outro ônus real
- ou, ainda, que tenha registrada ou averbada em sua matrícula qualquer uma das informações de que trata o art. 54 da Lei nº 13.097/2015 (citações reais ou pessoais reipersecutórias; restrição; judicial);
- a pequena propriedade rural (até 4 módulos fiscais - é impenhorável, se trabalhada pela família);
- a área de tamanho inferior ao módulo rural ou à fração mínima de parcelamento, o que for menor; ou
- o bem de família convencional. Sob o legal, pode.
Como o patrimônio rural em afetação é constituído?
Art. 9º. O patrimônio rural em afetação é constituído por REQUERIMENTO do proprietário, por meio de registro na matrícula do imóvel. (Redação dada pela Lei nº 14.421, de 2022)
§ 2º Quando o patrimônio rural em afetação for constituído por parcela determinada de uma área maior, serão registradas na respectiva matrícula as descrições da parcela objeto de afetação e da parcela remanescente. (Incluído pela Lei nº 14.421, de 2022)
E se for executar uma parcela do imóvel?
§ 3º Na ocorrência de excussão de parcela determinada de imóvel objeto do patrimônio rural em afetação, o credor poderá requerer seu parcelamento definitivo previamente ao registro do título aquisitivo para fins de pagamento. (Incluído pela Lei nº 14.421, de 2022)
§ 4º No caso do registro de parcelamento definitivo de que trata o § 3º deste artigo, que deverá ocorrer em consonância com o que fora anteriormente registrado na matrícula do imóvel, o oficial exigirá a apresentação da certificação do georreferenciamento da área excutida perante o Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). (Incluído pela Lei nº 14.421, de 2022)
Quais garantias podem ser constituídas depois do patrimônio rural em afetação?
§ 1º Nenhuma garantia real, exceto por emissão de CIR ou de CPR, poderá ser constituída sobre o patrimônio rural em afetação.
Pode dispor do imóvel em patrimônio rural em afetação?
NÃO
§ 2º O imóvel rural, enquanto estiver sujeito ao regime de afetação de que trata esta Lei, ainda que de modo parcial, não poderá ser objeto de compra e venda, doação, parcelamento ou qualquer outro ato translativo de propriedade por iniciativa do proprietário.
O patrimônio rural em afetação é impenhorável? É atingido pela falência? Tem alguma exceção?
Sim, é impenhorável.Não pode nem ser objeto de constrição judicial.
Não é atingido pela falência.
Exceção: obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais do proprietário rural.
O RI pede protesto do proprietário requerente de patrimônio rural em afetação?
Sim, do local do domicílio e do local do imóvel.
I - os documentos comprobatórios:
c) da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária do requerente;
§ 1º Os documentos de que tratam a alínea “c” do inciso I do caput deste artigo compreendem as certidões negativas de débitos fiscais perante as Fazendas Públicas, bem como de distribuição forense e de protestos do proprietário do imóvel, tanto no local de seu domicílio quanto no local do imóvel.
Qual o prazo para correções após devolutiva do RI, na constituição de patrimônio rural em afetação?
30 dias
Art. 13. O oficial de registro de imóveis, caso considere a solicitação de constituição de patrimônio rural em afetação de imóvel rural ou a instrução de que trata o art. 12 em desacordo com o disposto nesta Lei, concederá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da decisão, para que o interessado faça as correções necessárias, sob pena de indeferimento da solicitação.
Como cancela patrimônio rural em afetação?
Averbação
§ 1º O cancelamento será instruído com requerimento do proprietário, que deverá comprovar a não existência de CIR e de CPR sobre o patrimônio a ser desafetado.
CIR - certidão da entidade
CPR - certidão do RI
O que é a Cédula Imobiliária Rural (CIR)?
- TC nominativo
- Representa:
I - promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade; e
II - obrigação de entregar, em favor do credor, bem imóvel rural, ou fração deste, vinculado ao patrimônio rural em afetação, e que seja garantia da operação de que trata o inciso I do caput deste artigo, nas hipóteses em que não houver o pagamento da operação até a data do vencimento.
Quem pode emitir CIR?
Quem constituiu patrimônio rural em afetação
Onde registra CIR?
Entidade autorizada pelo BC
Em 5 dias úteis da emissão
CIR pode receber aval?
Sim