Letra de câmbio Flashcards
f
Qual a divergência quanto ao prazo do protesto por falta de pagamento da letra de câmbio?
Lei saraiva: 1º dia útil
LUG: 2 dias úteis seguintes (Fábio Ulhoa)
Quando o portador perde seus direitos de ação?
Art. 53.Depois de expirados os prazos fixados:
- para a apresentação de uma letra à vista ou a certo termo de vista;
- para se fazer o protesto por falta de aceite ou por falta de pagamento;
- para a apresentação a pagamento no caso da cláusula “sem despesas”.
O portador perdeu os seus direitos de ação contra os endossantes, contra o sacador e contra os outros coobrigados, à exceção do aceitante.
Quais leis aplicam-se à LC?
Lei Saraiva - 1908 - aplicação subsidiária (cláusula 1 da LUG)
LUG - 1966 - prevalece, por ser geral
O que é a LC?
Ordem pura e simples de pagamento, entre:
1. Sacador
2. Sacado
3. Tomador
Não necessariamente precisam ser pessoas diferentes (ex.: sacar dinheiro do banco para si mesmo). “Sacador pode designar-se como tomador”.
Quais as características da LC quanto ao:
Motivo -
Formalidade -
Estrutura -
- Abstrata (pode ter qualquer motivo)
- Formal (tem formalidade, com aceite, etc)
- Ordem de pagamento (estrutura tríplice)
Quais as condições para a LC e a NP serem levadas a protesto?
Terem registro
LC sem lugar de pagamento presume-se…
… domicílio do banco; endereço ao lado do sacado
LC sem data do pagamento presume-se…
… à vista
LC sem lugar da emissão presume-se…
… domicílio do emitente
LC sem data e lugar do saque presume…
… que portador pode inserir
LC sem lugar de emissão presume…
… que é o lugar ao lado do emitente
LC sem lugar onde foi passada presume…
… lugar ao lado do nome do sacador
A data de pagamento da LC deve ser única?
Sim! Uma única data para a totalidade do pagamento.
O que é a LC à ordem do próprio sacador?
O emitente (sacador) e o beneficiário (tomador) são a mesma pessoa.
Ex.: tirar dinheiro do banco para mim mesmo
O que é a LC sobre o próprio sacador?
Sacador e sacado são a mesma pessoa
Ex.: banco se ordena a pagar para um terceiro
O que é a LC por conta e ordem de terceiro?
É a LC normal, com três pessoas diferentes
Quais os 2 requisitos da LC?
- Cláusula cambiária: identificação de qual título é (“letra”)
- Assinatura do sacador (quem passa)
+ requisitos gerais CC
Quem é o devedor principal após o aceite?
O sacado, banco
Antes do aceite, o sacado tem alguma responsabilidade?
Não
Pode-se negar o aceite?
Sim! Inclusive sem justificativa, porque o aceite é opcional.
Quais as 2 consequências da recusa no aceite?
- Vencimento antecipado do título
- Pode cobrar sacador imediatamente (devedor principal)
É possível recusa parcial do aceite?
Sim
Como evitar a antecipação do vencimento que ocorre em caso de recusa do aceite?
Inserir a cláusula “não aceitável”, proibindo beneficiário de buscar aceite do banco antes da data de vencimento. Somente o sacador pode inserir a cláusula “não aceitável”.
Qual o prazo para apresentar a LC ao aceite?
No prazo assinado ou em 6 meses
À vista:
* Apresentação a aceite facultativa, porque chega lá e banco já deve pagar (apresentação a pagamento é de 1 ano, salvo acordo)
A certo tempo da vista:
* Obrigatória, no prazo assinado
Se não tiver prazo para apresentar:
* 6 meses, sob pena de perder regresso contra todo mundo
A letra pode ser passada:
A dia certo:
À vista:
Termo de vista (tempo certo da vista):
Termo da data (tempo certo da data):
A LC vence em
* Dia certo: xx/xx
* À vista: no dia que apresentar ao banco
* Termo de vista: após prazo que começa a correr do aceite
* Termo da data: após prazo que começa a correr da emissão
Qual a diferença entre letra de câmbio em branco e incompleta?
- Em branco: voluntariamente deixa de colocar algo (como o nome); não pode ser preenchida
- Incompleta: involuntariamente, esquece algo (Exemplo: deixa de por nome completo); pode ser preenchida de boa-fé
Quail LC pode ter juros, conforme o seu vencimento?
À vista
A termo da vista
O sacador da LC garante o aceite?
Sim, garante o aceite e o pagamento
O que é a cláusula não aceitável?
É o sacador se exonerar do aceite
O sacador pode se exonerar do pagamento?
Não!
O endossante da LC garante o pagamento e o aceite?
Sim!
O que é a cláusula proibitiva de endosso na LC?
Endossante se exonerar de pagamentos futuros
O aceite parcial da LC também gera vencimento antecipado?
Sim! Quanto ao que foi aceitado. (Doutrina)
A recusa de aceite por um sacado, havendo outro sacado nomeado, gera vencimento?
Não! Pagamento continua diferico até a data do vencimento.
Havendo dois sacados nomeados, a quem apresenta a LC primeiro?
§ 2º No caso de recusa ou falta de pagamento pelo aceitante, sendo dois ou mais os sacados, o portador deve apresentar a letra ao primeiro nomeado, se estiver domiciliado na mesma praça.
Qual o prazo de pagamento, se não estiver indicado?
12 meses
Quando a oposição ao pagamento é admissível?
Parágrafo único. A oposição ao pagamento é somente admissível no caso de:
1. Falência
2. Extravio da letra ou
3. Incapacidade do portador para recebê-la.
FEIo opor a pagar
Ao pagar, o que fazer com o próprio nome e os endossantes/avalistas posteriores?
Parágrafo único. O endossador ou o avalista, que paga ao endossatário ou ao avalista posterior, PODE riscar o próprio endosso ou aval e os dos endossadores ou avalistas posteriores.
Até quando a letra endossada ao aceitante PODE ser por este reendossada?
Até o vencimento.
§ 1º A letra endossada ao aceitante PODE ser por este reendossada, antes do vencimento.
(Ex: meu pai endossa ao banco; banco pode passar para terceiro normal, antes do vencimento)
Quando ocorre vencimento antecipado da LC?
- Recusa no aceite
- Falência do banco ou execução sem resultado, tenha ou não aceitado
- Falência do emitente em uma letra NÃO aceitável (senão, é o banco)
Qual a finalidade do protesto necessário da LC?
Exercer direitos no vencimento antecipado
Direito de regresso contra os endossantes e o sacador
Mover ação cambiária contra os coobrigados
Lei Saravia: Art. 32. O portador que não tira, em tempo util e fórma regular, o instrumento do protesto da letra, perde o direito de regresso contra o sacador, endossadores e avalistas.
Qual a ação contra o sacado não aceitante da LC?
O aceite é facultativo, não sendo obrigado cambiariamente.
STJ: somente tem ação extracambial, com PERDAS E DANOS.
A prescição da ação extracambial é interrompida com o protesto do sacado não aceitante?
Não!
O protesto só vai interromper a ação cambial. (STJ)
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
III - por protesto cambial;
O que é pagamento por intervenção?
Em caso de necessidade, subsidiariamente, o sacador ou o endossante indica um terceiro.
O terceiro se compromete a pagar, por aceite por intervenção.
Para isso, PRECISA de anuência do credor (pois é novo devedor).
Quem pode ser o terceiro interventor?
Todos, exceto o aceitante (banco)
Quando pode ser feito o aceite por intervenção?
Quando o credor tem direito de ação antes do vencimento.
Qual a responsabilidade do aceitante por intervenção?
Subsidiária
Quem o aceitante por intervenção cobre?
Cobre aquele em favor de quem aceitou e os endossantes posteriores
Quais os direitos do terceiro interventor que paga?
Sub-roga nos direitos do credor.
NÃO pode endossar.
Havendo divergência de valores na LC, qual prevalece?
Extenso.
Depois, o menor.
O que acontece na divergência de datas de vencimento na LC?
Letra é NULA.
Pode ter mais de uma época de pagamento?
Não!
Art. 7º A época do pagamento deve ser precisa, uma e unica para a totalidade da somma cambial.
Pode ter endosso parcial na LC?
CC: não, nulo.
Decreto 2044/1908: não, vedado.
LUG:
Qual o efeito do endosso posterior ao vencimento da LC?
Efeito de cessão civil
A falta ou recusa do acceite prova-se pelo…
Art. 13. A falta ou recusa do acceite prova-se pelo protesto.
Quando se dispensa a intimação para protestar LC?
A intimação é dispensada no caso do sacado ou acceitante (1) firmar na letra a declaração da recusa do acceite ou do pagamento e, na hypothese de protesto, por causa de (2) fallencia do acceitante;
Feito o protesto, qual o dever quanto ao endossador?
Lei Saraiva: Art. 30. O portador é obrigado a dar aviso do protesto ao ultimo endossador, dentro de dous dias, contados da data do instrumento do protesto e cada endossatario, dentro de dous dias, contados do recebimento do aviso, deve transmittil-o ao seu endossador sob pena de responder por perdas e interesses.
Não constando do endosso o domicílio ou a residencia do endossador, o aviso deve ser transmittido ao endossador anterior, que houver satisfeito aquella formalidade.
Paragrapho unico. O aviso póde ser dado em carta registrada. Para esse fim, a carta será levada aberta ao Correio, onde, verificada a existência do aviso, se declarará o conteudo da carta registrada no conhecimento e talão respectivo.
A Lei Saraiva já previa o protesto por indicação?
Sim!
Art. 31. Recusada a entrega da letra por aquelle que a recebeu para firmar o acceite ou para effectuar o pagamento, o protesto póde ser tirado por outro exemplar ou, na falta, pelas indicações do protestante.
Qual a finalidade do protesto
Art. 32. O portador que não tira, em tempo util e fórma regular, o instrumento do protesto da letra, perde o direito de regresso contra o sacador, endossadores e avalistas.
O que é o resaque da LC?
Pagar com nova LC, à vista.
Art. 37. O portador da letra protestada póde haver o embolso da somma devida, pelo resaque de nova letra de cambio, á vista, sobre qualquer dos obrigados.
Quais os prazos de prescrição da ação cambial, na Lei Saraiva?
Contra o sacador, aceitante e avalistas: …
Contra o endossador e seu avalista: …
Art. 52. A acção cambial, contra o sacador, acceitante e respectivos avalistas, prescreve em 5 annos.
A acção cambial contra o endossador e respectivo avalista prescreve em 12 mezes.
A LUG permite o aval parcial?
Sim!
Diferente do CC, que veda.