Letra de câmbio Flashcards

1
Q

f

Qual a divergência quanto ao prazo do protesto por falta de pagamento da letra de câmbio?

A

Lei saraiva: 1º dia útil
LUG: 2 dias úteis seguintes (Fábio Ulhoa)

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2
Q

Quando o portador perde seus direitos de ação?

A

Art. 53.Depois de expirados os prazos fixados:
- para a apresentação de uma letra à vista ou a certo termo de vista;
- para se fazer o protesto por falta de aceite ou por falta de pagamento;
- para a apresentação a pagamento no caso da cláusula “sem despesas”.
O portador perdeu os seus direitos de ação contra os endossantes, contra o sacador e contra os outros coobrigados, à exceção do aceitante.

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3
Q

Quais leis aplicam-se à LC?

A

Lei Saraiva - 1908 - aplicação subsidiária (cláusula 1 da LUG)
LUG - 1966 - prevalece, por ser geral

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4
Q

O que é a LC?

A

Ordem pura e simples de pagamento, entre:
1. Sacador
2. Sacado
3. Tomador

Não necessariamente precisam ser pessoas diferentes (ex.: sacar dinheiro do banco para si mesmo). “Sacador pode designar-se como tomador”.

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5
Q

Quais as características da LC quanto ao:
Motivo -
Formalidade -
Estrutura -

A
  • Abstrata (pode ter qualquer motivo)
  • Formal (tem formalidade, com aceite, etc)
  • Ordem de pagamento (estrutura tríplice)
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6
Q

Quais as condições para a LC e a NP serem levadas a protesto?

A

Terem registro

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7
Q

LC sem lugar de pagamento presume-se…

A

… domicílio do banco; endereço ao lado do sacado

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8
Q

LC sem data do pagamento presume-se…

A

… à vista

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9
Q

LC sem lugar da emissão presume-se…

A

… domicílio do emitente

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10
Q

LC sem data e lugar do saque presume…

A

… que portador pode inserir

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11
Q

LC sem lugar de emissão presume…

A

… que é o lugar ao lado do emitente

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12
Q

LC sem lugar onde foi passada presume…

A

… lugar ao lado do nome do sacador

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13
Q

A data de pagamento da LC deve ser única?

A

Sim! Uma única data para a totalidade do pagamento.

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14
Q

O que é a LC à ordem do próprio sacador?

A

O emitente (sacador) e o beneficiário (tomador) são a mesma pessoa.

Ex.: tirar dinheiro do banco para mim mesmo

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15
Q

O que é a LC sobre o próprio sacador?

A

Sacador e sacado são a mesma pessoa

Ex.: banco se ordena a pagar para um terceiro

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16
Q

O que é a LC por conta e ordem de terceiro?

A

É a LC normal, com três pessoas diferentes

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17
Q

Quais os 2 requisitos da LC?

A
  1. Cláusula cambiária: identificação de qual título é (“letra”)
  2. Assinatura do sacador (quem passa)
    + requisitos gerais CC
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18
Q

Quem é o devedor principal após o aceite?

A

O sacado, banco

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19
Q

Antes do aceite, o sacado tem alguma responsabilidade?

A

Não

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20
Q

Pode-se negar o aceite?

A

Sim! Inclusive sem justificativa, porque o aceite é opcional.

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21
Q

Quais as 2 consequências da recusa no aceite?

A
  1. Vencimento antecipado do título
  2. Pode cobrar sacador imediatamente (devedor principal)
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22
Q

É possível recusa parcial do aceite?

A

Sim

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23
Q

Como evitar a antecipação do vencimento que ocorre em caso de recusa do aceite?

A

Inserir a cláusula “não aceitável”, proibindo beneficiário de buscar aceite do banco antes da data de vencimento. Somente o sacador pode inserir a cláusula “não aceitável”.

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24
Q

Qual o prazo para apresentar a LC ao aceite?

A

No prazo assinado ou em 6 meses

À vista:
* Apresentação a aceite facultativa, porque chega lá e banco já deve pagar (apresentação a pagamento é de 1 ano, salvo acordo)

A certo tempo da vista:
* Obrigatória, no prazo assinado

Se não tiver prazo para apresentar:
* 6 meses, sob pena de perder regresso contra todo mundo

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25
Q

A letra pode ser passada:
A dia certo:
À vista:
Termo de vista (tempo certo da vista):
Termo da data (tempo certo da data):

A

A LC vence em
* Dia certo: xx/xx
* À vista: no dia que apresentar ao banco
* Termo de vista: após prazo que começa a correr do aceite
* Termo da data: após prazo que começa a correr da emissão

26
Q

Qual a diferença entre letra de câmbio em branco e incompleta?

A
  • Em branco: voluntariamente deixa de colocar algo (como o nome); não pode ser preenchida
  • Incompleta: involuntariamente, esquece algo (Exemplo: deixa de por nome completo); pode ser preenchida de boa-fé
27
Q

Quail LC pode ter juros, conforme o seu vencimento?

A

À vista
A termo da vista

28
Q

O sacador da LC garante o aceite?

A

Sim, garante o aceite e o pagamento

29
Q

O que é a cláusula não aceitável?

A

É o sacador se exonerar do aceite

30
Q

O sacador pode se exonerar do pagamento?

A

Não!

31
Q

O endossante da LC garante o pagamento e o aceite?

A

Sim!

32
Q

O que é a cláusula proibitiva de endosso na LC?

A

Endossante se exonerar de pagamentos futuros

33
Q

O aceite parcial da LC também gera vencimento antecipado?

A

Sim! Quanto ao que foi aceitado. (Doutrina)

34
Q

A recusa de aceite por um sacado, havendo outro sacado nomeado, gera vencimento?

A

Não! Pagamento continua diferico até a data do vencimento.

35
Q

Havendo dois sacados nomeados, a quem apresenta a LC primeiro?

A

§ 2º No caso de recusa ou falta de pagamento pelo aceitante, sendo dois ou mais os sacados, o portador deve apresentar a letra ao primeiro nomeado, se estiver domiciliado na mesma praça.

36
Q

Qual o prazo de pagamento, se não estiver indicado?

A

12 meses

37
Q

Quando a oposição ao pagamento é admissível?

A

Parágrafo único. A oposição ao pagamento é somente admissível no caso de:
1. Falência
2. Extravio da letra ou
3. Incapacidade do portador para recebê-la.

FEIo opor a pagar

38
Q

Ao pagar, o que fazer com o próprio nome e os endossantes/avalistas posteriores?

A

Parágrafo único. O endossador ou o avalista, que paga ao endossatário ou ao avalista posterior, PODE riscar o próprio endosso ou aval e os dos endossadores ou avalistas posteriores.

39
Q

Até quando a letra endossada ao aceitante PODE ser por este reendossada?

A

Até o vencimento.

§ 1º A letra endossada ao aceitante PODE ser por este reendossada, antes do vencimento.

(Ex: meu pai endossa ao banco; banco pode passar para terceiro normal, antes do vencimento)

40
Q

Quando ocorre vencimento antecipado da LC?

A
  1. Recusa no aceite
  2. Falência do banco ou execução sem resultado, tenha ou não aceitado
  3. Falência do emitente em uma letra NÃO aceitável (senão, é o banco)
41
Q

Qual a finalidade do protesto necessário da LC?

A

Exercer direitos no vencimento antecipado
Direito de regresso contra os endossantes e o sacador
Mover ação cambiária contra os coobrigados

Lei Saravia: Art. 32. O portador que não tira, em tempo util e fórma regular, o instrumento do protesto da letra, perde o direito de regresso contra o sacador, endossadores e avalistas.

42
Q

Qual a ação contra o sacado não aceitante da LC?

A

O aceite é facultativo, não sendo obrigado cambiariamente.

STJ: somente tem ação extracambial, com PERDAS E DANOS.

43
Q

A prescição da ação extracambial é interrompida com o protesto do sacado não aceitante?

A

Não!
O protesto só vai interromper a ação cambial. (STJ)

Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
III - por protesto cambial;

44
Q

O que é pagamento por intervenção?

A

Em caso de necessidade, subsidiariamente, o sacador ou o endossante indica um terceiro.
O terceiro se compromete a pagar, por aceite por intervenção.
Para isso, PRECISA de anuência do credor (pois é novo devedor).

45
Q

Quem pode ser o terceiro interventor?

A

Todos, exceto o aceitante (banco)

46
Q

Quando pode ser feito o aceite por intervenção?

A

Quando o credor tem direito de ação antes do vencimento.

47
Q

Qual a responsabilidade do aceitante por intervenção?

A

Subsidiária

48
Q

Quem o aceitante por intervenção cobre?

A

Cobre aquele em favor de quem aceitou e os endossantes posteriores

49
Q

Quais os direitos do terceiro interventor que paga?

A

Sub-roga nos direitos do credor.
NÃO pode endossar.

50
Q

Havendo divergência de valores na LC, qual prevalece?

A

Extenso.
Depois, o menor.

51
Q

O que acontece na divergência de datas de vencimento na LC?

A

Letra é NULA.

52
Q

Pode ter mais de uma época de pagamento?

A

Não!
Art. 7º A época do pagamento deve ser precisa, uma e unica para a totalidade da somma cambial.

53
Q

Pode ter endosso parcial na LC?

A

CC: não, nulo.
Decreto 2044/1908: não, vedado.
LUG:

54
Q

Qual o efeito do endosso posterior ao vencimento da LC?

A

Efeito de cessão civil

55
Q

A falta ou recusa do acceite prova-se pelo…

A

Art. 13. A falta ou recusa do acceite prova-se pelo protesto.

56
Q

Quando se dispensa a intimação para protestar LC?

A

A intimação é dispensada no caso do sacado ou acceitante (1) firmar na letra a declaração da recusa do acceite ou do pagamento e, na hypothese de protesto, por causa de (2) fallencia do acceitante;

57
Q

Feito o protesto, qual o dever quanto ao endossador?

A

Lei Saraiva: Art. 30. O portador é obrigado a dar aviso do protesto ao ultimo endossador, dentro de dous dias, contados da data do instrumento do protesto e cada endossatario, dentro de dous dias, contados do recebimento do aviso, deve transmittil-o ao seu endossador sob pena de responder por perdas e interesses.

Não constando do endosso o domicílio ou a residencia do endossador, o aviso deve ser transmittido ao endossador anterior, que houver satisfeito aquella formalidade.

Paragrapho unico. O aviso póde ser dado em carta registrada. Para esse fim, a carta será levada aberta ao Correio, onde, verificada a existência do aviso, se declarará o conteudo da carta registrada no conhecimento e talão respectivo.

58
Q

A Lei Saraiva já previa o protesto por indicação?

A

Sim!
Art. 31. Recusada a entrega da letra por aquelle que a recebeu para firmar o acceite ou para effectuar o pagamento, o protesto póde ser tirado por outro exemplar ou, na falta, pelas indicações do protestante.

59
Q

Qual a finalidade do protesto

A

Art. 32. O portador que não tira, em tempo util e fórma regular, o instrumento do protesto da letra, perde o direito de regresso contra o sacador, endossadores e avalistas.

60
Q

O que é o resaque da LC?

A

Pagar com nova LC, à vista.

Art. 37. O portador da letra protestada póde haver o embolso da somma devida, pelo resaque de nova letra de cambio, á vista, sobre qualquer dos obrigados.

61
Q

Quais os prazos de prescrição da ação cambial, na Lei Saraiva?
Contra o sacador, aceitante e avalistas: …
Contra o endossador e seu avalista: …

A

Art. 52. A acção cambial, contra o sacador, acceitante e respectivos avalistas, prescreve em 5 annos.

A acção cambial contra o endossador e respectivo avalista prescreve em 12 mezes.

62
Q

A LUG permite o aval parcial?

A

Sim!
Diferente do CC, que veda.