Letra de câmbio Flashcards

1
Q

f

Qual a divergência quanto ao prazo do protesto por falta de pagamento da letra de câmbio?

A

Lei saraiva: 1º dia útil
LUG: 2 dias úteis seguintes (Fábio Ulhoa)

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2
Q

Quando o portador perde seus direitos de ação?

A

Art. 53.Depois de expirados os prazos fixados:
- para a apresentação de uma letra à vista ou a certo termo de vista;
- para se fazer o protesto por falta de aceite ou por falta de pagamento;
- para a apresentação a pagamento no caso da cláusula “sem despesas”.
O portador perdeu os seus direitos de ação contra os endossantes, contra o sacador e contra os outros coobrigados, à exceção do aceitante.

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3
Q

Quais leis aplicam-se à LC?

A

Lei Saraiva - 1908 - aplicação subsidiária (cláusula 1 da LUG)
LUG - 1966 - prevalece, por ser geral

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4
Q

O que é a LC?

A

Ordem pura e simples de pagamento, entre:
1. Sacador
2. Sacado
3. Tomador

Não necessariamente precisam ser pessoas diferentes (ex.: sacar dinheiro do banco para si mesmo). “Sacador pode designar-se como tomador”.

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5
Q

Quais as características da LC quanto ao:
Motivo -
Formalidade -
Estrutura -

A
  • Abstrata (pode ter qualquer motivo)
  • Formal (tem formalidade, com aceite, etc)
  • Ordem de pagamento (estrutura tríplice)
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6
Q

Quais as condições para a LC e a NP serem levadas a protesto?

A

Terem registro

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7
Q

LC sem lugar de pagamento presume-se…

A

… domicílio do banco; endereço ao lado do sacado

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8
Q

LC sem data do pagamento presume-se…

A

… à vista

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9
Q

LC sem lugar da emissão presume-se…

A

… domicílio do emitente

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10
Q

LC sem data e lugar do saque presume…

A

… que portador pode inserir

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11
Q

LC sem lugar de emissão presume…

A

… que é o lugar ao lado do emitente

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12
Q

LC sem lugar onde foi passada presume…

A

… lugar ao lado do nome do sacador

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13
Q

A data de pagamento da LC deve ser única?

A

Sim! Uma única data para a totalidade do pagamento.

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14
Q

O que é a LC à ordem do próprio sacador?

A

O emitente (sacador) e o beneficiário (tomador) são a mesma pessoa.

Ex.: tirar dinheiro do banco para mim mesmo

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15
Q

O que é a LC sobre o próprio sacador?

A

Sacador e sacado são a mesma pessoa

Ex.: banco se ordena a pagar para um terceiro

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16
Q

O que é a LC por conta e ordem de terceiro?

A

É a LC normal, com três pessoas diferentes

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17
Q

Quais os 2 requisitos da LC?

A
  1. Cláusula cambiária: identificação de qual título é (“letra”)
  2. Assinatura do sacador (quem passa)
    + requisitos gerais CC
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18
Q

Quem é o devedor principal após o aceite?

A

O sacado, banco

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19
Q

Antes do aceite, o sacado tem alguma responsabilidade?

A

Não

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20
Q

Pode-se negar o aceite?

A

Sim! Inclusive sem justificativa, porque o aceite é opcional.

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21
Q

Quais as 2 consequências da recusa no aceite?

A
  1. Vencimento antecipado do título
  2. Pode cobrar sacador imediatamente (devedor principal)
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22
Q

É possível recusa parcial do aceite?

A

Sim

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23
Q

Como evitar a antecipação do vencimento que ocorre em caso de recusa do aceite?

A

Inserir a cláusula “não aceitável”, proibindo beneficiário de buscar aceite do banco antes da data de vencimento. Somente o sacador pode inserir a cláusula “não aceitável”.

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24
Q

Qual o prazo para apresentar a LC ao aceite?

A

No prazo assinado ou em 6 meses

À vista:
* Apresentação a aceite facultativa, porque chega lá e banco já deve pagar (apresentação a pagamento é de 1 ano, salvo acordo)

A certo tempo da vista:
* Obrigatória, no prazo assinado

Se não tiver prazo para apresentar:
* 6 meses, sob pena de perder regresso contra todo mundo

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25
A letra pode ser passada: A dia certo: À vista: Termo de vista (tempo certo da vista): Termo da data (tempo certo da data):
A LC vence em * Dia certo: xx/xx * À vista: no dia que apresentar ao banco * Termo de **vista**: após prazo que começa a correr do **aceite** * Termo da **data**: após prazo que começa a correr da **emissão**
26
Qual a diferença entre letra de câmbio em branco e incompleta?
- Em *branco*: *voluntariamente* deixa de colocar algo (como o nome); não pode ser preenchida - **In**completa: **in**voluntariamente, esquece algo (Exemplo: deixa de por nome completo); **pode ser preenchida** de boa-fé
27
Quail LC pode ter juros, conforme o seu vencimento?
À vista A termo da vista
28
O sacador da LC garante o aceite?
Sim, garante o aceite e o pagamento
29
O que é a cláusula não aceitável?
É o sacador se exonerar do aceite
30
O sacador pode se exonerar do pagamento?
Não!
31
O endossante da LC garante o pagamento e o aceite?
Sim!
32
O que é a cláusula proibitiva de endosso na LC?
Endossante se exonerar de pagamentos futuros
33
O aceite parcial da LC também gera vencimento antecipado?
Sim! Quanto ao que foi aceitado. (Doutrina)
34
A recusa de aceite por um sacado, havendo outro sacado nomeado, gera vencimento?
Não! Pagamento continua diferico até a data do vencimento.
35
Havendo dois sacados nomeados, a quem apresenta a LC primeiro?
§ 2º No caso de recusa ou falta de pagamento pelo aceitante, sendo dois ou mais os sacados, o portador deve apresentar a letra ao **primeiro nomeado**, se estiver **domiciliado na mesma praça**.
36
Qual o prazo de pagamento, se não estiver indicado?
12 meses
37
Quando a oposição ao pagamento é admissível?
Parágrafo único. A oposição ao pagamento é ***somente*** admissível no caso de: 1. **Falência** 2. **Extravio** da letra ou 3. **Incapacidade** do portador para recebê-la. **FEI**o opor a pagar
38
Ao pagar, o que fazer com o próprio nome e os endossantes/avalistas posteriores?
Parágrafo único. O endossador ou o avalista, que **paga** ao endossatário ou ao avalista posterior, **PODE riscar** o **próprio** endosso ou aval e os dos endossadores ou avalistas **posteriores**.
39
Até quando a letra endossada ao aceitante PODE ser por este reendossada?
Até o vencimento. § 1º A letra endossada ao aceitante **PODE** ser por este **reendossada**, *antes do vencimento*. (Ex: meu pai endossa ao banco; banco pode passar para terceiro normal, antes do vencimento)
40
Quando ocorre vencimento antecipado da LC?
1. **Recusa no aceite** 2. **Falência** do **banco** ou execução sem resultado, tenha ou não aceitado 3. **Falência** do **emitente** em uma letra **NÃO aceitável** (senão, é o banco)
41
Qual a finalidade do protesto necessário da LC?
Exercer direitos no **vencimento antecipado** **Direito de regresso** contra os endossantes e o sacador Mover **ação cambiária contra os coobrigados** ## Footnote Lei Saravia: Art. 32. O portador que não tira, em tempo util e fórma regular, o instrumento do protesto da letra, perde o direito de regresso contra o sacador, endossadores e avalistas.
42
Qual a ação contra o sacado não aceitante da LC?
O aceite é facultativo, não sendo obrigado cambiariamente. STJ: somente tem **ação extracambial**, com **PERDAS E DANOS**.
43
A prescição da ação extracambial é interrompida com o protesto do sacado não aceitante?
Não! O protesto só vai interromper a ação cambial. (STJ) ## Footnote Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: III - por protesto cambial;
44
O que é pagamento por intervenção?
Em caso de necessidade, subsidiariamente, o sacador ou o endossante indica um terceiro. O **terceiro** se **compromete a pagar**, por **aceite por intervenção**. Para isso, **PRECISA** de **anuência do credor** (pois é novo devedor).
45
Quem pode ser o terceiro interventor?
Todos, exceto o aceitante (banco)
46
Quando pode ser feito o aceite por intervenção?
Quando o credor tem direito de ação antes do vencimento.
47
Qual a responsabilidade do aceitante por intervenção?
Subsidiária
48
Quem o aceitante por intervenção cobre?
Cobre aquele em favor de quem aceitou e os endossantes posteriores
49
Quais os direitos do terceiro interventor que paga?
Sub-roga nos direitos do credor. NÃO pode endossar.
50
Havendo divergência de valores na LC, qual prevalece?
Extenso. Depois, o menor.
51
O que acontece na divergência de datas de vencimento na LC?
Letra é NULA.
52
Pode ter mais de uma época de pagamento?
Não! Art. 7º A época do pagamento deve ser precisa, uma e unica para a totalidade da somma cambial.
53
Pode ter endosso parcial na LC?
CC: não, nulo. Decreto 2044/1908: não, **vedado**. LUG:
54
Qual o efeito do endosso posterior ao vencimento da LC?
Efeito de cessão civil
55
A falta ou recusa do acceite prova-se pelo...
Art. 13. A falta ou recusa do acceite prova-se pelo **protesto**.
56
Quando se dispensa a intimação para protestar LC?
A intimação é dispensada no caso do sacado ou acceitante **(1)** **firmar na letra a declaração da recusa** do acceite ou do pagamento e, na hypothese de protesto, por causa de **(2)** **fallencia** do acceitante;
57
Feito o protesto, qual o dever quanto ao endossador?
Lei Saraiva: Art. 30. O portador é obrigado a **dar aviso** do protesto ao ultimo endossador, dentro de **dous dias**, contados da data do instrumento do protesto e cada endossatario, dentro de dous dias, contados do recebimento do aviso, deve transmittil-o ao seu endossador sob pena de responder por perdas e interesses. Não constando do endosso o domicílio ou a residencia do endossador, o aviso deve ser transmittido ao endossador anterior, que houver satisfeito aquella formalidade. Paragrapho unico. O aviso póde ser dado em carta registrada. Para esse fim, a carta será levada aberta ao Correio, onde, verificada a existência do aviso, se declarará o conteudo da carta registrada no conhecimento e talão respectivo.
58
A Lei Saraiva já previa o protesto por indicação?
Sim! Art. 31. Recusada a entrega da letra por aquelle que a recebeu para firmar o acceite ou para effectuar o pagamento, o protesto póde ser tirado por outro exemplar ou, na falta, pelas indicações do protestante.
59
Qual a finalidade do protesto
Art. 32. O portador que não tira, em tempo util e fórma regular, o instrumento do protesto da letra, perde o direito de regresso contra o sacador, endossadores e avalistas.
60
O que é o resaque da LC?
**Pagar com nova LC, à vista**. Art. 37. O portador da letra protestada póde haver o embolso da somma devida, pelo resaque de nova letra de cambio, á vista, sobre qualquer dos obrigados.
61
Quais os prazos de prescrição da ação cambial, na Lei Saraiva? Contra o sacador, aceitante e avalistas: ... Contra o endossador e seu avalista: ...
Art. 52. A acção cambial, contra o sacador, acceitante e respectivos avalistas, prescreve em **5 annos**. A acção cambial contra o endossador e respectivo avalista prescreve em **12 mezes**.
62
A LUG permite o aval parcial?
Sim! Diferente do CC, que veda.