Cheque Flashcards
O n.j. subjacente precisa ser mencionado na ação monitória fundada em cheque prescrito, contra o emitente?
Súmula 531-STJ: Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
Na ação de cobrança, precisa mencionar, pois não tem mais abstração.
Na monitória, não precisa, pois inverte contraditório; devedor que tem ônus de provar.
No cheque, pode proibir o endosso (cláusula “não à ordem”)?
Sim, no cheque pode proibir o endosso
(não escrita para CC)
Parágrafo único - Pode o endossante proibir novo endosso; neste caso, não garante o pagamento a quem seja o cheque posteriormente endossado
No cheque, pode ter juros?
Não! É à vista.
Art . 10 Considera-se não escrita a estipulação de juros inserida no cheque.
O cheque pode ser ao portador?
Até R$100, sim.
Cheque administrativo, nunca.
Pode ter ação monitória fundada em cheque prescrito?
Sim! Súmula 299 STJ:
É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.
Na ação monitória fundada em cheque prescrito, é necessária comprovação da origem do débito?
Não!!!
“Na ação monitória para cobrança de cheque prescrito é desnecessário que o credor comprove a origem do débito.”
(721029 SC 2005/0010495-7, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 14/10/2008, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/11/2008)
É admissível a execução fundada em cheque prescrito?
Não!!
Não cabimento da via executiva para a cobrança do título executivo extrajudicial, diante do reconhecimento, de ofício, da prescrição.
1141625320108260100 SP 0114162-53.2010.8.26.0100, Relator: Maurício Ferreira Leite, Data de Julgamento: 18/05/2011, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/05/2011
A apresentação antecipada de cheque pré-datado caracteriza…
Súmula 370 STJ: Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado
Qual a consequência do cheque ser pós-datado?
Cheque pré datado (ou pós datado, mesma coisa) = com data de emissão que ainda não chegou
* Considera-se não escrita qualquer menção que não considere o cheque pagável à vista;
* Banco é obrigado a pagar, mesmo apresentando antes da data;
* Mas apresentar antes da data gera dano moral (súmula STJ) (fere acordo comercial entre as partes);
Terceiro de boa-fé que apresenta antes da data não tem responsabilidade, pq acordo vale só para partes.
* Tem relevância penal
* Na prática, amplia prazo de apresentação, desde que no campo de data. A pós-datação extracartular (“bom para o dia 20/12”) não amplia, porque o banco considera a data de emissão.
Pode ter condição no cheque?
Não!
Art . 1º O cheque contém:
II - a ordem incondicional de pagar quantia determinada;
Art . 18 O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não-escrita qualquer condição a que seja subordinado.
Quem é o sacado?
Banco!
Art . 3º O cheque é emitido contra banco, ou instituição financeira que lhe seja equiparada, sob pena de não valer como cheque.
Não ter fundos prejudica a validade do título como cheque?
Não!
Art . 4º O emitente deve ter fundos disponíveis em poder do sacado e estar autorizado a sobre eles emitir cheque, em virtude de contrato expresso ou tácito. A infração desses preceitos não prejudica a validade do título como cheque.
Cheque admite aceite?
Não!
Banco não precisa aceitar, já dá o talão de cheques
Art . 6º O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.
O emitente garante o pagamento?
Sim
Art . 15 O emitente garante o pagamento, considerando-se não escrita a declaração pela qual se exima dessa garantia.
Pode ter endosso parcial do cheque?
Não.
§1º São nulos o endosso parcial e o do sacado.
Onde lançar o endosso em branco?
§ 1º O endosso pode não designar o endossatário. Consistindo apenas na assinatura do endossante (endosso em branco), só é válido quando lançado no verso do cheque ou na folha de alongamento.
O endossante garante o pagamento?
Art . 21 Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento.
Quais os efeitos do endosso posterior ao protesto, no cheque?
Art . 27 O endosso posterior ao protesto, ou declaração equivalente, ou à expiração do prazo de apresentação produz apenas os efeitos de cessão. Salvo prova em contrário, o endosso sem data presume-se anterior ao protesto, ou declaração equivalente, ou à expiração do prazo de apresentação.
O cheque pode ser causal?
Sim…
Parágrafo único Se o cheque indica a nota, fatura, conta cambial, imposto lançado ou declarado a cujo pagamento se destina, ou outra causa da sua emissão, o endosso pela pessoa a favor da qual foi emitido, e a sua liquidação pelo banco sacado provam a extinção da obrigação indicada.
Quem não pode ser avalista do cheque?
O sacado não pode.
O signatário pode.
Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.
Quem é o avalizado?
- quem indicar
- o emitente
Parágrafo único - O aval deve indicar o avalizado. Na falta de indicação, considera-se avalizado o emitente.
A obrigação do avalista subsiste, se nula a do avalizado?
Sim, salvo se nula por vício de forma
Art . 31 O avalista se obriga da mesma maneira que o avaliado. Subsiste sua obrigação, ainda que nula a por ele garantida, salvo se a nulidade resultar de vício de forma.
O cheque apresentado para pagamento antes do dia “da emissão” é pagável quando?
No dia da apresentação! Sempre à vista.
Art . 32 O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário.
Parágrafo único - O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.
Prazo de apresentação do cheque:
30 dias
60 dias (emitido em lugar diferente de onde houver de ser pago; ou no exterior)
Qual é o dia de emissão, se o cheque for emitido entre lugares com calendários diferentes?
O dia do lugar de pagamento
Parágrafo único - Quando o cheque é emitido entre lugares com calendários diferentes, considera-se como de emissão o dia correspondente do calendário do lugar de pagamento.
Quais os meios de impedir o banco de pagar o cheque?
Sustação do cheque:
A) Revogação (contra-ordem):
- Só produz efeito depois do prazo de apresentação
- Com razões motivadoras
- Somente pode ser realizada pelo emitente
B) Oposição fundada em relevante direito
- Produz efeitos na hora
- Banco (sacado) não pode julgar relevância do direito
- Deve ser por escrito (para banco mostrar depois)
- Direito do consumidor
- Indicada para roubo, furto ou extravio
- Pelo emitente ou pelo portador legitimado do título
§ 1º A oposição do emitente e a revogação ou contraordem se excluem reciprocamente.
Até quando o sacado pode pagar o cheque?
Mesmo depois do prazo de apresentação, até a prescrição de 6 meses, ou até ser promovida a revogação.
A morte ou a incapacidade do emitente invalidam os efeitos do cheque?
Não!
Art . 37 A morte do emitente ou sua incapacidade superveniente à emissão não invalidam os efeitos do cheque.
O portador pode recusar pagamento parcial?
Não!
Art. 38. Parágrafo único. O portador não pode recusar pagamento parcial, e, nesse caso, o sacado PODE (faculdade) exigir que esse pagamento conste do cheque e que o portador lhe dê a respectiva quitação.
O sacado pode exigir a entrega do cheque quitado?
Sim
Art . 38 O sacado pode exigir, ao pagar o cheque, que este lhe seja entregue quitado pelo portador.
Quais cheques têm preferência?
- Emissão mais antiga
- Se da mesma data, os de número inferior
Art . 40 O pagamento se fará à medida em que forem apresentados os cheques e se 2 (dois) ou mais forem apresentados simultaneamente, sem que os fundos disponíveis bastem para o pagamento de todos, terão preferência os de emissão mais antiga e, se da mesma data, os de número inferior.
O cheque em moeda estrangeira é pago com qual câmbio?
Art . 42 O cheque em moeda estrangeira é pago, no prazo de apresentação, em moeda nacional ao câmbio do dia do pagamento, obedecida a legislação especial.
Parágrafo único. Se o cheque não for pago no ato da apresentação, pode o portador optar entre o câmbio do dia da apresentação e o do dia do pagamento para efeito de conversão em moeda nacional.
Quando um cruzamento é especial?
Quando, entre os dois traços paralelos no anverso do título, existe a indicação do nome do banco.
O cruzamento pode ser inutilizado?
Não
§ 3º A inutilização do cruzamento ou a do nome do banco é reputada como não existente.
O emitente pode proibir que o cheque seja pago em dinheiro?
Art . 46 O emitente ou o portador podem proibir que o cheque seja pago em dinheiro mediante a inscrição transversal, no anverso do título, da cláusula ‘’para ser creditado em conta’’, ou outra equivalente. Nesse caso, o sacado só pode proceder a Iançamento contábil (crédito em conta, transferência ou compensação), que vale como pagamento. O depósito do cheque em conta de seu beneficiário dispensa o respectivo endosso.
Qual declaração tem o efeito de dispensar o protesto e produzir os efeitos deste?
Recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação
Qual a consequência de não apresentar o cheque em tempo?
§3º O portador que não apresentar o cheque em tempo hábil, ou não comprovar a recusa de pagamento pela forma indicada neste artigo, perde o direito de execução contra o emitente, se este tinha fundos disponíveis durante o prazo de apresentação e os deixou de ter, em razão de fato que não lhe seja imputável.
Qual a competência para o protesto ou declarações?
No lugar de pagamento ou domicílio do emitente
E se a apresentação ocorrer no último dia do prazo?
O protesto ou as declarações podem fazer-se no primeiro dia útil seguinte
Como endossantes, emitentes e avalistas ficam sabendo da falta de pagamento?
O portador dá aviso, em 4 dias úteis do protesto ou declarações ou, havendo cláusula “sem despesa”, da apresentação.
Cada endossante deve comunicar seu precedente, em 2 dias úteis do aviso.
O aviso dado a um coobrigado estende-se, no mesmo prazo, ao avalista.
Se não tiver indicado endereço, pula para o que o preceder.
O que acontece com o coobrigado que não der o aviso?
Responde pelo dano, no limite do valor do cheque.
§6º Não decai do direito de regresso o que deixa de dar o aviso no prazo estabelecido. Responde, porém, pelo dano causado por sua negligência, sem que a indenização exceda o valor do cheque.
Pode ter cláusula “sem despesa” no cheque?
Sim. Dispensa o protesto e a declaração de recusa do pagamento. Não dispensa o prazo de apresentação, nem os avisos.
Art. 50. O emitente, o endossante e o avalista podem, pela cláusula ‘’sem despesa’’, ‘’sem protesto’’, ou outra equivalente, lançada no título e assinada, dispensar o portador, para promover a execução do título, do protesto ou da declaração equivalente.
Diferencie a cláusula sem despesa:
1. Lançada pelo emitente
2. Lançada por endossante ou avalista
- Lançada pelo emitente:
* Produz efeito para todos
* Se o portador protestar mesmo assim, as depesas são da sua conta - Lançada por endossante ou avalista:
* Produz efeito só para quem lançar
* Se o portador protestar mesmo assim, as despesas são de todos os obrigados
O portador do cheque precisa observar ordem para demandar os obrigados?
Não
Art . 51 Todos os obrigados respondem solidariamente para com o portador do cheque.
§ 1º - O portador tem o direito de demandar todos os obrigados, individual ou coletivamente, sem estar sujeito a observar a ordem em que se obrigaram. O mesmo direito cabe ao obrigado que pagar o cheque.
§ 2º A ação contra um dos obrigados não impede sejam os outros demandados, mesmo que se tenham obrigado posteriormente àquele.
Regem-se pelas normas das obrigações solidárias as relações entre obrigados…
… do mesmo grau
O que prorroga os prazos do cheque?
Força maior ou disposição legal
Art . 55 Quando disposição legal ou caso de força maior impedir a apresentação do cheque, o protesto ou a declaração equivalente nos prazos estabelecidos, consideram-se estes prorrogados.
E se a força maior for superior a 15 dias?
§ 3º Se o impedimento durar por mais de 15 (quinze) dias, contados do dia em que o portador, mesmo antes de findo o prazo de apresentação, comunicou a ocorrência de força maior a seu endossante, poderá ser promovida a execução, sem necessidade da apresentação do protesto ou declaração equivalente.
O que é a pluralidade de cheques?
Exemplares idênticos e numerados de cheque emitido em um país e pagável em outro.
O pagamento de um libera os outros.
Não pode de cheque ao portador.
Em quanto tempo prescreve a ação cambial do cheque?
6 meses do fim do prazo de apresentação
A interrupção da prescrição produz efeito contra…
somente contra o obrigado em relação ao qual foi promovido o ato interruptivo
Qual o prazo prescricional da ação cambial de locupletamento?
2 anos do dia no qual se consumar a prescrição de 6 meses
LocupleTWOmento
Art . 61 A ação de enriquecimento contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 e seu parágrafo desta Lei.
A emissão ou a transferência do cheque excluem a ação fundada na relação causal?
Não!
Art . 62 Salvo prova de novação, a emissão ou a transferência do cheque não exclui a ação fundada na relação causal, feita a prova do não-pagamento.
A lei do cheque justifica o que se consideram como dias úteis no Tabelionato de Protesto?
Sim, o expediente bancário.
Art . 64 A apresentação do cheque, o protesto ou a declaração equivalente só podem ser feitos ou exigidos em dia útil, durante o expediente dos estabelecimentos de crédito, câmaras de compensação e cartórios de protestos.
E se o banco estiver falindo?
Pode executar sem protesto, nem declarações
§ 4º A execução independe do protesto e das declarações previstas neste artigo, se a apresentação ou o pagamento do cheque são obstados pelo fato de o sacado ter sido submetido a intervenção, liquidação extrajudicial ou falência.
Conceito de cheque:
Ordem incondicional de pagamento à vista, contra um banco e a favor de terceiro
O que é o cheque administrativo?
Cheque emitido por um banco contra ele mesmo, para ser pago em uma de suas agências.
NÃO pode ser ao portador (deve indicar de quem é).
O que é cheque visado?
O cheque que o banco confirma que existem fundo para cobrir (é visado pq banco vê).
* Banco garante pagamento durante o prazo de apresentação (bloqueia valores na conta, vinculando aquele cheque)
* Banco faz visto no verso
* Requisitos para ser visado:
1) Nominativo (banco vai garantir ao sacador)
2) Ainda não ter sido endossado (para estar dentro do prazo de pagamento)
O protesto de cheque prescrito gera dano moral?
Gera dano moral apenas se não houver outras formas de cobrar a dívida.
O protesto irregular de cheque prescrito não caracteriza abalo de crédito apto a ensejar danos morais ao devedor, se ainda remanescer ao credor vias alternativas para a cobrança da dívida consubstanciada no título.
Qual a diferença do cheque cruzado e do para ser creditado em conta?
Cheque cruzado:
* só pode ser creditado em conta;
* feito por dois traços paralelos no anverso
Cheque creditado em conta:
* apenas veda ser pago em dinheiro, pode ser por crédito em conta, compensação ou transferência;
* cláusula “para ser creditado em conta” no anverso
Quando o avalista é liberado?
Com a prescrição do cheque, salvo se locupletou-se
Até quando pode protestar o cheque?
Coobrigados: até prazo de apresentação (protesto necessário)
Emitente: até os 6 meses (prescrição)
O emitente e seus avalistas podem ser cobrados, mesmo se não apresentado o cheque ao sacado, no prazo?
Sim, desde que não prescrita a ação cambiária.
Súmula 600-STF: Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.
Quais as opções e prazos de execução do cheque?
- Tempo de apresentação: 30 ou 60 dias (praças diferentes)
- Começa prazo prescricional de 6 SEIS meses
- Surgem três opções:
1. Ação de locupletamento - 2 anos - do fim do prazo prescricional do cheque (locupleTWOmento)
2. Ação de cobrança - 5 anos - do dia seguinte à emissão
3. Ação monitória - 5 anos - do dia seguinte à emissão
Qual a melhor? Ação de locupletamento, porque é cambial; ou seja, título mantém autonomia.
Justamente por ser cambial, locupletamento é a única que conta do prazo prescricional do cheque.
Para que serve o prazo de apresentação do cheque?
A doutrina aponta três finalidades:
1. O fim do prazo de apresentação é o termo inicial do prazo prescricional da execução
2. Só é possível executar o endossante se ele foi apresentado para pagamento no prazo, ou protestado
3. Se não apresentar, perde o direito de execução contra o emitente, se este tinha fundos disponíveis e os deixou de ter, por fato que não lhe seja imputável
Qual o prazo de prescrição da ação de regresso?
6 meses, do dia que pagou
Qual o efeito da prescrição do cheque? O que o STJ conclui, quanto às exceções pessoais?
Ele perde suas características cambiárias (autonomia, abstração…)
Por isso, o STJ conclui que pode opor exceções pessoais no cheque prescrito.
A partir de quando incidem os juros de mora do cheque?
Desde o dia da apresentação do cheque no banco
(não da citação)
De quem é a responsabilidade pela notificação da inserção no Cadastro de emitentes de cheque sem fundo (CCF)?
Do banco sacado, não do BB, mero gestor sem intuito de lucro.
Súmula 572 STJ: “O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação.”
Precisa de protesto ou declaração do banco para executar emitente do cheque?
Não
Contra endossante e seus avalistas: precisa ou de protesto ou de declaração do banco (sacado)
Contra o EMITENTE: é só entrar
“Parcial” no cheque: pode ou não?
- Aval:
- Endosso:
- Pagamento:
- Aval: pode
- Endosso: não (nulo)
- Pagamento: pode
A partir de quando se conta o prazo prescricional de 6 meses no cheque pós-datado?
Enunciado 40. O prazo prescricional de 6 (seis) meses para o exercício da pretensão à execução do cheque pelo respectivo portador é contado do encerramento do prazo de apresentação, tenha ou não sido apresentado ao sacado dentro do referido prazo. No caso de cheque pós-datado apresentado antes da data de emissão ao sacado ou da data pactuada com o emitente, o termo inicial é contado da data da primeira apresentação.
Quem pode assinar a emissão do cheque?
VI - a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais.
O cheque pode ser endossado ao próprio emitente? Esse pode fazer novo endosso?
Sim!
§ 2º O endosso pode ser feito ao emitente, ou a outro obrigado, que podem novamente endossar o cheque.
Cheque ter ou não sido apresentado afeta prazo prescricional?
NÃO, não importa, sempre conta do prazo de apresentação (JDComercial 40)
No cheque pós datado, qual o termo inicial da prescrição de 6 meses do cheque?
Segue a regra do fim do prazo de apresentação.
Contudo, se foi apresentado antes da data indicada, conta da primeira apresentação. (JDComercial 40)