Cheque Flashcards
O n.j. subjacente precisa ser mencionado na ação monitória fundada em cheque prescrito, contra o emitente?
Súmula 531-STJ: Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
Na ação de cobrança, precisa mencionar, pois não tem mais abstração.
Na monitória, não precisa, pois inverte contraditório; devedor que tem ônus de provar.
No cheque, pode proibir o endosso (cláusula “não à ordem”)?
Sim, no cheque pode proibir o endosso
(não escrita para CC)
Parágrafo único - Pode o endossante proibir novo endosso; neste caso, não garante o pagamento a quem seja o cheque posteriormente endossado
No cheque, pode ter juros?
Não! É à vista.
Art . 10 Considera-se não escrita a estipulação de juros inserida no cheque.
O cheque pode ser ao portador?
Até R$100, sim.
Cheque administrativo, nunca.
Pode ter ação monitória fundada em cheque prescrito?
Sim! Súmula 299 STJ:
É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.
Na ação monitória fundada em cheque prescrito, é necessária comprovação da origem do débito?
Não!!!
“Na ação monitória para cobrança de cheque prescrito é desnecessário que o credor comprove a origem do débito.”
(721029 SC 2005/0010495-7, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 14/10/2008, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/11/2008)
É admissível a execução fundada em cheque prescrito?
Não!!
Não cabimento da via executiva para a cobrança do título executivo extrajudicial, diante do reconhecimento, de ofício, da prescrição.
1141625320108260100 SP 0114162-53.2010.8.26.0100, Relator: Maurício Ferreira Leite, Data de Julgamento: 18/05/2011, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/05/2011
A apresentação antecipada de cheque pré-datado caracteriza…
Súmula 370 STJ: Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado
Qual a consequência do cheque ser pós-datado?
Cheque pré datado (ou pós datado, mesma coisa) = com data de emissão que ainda não chegou
* Considera-se não escrita qualquer menção que não considere o cheque pagável à vista;
* Banco é obrigado a pagar, mesmo apresentando antes da data;
* Mas apresentar antes da data gera dano moral (súmula STJ) (fere acordo comercial entre as partes);
Terceiro de boa-fé que apresenta antes da data não tem responsabilidade, pq acordo vale só para partes.
* Tem relevância penal
* Na prática, amplia prazo de apresentação, desde que no campo de data. A pós-datação extracartular (“bom para o dia 20/12”) não amplia, porque o banco considera a data de emissão.
Pode ter condição no cheque?
Não!
Art . 1º O cheque contém:
II - a ordem incondicional de pagar quantia determinada;
Art . 18 O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não-escrita qualquer condição a que seja subordinado.
Quem é o sacado?
Banco!
Art . 3º O cheque é emitido contra banco, ou instituição financeira que lhe seja equiparada, sob pena de não valer como cheque.
Não ter fundos prejudica a validade do título como cheque?
Não!
Art . 4º O emitente deve ter fundos disponíveis em poder do sacado e estar autorizado a sobre eles emitir cheque, em virtude de contrato expresso ou tácito. A infração desses preceitos não prejudica a validade do título como cheque.
Cheque admite aceite?
Não!
Banco não precisa aceitar, já dá o talão de cheques
Art . 6º O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.
O emitente garante o pagamento?
Sim
Art . 15 O emitente garante o pagamento, considerando-se não escrita a declaração pela qual se exima dessa garantia.
Pode ter endosso parcial do cheque?
Não.
§1º São nulos o endosso parcial e o do sacado.
Onde lançar o endosso em branco?
§ 1º O endosso pode não designar o endossatário. Consistindo apenas na assinatura do endossante (endosso em branco), só é válido quando lançado no verso do cheque ou na folha de alongamento.
O endossante garante o pagamento?
Art . 21 Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento.
Quais os efeitos do endosso posterior ao protesto, no cheque?
Art . 27 O endosso posterior ao protesto, ou declaração equivalente, ou à expiração do prazo de apresentação produz apenas os efeitos de cessão. Salvo prova em contrário, o endosso sem data presume-se anterior ao protesto, ou declaração equivalente, ou à expiração do prazo de apresentação.
O cheque pode ser causal?
Sim…
Parágrafo único Se o cheque indica a nota, fatura, conta cambial, imposto lançado ou declarado a cujo pagamento se destina, ou outra causa da sua emissão, o endosso pela pessoa a favor da qual foi emitido, e a sua liquidação pelo banco sacado provam a extinção da obrigação indicada.
Quem não pode ser avalista do cheque?
O sacado não pode.
O signatário pode.
Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.
Quem é o avalizado?
- quem indicar
- o emitente
Parágrafo único - O aval deve indicar o avalizado. Na falta de indicação, considera-se avalizado o emitente.
A obrigação do avalista subsiste, se nula a do avalizado?
Sim, salvo se nula por vício de forma
Art . 31 O avalista se obriga da mesma maneira que o avaliado. Subsiste sua obrigação, ainda que nula a por ele garantida, salvo se a nulidade resultar de vício de forma.
O cheque apresentado para pagamento antes do dia “da emissão” é pagável quando?
No dia da apresentação! Sempre à vista.
Art . 32 O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário.
Parágrafo único - O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.
Prazo de apresentação do cheque:
30 dias
60 dias (emitido em lugar diferente de onde houver de ser pago; ou no exterior)
Qual é o dia de emissão, se o cheque for emitido entre lugares com calendários diferentes?
O dia do lugar de pagamento
Parágrafo único - Quando o cheque é emitido entre lugares com calendários diferentes, considera-se como de emissão o dia correspondente do calendário do lugar de pagamento.
Quais os meios de impedir o banco de pagar o cheque?
Sustação do cheque:
A) Revogação (contra-ordem):
- Só produz efeito depois do prazo de apresentação
- Com razões motivadoras
- Somente pode ser realizada pelo emitente
B) Oposição fundada em relevante direito
- Produz efeitos na hora
- Banco (sacado) não pode julgar relevância do direito
- Deve ser por escrito (para banco mostrar depois)
- Direito do consumidor
- Indicada para roubo, furto ou extravio
- Pelo emitente ou pelo portador legitimado do título
§ 1º A oposição do emitente e a revogação ou contraordem se excluem reciprocamente.
Até quando o sacado pode pagar o cheque?
Mesmo depois do prazo de apresentação, até a prescrição de 6 meses, ou até ser promovida a revogação.
A morte ou a incapacidade do emitente invalidam os efeitos do cheque?
Não!
Art . 37 A morte do emitente ou sua incapacidade superveniente à emissão não invalidam os efeitos do cheque.
O portador pode recusar pagamento parcial?
Não!
Art. 38. Parágrafo único. O portador não pode recusar pagamento parcial, e, nesse caso, o sacado PODE (faculdade) exigir que esse pagamento conste do cheque e que o portador lhe dê a respectiva quitação.
O sacado pode exigir a entrega do cheque quitado?
Sim
Art . 38 O sacado pode exigir, ao pagar o cheque, que este lhe seja entregue quitado pelo portador.