Cheque Flashcards

1
Q

O n.j. subjacente precisa ser mencionado na ação monitória fundada em cheque prescrito, contra o emitente?

A

Súmula 531-STJ: Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.

Na ação de cobrança, precisa mencionar, pois não tem mais abstração.
Na monitória, não precisa, pois inverte contraditório; devedor que tem ônus de provar.

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2
Q

No cheque, pode proibir o endosso (cláusula “não à ordem”)?

A

Sim, no cheque pode proibir o endosso

(não escrita para CC)

Parágrafo único - Pode o endossante proibir novo endosso; neste caso, não garante o pagamento a quem seja o cheque posteriormente endossado

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3
Q

No cheque, pode ter juros?

A

Não! É à vista.

Art . 10 Considera-se não escrita a estipulação de juros inserida no cheque.

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4
Q

O cheque pode ser ao portador?

A

Até R$100, sim.

Cheque administrativo, nunca.

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5
Q

Pode ter ação monitória fundada em cheque prescrito?

A

Sim! Súmula 299 STJ:
É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.

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6
Q

Na ação monitória fundada em cheque prescrito, é necessária comprovação da origem do débito?

A

Não!!!

“Na ação monitória para cobrança de cheque prescrito é desnecessário que o credor comprove a origem do débito.”

(721029 SC 2005/0010495-7, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 14/10/2008, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/11/2008)

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7
Q

É admissível a execução fundada em cheque prescrito?

A

Não!!

Não cabimento da via executiva para a cobrança do título executivo extrajudicial, diante do reconhecimento, de ofício, da prescrição.

1141625320108260100 SP 0114162-53.2010.8.26.0100, Relator: Maurício Ferreira Leite, Data de Julgamento: 18/05/2011, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/05/2011

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8
Q

A apresentação antecipada de cheque pré-datado caracteriza…

A

Súmula 370 STJ: Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado

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9
Q

Qual a consequência do cheque ser pós-datado?

A

Cheque pré datado (ou pós datado, mesma coisa) = com data de emissão que ainda não chegou
* Considera-se não escrita qualquer menção que não considere o cheque pagável à vista;
* Banco é obrigado a pagar, mesmo apresentando antes da data;
* Mas apresentar antes da data gera dano moral (súmula STJ) (fere acordo comercial entre as partes);
Terceiro de boa-fé que apresenta antes da data não tem responsabilidade, pq acordo vale só para partes.
* Tem relevância penal
* Na prática, amplia prazo de apresentação, desde que no campo de data. A pós-datação extracartular (“bom para o dia 20/12”) não amplia, porque o banco considera a data de emissão.

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10
Q

Pode ter condição no cheque?

A

Não!
Art . 1º O cheque contém:
II - a ordem incondicional de pagar quantia determinada;

Art . 18 O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não-escrita qualquer condição a que seja subordinado.

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11
Q

Quem é o sacado?

A

Banco!
Art . 3º O cheque é emitido contra banco, ou instituição financeira que lhe seja equiparada, sob pena de não valer como cheque.

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12
Q

Não ter fundos prejudica a validade do título como cheque?

A

Não!
Art . 4º O emitente deve ter fundos disponíveis em poder do sacado e estar autorizado a sobre eles emitir cheque, em virtude de contrato expresso ou tácito. A infração desses preceitos não prejudica a validade do título como cheque.

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13
Q

Cheque admite aceite?

A

Não!

Banco não precisa aceitar, já dá o talão de cheques

Art . 6º O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.

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14
Q

O emitente garante o pagamento?

A

Sim

Art . 15 O emitente garante o pagamento, considerando-se não escrita a declaração pela qual se exima dessa garantia.

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15
Q

Pode ter endosso parcial do cheque?

A

Não.
§1º São nulos o endosso parcial e o do sacado.

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16
Q

Onde lançar o endosso em branco?

A

§ 1º O endosso pode não designar o endossatário. Consistindo apenas na assinatura do endossante (endosso em branco), só é válido quando lançado no verso do cheque ou na folha de alongamento.

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17
Q

O endossante garante o pagamento?

A

Art . 21 Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento.

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18
Q

Quais os efeitos do endosso posterior ao protesto, no cheque?

A

Art . 27 O endosso posterior ao protesto, ou declaração equivalente, ou à expiração do prazo de apresentação produz apenas os efeitos de cessão. Salvo prova em contrário, o endosso sem data presume-se anterior ao protesto, ou declaração equivalente, ou à expiração do prazo de apresentação.

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19
Q

O cheque pode ser causal?

A

Sim…
Parágrafo único Se o cheque indica a nota, fatura, conta cambial, imposto lançado ou declarado a cujo pagamento se destina, ou outra causa da sua emissão, o endosso pela pessoa a favor da qual foi emitido, e a sua liquidação pelo banco sacado provam a extinção da obrigação indicada.

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20
Q

Quem não pode ser avalista do cheque?

A

O sacado não pode.
O signatário pode.

Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

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21
Q

Quem é o avalizado?

A
  1. quem indicar
  2. o emitente

Parágrafo único - O aval deve indicar o avalizado. Na falta de indicação, considera-se avalizado o emitente.

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22
Q

A obrigação do avalista subsiste, se nula a do avalizado?

A

Sim, salvo se nula por vício de forma

Art . 31 O avalista se obriga da mesma maneira que o avaliado. Subsiste sua obrigação, ainda que nula a por ele garantida, salvo se a nulidade resultar de vício de forma.

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23
Q

O cheque apresentado para pagamento antes do dia “da emissão” é pagável quando?

A

No dia da apresentação! Sempre à vista.

Art . 32 O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário.

Parágrafo único - O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.

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24
Q

Prazo de apresentação do cheque:

A

30 dias
60 dias (emitido em lugar diferente de onde houver de ser pago; ou no exterior)

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25
Q

Qual é o dia de emissão, se o cheque for emitido entre lugares com calendários diferentes?

A

O dia do lugar de pagamento

Parágrafo único - Quando o cheque é emitido entre lugares com calendários diferentes, considera-se como de emissão o dia correspondente do calendário do lugar de pagamento.

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26
Q

Quais os meios de impedir o banco de pagar o cheque?

A

Sustação do cheque:

A) Revogação (contra-ordem):
- Só produz efeito depois do prazo de apresentação
- Com razões motivadoras
- Somente pode ser realizada pelo emitente

B) Oposição fundada em relevante direito
- Produz efeitos na hora
- Banco (sacado) não pode julgar relevância do direito
- Deve ser por escrito (para banco mostrar depois)
- Direito do consumidor
- Indicada para roubo, furto ou extravio
- Pelo emitente ou pelo portador legitimado do título

§ 1º A oposição do emitente e a revogação ou contraordem se excluem reciprocamente.

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27
Q

Até quando o sacado pode pagar o cheque?

A

Mesmo depois do prazo de apresentação, até a prescrição de 6 meses, ou até ser promovida a revogação.

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28
Q

A morte ou a incapacidade do emitente invalidam os efeitos do cheque?

A

Não!

Art . 37 A morte do emitente ou sua incapacidade superveniente à emissão não invalidam os efeitos do cheque.

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29
Q

O portador pode recusar pagamento parcial?

A

Não!

Art. 38. Parágrafo único. O portador não pode recusar pagamento parcial, e, nesse caso, o sacado PODE (faculdade) exigir que esse pagamento conste do cheque e que o portador lhe dê a respectiva quitação.

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30
Q

O sacado pode exigir a entrega do cheque quitado?

A

Sim
Art . 38 O sacado pode exigir, ao pagar o cheque, que este lhe seja entregue quitado pelo portador.

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31
Q

Quais cheques têm preferência?

A
  1. Emissão mais antiga
  2. Se da mesma data, os de número inferior

Art . 40 O pagamento se fará à medida em que forem apresentados os cheques e se 2 (dois) ou mais forem apresentados simultaneamente, sem que os fundos disponíveis bastem para o pagamento de todos, terão preferência os de emissão mais antiga e, se da mesma data, os de número inferior.

32
Q

O cheque em moeda estrangeira é pago com qual câmbio?

A

Art . 42 O cheque em moeda estrangeira é pago, no prazo de apresentação, em moeda nacional ao câmbio do dia do pagamento, obedecida a legislação especial.

Parágrafo único. Se o cheque não for pago no ato da apresentação, pode o portador optar entre o câmbio do dia da apresentação e o do dia do pagamento para efeito de conversão em moeda nacional.

33
Q

Quando um cruzamento é especial?

A

Quando, entre os dois traços paralelos no anverso do título, existe a indicação do nome do banco.

34
Q

O cruzamento pode ser inutilizado?

A

Não
§ 3º A inutilização do cruzamento ou a do nome do banco é reputada como não existente.

35
Q

O emitente pode proibir que o cheque seja pago em dinheiro?

A

Art . 46 O emitente ou o portador podem proibir que o cheque seja pago em dinheiro mediante a inscrição transversal, no anverso do título, da cláusula ‘’para ser creditado em conta’’, ou outra equivalente. Nesse caso, o sacado só pode proceder a Iançamento contábil (crédito em conta, transferência ou compensação), que vale como pagamento. O depósito do cheque em conta de seu beneficiário dispensa o respectivo endosso.

36
Q

Qual declaração tem o efeito de dispensar o protesto e produzir os efeitos deste?

A

Recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação

37
Q

Qual a consequência de não apresentar o cheque em tempo?

A

§3º O portador que não apresentar o cheque em tempo hábil, ou não comprovar a recusa de pagamento pela forma indicada neste artigo, perde o direito de execução contra o emitente, se este tinha fundos disponíveis durante o prazo de apresentação e os deixou de ter, em razão de fato que não lhe seja imputável.

38
Q

Qual a competência para o protesto ou declarações?

A

No lugar de pagamento ou domicílio do emitente

39
Q

E se a apresentação ocorrer no último dia do prazo?

A

O protesto ou as declarações podem fazer-se no primeiro dia útil seguinte

40
Q

Como endossantes, emitentes e avalistas ficam sabendo da falta de pagamento?

A

O portador dá aviso, em 4 dias úteis do protesto ou declarações ou, havendo cláusula “sem despesa”, da apresentação.

Cada endossante deve comunicar seu precedente, em 2 dias úteis do aviso.

O aviso dado a um coobrigado estende-se, no mesmo prazo, ao avalista.

Se não tiver indicado endereço, pula para o que o preceder.

41
Q

O que acontece com o coobrigado que não der o aviso?

A

Responde pelo dano, no limite do valor do cheque.

§6º Não decai do direito de regresso o que deixa de dar o aviso no prazo estabelecido. Responde, porém, pelo dano causado por sua negligência, sem que a indenização exceda o valor do cheque.

42
Q

Pode ter cláusula “sem despesa” no cheque?

A

Sim. Dispensa o protesto e a declaração de recusa do pagamento. Não dispensa o prazo de apresentação, nem os avisos.

Art. 50. O emitente, o endossante e o avalista podem, pela cláusula ‘’sem despesa’’, ‘’sem protesto’’, ou outra equivalente, lançada no título e assinada, dispensar o portador, para promover a execução do título, do protesto ou da declaração equivalente.

43
Q

Diferencie a cláusula sem despesa:
1. Lançada pelo emitente
2. Lançada por endossante ou avalista

A
  1. Lançada pelo emitente:
    * Produz efeito para todos
    * Se o portador protestar mesmo assim, as depesas são da sua conta
  2. Lançada por endossante ou avalista:
    * Produz efeito só para quem lançar
    * Se o portador protestar mesmo assim, as despesas são de todos os obrigados
44
Q

O portador do cheque precisa observar ordem para demandar os obrigados?

A

Não

Art . 51 Todos os obrigados respondem solidariamente para com o portador do cheque.

§ 1º - O portador tem o direito de demandar todos os obrigados, individual ou coletivamente, sem estar sujeito a observar a ordem em que se obrigaram. O mesmo direito cabe ao obrigado que pagar o cheque.

§ 2º A ação contra um dos obrigados não impede sejam os outros demandados, mesmo que se tenham obrigado posteriormente àquele.

45
Q

Regem-se pelas normas das obrigações solidárias as relações entre obrigados…

A

… do mesmo grau

46
Q

O que prorroga os prazos do cheque?

A

Força maior ou disposição legal

Art . 55 Quando disposição legal ou caso de força maior impedir a apresentação do cheque, o protesto ou a declaração equivalente nos prazos estabelecidos, consideram-se estes prorrogados.

47
Q

E se a força maior for superior a 15 dias?

A

§ 3º Se o impedimento durar por mais de 15 (quinze) dias, contados do dia em que o portador, mesmo antes de findo o prazo de apresentação, comunicou a ocorrência de força maior a seu endossante, poderá ser promovida a execução, sem necessidade da apresentação do protesto ou declaração equivalente.

48
Q

O que é a pluralidade de cheques?

A

Exemplares idênticos e numerados de cheque emitido em um país e pagável em outro.
O pagamento de um libera os outros.
Não pode de cheque ao portador.

49
Q

Em quanto tempo prescreve a ação cambial do cheque?

A

6 meses do fim do prazo de apresentação

50
Q

A interrupção da prescrição produz efeito contra…

A

somente contra o obrigado em relação ao qual foi promovido o ato interruptivo

51
Q

Qual o prazo prescricional da ação cambial de locupletamento?

A

2 anos do dia no qual se consumar a prescrição de 6 meses

LocupleTWOmento

Art . 61 A ação de enriquecimento contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 e seu parágrafo desta Lei.

52
Q

A emissão ou a transferência do cheque excluem a ação fundada na relação causal?

A

Não!

Art . 62 Salvo prova de novação, a emissão ou a transferência do cheque não exclui a ação fundada na relação causal, feita a prova do não-pagamento.

53
Q

A lei do cheque justifica o que se consideram como dias úteis no Tabelionato de Protesto?

A

Sim, o expediente bancário.

Art . 64 A apresentação do cheque, o protesto ou a declaração equivalente só podem ser feitos ou exigidos em dia útil, durante o expediente dos estabelecimentos de crédito, câmaras de compensação e cartórios de protestos.

54
Q

E se o banco estiver falindo?

A

Pode executar sem protesto, nem declarações

§ 4º A execução independe do protesto e das declarações previstas neste artigo, se a apresentação ou o pagamento do cheque são obstados pelo fato de o sacado ter sido submetido a intervenção, liquidação extrajudicial ou falência.

55
Q

Conceito de cheque:

A

Ordem incondicional de pagamento à vista, contra um banco e a favor de terceiro

56
Q

O que é o cheque administrativo?

A

Cheque emitido por um banco contra ele mesmo, para ser pago em uma de suas agências.
NÃO pode ser ao portador (deve indicar de quem é).

57
Q

O que é cheque visado?

A

O cheque que o banco confirma que existem fundo para cobrir (é visado pq banco vê).
* Banco garante pagamento durante o prazo de apresentação (bloqueia valores na conta, vinculando aquele cheque)
* Banco faz visto no verso
* Requisitos para ser visado:
1) Nominativo (banco vai garantir ao sacador)
2) Ainda não ter sido endossado (para estar dentro do prazo de pagamento)

58
Q

O protesto de cheque prescrito gera dano moral?

A

Gera dano moral apenas se não houver outras formas de cobrar a dívida.

O protesto irregular de cheque prescrito não caracteriza abalo de crédito apto a ensejar danos morais ao devedor, se ainda remanescer ao credor vias alternativas para a cobrança da dívida consubstanciada no título.

59
Q

Qual a diferença do cheque cruzado e do para ser creditado em conta?

A

Cheque cruzado:
* só pode ser creditado em conta;
* feito por dois traços paralelos no anverso

Cheque creditado em conta:
* apenas veda ser pago em dinheiro, pode ser por crédito em conta, compensação ou transferência;
* cláusula “para ser creditado em conta” no anverso

60
Q

Quando o avalista é liberado?

A

Com a prescrição do cheque, salvo se locupletou-se

61
Q

Até quando pode protestar o cheque?

A

Coobrigados: até prazo de apresentação (protesto necessário)

Emitente: até os 6 meses (prescrição)

62
Q

O emitente e seus avalistas podem ser cobrados, mesmo se não apresentado o cheque ao sacado, no prazo?

A

Sim, desde que não prescrita a ação cambiária.

Súmula 600-STF: Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.

62
Q

Quais as opções e prazos de execução do cheque?

A
  • Tempo de apresentação: 30 ou 60 dias (praças diferentes)
  • Começa prazo prescricional de 6 SEIS meses
  • Surgem três opções:
    1. Ação de locupletamento - 2 anos - do fim do prazo prescricional do cheque (locupleTWOmento)
    2. Ação de cobrança - 5 anos - do dia seguinte à emissão
    3. Ação monitória - 5 anos - do dia seguinte à emissão

Qual a melhor? Ação de locupletamento, porque é cambial; ou seja, título mantém autonomia.

Justamente por ser cambial, locupletamento é a única que conta do prazo prescricional do cheque.

62
Q

Para que serve o prazo de apresentação do cheque?

A

A doutrina aponta três finalidades:
1. O fim do prazo de apresentação é o termo inicial do prazo prescricional da execução
2. Só é possível executar o endossante se ele foi apresentado para pagamento no prazo, ou protestado
3. Se não apresentar, perde o direito de execução contra o emitente, se este tinha fundos disponíveis e os deixou de ter, por fato que não lhe seja imputável

63
Q

Qual o prazo de prescrição da ação de regresso?

A

6 meses, do dia que pagou

64
Q

Qual o efeito da prescrição do cheque? O que o STJ conclui, quanto às exceções pessoais?

A

Ele perde suas características cambiárias (autonomia, abstração…)

Por isso, o STJ conclui que pode opor exceções pessoais no cheque prescrito.

65
Q

A partir de quando incidem os juros de mora do cheque?

A

Desde o dia da apresentação do cheque no banco

(não da citação)

66
Q

De quem é a responsabilidade pela notificação da inserção no Cadastro de emitentes de cheque sem fundo (CCF)?

A

Do banco sacado, não do BB, mero gestor sem intuito de lucro.

Súmula 572 STJ: “O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação.”

67
Q

Precisa de protesto ou declaração do banco para executar emitente do cheque?

A

Não

Contra endossante e seus avalistas: precisa ou de protesto ou de declaração do banco (sacado)

Contra o EMITENTE: é só entrar

68
Q

“Parcial” no cheque: pode ou não?
- Aval:
- Endosso:
- Pagamento:

A
  • Aval: pode
  • Endosso: não (nulo)
  • Pagamento: pode
69
Q

A partir de quando se conta o prazo prescricional de 6 meses no cheque pós-datado?

A

Enunciado 40. O prazo prescricional de 6 (seis) meses para o exercício da pretensão à execução do cheque pelo respectivo portador é contado do encerramento do prazo de apresentação, tenha ou não sido apresentado ao sacado dentro do referido prazo. No caso de cheque pós-datado apresentado antes da data de emissão ao sacado ou da data pactuada com o emitente, o termo inicial é contado da data da primeira apresentação.

70
Q

Quem pode assinar a emissão do cheque?

A

VI - a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais.

71
Q

O cheque pode ser endossado ao próprio emitente? Esse pode fazer novo endosso?

A

Sim!

§ 2º O endosso pode ser feito ao emitente, ou a outro obrigado, que podem novamente endossar o cheque.

72
Q

Cheque ter ou não sido apresentado afeta prazo prescricional?

A

NÃO, não importa, sempre conta do prazo de apresentação (JDComercial 40)

73
Q

No cheque pós datado, qual o termo inicial da prescrição de 6 meses do cheque?

A

Segue a regra do fim do prazo de apresentação.
Contudo, se foi apresentado antes da data indicada, conta da primeira apresentação. (JDComercial 40)