Cheque Flashcards

1
Q

O n.j. subjacente precisa ser mencionado na ação monitória fundada em cheque prescrito, contra o emitente?

A

Súmula 531-STJ: Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.

Na ação de cobrança, precisa mencionar, pois não tem mais abstração.
Na monitória, não precisa, pois inverte contraditório; devedor que tem ônus de provar.

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2
Q

No cheque, pode proibir o endosso (cláusula “não à ordem”)?

A

Sim, no cheque pode proibir o endosso

(não escrita para CC)

Parágrafo único - Pode o endossante proibir novo endosso; neste caso, não garante o pagamento a quem seja o cheque posteriormente endossado

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3
Q

No cheque, pode ter juros?

A

Não! É à vista.

Art . 10 Considera-se não escrita a estipulação de juros inserida no cheque.

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4
Q

O cheque pode ser ao portador?

A

Até R$100, sim.

Cheque administrativo, nunca.

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5
Q

Pode ter ação monitória fundada em cheque prescrito?

A

Sim! Súmula 299 STJ:
É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.

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6
Q

Na ação monitória fundada em cheque prescrito, é necessária comprovação da origem do débito?

A

Não!!!

“Na ação monitória para cobrança de cheque prescrito é desnecessário que o credor comprove a origem do débito.”

(721029 SC 2005/0010495-7, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 14/10/2008, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/11/2008)

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7
Q

É admissível a execução fundada em cheque prescrito?

A

Não!!

Não cabimento da via executiva para a cobrança do título executivo extrajudicial, diante do reconhecimento, de ofício, da prescrição.

1141625320108260100 SP 0114162-53.2010.8.26.0100, Relator: Maurício Ferreira Leite, Data de Julgamento: 18/05/2011, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/05/2011

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8
Q

A apresentação antecipada de cheque pré-datado caracteriza…

A

Súmula 370 STJ: Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado

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9
Q

Qual a consequência do cheque ser pós-datado?

A

Cheque pré datado (ou pós datado, mesma coisa) = com data de emissão que ainda não chegou
* Considera-se não escrita qualquer menção que não considere o cheque pagável à vista;
* Banco é obrigado a pagar, mesmo apresentando antes da data;
* Mas apresentar antes da data gera dano moral (súmula STJ) (fere acordo comercial entre as partes);
Terceiro de boa-fé que apresenta antes da data não tem responsabilidade, pq acordo vale só para partes.
* Tem relevância penal
* Na prática, amplia prazo de apresentação, desde que no campo de data. A pós-datação extracartular (“bom para o dia 20/12”) não amplia, porque o banco considera a data de emissão.

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10
Q

Pode ter condição no cheque?

A

Não!
Art . 1º O cheque contém:
II - a ordem incondicional de pagar quantia determinada;

Art . 18 O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não-escrita qualquer condição a que seja subordinado.

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11
Q

Quem é o sacado?

A

Banco!
Art . 3º O cheque é emitido contra banco, ou instituição financeira que lhe seja equiparada, sob pena de não valer como cheque.

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12
Q

Não ter fundos prejudica a validade do título como cheque?

A

Não!
Art . 4º O emitente deve ter fundos disponíveis em poder do sacado e estar autorizado a sobre eles emitir cheque, em virtude de contrato expresso ou tácito. A infração desses preceitos não prejudica a validade do título como cheque.

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13
Q

Cheque admite aceite?

A

Não!

Banco não precisa aceitar, já dá o talão de cheques

Art . 6º O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.

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14
Q

O emitente garante o pagamento?

A

Sim

Art . 15 O emitente garante o pagamento, considerando-se não escrita a declaração pela qual se exima dessa garantia.

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15
Q

Pode ter endosso parcial do cheque?

A

Não.
§1º São nulos o endosso parcial e o do sacado.

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16
Q

Onde lançar o endosso em branco?

A

§ 1º O endosso pode não designar o endossatário. Consistindo apenas na assinatura do endossante (endosso em branco), só é válido quando lançado no verso do cheque ou na folha de alongamento.

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17
Q

O endossante garante o pagamento?

A

Art . 21 Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento.

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18
Q

Quais os efeitos do endosso posterior ao protesto, no cheque?

A

Art . 27 O endosso posterior ao protesto, ou declaração equivalente, ou à expiração do prazo de apresentação produz apenas os efeitos de cessão. Salvo prova em contrário, o endosso sem data presume-se anterior ao protesto, ou declaração equivalente, ou à expiração do prazo de apresentação.

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19
Q

O cheque pode ser causal?

A

Sim…
Parágrafo único Se o cheque indica a nota, fatura, conta cambial, imposto lançado ou declarado a cujo pagamento se destina, ou outra causa da sua emissão, o endosso pela pessoa a favor da qual foi emitido, e a sua liquidação pelo banco sacado provam a extinção da obrigação indicada.

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20
Q

Quem não pode ser avalista do cheque?

A

O sacado não pode.
O signatário pode.

Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

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21
Q

Quem é o avalizado?

A
  1. quem indicar
  2. o emitente

Parágrafo único - O aval deve indicar o avalizado. Na falta de indicação, considera-se avalizado o emitente.

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22
Q

A obrigação do avalista subsiste, se nula a do avalizado?

A

Sim, salvo se nula por vício de forma

Art . 31 O avalista se obriga da mesma maneira que o avaliado. Subsiste sua obrigação, ainda que nula a por ele garantida, salvo se a nulidade resultar de vício de forma.

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23
Q

O cheque apresentado para pagamento antes do dia “da emissão” é pagável quando?

A

No dia da apresentação! Sempre à vista.

Art . 32 O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário.

Parágrafo único - O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.

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24
Q

Prazo de apresentação do cheque:

A

30 dias
60 dias (emitido em lugar diferente de onde houver de ser pago; ou no exterior)

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25
Qual é o dia de emissão, se o cheque for emitido entre lugares com calendários diferentes?
O dia do lugar de pagamento ## Footnote Parágrafo único - Quando o cheque é emitido entre lugares com calendários diferentes, considera-se como de emissão o dia correspondente do calendário do lugar de pagamento.
26
Quais os meios de impedir o banco de pagar o cheque?
Sustação do cheque: A) **Revogação** (contra-ordem): - Só produz efeito depois do prazo de apresentação - Com razões motivadoras - Somente pode ser realizada pelo emitente B) **Oposição** fundada em relevante direito - Produz efeitos na hora - Banco (sacado) não pode julgar relevância do direito - Deve ser por escrito (para banco mostrar depois) - Direito do consumidor - Indicada para roubo, furto ou extravio - Pelo emitente ou pelo portador legitimado do título § 1º A oposição do emitente e a revogação ou contraordem se excluem reciprocamente.
27
Até quando o sacado pode pagar o cheque?
Mesmo depois do prazo de apresentação, **até a prescrição de 6 meses**, ou até ser promovida a revogação.
28
A morte ou a incapacidade do emitente invalidam os efeitos do cheque?
Não! ## Footnote Art . 37 A morte do emitente ou sua incapacidade superveniente à emissão não invalidam os efeitos do cheque.
29
O portador pode recusar pagamento parcial?
Não! Art. 38. Parágrafo único. O portador não pode recusar pagamento parcial, e, nesse caso, o sacado **PODE** (*faculdade*) exigir que esse pagamento conste do cheque e que o portador lhe dê a respectiva quitação.
30
O sacado pode exigir a entrega do cheque quitado?
Sim Art . 38 O sacado pode exigir, ao pagar o cheque, que este lhe seja entregue quitado pelo portador.
31
Quais cheques têm preferência?
1. **Emissão mais antiga** 2. Se da mesma data, os de **número inferior** Art . 40 O pagamento se fará à medida em que forem apresentados os cheques e se 2 (dois) ou mais forem apresentados simultaneamente, sem que os fundos disponíveis bastem para o pagamento de todos, terão preferência os de emissão mais antiga e, se da mesma data, os de número inferior.
32
O cheque em moeda estrangeira é pago com qual câmbio?
Art . 42 O cheque em moeda estrangeira é pago, no prazo de apresentação, em moeda nacional ao câmbio do **dia do pagamento**, obedecida a legislação especial. Parágrafo único. Se o cheque *não for pago no ato da apresentação*, pode o portador optar entre o câmbio do **dia da apresentação** e o do **dia do pagamento** para efeito de conversão em moeda nacional.
33
Quando um cruzamento é especial?
Quando, entre os dois traços paralelos no anverso do título, existe a indicação do nome do banco.
34
O cruzamento pode ser inutilizado?
Não § 3º A inutilização do cruzamento ou a do nome do banco é reputada como **não existente**.
35
O emitente pode proibir que o cheque seja pago em dinheiro?
Art . 46 O emitente ou o portador podem proibir que o cheque seja pago em dinheiro mediante a **inscrição transversal**, no **anverso do título**, da **cláusula ‘’para ser creditado em conta’’**, ou outra equivalente. Nesse caso, o sacado só pode proceder a Iançamento contábil (crédito em conta, transferência ou compensação), que vale como pagamento. O depósito do cheque em conta de seu beneficiário dispensa o respectivo endosso.
36
Qual declaração tem o efeito de dispensar o protesto e produzir os efeitos deste?
**Recusa de pagamento** é comprovada pelo protesto ou por **declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque**, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação
37
Qual a consequência de não apresentar o cheque em tempo?
§3º O portador que não apresentar o cheque em tempo hábil, ou não comprovar a recusa de pagamento pela forma indicada neste artigo, **perde o direito de execução** contra o emitente, **se este tinha fundos disponíveis durante o prazo de apresentação** e os **deixou de ter, em razão de fato que não lhe seja imputável**.
38
Qual a competência para o protesto ou declarações?
No lugar de pagamento ou domicílio do emitente
39
E se a apresentação ocorrer no último dia do prazo?
O protesto ou as declarações podem fazer-se no primeiro dia útil seguinte
40
Como endossantes, emitentes e avalistas ficam sabendo da falta de pagamento?
O portador dá aviso, em 4 dias úteis do protesto ou declarações ou, havendo cláusula "sem despesa", da apresentação. Cada endossante deve comunicar seu precedente, em 2 dias úteis do aviso. O aviso dado a um coobrigado estende-se, no mesmo prazo, ao avalista. Se não tiver indicado endereço, pula para o que o preceder.
41
O que acontece com o coobrigado que não der o aviso?
Responde pelo dano, no limite do valor do cheque. §6º **Não decai do direito de regresso** o que deixa de dar o aviso no prazo estabelecido. **Responde**, porém, **pelo dano** causado por sua negligência, *sem que a indenização exceda o valor do cheque*.
42
Pode ter cláusula "sem despesa" no cheque?
Sim. **Dispensa o protesto e a declaração** de recusa do pagamento. Não dispensa o prazo de apresentação, nem os avisos. ## Footnote Art. 50. O emitente, o endossante e o avalista podem, pela cláusula ‘’sem despesa’’, ‘’sem protesto’’, ou outra equivalente, lançada no título e assinada, dispensar o portador, para promover a execução do título, do protesto ou da declaração equivalente.
43
Diferencie a cláusula sem despesa: 1. Lançada pelo emitente 2. Lançada por endossante ou avalista
1. Lançada pelo emitente: * Produz **efeito para todos** * Se o **portador protestar** mesmo assim, as **depesas são da sua conta** 2. Lançada por endossante ou avalista: * Produz efeito só para quem lançar * Se o portador protestar mesmo assim, as despesas são de todos os obrigados
44
O portador do cheque precisa observar ordem para demandar os obrigados?
Não ## Footnote Art . 51 Todos os obrigados respondem solidariamente para com o portador do cheque. § 1º - O portador tem o direito de demandar todos os obrigados, individual ou coletivamente, sem estar sujeito a observar a ordem em que se obrigaram. O mesmo direito cabe ao obrigado que pagar o cheque. § 2º A ação contra um dos obrigados não impede sejam os outros demandados, mesmo que se tenham obrigado posteriormente àquele.
45
Regem-se pelas normas das obrigações solidárias as relações entre obrigados...
... do mesmo grau
46
O que prorroga os prazos do cheque?
Força maior ou disposição legal ## Footnote Art . 55 Quando disposição legal ou caso de força maior impedir a apresentação do cheque, o protesto ou a declaração equivalente nos prazos estabelecidos, consideram-se estes prorrogados.
47
E se a força maior for superior a 15 dias?
§ 3º Se o impedimento durar por mais de 15 (quinze) dias, contados do dia em que o portador, **mesmo antes de findo o prazo de apresentação**, comunicou a ocorrência de força maior a seu endossante, **poderá ser promovida a execução**, **sem necessidade da apresentação do protesto ou declaração equivalente**.
48
O que é a pluralidade de cheques?
Exemplares idênticos e numerados de cheque emitido em um país e pagável em outro. O pagamento de um libera os outros. Não pode de cheque ao portador.
49
Em quanto tempo prescreve a ação cambial do cheque?
6 meses do fim do prazo de apresentação
50
A interrupção da prescrição produz efeito contra...
somente contra o obrigado em relação ao qual foi promovido o ato interruptivo
51
Qual o prazo prescricional da ação cambial de locupletamento?
2 anos do dia no qual se consumar a prescrição de 6 meses LocupleTWOmento ## Footnote Art . 61 A ação de enriquecimento contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 e seu parágrafo desta Lei.
52
A emissão ou a transferência do cheque excluem a ação fundada na relação causal?
Não! ## Footnote Art . 62 Salvo prova de novação, a emissão ou a transferência do cheque não exclui a ação fundada na relação causal, feita a prova do não-pagamento.
53
A lei do cheque justifica o que se consideram como dias úteis no Tabelionato de Protesto?
Sim, o expediente bancário. Art . 64 A apresentação do cheque, o protesto ou a declaração equivalente só podem ser feitos ou exigidos em dia útil, durante o expediente dos estabelecimentos de crédito, câmaras de compensação e cartórios de protestos.
54
E se o banco estiver falindo?
Pode executar sem protesto, nem declarações ## Footnote § 4º A execução independe do protesto e das declarações previstas neste artigo, se a apresentação ou o pagamento do cheque são obstados pelo fato de o sacado ter sido submetido a intervenção, liquidação extrajudicial ou falência.
55
Conceito de cheque:
Ordem incondicional de pagamento à vista, contra um banco e a favor de terceiro
56
O que é o cheque administrativo?
Cheque emitido por um **banco contra ele mesmo**, para ser pago em uma de suas agências. NÃO pode ser ao portador (deve indicar de quem é).
57
O que é cheque visado?
O cheque que o **banco confirma** que existem fundo para cobrir (é visado pq banco vê). * Banco garante pagamento durante o prazo de apresentação (bloqueia valores na conta, vinculando aquele cheque) * Banco faz visto no verso * Requisitos para ser visado: 1) Nominativo (banco vai garantir ao sacador) 2) Ainda não ter sido endossado (para estar dentro do prazo de pagamento)
58
O protesto de cheque prescrito gera dano moral?
Gera dano moral apenas se não houver outras formas de cobrar a dívida. O protesto irregular de cheque prescrito não caracteriza abalo de crédito apto a ensejar danos morais ao devedor, se ainda remanescer ao credor vias alternativas para a cobrança da dívida consubstanciada no título.
59
Qual a diferença do cheque cruzado e do para ser creditado em conta?
Cheque cruzado: * só pode ser creditado em conta; * feito por dois traços paralelos no anverso Cheque creditado em conta: * apenas veda ser pago em dinheiro, pode ser por crédito em conta, compensação ou transferência; * cláusula “para ser creditado em conta” no anverso
60
Quando o avalista é liberado?
Com a prescrição do cheque, salvo se locupletou-se
61
Até quando pode protestar o cheque?
Coobrigados: até prazo de apresentação (protesto necessário) Emitente: até os 6 meses (prescrição)
62
O emitente e seus avalistas podem ser cobrados, mesmo se não apresentado o cheque ao sacado, no prazo?
Sim, desde que não prescrita a ação cambiária. Súmula 600-STF: Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, **desde que não prescrita a ação cambiária**.
62
Quais as opções e prazos de execução do cheque?
* Tempo de apresentação: 30 ou 60 dias (praças diferentes) * Começa prazo prescricional de 6 SEIS meses * Surgem três opções: 1. Ação de **locupletamento** - **2** anos - do fim do prazo prescricional do cheque (locupleTWOmento) 2. Ação de **cobrança** - **5** anos - do dia seguinte à emissão 3. Ação **monitória** - **5** anos - do dia seguinte à emissão ## Footnote Qual a melhor? Ação de locupletamento, porque é cambial; ou seja, título mantém autonomia. Justamente por ser cambial, locupletamento é a única que conta do prazo prescricional do cheque.
62
Para que serve o prazo de apresentação do cheque?
A doutrina aponta três finalidades: 1. O fim do prazo de apresentação é o **termo inicial do prazo prescricional** da execução 2. Só é possível **executar o endossante** se ele foi apresentado para pagamento no prazo, ou protestado 3. Se não apresentar, **perde o direito** de execução contra o emitente, **se este tinha fundos disponíveis** e os deixou de ter, por fato que não lhe seja imputável
63
Qual o prazo de prescrição da ação de regresso?
6 meses, do dia que pagou
64
Qual o efeito da prescrição do cheque? O que o STJ conclui, quanto às exceções pessoais?
Ele perde suas características cambiárias (autonomia, abstração...) Por isso, o STJ conclui que pode opor exceções pessoais no cheque prescrito.
65
A partir de quando incidem os juros de mora do cheque?
Desde o dia da apresentação do cheque no banco ## Footnote (não da citação)
66
De quem é a responsabilidade pela notificação da inserção no Cadastro de emitentes de cheque sem fundo (CCF)?
Do banco sacado, não do BB, mero gestor sem intuito de lucro. Súmula 572 STJ: “O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), **não tem a responsabilidade de notificar previamente** o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, **tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos** fundadas na ausência de prévia comunicação.”
67
Precisa de protesto ou declaração do banco para executar emitente do cheque?
Não Contra endossante e seus avalistas: precisa ou de protesto ou de declaração do banco (sacado) Contra o EMITENTE: é só entrar
68
"Parcial" no cheque: pode ou não? - Aval: - Endosso: - Pagamento:
- Aval: pode - Endosso: não (nulo) - Pagamento: pode
69
A partir de quando se conta o prazo prescricional de 6 meses no cheque pós-datado?
Enunciado 40. O **prazo prescricional de 6 (seis) meses** para o exercício da pretensão à execução do cheque pelo respectivo portador é contado do encerramento do prazo de apresentação, tenha ou não sido apresentado ao sacado dentro do referido prazo. No caso de **cheque pós-datado** apresentado antes da data de emissão ao sacado ou da data pactuada com o emitente, o **termo inicial** é contado da **data da primeira apresentação**.
70
Quem pode assinar a emissão do cheque?
VI - a assinatura do **emitente** (sacador), ou de seu **mandatário com poderes especiais**.
71
O cheque pode ser endossado ao próprio emitente? Esse pode fazer novo endosso?
Sim! § 2º O endosso pode ser feito ao emitente, ou a outro obrigado, que podem novamente endossar o cheque.
72
Cheque ter ou não sido apresentado afeta prazo prescricional?
NÃO, não importa, sempre conta do prazo de apresentação (JDComercial 40)
73
No cheque pós datado, qual o termo inicial da prescrição de 6 meses do cheque?
Segue a regra do fim do prazo de apresentação. Contudo, se foi apresentado antes da data indicada, conta da primeira apresentação. (JDComercial 40)