Aval e aceite Flashcards

1
Q

Cabe a execução de cheque não apresentado?

A

Súmula 600 STF - Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.

(ex: perdi prazo para apresentar cheque; posso cobrar emitente? PODE)
*mas não pode cobrar endossantes

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2
Q

O aceite pode ser parcial?

A

Sim!

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3
Q

O que acontece quando o avalista paga?

A

Se sub-roga

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4
Q

O endossante pode ser avalista?

A

Sim

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5
Q

O que é aval em branco? E aval em preto?

A

Aval em branco: sem identificar avalizado (quem está protegendo); é presumido em favor do sacador
Aval em preto: indicando nome

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6
Q

O que é aval simultâneo, ou coaval?

A

Aval simultâneo (coaval): mais de uma pessoa dá aval; responsabilidade solidária deles; cada um pode cobrar em regresso do outro até a quota parte, mas cobra tudo do avalizado (ex: A e B fazem aval para C; A paga tudo; pode cobrar 100% de C e 50% de B) (= fiança)

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7
Q

O que é aval sucessivo?

A

Cascata, aval do aval

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8
Q

Diferencie aval de fiança.

A

Aval:
* Autônomo
* Não tem benefício de ordem, é solidário
* Ato cambial (unilateral)
* No próprio título

Fiança:
* Acessório
* Tem benefício de ordem
* Negócio jurídico bilateral
* Pode ser em documento apartado

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9
Q

Qual a característica do TC para que possa ser garantido por aval?

A

Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.
(deve ser valor determinado, observa literalidade)

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10
Q

IMPORTANTE

É possível o aval parcial?

A

VEDADO aval parcial
Exceções:
1) nota promissória
2) Cheque
3) Letra de Cambio

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11
Q

Onde põe o aval?

A

Aval é assinaturazinha no ANVERSO (frente)
(começa com A, é na frente)

Mas pode ser no verso se indicado

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12
Q

E se não indicar o nome de quem é o avalista?

A

Se presume que é o emitente ou devedor final (ex: emiti cheque ao nelsinho, pelo BB; não indico nome do avalista; se presume que sou eu)

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13
Q

Se a obrigação for nula, o avalista tem responsabilidade?

A

Sim (autonomia). Não tem se a nulidade decorrer da forma.

§2º. Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma.

Vunesp: “Sendo nula a emissão do título de crédito, de ordinário,
o aval regularmente dado no título não perde seu efeito.”

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14
Q

Quais os efeitos do aval posterior ao vencimento?

A

Os mesmos

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15
Q

Precisa de protesto para assegurar regresso contra avalistas do EMITENTE?

A

Não

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16
Q

O aval pode ser em documento separado do título?

17
Q

Qual a obrigação do sacado?

A

Dar o aceite (= concordar com o pagamento)

18
Q

Onde se dá o aceite?

A

No Anverso, ou em outra parte, com a simples assinatura do sacado, designando **“aceite” **

19
Q

O aceite é obrigatório?

A

Em regra: Não. Por isso, o protesto por falta de aceite é feito contra o emitente, não o banco.

Exceção: Duplicata - aceite obrigatório. Logo, o protesto é contra o sacado.
Cheque - não tem aceite (é implícito, porque banco fornece cheque)

20
Q

Existe aceite no cheque?

A

Não tem aceite (é implícito, porque banco fornece cheque)

21
Q

O que é a cláusula de não aceitação?

A

O título só pode ser apresentado ao banco para ele pagar diretamente (não para aceitar). Tem a função de evitar vencimento antecipado.

22
Q

Quando é proibida a cláusula não aceitável?

A

1) pagável em domicílio de terceiro ou diverso do sacado (banco);
2) for LC a termo da vista (pois deve apresentar ao aceite)

23
Q

O aceite pode ser revogado?

A

NÃO (aceitou, já era!).

Mas pode cancelar se chegou previamente ao conhecimento do credor, antes da restituição ou de ter informado a este que aceita.

24
Q

O que é o aceite por intervenção?

A

O terceiro não mencionado no título aceita (Exemplo: pai aceita dívida do filho; controladora aceita dívida da subsidiária).

25
Quando pode ser feito o protesto por falta de aceite?
Lei de protestos: **antes do vencimento** e **após o prazo para aceite**. CJF: esse prazo só se aplica quando não houver lei especial (é o caso das duplicatas) Para ***letra de câmbio*** (lei especial), deve ser feito ***DENTRO do prazo de apresentação ao aceite***
26
O preenchimento abusivo pode ser oposto ao terceiro de boa-fé?
Não! Art. 891. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados. Parágrafo único. O descumprimento dos ajustes previstos neste artigo pelos que deles participaram, não constitui motivo de oposição ao terceiro portador, salvo se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé. ## Footnote (Exemplo: fiz nota promissória a Joao prometendo MIL; acrescentaram um zero abusivamente e ficou 10 mil; Joao endossou a Carlos Posso opor exceção a Joao? SIM Posso por excecao a Carlos? NÃO)
27
O que é o aceite modificativo?
Modifica uma condição (Exemplo: lugar do pagamento)
28
O que é o aceite limitativo?
Limita o valor
29
Qual o efeito do aceite modificativo e do limitativo?
Vencer o título antecipadamente
30
Os avais em branco, superpostos, são simultâneos ou sucessivos?
Súmula 189-STF: Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos (por duas pessoas) e não sucessivos (em cascata).
31
Se a responsabilidade do avalista é idêntica à do seu avalizado, o seu protesto é necessário ou facultativo?
A responsabilidade do avalista é idêntica à do seu avalizado e sua obrigação se mantém, ainda que a do seu avalizado seja nula, exceto por vício de forma. Sendo assim, **avalista de devedor direto** (principal) será devedor direto (**protesto facultativo**). Já na hipótese de **avalizar um devedor indireto**, responderá de forma indireta (**protesto obrigatório**).
32
Quais títulos admitem aceite?
Só duplicata (obrigatório) e letra de câmbio (facultativo)
33
Prescrita a pretensão a execucao do titulo de credito, avalista responde? E endossante?
Não respondem, salvo se houve locupletamento indevido (En. 69)
34
E se o sacado riscar o aceite que tiver dado?
É considerado como recusado ## Footnote Art. 29 - Se o sacado, antes da restituição da letra, riscar o aceite que tiver dado, tal aceite é considerado como recusado. (Riscou, desistiu)