Aval e aceite Flashcards

1
Q

Cabe a execução de cheque não apresentado?

A

Súmula 600 STF - Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.

(ex: perdi prazo para apresentar cheque; posso cobrar emitente? PODE)
*mas não pode cobrar endossantes

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2
Q

O aceite pode ser parcial?

A

Sim!

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3
Q

O que acontece quando o avalista paga?

A

Se sub-roga

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4
Q

O endossante pode ser avalista?

A

Sim

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5
Q

O que é aval em branco? E aval em preto?

A

Aval em branco: sem identificar avalizado (quem está protegendo); é presumido em favor do sacador
Aval em preto: indicando nome

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6
Q

O que é aval simultâneo, ou coaval?

A

Aval simultâneo (coaval): mais de uma pessoa dá aval; responsabilidade solidária deles; cada um pode cobrar em regresso do outro até a quota parte, mas cobra tudo do avalizado (ex: A e B fazem aval para C; A paga tudo; pode cobrar 100% de C e 50% de B) (= fiança)

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7
Q

O que é aval sucessivo?

A

Cascata, aval do aval

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8
Q

Diferencie aval de fiança.

A

Aval:
* Autônomo
* Não tem benefício de ordem, é solidário
* Ato cambial (unilateral)
* No próprio título

Fiança:
* Acessório
* Tem benefício de ordem
* Negócio jurídico bilateral
* Pode ser em documento apartado

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9
Q

Qual a característica do TC para que possa ser garantido por aval?

A

Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.
(deve ser valor determinado, observa literalidade)

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10
Q

IMPORTANTE

É possível o aval parcial?

A

VEDADO aval parcial
Exceções:
1) nota promissória
2) Cheque
3) Letra de Cambio

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11
Q

Onde põe o aval?

A

Aval é assinaturazinha no ANVERSO (frente)
(começa com A, é na frente)

Mas pode ser no verso se indicado

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12
Q

E se não indicar o nome de quem é o avalista?

A

Se presume que é o emitente ou devedor final (ex: emiti cheque ao nelsinho, pelo BB; não indico nome do avalista; se presume que sou eu)

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13
Q

Se a obrigação for nula, o avalista tem responsabilidade?

A

Sim (autonomia). Não tem se a nulidade decorrer da forma.

§2º. Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma.

Vunesp: “Sendo nula a emissão do título de crédito, de ordinário,
o aval regularmente dado no título não perde seu efeito.”

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14
Q

Quais os efeitos do aval posterior ao vencimento?

A

Os mesmos

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15
Q

Precisa de protesto para assegurar regresso contra avalistas do EMITENTE?

A

Não

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16
Q

O aval pode ser em documento separado do título?

A

Não.

17
Q

Qual a obrigação do sacado?

A

Dar o aceite (= concordar com o pagamento)

18
Q

Onde se dá o aceite?

A

No Anverso, ou em outra parte, com a simples assinatura do sacado, designando **“aceite” **

19
Q

O aceite é obrigatório?

A

Em regra: Não. Por isso, o protesto por falta de aceite é feito contra o emitente, não o banco.

Exceção: Duplicata - aceite obrigatório. Logo, o protesto é contra o sacado.
Cheque - não tem aceite (é implícito, porque banco fornece cheque)

20
Q

Existe aceite no cheque?

A

Não tem aceite (é implícito, porque banco fornece cheque)

21
Q

O que é a cláusula de não aceitação?

A

O título só pode ser apresentado ao banco para ele pagar diretamente (não para aceitar). Tem a função de evitar vencimento antecipado.

22
Q

Quando é proibida a cláusula não aceitável?

A

1) pagável em domicílio de terceiro ou diverso do sacado (banco);
2) for LC a termo da vista (pois deve apresentar ao aceite)

23
Q

O aceite pode ser revogado?

A

NÃO (aceitou, já era!).

Mas pode cancelar se chegou previamente ao conhecimento do credor, antes da restituição ou de ter informado a este que aceita.

24
Q

O que é o aceite por intervenção?

A

O terceiro não mencionado no título aceita (Exemplo: pai aceita dívida do filho; controladora aceita dívida da subsidiária).

25
Q

Quando pode ser feito o protesto por falta de aceite?

A

Lei de protestos: antes do vencimento e após o prazo para aceite.

CJF: esse prazo só se aplica quando não houver lei especial (é o caso das duplicatas)

Para letra de câmbio (lei especial), deve ser feito DENTRO do prazo de apresentação ao aceite

26
Q

O preenchimento abusivo pode ser oposto ao terceiro de boa-fé?

A

Não!

Art. 891. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.

Parágrafo único. O descumprimento dos ajustes previstos neste artigo pelos que deles participaram, não constitui motivo de oposição ao terceiro portador, salvo se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.

(Exemplo: fiz nota promissória a Joao prometendo MIL; acrescentaram um zero abusivamente e ficou 10 mil; Joao endossou a Carlos
Posso opor exceção a Joao? SIM
Posso por excecao a Carlos? NÃO)

27
Q

O que é o aceite modificativo?

A

Modifica uma condição (Exemplo: lugar do pagamento)

28
Q

O que é o aceite limitativo?

A

Limita o valor

29
Q

Qual o efeito do aceite modificativo e do limitativo?

A

Vencer o título antecipadamente

30
Q

Os avais em branco, superpostos, são simultâneos ou sucessivos?

A

Súmula 189-STF: Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos (por duas pessoas) e não sucessivos (em cascata).

31
Q

Se a responsabilidade do avalista é idêntica à do seu avalizado, o seu protesto é necessário ou facultativo?

A

A responsabilidade do avalista é idêntica à do seu avalizado e sua obrigação se mantém, ainda que a do seu avalizado seja nula, exceto por vício de forma. Sendo assim, avalista de devedor direto (principal) será devedor direto (protesto facultativo). Já na hipótese de avalizar um devedor indireto, responderá de forma indireta (protesto obrigatório).

32
Q

Quais títulos admitem aceite?

A

Só duplicata (obrigatório) e
letra de câmbio (facultativo)

33
Q

Prescrita a pretensão a execucao do titulo de credito, avalista responde? E endossante?

A

Não respondem, salvo se houve locupletamento indevido (En. 69)

34
Q

E se o sacado riscar o aceite que tiver dado?

A

É considerado como recusado

Art. 29 - Se o sacado, antes da restituição da letra, riscar o aceite que tiver dado, tal aceite é considerado como recusado.
(Riscou, desistiu)