Duplicata Flashcards

1
Q

Quais regras aplicam-se à duplicata?

A

Lei 5.474/1968
CC, subsidiariamente
Art . 25. Aplicam-se à duplicata e à triplicata, no que couber, os dispositivos da legislação sôbre emissão, circulação e pagamento das Letras de Câmbio.

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2
Q

Quem extrai a fatura?

A

O vendedor

*compra e venda mercantil: aquela entre empresários ou entre empresario e consumidor (envolve empresario)

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3
Q

Quando se extrai fatura?

A
  1. Compra e venda mercantil
  2. Partes no Brasil
  3. Prazo maior ou igual a 30 dias

Art. 1º Em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador.

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4
Q

O que a fatura discrimina?

A

§ 1º A fatura discriminará as mercadorias vendidas ou, quando convier ao vendedor, indicará somente os números e valores das notas parciais expedidas por ocasião das vendas, despachos ou entregas das mercadorias.

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5
Q

As duplicatas de prestação de serviço poderão ser recepcionadas a protesto por meio de gravação eletrônica?

A

Sim! As mercantis e as de prestação de serviços.

§ 1º Poderão ser recepcionadas as indicações a protestos das Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviços, por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados, sendo de inteira responsabilidade do apresentante os dados fornecidos, ficando a cargo dos Tabelionatos a mera instrumentalização das mesmas. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.775, de 2018)

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6
Q

Como o valor da fatura circula?

A

A compra e venda mercantil circula pela duplicata! Não são admitidos outros títulos. Porém, a emissão de duplicata é facultativa (só não circular).

Art . 2º No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.

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7
Q

Umaduplicata corresponde a…

A

umafatura.

§ 1º A duplicata conterá:
II - o número da fatura;
Número incorreto da fatura INVALIDA o titulo (é requisito legal).

§ 2º Uma só duplicata não pode corresponder a mais de uma fatura.

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8
Q

A duplicata pode ser emitida com termo da data ou do vencimento?

A

Não, precisa de data certa, ou ser à vista!

§ 1º A duplicata conterá:
III - a data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista;

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9
Q

Quanto aos endossos, a duplicata é…

A

§ 1º A duplicata conterá:
VII - a cláusula à ordem;

OBRIGATORIAMENTE. Du é mandona. Circula sempre por endosso.

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10
Q

Quem assina a duplicata e com qual qualidade?

A

Vendedor (emitente) e comprador (aceitante, sacado).

§1º A duplicata conterá:
VIII - a declaração do reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador, como aceite, cambial;
IX - a assinatura do emitente.

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11
Q

Na compra e venda com parcelas, quantas duplicatas podem ser emitidas?

A

Pode ser única, ou uma para cada prestação (fatura 1A, 1B, 1C).

§3º Nos casos de venda para pagamento em parcelas, poderá ser emitida duplicata única, em que se discriminarão tôdas as prestações e seus vencimentos, ou série de duplicatas, uma para cada prestação distinguindo-se a numeração a que se refere o item I do § 1º dêste artigo, pelo acréscimo de letra do alfabeto, em seqüência.

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12
Q

Qual valor a duplicata indicará? E os descontos?

A

Art . 3º A duplicata indicará sempre o valor total da fatura, ainda que o comprador tenha direito a qualquer rebate, mencionando o vendedor o valor líquido que o comprador deverá reconhecer como obrigação de pagar.

§ 1º Não se incluirão no valor total da duplicata os abatimentos de preços das mercadorias feitas pelo vendedor até o ato do faturamento, desde que constem da fatura.

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13
Q

Cite 3 casos em que é possível, mas não obrigatório, emitir duplicata:

A
  1. Pagamento contra a entrega
  2. Conhecimento de transporte
  3. Prazo inferior a 30 dias

§ 2º A venda mercantil para pagamento contra a entrega da mercadoria ou do conhecimento de transporte, sejam ou não da mesma praça vendedor e comprador, ou para pagamento em prazo inferior a 30 (trinta) dias, contado da entrega ou despacho das mercadorias, poderá representar-se, também, por duplicata, em que se declarará que o pagamento será feito nessas condições.

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14
Q

Sobre a remessa da duplicata:
Quem entrega?
Qual o prazo para remessa?
Depois de assinada, o que faz o entregador?

A

Quem entrega? Vendedor ou terceiro
Qual o prazo para remessa? 30 dias da emissão ou 10 dias do recebimento na praça de pagamento (caso feita por terceiro, por banco)
Depois de assinada, o que faz o entregador? Devolve ou conserva até resgate

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15
Q

Qual o prazo de devolução da duplicata, do comprador ao apresentante?

A

10 dias da data de sua apresentação

DEZvolução

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16
Q

A duplicata deve ser devolvida com quais informações?

A

Assinada ou com declaração escrita com as declarações da falta de aceite

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17
Q

O sacado pode reter a duplicata?

A

Sim, se:
1. houver expressa concordância da instituição financeira e se
2. comunicar ao apresentante, por escrito, o aceite e a retenção

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18
Q

O que a comunicação escrita permite?

A

A comunicação escrita de aceite e retenção substituirá, quando necessário, no ato do PROTESTO ou na EXECUÇÃO judicial, a duplicata a que se refere.

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19
Q

Quando o comprador pode deixar de aceitar a duplicata?

A

Art . 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de:

I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;

II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;

III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.

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20
Q

Como se chama o pagamento da duplicata?

A

Resgate

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21
Q

Como se prova o pagamento?

A

§ 1º A prova do pagamento é o recibo, passado pelo legítimo portador ou por seu representante com podêres especiais, no verso do próprio título ou em documento, em separado, com referência expressa à duplicata.

§ 2º Constituirá, igualmente, prova de pagamento, total ou parcial, da duplicata, a liquidação de cheque, a favor do estabelecimento endossatário, no qual conste, no verso, que seu valor se destina a amortização ou liquidação da duplicata nêle caracterizada.

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22
Q

Como reformar ou prorrogar o prazo de pagamento da duplicata?

A

Por declaração do vendedor, ou endossatário, escrita na duplicata ou em separado.

Para manter coobrigação, requer anuência dos endossantes ou avalistas.

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23
Q

O avalista da duplicata se equipara a quem?

A
  1. àquele cujo nome indicar
  2. àquele abaixo de cuja firma lançar a sua
  3. ao comprador
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24
Q

Qual o efeito do aval dado posteriormente ao vencimento do título?

A

Parágrafo único. O aval dado posteriormente ao vencimento do título produzirá os mesmos efeitos que o prestado anteriormente àquela ocorrência.

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25
Q

Quais os títulos para protesto da duplicata?

A

§ 1º Por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título.

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26
Q

Pode protestar por falta de pagamento, ainda que não tenha protestado por falta de aceite ou devolução?

A

Sim!

27
Q

Qual a competência para o protesto da duplicata?

A

APENAS praça de pagamento
§3º O protesto será tirado na praça de pagamento constante do título.

28
Q

O protesto da duplicata é necessário?

A

Sim!

§ 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.

29
Q

O que é a triplicata?

A

Documento que substitui a duplicata que se perdeu ou extraviou. (2ª via)

Art . 23. A perda ou extravio da duplicata obrigará o vendedor a extrair triplicata, que terá os mesmos efeitos e requisitos e obedecerá às mesmas formalidades daquela.

29
Q

Qual o prazo para protestar duplicata sem perder regresso?

A

30 dias

30
Q

Quando a duplicata é um título executivo extrajudicial?

A
  1. Se aceita
  2. Se não aceita, cumulativamente:
    a) haja sido protestada E
    b) esteja acompanhada de comprovação da entrega e recebimento da mercadoria E
    c) sacado não tenha recusado o aceite, na forma da lei
31
Q

Quais os benefícios do protesto da duplicata?

A
  1. Conservar direito de regresso contra coobrigados
  2. Se não aceita, torná-la título executivo extrajudicial
32
Q

A execução especial da duplicata serve se tiver feito protesto por falta de aceite ou de devolução, e não por falta de pagamento?

A

Sim

33
Q

Qual o procedimento para ilidir as razões invocadas pelo devedor para o não aceite do título?

A

Ordinário do CPC :(

34
Q

Qual o foro para cobrança judicial da duplicata?

A

Judicial tem 3x mais opções que o protesto!

  1. praça de pagamento constante do título, ou
  2. outra de domicílio do comprador e,
  3. no caso de ação regressiva, a dos sacadores, dos endossantes e respectivos avalistas.
35
Q

Quais os prazos de prescrição da execução da duplicata?
I - contra sacado e avalistas:
II - contra endossante e avalistas:
III - dos coobrigados contra os demais:

A

l - contra o sacado e respectivos avalistas, em 3 anos, da data do vencimento;

ll - contra endossante e seus avalistas, em 1 ano, contado da data do protesto;

Ill - de qualquer dos coobrigados contra os demais, em 1 ano, do pagamento.

d U plica T a; Um, Três

36
Q

Contra quais coobrigados a cobrança judicial pode ser proposta?

A

§ 1º - A cobrança judicial poderá ser proposta contra um ou contra todos os coobrigados, sem observância da ordem em que figurem no título.

37
Q

Os coobrigados da duplicata respondem pelo aceite e pelo pagamento?

A

Sim, SOLIDARIAMENTE.

§ 2º - Os coobrigados da duplicata respondem solidariamente pelo aceite e pelo pagamento.

38
Q

Existe algum registro de duplicata?

A

Sim, no próprio estabelecimento

Art . 19. A adoção do regime de vendas de que trata o art. 2º desta Lei obriga o vendedor a ter e a escriturar o Livro de Registro de Duplicatas.

39
Q

Quem pode emitir duplicata de prestação de serviços?

A

Art. 20. Poderão emitir, na forma prevista nesta Lei, fatura e duplicata:

I - as empresas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis que se dediquem à prestação de serviços; e

II - o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) (PF que tem/arrenda até 3 veículos)

40
Q

Só empresa pode emitir duplicata?

A

Não!
Fundações, sociedades civis e TAC.
Produtor rural.

41
Q

Qual o título para protesto da duplicata de prestação de serviços?

A

§3º. Aplicam-se à fatura e à duplicata ou triplicata de prestação de serviços, com as adaptações cabíveis, as disposições referentes à fatura e à duplicata ou triplicata de venda mercantil, constituindo documento hábil, para transcrição do instrumento de protesto, qualquer documento que comprove a efetiva prestação, dos serviços e o vínculo contratual que a autorizou.

42
Q

Qual o tipo penal da duplicata simulada?

A

Art. 172 - Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado.

Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrerá aquêle que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas.

43
Q

A duplicata é título de modelo vinculado?

A

Sim

Contudo, vale a duplicata:
* com tamanhos diferentes do modelo do bacen, pois é formalismo incompatível com a celeridade empresarial
* que descreva mercadorias, pois é plus

44
Q

Pode ter duplicata sem fatura?

A

Em regra NÃO!
Contudo, em algumas hipoteses, há duplicata sem fatura: duplicata rural, transportador de cargas (que não emitem fatura)

45
Q

A duplicata é um título causal ou abstrato? Até quando?

A

Causal, só até o aceite (STJ).

Depois do aceite, é abstrato. A circulação gera autonomia.

46
Q

Quais as espécies de duplicata?

A

1) Mercantil: compra e venda mercantil (ex: comprei armário, emite duplicata)
2) Prestação de serviços (ex: lavanderia prestando servicos)
3) Rural: vendas a prazo de bens agrícolas; só nas vendas feitas diretamente por produtores ou cooperativas

47
Q

É possível duplicata de venda futura?

A

Não, a causa já deve existir na hora.

48
Q

O que é a duplicata escritural?

A

É a registrada em sistema virtual

Registro nesse sistema DISPENSA lançamento no livro empresarial de duplicatas.
Lei específica: 13.775/2018

49
Q

Como é feito o protesto na duplicata virtual?

A

As duplicatas eletrônicas podem ser protestadas por indicação, por extrato + atestando que informações coincidem.

Esse extrato é um comprovante emitido após o registro eletrônico da duplicata escritural, com as principais informações.

50
Q

Quais os tipos de aceite?

A
  1. Aceite ordinário: anverso
  2. Aceite presumido: assinou o comprovante de recebimento, sem ressalvas –> protestar por falta de aceite ou de pagamento
  3. Aceite por comunicação: carta ou comunicado –> vale como o ordinário
51
Q

O que é a literalidade indireta?

A

Usar outro documento para comprovar requisito.

Ex.: duplicata sem assinatura do vendedor, mas no contrato de compra e venda tem a assinatura.

52
Q

Quais as 4 diferenças da duplicata rural?

A
  1. Emitida por produtor rural ou cooperativa (pode ou não ser empresário)
  2. Não tem fatura
  3. Atividade agrícola, extrativas ou pastoril, DIRETAMENTE desempenhada por estes
  4. Pode ser com vencimento da data da apresentação
  5. Não tem triplicata, mas segunda via escrito em linha transversal
53
Q

Profissional liberal pode emitir duplicata?

A
  1. Pode TAC - transportador autônomo de cargas
  2. Demais profissionais liberais:

É possível ainda o protesto de conta de serviços dos profissionais liberais e dos que prestam serviço de natureza eventual, desde que previamente registrada no RTD - Registro de Títulos e Documentos com a notificação do devedor. A referida conta deve mencionar a natureza e valor dos serviços prestados, data e local do pagamento e o vínculo contratual que deu origem aos serviços executados (Lei 5.474/1968, artigo 22).

Art. 22. (profissionais liberais e os que prestam serviço de natureza eventual) § 2º Registrada a fatura ou conta no Cartório de Títulos e Documentos, será ela remetida ao devedor, com as cautelas constantes do artigo 6º.

§ 3º O não pagamento da fatura ou conta no prazo nela fixado autorizará o credor a levá-la a protesto, valendo, na ausência do original, certidão do cartório competente.

54
Q

A fatura pode corresponder à soma de diversas notas parciais?

A

Sim!

STJ:
A duplicata só poder espelhar uma fatura, ou seja, para cada fatura, uma duplicata.
No entanto, a fatura pode corresponder à soma de diversas notas parciais.

55
Q

A duplicata protestada (sem aceite) é título para instruir falência?

A

Sim!

SÚMULA Nº 248 STJ: Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.

56
Q

Onde o aceite ordinário é lançado?

A

No anverso do título.
Não pode ser em separado (literalidade).

57
Q

Qual a validade de uma cláusula que veda, limita ou onera a emissão/circulação de duplicatas?

A

NULA

Art. 10. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que vedam, limitam ou oneram, de forma direta ou indireta, a emissão ou a circulação de duplicatas emitidas sob a forma cartular ou escritural.

58
Q

De quem é a competência para emissão de duplicata escritural?

A

Entidade do domicílio do emissor da duplicata. Se não estiver integrada: capital do estado.

59
Q

Qual o prazo para apresentação da duplicata escritural?

A

2 dias úteis da emissão

60
Q

Qual o prazo para devedor aceitar duplicata escritural?

A

Mesmo prazo (DEZvolução), acrescido da metade = 15 dias.

61
Q

Qual a praça de pagamento, nas duplicatas escriturais?

A

Para fins de protesto, a praça de pagamento das duplicatas escriturais deverá coincidir com o domicílio do devedor

SALVO convenção expressa entre as partes que demonstre a concordância inequívoca do devedor.

62
Q

Pode ajuizar execução, mesmo sem a extração de duplicata?

A

Sim, com protesto ou RTD

§ 4º - O instrumento do protesto, elaborado com as cautelas do art. 14, discriminando a fatura ou conta original ou a certidão do Cartório de Títulos e Documentos, autorizará o ajuizamento do competente processo de execução na forma prescrita nesta Lei.