CCB Flashcards

1
Q

Qual lei aplica para CCB?

A

10931 + LUG

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2
Q

Na CCB, pode ser constituída garantia real em documento separado?

A

Sim, desde que faça menção na cédula.

Art. 32. A constituição da garantia poderá ser feita na própria Cédula de Crédito Bancário ou em documento separado, neste caso fazendo-se, na Cédula, menção a tal circunstância.

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3
Q

A Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior poderá ser emitida em…

A

… moeda estrangeira

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4
Q

Quem emite a CCB? Para quem?

A

Devedor (pessoa física ou jurídica) em favor do banco (instituição financeira ou entidade a esta equiparada, integrante do SFN)

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5
Q

O que a CCB representa?

A

Representa promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.

Promessa = só tem o banco e o credor

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6
Q

É admitida a emissão da CCB em favor de instituição domiciliada no exterior?

A

Sim, desde que a obrigação esteja sujeita EXCLUSIVAMENTE à lei e ao foro brasileiros.

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7
Q

CCB tem garantia?

A

Art. 27. A Cédula de Crédito Bancário poderá ser emitida, com ou sem garantia, real ou fidejussória, cedularmente constituída.

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8
Q

CCB é título executivo extrajudicial?

A

Sim!

Art. 28. A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente.

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9
Q

Qual o título para CCB corresponder a título executivo extrajudicial?

A

Art. 27-C. A entidade responsável pelo sistema eletrônico de escrituração de que trata o art. 27-A desta Lei expedirá, mediante solicitação de seu titular, certidão de inteiro teor do título, a qual corresponderá a título executivo extrajudicial.

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10
Q

Qual o limite dos honorários advocatícios extrajudiciais para cobrança da CCB?

A

10%

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11
Q

Se o credor cobrar a mais, em ação judicial, deverá pagar o…

A

DOBRO do cobrado a maior

§ 3º O credor que, em ação judicial, cobrar o valor do crédito exeqüendo em desacordo com o expresso na Cédula de Crédito Bancário, fica obrigado a pagar ao devedor o dobro do cobrado a maior, que poderá ser compensado na própria ação, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

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12
Q

A CCB será transferível mediante…

A

… endosso em preto

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13
Q

O endossatário da CCB precisa ser instituição financeira?

A

Não!!
Pode ser endossado a quem não é banco, que vai exercer todos os direitos (inclusive cobrar acima de 12% ao ano).

§ 1º A Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula.

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14
Q

Na hipótese de emissão cartular da CCB, haverá … vias, mas somente …

A

tantas vias quantas forem as partes
mas somente a via do credor será negociável (demais = “não negociável”)

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15
Q

Há mitigação da literalidade na CCB?

A

§ 4º A Cédula de Crédito Bancário pode ser aditada, retificada e ratificada mediante documento escrito, datado, com os requisitos previstos no caput, passando esse documento a integrar a Cédula para todos os fins.

Art. 32. A constituição da garantia poderá ser feita na própria Cédula de Crédito Bancário ou em documento separado, neste caso fazendo-se, na Cédula, menção a tal circunstância.

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16
Q

Quais bens podem ser garantia da CCB? Pode bem futuro?

A

Muita liberdade, quase todo bem. Inclusive bem futuro e bem consumível.

Art. 31. A garantia da Cédula de Crédito Bancário poderá ser fidejussória ou real, neste último caso constituída por bem patrimonial de qualquer espécie, disponível e alienável, móvel ou imóvel, material ou imaterial, presente ou futuro, fungível ou infungível, consumível ou não, cuja titularidade pertença ao próprio emitente ou a terceiro garantidor da obrigação principal.

17
Q

Credor tem imóvel e móvel dado em garantia. O que ele pode averbar no RI?

A

O móvel!!!!!!!!!!!!!!!!

§1º. O credor poderá averbar, no órgão competente para o registro do bem constitutivo da garantia, a existência de qualquer outro bem por ela abrangido.

18
Q

Como acontecem as operações de crédito rotativo?

A

Art. 40. Nas operações de crédito rotativo, o limite de crédito concedido será recomposto, automaticamente e durante o prazo de vigência da Cédula de Crédito Bancário, sempre que o devedor, não estando em mora ou inadimplente, amortizar ou liquidar a dívida.

Ou seja, se paga certinho, seu limite de crédito rotativo vai voltando.

19
Q

A CCB pode ser protestada por indicação?

A

Sim!
Art. 41. A Cédula de Crédito Bancário poderá ser protestada por indicação, desde que o credor apresente declaração de posse da sua única via negociável, inclusive no caso de protesto parcial.

20
Q

O protesto da CCB pode ser parcial?

A

Sim!
Art. 41. A Cédula de Crédito Bancário poderá ser protestada por indicação, desde que o credor apresente declaração de posse da sua única via negociável, inclusive no caso de protesto parcial.

21
Q

A eficácia da CCB depende do registro?

A

NÃOOO.
Só a garantia, para valer contra terceiros.

Art. 42. A validade e eficácia da Cédula de Crédito Bancário não dependem de registro, mas as garantias reais, por ela constituídas, ficam sujeitas, para valer contra terceiros, aos registros ou averbações previstos na legislação aplicável, com as alterações introduzidas por esta Lei.

22
Q

A eficácia das garantias reais da CCB depende de registro?

A

Sim!

Art. 42. A validade e eficácia da Cédula de Crédito Bancário não dependem de registro, mas as garantias reais, por ela constituídas, ficam sujeitas, para valer contra terceiros, aos registros ou averbações previstos na legislação aplicável, com as alterações introduzidas por esta Lei.

23
Q

Para cobrança de emolumentos do registro da garantia, a CCB fica equiparada à CCR, quando…

A

… quando utilizada para a formalização de operações de crédito rural

24
Q

O que é o “Certificado de Cédulas de Crédito Bancário”?

A

Título representativo das Cédulas de Crédito Bancário mantidas em custódia por determinada instituição financeira.

§ 7º O certificado poderá representar:
I - uma única cédula;
II - um agrupamento de cédulas; ou
III - frações de cédulas.

25
Q

A instituição financeira responderá pela … e pela … das CCB nela custodiadas.

A

origem e autenticidade

26
Q

O “Certificado de Cédulas de Crédito Bancário” é penhorável?

A

Apenas por obrigação de seu titular.

§2º Emitido o certificado, as Cédulas de Crédito Bancário e as importâncias recebidas pela instituição financeira a título de pagamento do principal e de encargos não poderão ser objeto de penhora, arresto, seqüestro, busca e apreensão, ou qualquer outro embaraço que impeça a sua entrega ao titular do certificado, mas este poderá ser objeto de penhora, ou de qualquer medida cautelar por obrigação do seu titular.

Não para pagar dívidas do banco.

27
Q

Como se fará a transferência do certificado?

A

§ 4º O certificado será transferido somente por meio de endosso, ainda que por intermédio de sistema eletrônico de escrituração, hipótese em que a transferência deverá ser datada e assinada por seu titular ou mandatário com poderes especiais e, na hipótese de certificado cartular, averbada na instituição financeira emitente, no prazo de 2 (dois) dias, contado da data do endosso.

28
Q

Para serem representada em frações no certificado, as cédulas terão necessariamente a forma…

A

escritural

29
Q

É preciso protesto para garantir direito de cobrança da CCB?

A

Não! É protesto FACULTATIVO.

Art. 44. Aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que não contrariar o disposto nesta Lei, a legislação cambial, dispensado o protesto para garantir o direito de cobrança contra endossantes, seus avalistas e terceiros garantidores.

30
Q

Para fins de redesconto, os títulos consideram-se transferidos ao BC mediante…

A

…inscrição em termo de tradição eletrônico do SISBACEN.

A inscrição produzirá os mesmos efeitos jurídicos do endosso.

31
Q

CCB precisa de assinatura do credor para emitir?

A

Não!
Lei não exige.

32
Q

Para registrar alienacao fiduciaria em CCB, exige assinatura do credor?

A

Sim (CSM), pois é negócio jurídico bilateral

33
Q

Qual o prazo prescricional da CCB?

A
  • Ação cambial: 3 anos do VENCIMENTO, diante da aplicação da legislação cambial (LUG, art. 70 + 10931, art. 44)
  • Após prescrita: Cobrança e monitória: 5 anos do VENCIMENTO, por ser dívida de instrumento particular
34
Q

Pode penhorar imóvel garantido em CCB?

A

Em regra NÃO, pois fica afetado.

Salvo:
1. Dívida fiscal, pois prefere real
2. Dívida trabalhista (mesmo regime)
3. Dívida condominial (pois é propter rem)
4. Quando já vencida a cédula
5. Anuência escrita do credor (interpretação sistemática, para alterar bem)

35
Q

Se banco exigir seguro na CCB, quem será o beneficiário?

A

Credor (banco) fica como EXCLUSIVO BENEFICIARIO da apólice

36
Q

Quais os direitos do credor caso a garantia seja desapropriada ou destruída por terceiro?

A

Credor se sub-roga no direito a indenização.

OU: Pode optar por exigir reforço da garantia, RENUNCIANDO a indenização (se reforçou, não tem pq indenizar).

Parágrafo único. O credor notificará por escrito o emitente e, se for o caso, o terceiro garantidor, para que substituam ou reforcem a garantia no prazo de quinze dias, sob pena de vencimento antecipado da dívida garantida.
(ex: título da venezuela perde valor; devedor não reforça em 15 dias; dívida é considerada vencida antecipadamente)

37
Q

Artigo 108 aplica-se à CCB?

A

Não.

Pois 10.931 ressalva que para a CCB aplica-se a lei especial, e subsidiariamente a lei comum.

38
Q

O protesto de CCB garantida por AF é lavrado onde?

A
  1. No lugar de pagamento
  2. Domicílio do devedor
    (a critério do credor)
    (inclusive por indicação)

NSCGJSP-XV, item 27.4: O protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, mesmo por indicação, pode ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do devedor, a critério do credor .