Geral Flashcards
O contrato de abertura de crédito é título executivo?
Não
Súmula 233 do STJ:”O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo”. (Ilíquido)
Sem indicação do vencimento, o título é considerado…
… à vista
Sem lugar de emissão e pagamento, presume que…
… é o domicílio do emitente
Se não tiver cláusula em contrário, presume-se que os títulos permitem endosso?
Sim, são à ordem
Diferencie a cláusula à ordem da não à ordem.
À ordem
* Estrutura: tríplice = sacador (emitente), sacado (banco) e tomador ou beneficiário
* Transmissão: endosso + tradição
* Responsabilidade: ordem de pagamento; promete o pagamento
Não à ordem
* Estrutura: dual
* Transmissão: cessão de crédito civil + tradição
* Responsabilidade: existência
Logo, pode opor exceções pessoais.
Presume-se que os títulos são pro…
… pro solvendo (responde por inadimplemento)
O que o título de crédito deve conter?
- Data da emissão
- Indicação dos direitos que confere
- Assinatura do emitente
O título de crédito virtual deve conter os requisitos do comum?
Sim:
1. Data da emissão
2. Indicação dos direitos que confere
3. Assinatura do emitente
O que é título ao portador?
Sem identificação do favorecido.
Já que o portador não é indicado, quem está na posse dele é o titular. Há troca de titularidade pela entrega.
Ex: cheque sem identificação do favorecido.
Portador, Posse
Art. 907. É nulo o título ao portador emitido sem autorização de lei especial. (Em regra, todos os títulos são nominais, salvo autorização em lei.)
O que é o título nominAL? Como é a sua transferência?
Identifica titular expressamente
Precisa de transferência formAL
nominAL, formAL
É a regra
O que é título nominATIVO? Como é a transferência?
Emitido em favor de pessoa com nome no registro do emitente
Para transferir, só é eficaz quando averbado no registro.
Diferencie título de crédito livre e de modelo vinculado.
Livre = sem forma
Ex: nota promissória
Vinculado = Com forma
Ex: cheque
Diferencie título causal de título abstrato.
- Causal: só pode ser emitido com causa definida por lei (ex: duplicata só pode em compra e venda mercantil e prestação de servico);
- Abstratos: pode emitir quando quiser.
É preciso ter outorga conjugal para aval no TC?
Sim, nos atípicos (CC)
Não, nos típicos
Ex.: aval em duplicata.
Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
(…)
III - prestar fiança ou aval;
O que é o saque?
É o ato de criação/emissão do título de crédito
Qual o efeito do saque?
Constituir o sacador (emitente) como coobrigado
Até quando o saque incompleto pode ser completado?
Se o título tiver espaços em branco, pode ser completado até a cobrança ou protesto
O que é o prazo de respiro?
O sacado (banco) pode pedir que título seja apresentado no dia seguinte, para checar informações ou meditar sobre a conveniência do aceite.
De acordo com o art. 24 da LU: “o sacado pode pedir que a letra lhe seja apresentada uma segunda vez no dia seguinte ao da primeira apresentação”
Quem é o sacado?
É sempre o banco ou equiparado
O aval parcial é admitido no …, na … e na …
no cheque, na nota promissória e na letra de câmbio
Títulos atípicos são títulos executivos?
Não, não tem previsão
A cambial em branco pode ser completada, antes da cobrança ou protesto?
Sim!
Súmula 387 do STF: “a cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, PODE ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou protesto”.
(ex: letra de câmbio com o nome “Vic”, ao invés de”Victor Fogolin”; pode ser completada )
O credor é obrigado a aceitar o pagamento parcial do TC?
Sim!
Credor só pode recusar pagamento por ser antes do vencimento; mas não pode recusar pagamento parcial.
NÃO gera a traditio do título (pq não pagou tudo)
Deve fazer duas quitações: um recibo separado; outro no próprio título (rabiscar valor, colocando o que resta)
Na transferência de título nominativo, pode ser verificada a autenticidade da assinatura?
Sim! Porque tem assinatura no registro (obrigatório para transferir título nominativo)
§2º. O endossatário, legitimado por série regular e ininterrupta de endossos, tem o direito de obter a averbação no registro do emitente, comprovada a autenticidade das assinaturas de todos os endossantes. (princípio da continuidade, = imóveis)
No título nominativo, quando a ação judicial produz efeito perante o emitente?
Apenas depois de averbada no registro
Art. 926. Qualquer negócio ou medida judicial, que tenha por objeto o título, só produz efeito perante o emitente ou terceiros, uma vez feita a competente averbação no registro do emitente.
Pode transformar título nominativo em à ordem ou ao portador?
Sim! Só pagar custas.
A partir de quando há responsabilidade pelo pagamento de TC?
Emitente:
Sacado:
Endossante:
Avalista:
- Emitente: a partir do saque
- Sacado (banco): a partir do aceite
- Endossante: só se tiver cláusula expressa de responsabilidade (CC) solidariamente
- Avalista: a partir da assinatura; independe do avalizado (ex: endossante é avalizado, mas sem cláusula de responsabilidade; avalista responde mesmo assim)
O que é a cláusula sem despesa?
É a cláusula que dispensa o protesto, “sem protesto”
A quem se referem os efeitos da cláusula sem despesa?
Se aposta pelo sacador:
Se aposta pelo endossante:
- pelo sacador (emitente) produz os seus efeitos em relação a todos os signatários (geral concorda, porque ta na origem do negócio)
- se for inserida por um endossante ou por avalista, só produz efeito em relação a esse endossante ou avalista. (Só o cara se ferra)
O que é a cláusula cambiária? Qual a formatação adequada dela?
Cláusula cambiária é a que diz qual título é. Deve estar no próprio texto (não no formato título), por segurança.
Quem é o principal devedor do
Cheque: …
Nota promissória: …
Letra de câmbio: …
Duplicata: …
Cheque: emitente
Nota promissória: emitente
Letra de câmbio: sacado
Duplicata: sacado (que é o comprador)
Quais títulos têm natureza de promessa de pagamento?
Nota promissória
CCB
Títulos loucos (CCR, CCI, CCE…)
Quais títulos são à ordem?
Duplicata
Cheque
Letra de câmbio
Os títulos loucos (CCI, CCR, CCE, letra de arrendamento mercantil) são registrados onde e em qual prazo?
No RI em 3 dias úteis, em livro próprio
Os títulos loucos (CCI, CCR, CCE, letra de arrendamento mercantil) dispensam o protesto?
Sim, dispensam o protesto
Nos títulos loucos (CCI, CCR, CCE, letra de arrendamento mercantil), qual a responsabilidade do endossante?
Pro soluto (exceto CCB)
Os títulos loucos (CCI, CCR, CCE, letra de arrendamento mercantil) têm vínculo a que?
A uma finalidade (rural, exportação, industrial), cujo descumprimento gera inadimplemento.
O boleto bancário pode ser protestado?
Não! É declaração unilateral feita pelo credor.
Quando a NP é vinculada a um contrato?
Quando se escreve na própria nota promissória a causa debendi
Ao vincular a NP a um contrato, qual a consequência, quanto à autonomia?
Súmula 258 STJ: “A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou”.
Ao vincular a NP a um contrato, quais as consequências
1. Quanto à autonomia:
2. Quanto à executividade:
3. Quanto às cautelas do tabelião de protesto:
- Vai afastar princípios cambiarios da autonomia e inoponibilidade de exceções
- Tem executividade (STJ), desde que líquida, certa e exigível; MAS, vinculada a abertura de crédito, não tem executividade, por ser ilíquida
- Tabelião de protestos deve exigir a apresentação conjunta do contrato (CGJSP), para analisar.
O instrumento de confissão de dívida é título executivo extrajudicial?
STJ, súmula 300: “O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.”
Prescrito o titulo de credito, pode ser cobrada divida?
Sim, a prescrição não afeta o direito material
Art. 897: A prescrição da pretensão executória não atinge o próprio direito material ou crédito que podem ser exercidos ou cobrados por outra via processual admitida pelo ordenamento jurídico.
IMPORTANTE
Títulos de crédito que dispensam o protesto para cobrar o coobrigado:
- Dispensa para cobrar endossante e avalista:
CCB, CCInd, CCComercial, CCExportação e agro:
- LC agro
- CCR, CIR, nota promissória rural, duplicata rural
- CDA e WA
- Dispensa só para cobrar avalista:
- CPR