Geral Flashcards

1
Q

O contrato de abertura de crédito é título executivo?

A

Não
Súmula 233 do STJ:”O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo”. (Ilíquido)

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2
Q

Sem indicação do vencimento, o título é considerado…

A

… à vista

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3
Q

Sem lugar de emissão e pagamento, presume que…

A

… é o domicílio do emitente

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4
Q

Se não tiver cláusula em contrário, presume-se que os títulos permitem endosso?

A

Sim, são à ordem

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5
Q

Diferencie a cláusula à ordem da não à ordem.

A

À ordem
* Estrutura: tríplice = sacador (emitente), sacado (banco) e tomador ou beneficiário
* Transmissão: endosso + tradição
* Responsabilidade: ordem de pagamento; promete o pagamento

Não à ordem
* Estrutura: dual
* Transmissão: cessão de crédito civil + tradição
* Responsabilidade: existência
Logo, pode opor exceções pessoais.

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6
Q

Presume-se que os títulos são pro…

A

… pro solvendo (responde por inadimplemento)

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7
Q

O que o título de crédito deve conter?

A
  1. Data da emissão
  2. Indicação dos direitos que confere
  3. Assinatura do emitente
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8
Q

O título de crédito virtual deve conter os requisitos do comum?

A

Sim:
1. Data da emissão
2. Indicação dos direitos que confere
3. Assinatura do emitente

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9
Q

O que é título ao portador?

A

Sem identificação do favorecido.
Já que o portador não é indicado, quem está na posse dele é o titular. Há troca de titularidade pela entrega.

Ex: cheque sem identificação do favorecido.
Portador, Posse

Art. 907. É nulo o título ao portador emitido sem autorização de lei especial. (Em regra, todos os títulos são nominais, salvo autorização em lei.)

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10
Q

O que é o título nominAL? Como é a sua transferência?

A

Identifica titular expressamente
Precisa de transferência formAL

nominAL, formAL
É a regra

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11
Q

O que é título nominATIVO? Como é a transferência?

A

Emitido em favor de pessoa com nome no registro do emitente

Para transferir, só é eficaz quando averbado no registro.

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12
Q

Diferencie título de crédito livre e de modelo vinculado.

A

Livre = sem forma
Ex: nota promissória

Vinculado = Com forma
Ex: cheque

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13
Q

Diferencie título causal de título abstrato.

A
  • Causal: só pode ser emitido com causa definida por lei (ex: duplicata só pode em compra e venda mercantil e prestação de servico);
  • Abstratos: pode emitir quando quiser.
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14
Q

É preciso ter outorga conjugal para aval no TC?

A

Sim, nos atípicos (CC)

Não, nos típicos
Ex.: aval em duplicata.

Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
(…)
III - prestar fiança ou aval;

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15
Q

O que é o saque?

A

É o ato de criação/emissão do título de crédito

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16
Q

Qual o efeito do saque?

A

Constituir o sacador (emitente) como coobrigado

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17
Q

Até quando o saque incompleto pode ser completado?

A

Se o título tiver espaços em branco, pode ser completado até a cobrança ou protesto

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18
Q

O que é o prazo de respiro?

A

O sacado (banco) pode pedir que título seja apresentado no dia seguinte, para checar informações ou meditar sobre a conveniência do aceite.

De acordo com o art. 24 da LU: “o sacado pode pedir que a letra lhe seja apresentada uma segunda vez no dia seguinte ao da primeira apresentação”

19
Q

Quem é o sacado?

A

É sempre o banco ou equiparado

20
Q

O aval parcial é admitido no …, na … e na …

A

no cheque, na nota promissória e na letra de câmbio

21
Q

Títulos atípicos são títulos executivos?

A

Não, não tem previsão

22
Q

A cambial em branco pode ser completada, antes da cobrança ou protesto?

A

Sim!

Súmula 387 do STF: “a cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, PODE ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou protesto”.

(ex: letra de câmbio com o nome “Vic”, ao invés de”Victor Fogolin”; pode ser completada )

23
Q

O credor é obrigado a aceitar o pagamento parcial do TC?

A

Sim!

Credor só pode recusar pagamento por ser antes do vencimento; mas não pode recusar pagamento parcial.

NÃO gera a traditio do título (pq não pagou tudo)

Deve fazer duas quitações: um recibo separado; outro no próprio título (rabiscar valor, colocando o que resta)

24
Q

Na transferência de título nominativo, pode ser verificada a autenticidade da assinatura?

A

Sim! Porque tem assinatura no registro (obrigatório para transferir título nominativo)

§2º. O endossatário, legitimado por série regular e ininterrupta de endossos, tem o direito de obter a averbação no registro do emitente, comprovada a autenticidade das assinaturas de todos os endossantes. (princípio da continuidade, = imóveis)

25
Q

No título nominativo, quando a ação judicial produz efeito perante o emitente?

A

Apenas depois de averbada no registro

Art. 926. Qualquer negócio ou medida judicial, que tenha por objeto o título, só produz efeito perante o emitente ou terceiros, uma vez feita a competente averbação no registro do emitente.

26
Q

Pode transformar título nominativo em à ordem ou ao portador?

A

Sim! Só pagar custas.

27
Q

A partir de quando há responsabilidade pelo pagamento de TC?
Emitente:
Sacado:
Endossante:
Avalista:

A
  • Emitente: a partir do saque
  • Sacado (banco): a partir do aceite
  • Endossante: só se tiver cláusula expressa de responsabilidade (CC) solidariamente
  • Avalista: a partir da assinatura; independe do avalizado (ex: endossante é avalizado, mas sem cláusula de responsabilidade; avalista responde mesmo assim)
28
Q

O que é a cláusula sem despesa?

A

É a cláusula que dispensa o protesto, “sem protesto”

29
Q

A quem se referem os efeitos da cláusula sem despesa?
Se aposta pelo sacador:
Se aposta pelo endossante:

A
  • pelo sacador (emitente) produz os seus efeitos em relação a todos os signatários (geral concorda, porque ta na origem do negócio)
  • se for inserida por um endossante ou por avalista, só produz efeito em relação a esse endossante ou avalista. (Só o cara se ferra)
30
Q

O que é a cláusula cambiária? Qual a formatação adequada dela?

A

Cláusula cambiária é a que diz qual título é. Deve estar no próprio texto (não no formato título), por segurança.

31
Q

Quem é o principal devedor do

Cheque: …
Nota promissória: …
Letra de câmbio: …
Duplicata: …

A

Cheque: emitente
Nota promissória: emitente
Letra de câmbio: sacado
Duplicata: sacado (que é o comprador)

32
Q

Quais títulos têm natureza de promessa de pagamento?

A

Nota promissória
CCB
Títulos loucos (CCR, CCI, CCE…)

33
Q

Quais títulos são à ordem?

A

Duplicata
Cheque
Letra de câmbio

34
Q

Os títulos loucos (CCI, CCR, CCE, letra de arrendamento mercantil) são registrados onde e em qual prazo?

A

No RI em 3 dias úteis, em livro próprio

35
Q

Os títulos loucos (CCI, CCR, CCE, letra de arrendamento mercantil) dispensam o protesto?

A

Sim, dispensam o protesto

36
Q

Nos títulos loucos (CCI, CCR, CCE, letra de arrendamento mercantil), qual a responsabilidade do endossante?

A

Pro soluto (exceto CCB)

37
Q

Os títulos loucos (CCI, CCR, CCE, letra de arrendamento mercantil) têm vínculo a que?

A

A uma finalidade (rural, exportação, industrial), cujo descumprimento gera inadimplemento.

38
Q

O boleto bancário pode ser protestado?

A

Não! É declaração unilateral feita pelo credor.

39
Q

Quando a NP é vinculada a um contrato?

A

Quando se escreve na própria nota promissória a causa debendi

40
Q

Ao vincular a NP a um contrato, qual a consequência, quanto à autonomia?

A

Súmula 258 STJ: “A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou”.

41
Q

Ao vincular a NP a um contrato, quais as consequências
1. Quanto à autonomia:
2. Quanto à executividade:
3. Quanto às cautelas do tabelião de protesto:

A
  1. Vai afastar princípios cambiarios da autonomia e inoponibilidade de exceções
  2. Tem executividade (STJ), desde que líquida, certa e exigível; MAS, vinculada a abertura de crédito, não tem executividade, por ser ilíquida
  3. Tabelião de protestos deve exigir a apresentação conjunta do contrato (CGJSP), para analisar.
42
Q

O instrumento de confissão de dívida é título executivo extrajudicial?

A

STJ, súmula 300: “O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.”

43
Q

Prescrito o titulo de credito, pode ser cobrada divida?

A

Sim, a prescrição não afeta o direito material

Art. 897: A prescrição da pretensão executória não atinge o próprio direito material ou crédito que podem ser exercidos ou cobrados por outra via processual admitida pelo ordenamento jurídico.

44
Q

IMPORTANTE

Títulos de crédito que dispensam o protesto para cobrar o coobrigado:

A
  1. Dispensa para cobrar endossante e avalista:

CCB, CCInd, CCComercial, CCExportação e agro:
- LC agro
- CCR, CIR, nota promissória rural, duplicata rural
- CDA e WA

  1. Dispensa só para cobrar avalista:
    - CPR