Geral Flashcards

1
Q

O contrato de abertura de crédito é título executivo?

A

Não
Súmula 233 do STJ:”O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo”. (Ilíquido)

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2
Q

Sem indicação do vencimento, o título é considerado…

A

… à vista

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3
Q

Sem lugar de emissão e pagamento, presume que…

A

… é o domicílio do emitente

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4
Q

Se não tiver cláusula em contrário, presume-se que os títulos permitem endosso?

A

Sim, são à ordem

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5
Q

Diferencie a cláusula à ordem da não à ordem.

A

À ordem
* Estrutura: tríplice = sacador (emitente), sacado (banco) e tomador ou beneficiário
* Transmissão: endosso + tradição
* Responsabilidade: ordem de pagamento; promete o pagamento

Não à ordem
* Estrutura: dual
* Transmissão: cessão de crédito civil + tradição
* Responsabilidade: existência
Logo, pode opor exceções pessoais.

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6
Q

Presume-se que os títulos são pro…

A

… pro solvendo (responde por inadimplemento)

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7
Q

O que o título de crédito deve conter?

A
  1. Data da emissão
  2. Indicação dos direitos que confere
  3. Assinatura do emitente
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8
Q

O título de crédito virtual deve conter os requisitos do comum?

A

Sim:
1. Data da emissão
2. Indicação dos direitos que confere
3. Assinatura do emitente

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9
Q

O que é título ao portador?

A

Sem identificação do favorecido.
Já que o portador não é indicado, quem está na posse dele é o titular. Há troca de titularidade pela entrega.

Ex: cheque sem identificação do favorecido.
Portador, Posse

Art. 907. É nulo o título ao portador emitido sem autorização de lei especial. (Em regra, todos os títulos são nominais, salvo autorização em lei.)

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10
Q

O que é o título nominAL? Como é a sua transferência?

A

Identifica titular expressamente
Precisa de transferência formAL

nominAL, formAL
É a regra

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11
Q

O que é título nominATIVO? Como é a transferência?

A

Emitido em favor de pessoa com nome no registro do emitente

Para transferir, só é eficaz quando averbado no registro.

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12
Q

Diferencie título de crédito livre e de modelo vinculado.

A

Livre = sem forma
Ex: nota promissória

Vinculado = Com forma
Ex: cheque

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13
Q

Diferencie título causal de título abstrato.

A
  • Causal: só pode ser emitido com causa definida por lei (ex: duplicata só pode em compra e venda mercantil e prestação de servico);
  • Abstratos: pode emitir quando quiser.
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14
Q

É preciso ter outorga conjugal para aval no TC?

A

Sim, nos atípicos (CC)

Não, nos típicos
Ex.: aval em duplicata.

Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
(…)
III - prestar fiança ou aval;

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15
Q

O que é o saque?

A

É o ato de criação/emissão do título de crédito

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16
Q

Qual o efeito do saque?

A

Constituir o sacador (emitente) como coobrigado

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17
Q

Até quando o saque incompleto pode ser completado?

A

Se o título tiver espaços em branco, pode ser completado até a cobrança ou protesto

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18
Q

O que é o prazo de respiro?

A

O sacado (banco) pode pedir que título seja apresentado no dia seguinte, para checar informações ou meditar sobre a conveniência do aceite.

De acordo com o art. 24 da LU: “o sacado pode pedir que a letra lhe seja apresentada uma segunda vez no dia seguinte ao da primeira apresentação”

19
Q

Quem é o sacado?

A

É sempre o banco ou equiparado

20
Q

O aval parcial é admitido no …, na … e na …

A

no cheque, na nota promissória e na letra de câmbio

21
Q

Títulos atípicos são títulos executivos?

A

Não, não tem previsão

22
Q

A cambial em branco pode ser completada, antes da cobrança ou protesto?

A

Sim!

Súmula 387 do STF: “a cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, PODE ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou protesto”.

(ex: letra de câmbio com o nome “Vic”, ao invés de”Victor Fogolin”; pode ser completada )

23
Q

O credor é obrigado a aceitar o pagamento parcial do TC?

A

Sim!

Credor só pode recusar pagamento por ser antes do vencimento; mas não pode recusar pagamento parcial.

NÃO gera a traditio do título (pq não pagou tudo)

Deve fazer duas quitações: um recibo separado; outro no próprio título (rabiscar valor, colocando o que resta)

24
Q

Na transferência de título nominativo, pode ser verificada a autenticidade da assinatura?

A

Sim! Porque tem assinatura no registro (obrigatório para transferir título nominativo)

§2º. O endossatário, legitimado por série regular e ininterrupta de endossos, tem o direito de obter a averbação no registro do emitente, comprovada a autenticidade das assinaturas de todos os endossantes. (princípio da continuidade, = imóveis)

25
No título nominativo, quando a ação judicial produz efeito perante o emitente?
Apenas depois de averbada no registro Art. 926. Qualquer negócio ou medida judicial, que tenha por objeto o título, só produz efeito perante o emitente ou terceiros, uma vez feita a competente averbação no registro do emitente.
26
Pode transformar título nominativo em à ordem ou ao portador?
Sim! Só pagar custas.
27
A partir de quando há responsabilidade pelo pagamento de TC? Emitente: Sacado: Endossante: Avalista:
- ***Emitente***: a partir do **saque** - ***Sacado*** (banco): a partir do **aceite** - ***Endossante***: só **se tiver cláusula expressa de responsabilidade** (CC) solidariamente - ***Avalista***: a partir da **assinatura**; independe do avalizado (ex: endossante é avalizado, mas sem cláusula de responsabilidade; avalista responde mesmo assim)
28
O que é a cláusula sem despesa?
É a cláusula que dispensa o protesto, "sem protesto"
29
A quem se referem os efeitos da cláusula sem despesa? Se aposta pelo sacador: Se aposta pelo endossante:
- pelo sacador (emitente) produz os seus efeitos em relação a todos os signatários (geral concorda, porque ta na origem do negócio) - se for inserida por um endossante ou por avalista, só produz efeito em relação a esse endossante ou avalista. (Só o cara se ferra)
30
O que é a cláusula cambiária? Qual a formatação adequada dela?
Cláusula cambiária é a que diz qual título é. Deve estar no próprio texto (não no formato título), por segurança.
31
Quem é o principal devedor do Cheque: ... Nota promissória: ... Letra de câmbio: ... Duplicata: ...
Cheque: emitente Nota promissória: emitente Letra de câmbio: sacado Duplicata: sacado (que é o comprador)
32
Quais títulos têm natureza de promessa de pagamento?
Nota promissória CCB Títulos loucos (CCR, CCI, CCE...)
33
Quais títulos são à ordem?
Duplicata Cheque Letra de câmbio
34
Os títulos loucos (CCI, CCR, CCE, letra de arrendamento mercantil) são registrados onde e em qual prazo?
No RI em 3 dias úteis, em livro próprio
35
Os títulos loucos (CCI, CCR, CCE, letra de arrendamento mercantil) dispensam o protesto?
Sim, dispensam o protesto
36
Nos títulos loucos (CCI, CCR, CCE, letra de arrendamento mercantil), qual a responsabilidade do endossante?
Pro soluto (exceto CCB)
37
Os títulos loucos (CCI, CCR, CCE, letra de arrendamento mercantil) têm vínculo a que?
A uma finalidade (rural, exportação, industrial), cujo descumprimento gera inadimplemento.
38
O boleto bancário pode ser protestado?
Não! É declaração unilateral feita pelo credor.
39
Quando a NP é vinculada a um contrato?
Quando se escreve na própria nota promissória a causa debendi
40
Ao vincular a NP a um contrato, qual a consequência, quanto à autonomia?
Súmula 258 STJ: "A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito **não goza** de autonomia em razão da **iliquidez** do título que a originou".
41
Ao vincular a NP a um contrato, quais as consequências 1. Quanto à autonomia: 2. Quanto à executividade: 3. Quanto às cautelas do tabelião de protesto:
1. Vai **afastar** princípios cambiarios da **autonomia** e **inoponibilidade** de exceções 2. Tem **executividade** (STJ), desde que **líquida, certa e exigível**; MAS, vinculada a *abertura de crédito, não tem executividade*, por ser ilíquida 3. Tabelião de protestos **deve exigir a apresentação conjunta do contrato** (CGJSP), para analisar.
42
O instrumento de confissão de dívida é título executivo extrajudicial?
STJ, súmula 300: "O instrumento de confissão de dívida, **ainda que originário de contrato de abertura de crédito**, constitui título executivo extrajudicial."
43
Prescrito o titulo de credito, pode ser cobrada divida?
Sim, a prescrição não afeta o direito material ## Footnote Art. 897: A prescrição da pretensão executória não atinge o próprio direito material ou crédito que podem ser exercidos ou cobrados por outra via processual admitida pelo ordenamento jurídico.
44
# IMPORTANTE Títulos de crédito que dispensam o protesto para cobrar o coobrigado:
1. Dispensa para cobrar endossante e avalista: **CCB**, **CCInd**, **CCComercial**, **CCExportação** e **agro**: - LC agro - CCR, CIR, nota promissória rural, duplicata rural - CDA e WA 2. Dispensa só para cobrar avalista: - CPR