Geral Flashcards
O contrato de abertura de crédito é título executivo?
Não
Súmula 233 do STJ:”O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo”. (Ilíquido)
Sem indicação do vencimento, o título é considerado…
… à vista
Sem lugar de emissão e pagamento, presume que…
… é o domicílio do emitente
Se não tiver cláusula em contrário, presume-se que os títulos permitem endosso?
Sim, são à ordem
Diferencie a cláusula à ordem da não à ordem.
À ordem
* Estrutura: tríplice = sacador (emitente), sacado (banco) e tomador ou beneficiário
* Transmissão: endosso + tradição
* Responsabilidade: ordem de pagamento; promete o pagamento
Não à ordem
* Estrutura: dual
* Transmissão: cessão de crédito civil + tradição
* Responsabilidade: existência
Logo, pode opor exceções pessoais.
Presume-se que os títulos são pro…
… pro solvendo (responde por inadimplemento)
O que o título de crédito deve conter?
- Data da emissão
- Indicação dos direitos que confere
- Assinatura do emitente
O título de crédito virtual deve conter os requisitos do comum?
Sim:
1. Data da emissão
2. Indicação dos direitos que confere
3. Assinatura do emitente
O que é título ao portador?
Sem identificação do favorecido.
Já que o portador não é indicado, quem está na posse dele é o titular. Há troca de titularidade pela entrega.
Ex: cheque sem identificação do favorecido.
Portador, Posse
Art. 907. É nulo o título ao portador emitido sem autorização de lei especial. (Em regra, todos os títulos são nominais, salvo autorização em lei.)
O que é o título nominAL? Como é a sua transferência?
Identifica titular expressamente
Precisa de transferência formAL
nominAL, formAL
É a regra
O que é título nominATIVO? Como é a transferência?
Emitido em favor de pessoa com nome no registro do emitente
Para transferir, só é eficaz quando averbado no registro.
Diferencie título de crédito livre e de modelo vinculado.
Livre = sem forma
Ex: nota promissória
Vinculado = Com forma
Ex: cheque
Diferencie título causal de título abstrato.
- Causal: só pode ser emitido com causa definida por lei (ex: duplicata só pode em compra e venda mercantil e prestação de servico);
- Abstratos: pode emitir quando quiser.
É preciso ter outorga conjugal para aval no TC?
Sim, nos atípicos (CC)
Não, nos típicos
Ex.: aval em duplicata.
Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
(…)
III - prestar fiança ou aval;
O que é o saque?
É o ato de criação/emissão do título de crédito
Qual o efeito do saque?
Constituir o sacador (emitente) como coobrigado
Até quando o saque incompleto pode ser completado?
Se o título tiver espaços em branco, pode ser completado até a cobrança ou protesto
O que é o prazo de respiro?
O sacado (banco) pode pedir que título seja apresentado no dia seguinte, para checar informações ou meditar sobre a conveniência do aceite.
De acordo com o art. 24 da LU: “o sacado pode pedir que a letra lhe seja apresentada uma segunda vez no dia seguinte ao da primeira apresentação”
Quem é o sacado?
É sempre o banco ou equiparado
O aval parcial é admitido no …, na … e na …
no cheque, na nota promissória e na letra de câmbio
Títulos atípicos são títulos executivos?
Não, não tem previsão
A cambial em branco pode ser completada, antes da cobrança ou protesto?
Sim!
Súmula 387 do STF: “a cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, PODE ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou protesto”.
(ex: letra de câmbio com o nome “Vic”, ao invés de”Victor Fogolin”; pode ser completada )
O credor é obrigado a aceitar o pagamento parcial do TC?
Sim!
Credor só pode recusar pagamento por ser antes do vencimento; mas não pode recusar pagamento parcial.
NÃO gera a traditio do título (pq não pagou tudo)
Deve fazer duas quitações: um recibo separado; outro no próprio título (rabiscar valor, colocando o que resta)
Na transferência de título nominativo, pode ser verificada a autenticidade da assinatura?
Sim! Porque tem assinatura no registro (obrigatório para transferir título nominativo)
§2º. O endossatário, legitimado por série regular e ininterrupta de endossos, tem o direito de obter a averbação no registro do emitente, comprovada a autenticidade das assinaturas de todos os endossantes. (princípio da continuidade, = imóveis)