Princípios Flashcards
Literalidade
Só vale o que está no título
Qual a consequência da literalidade quanto à quitação?
Não pode opor quitação não constante do título
Qual a consequência da literalidade quanto a atos em separado?
Atos em separado são válidos entre as partes, mas não produzem efeito perante terceiros
Qual a consequência da literalidade quanto ao aval fora do título?
É inexistente
O princípio da literalidade pode ser relativizado?
Ex.: pagamento extracartular – pagou por fora, sem constar nada no título
Ex.: duplicata pode ter quitação em instrumento separado
Princípio da cartularidade
Crédito só existe com o documento (cártula)
Quem é o credor, pelo princípio da cartularidade?
Credor é quem tem a posse da cártula (por segurança, evita uso de cópias)
Qual a consequência da cartularidade para a apresentação à protesto?
Protesto só é possível com a apresentação do original
Exceção: declarar que tem o original
Qual a consequência da cartularidade para a execução?
A execução só é possível com o original, não pode nem cópia autenticada
Qual a consequência da cartularidade para o cancelamento do protesto?
A posse pelo devedor comprova o pagamento do título
O princípio da cartularidade tem sido relativizado?
Sim. O principio da cartularidade está diante da desmaterialização dos títulos de credito, permitindo-se título de credito virtual.
A cópia autenticada tem valor do título de crédito original?
CC. Art. 223. A cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, valerá como prova de declaração da vontade, mas, impugnada sua autenticidade, deverá ser exibido o original. Parágrafo único. A prova não supre a ausência do título de crédito, ou do original, nos casos em que a lei ou as circunstâncias condicionarem o exercício do direito à sua exibição.
Princípio da circularidade
Art. 905. O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.
Parágrafo único. A prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.
(ex: tinha cheque no armário; peguei do outro e botei para circular; vale, são terceiros de boa-fé)
E se perder ou extraviar o título?
Art. 909. O proprietário, que perder ou extraviar título, ou for injustamente desapossado dele, poderá:
1. obter novo título em JUÍZO, bem como
2. impedir sejam pagos a outrem capital e rendimentos.
E se o devedor pagar, antes de saber que o título foi extraviado?
Parágrafo único. O pagamento, feito antes de ter ciência da ação referida neste artigo, exonera o devedor, salvo se se provar que ele tinha conhecimento do fato.