Meu CC - títulos de crédito Flashcards
O que o TC contém?
Direito literal e autônomo
A omissão de requisito legal tira a validade do TC? Implica invalidade do n.j. que lhe deu origem?
Sim. Não.
Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.
Quais 3 coisas o TC deve conter?
Art. 889. Deve o título de crédito conter:
1. a data da emissão
2. a indicação precisa dos direitos que confere, e
3. a assinatura do emitente
Se não tiver vencimento, o TC é..
… à vista
Qual o lugar da emissão e do pagamento, quando não indicado no título?
O domicílio do emitente
Quais cláusulas consideram-se não escritas?
Art. 890. Consideram-se não escritas no título:
1. a cláusula de JUROS
2. a PROIBITIVA DE ENDOSSO
3. a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas
4. a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e
5. a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.
O TC incompleto deve ser preenchido?
Sim!
Art. 891. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.
O que acontece com o mandatário de TC que excede poderes?
Art. 892. Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado.
A transferência do TC implica…
Art. 893. A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.
O portador do título representativo de mercadoria tem direito a…
Art. 894. O portador de título representativo de mercadoria tem o direito:
1. de transferi-lo, de conformidade com as normas que regulam a sua circulação, ou
2. de receber a mercadoria independentemente de quaisquer formalidades, além da entrega do título devidamente quitado.
Enquanto o TC estiver em circulação, o que pode ser dado em garantia/medida judicial?
O próprio título. Os direitos ou mercadorias não.
Art. 895. Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.
É permitido o aval parcial?
Não, é vedado.
CC. Art. 897. Parágrafo único. É vedado o aval parcial.
A vedação aplica-se à DUPLICATA.
As leis especiais da LC, NP e Cheque permitem o aval parcial.
O aval cancelado…
Considera-se não escrito.
O avalista equipara-se a …
Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.
Ou seja, põe o dele na reta, como se fosse o próprio devedor.
Qual o direito do avalista que paga o título?
§1°. Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.
Se a obrigação for nula, subsiste a responsabilidade do avalista?
Subsiste, salvo vício de forma.
§2º Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma.
O aval posterior ao vencimento produz quais efeitos?
Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.
Pagando, o devedor pode exigir o que do credor?
Parágrafo único. Pagando, pode o devedor exigir do credor:
1. entrega do título,
2. quitação regular.
A quem o devedor paga o TC?
Art. 901. Fica validamente desonerado o devedor que paga título de crédito ao legítimo portador, no vencimento, sem oposição, salvo se agiu de má-fé.
O credor é obrigado a receber o pagamento antes do vencimento da dívida?
Art. 902. Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento.
O credor pode recusar pagamento parcial?
§1º No vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.
O que é feito após o pagamento parcial?
§2º No caso de pagamento parcial:
1. não opera a tradição do título
2. dá quitação em separado
3. dá quitação no próprio título
Como se faz a transferência de título ao portador?
Por simples tradição
Quem tem direito à prestação indicada no título ao portador?
O possuidor, mediante a sua simples apresentação ao devedor.
A prestação de título ao portador é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente?
Sim
O que o devedor pode opor ao portador?
- Exceção fundada em direito pessoal
- Nulidade da obrigação
Título ao portador é a regra ou a exceção? Se for emitido sem autorização de lei especial, é…
A exceção. NULO.
Art. 907. É NULO o título ao portador emitido sem autorização de lei especial.
O possuidor de título dilacerado tem algum direito?
Se o título for identificável, tem direito a obter do emitente a substituição do anterior (devolvendo o dilacerado e pagando as despesas)
O que o proprietário que perder ou extraviar ou for injustamente desapossado do título pode fazer?
Pode obter novo título em juízo, bem como impedir sejam pagos a outrem capital e rendimentos.
Se devedor pagar antes de ter ciência da ação, está exonerado, salvo se provar que tinha conhecimento.
A transferência por endosso opera-se com…
… a tradição do título
O endosso cancelado (total ou parcialmente)…
… considera-se não escrito
No título à ordem, se o último endosso for em branco, depois de uma série regular e ininterrupta de endossos, quem é o possuidor?
O portador do título
Quem paga o título à ordem tem que verificar o que?
A regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas.
A condição no endosso…
Considera-se não escrita
(LUG diz o mesmo)
Pode endosso parcial?
Não, é NULO.
O que o endossatário de endosso em branco pode fazer?
- mudá-lo para endosso em preto, completando-o com o seu nome ou de terceiro;
- endossar novamente o título, em branco ou em preto;
- transferi-lo sem novo endosso
O endossante responde pelo cumprimento da prestação constante do título?
Em regra, não responde.
Salvo cláusula expressa em contrário.
Caso o endossante assuma responsabilidade pelo pagamento, ele se torna…
… devedor solidário
Pagando o título, qual o diretio do endossante?
Ação de regresso contra os coobrigados anteriores
O que o devedor pode opor ao portador?
Art. 915. O devedor só poderá opor ao portador:
1. exceções fundadas nas relações pessoais que tiver com o portador
2. exceções relativas à forma do título e ao seu conteúdo literal
3. à falsidade da própria assinatura,
4. a defeito de capacidade ou de representação no momento da subscrição, e
5. à falta de requisito necessário ao exercício da ação.
Quando as exceções fundadas em relação do devedor com os portadores precedentes podem ser opostas ao portador?
Apenas no caso de má-fé.
Art. 916. As exceções, fundadas em relação do devedor com os portadores precedentes, somente poderão ser por ele opostas ao portador, se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.
O endossatário de endosso-mandato pode endossar novamente o título?
Sim
§1º O endossatário de endosso-mandato só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador, com os mesmos poderes que recebeu.
O endosso-mandato perde eficácia com a morte ou incapacidade do endossante?
Não
Quais exceções o devedor de endosso-mandato pode opor ao endossarátario? E o devedor de endosso-penhor?
Endosso-mandato: SOMENTE pode opor as exceções que tiver contra o endossante. (mandatário é só balela, vale o endossante)
Endosso-penhor: NÃAAAOOO pode opor as exceções que tinha contra o endossante (salvo má-fé).
O endossatário de endosso-penhor pode endossar novamente o título?
Sim, na qualidade de procurador
Como se adquire título à ordem
- Endosso
- Cessão civil
Diferente do endosso-mandato.
Quais os efeitos do endosso posterior ao vencimento?
Os mesmos efeitos do anterior.
O que é título nominativo?
Título emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente.
Como se transfere o título nominativo?
- Art. 922. Transfere-se o título nominativo mediante termo, em registro do emitente, assinado pelo proprietário e pelo adquirente.
- Art. 923. O título nominativo também pode ser transferido por endosso que contenha o nome do endossatário.
Na transferência do título nominativo por endosso, quais os requisitos de eficácia?
§1º A transferência mediante endosso só tem eficácia perante o emitente, uma vez feita a competente averbação em seu registro, podendo o emitente exigir do endossatário que comprove a autenticidade da assinatura do endossante.
O endossatário de título nominativo tem direito à averbação no registro do emitente?
Sim:
§2º O endossatário, legitimado por série regular e ininterrupta de endossos, tem o direito de obter a averbação no registro do emitente, comprovada a autenticidade das assinaturas de todos os endossantes.
O adquirente de título nominativo em nome do primitivo proprietário tem direito a obter novo título?
Sim:
§3º Caso o título original contenha o nome do primitivo proprietário, tem direito o adquirente a obter do emitente novo título, em seu nome, devendo a emissão do novo título constar no registro do emitente.
O título nominativo pode ser transformado em à ordem ou ao portador?
Sim.
Art. 924. Ressalvada proibição legal, pode o título nominativo ser transformado em à ordem ou ao portador, a pedido do proprietário e à sua custa.
Qual a grande peculiaridade do título nominativo, quanto à eficácia?
Art. 926. Qualquer negócio ou medida judicial, que tenha por objeto o título, só produz efeito perante o emitente ou terceiros, uma vez feita a competente averbação no registro do emitente.
O aval deve ser de valor…
… determinado.
CC. Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.
A cláusula “não à ordem” impede…
… a circulação por endosso