Nota promissória Flashcards
A Lei Uniforme de Genebra trata de quais TC?
Nota promissória e Letra de Câmbio
Diferencie NP e LC
Estrutura:
Devedor principal:
Aceite:
NP:
* Estrutura: promessa de pagamento
* Devedor principal: sacador
* Aceite: não (dual)
LC:
* Estrutura: ordem de pagamento
* Devedor principal: banco (sacado)
* Aceite: sim
Quais cláusulas de TC consideram-se não escritas no CC?
-> Consideram-se NÃO ESCRITAS no CC
é não escrita, não nula, de modo a conservar o título
A) Cláusula de juros
B) Proibitiva de endosso (não pode proibir de endossar)
C) Excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas
D) Fere forma legal
Quais cláusulas, apesar de consideradas não escritas para o CC, a LUG diz que pode?
-> LUG diz que pode (LC e Nota promissória)
- Cláusula de Juros
- Proibitiva de endosso
A NP e a LC podem circular em branco?
A nota promissória, assim como a letra de câmbio, são títulos nominais (o nome do beneficiário é requisito essencial para a sua emissão).
Contudo, a circulação desses títulos pode se dar ao portador, através de endosso em branco.
(Emitido em preto, circula em branco) (LUG é Michael Jackson)
Qual o prazo de apresentação da NP para aceite?
O prazo de apresentação, na omissão, será de 1 ano (STJ)
Quando a NP à vista tem iniciada a sua prescrição?
A nota promissória à vista tem iniciada a sua prescrição após o fim do prazo de apresentação (que, na omissão, será de 1 ano) (STJ)
Como cobrar NP prescrita?
1) Ação monitória (Súmula 504 do STJ), prescreve em 5 anos do vencimento
2) Ação cambial de locupletamento (art. 48 da Lei Saraiva), prescreve em 3 anos da prescrição executiva de 3 anos (STJ), com fundamento no enriquecimento sem causa
3) Ação de cobrança
A NP pode ser à prazo?
Sim!
Posso ter mais de um credor na NP?
Não, só um beneficiário
Quais dispositivos das LC não são aplicáveis às NP?
Art. 56. São aplicáveis à nota promissória, com as modificações necessárias, todos os dispositivos da Letra de Câmbio, exceto os que se referem ao aceite e às duplicatas.
A forma da NP é…
LIVREEE
Pode ser papel higiênico
A NP tem aceite?
Não! É promessa de pagamento, tem 2 partes.
A NP é uma declaração…
…unilateral
Pode ter condição na NP?
Não! É promessa PURA e SIMPLES de pagamento INCONDICIONAL.
A NP pode ser transmitida por endosso?
Sim
(porque LUG diz que se aplica parte da LC)
Ação cambial na LC e na NP
Quais matérias são admitidas na ação cambial da NP e da LC?
Art. 51. Na ação cambial, somente é admissível defesa fundada:
1. no direito pessoal do réu contra o autor (ou seja, PRÓPRIA, sem exceções de terceiros)
2. em defeito de forma do título e
3. na falta de requisito necessário ao exercício da ação
O endosso gera benefício de ordem?
Não
Em relação a cada sujeito, a prescrição da NP é…
Pessoal
Afinal, nem se conhecem!
Prescrição da NP / duplicata
Quanto ao devedor principal (aceitante/banco)
3 anos do vencimento
Prescrição da NP / duplicata
Quando ao co-devedor (sacador)
1 ano do protesto em tempo útil ou do vencimento (se for sem despesa)
Quanto ao direito de regreSSo dos endoSSantes
6 SeiS meses do pagamento
(na duplicata, é 1 ano)
Qual o prazo de prescrição da ação cambial de locupletamento da NP e da LC?
3 anos
Qual o prazo presumido de pagamento?
12 meses
Qual o prazo presumido para apresentar para o aceite?
1 ano
A NP pode ser a certo termo da vista?
Sim!
A duplicata não pode.
Pode 2ª via da nota promissória?
Não, proibido!
NP pode ser ao portador?
Não! Deve indicar o beneficiário (promessa de pagamento a alguém)
Como é a obrigatoriedade do protesto na NP?
Protesto da NP:
- se for executar emitente (sacador), é FACULTATIVO
- se for executar coobrigados e endossantes, é OBRIGATÓRIO
Na NP, se não estiver escrita época do pagamento…
Será considerada à vista
Na NP, se não tiver lugar do pagamento…
… será pagável no domicílio do emitente.
É facultada a indicação alternativa de lugar de pagamento, tendo o portador direito de opção.
Na NP, se não tiver lugar onde foi passada…
… será considerado o lugar designado ao lado do nome do subscritor (endereço do devedor)
Qual o prazo para ajuizamento da monitória de NP?
5 anos, do dia seguinte ao vencimento.
Súmula 504-STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
No cheque prescrito, é a partir da EMISSÃO (já que é a vista).
Na duplicata, é do vencimento, também.
Quais os prazos da ação de locupletamento:
cheque -
NP -
cheque - 2 anos
NP - 3 anos
Nota promeTREU
O apontamento a protesto de nota promissória deve ser feito no prazo de…
… 3 anos do vencimento!
O STJ firmou entendimento de que o protesto do título pode ser realizado após o prazo fixado na LUG (que seria de 1 dia útil - art. 9, anexo II, da LUG, afastamos o disposto no art. 44, alínea 2, LUG, e aplicamos o art. 28 do Decreto nº2.044/08) desde que o referido título ainda não esteja prescrito.
“(…) Especificamente quanto à nota promissória, o apontamento a protesto por falta de pagamento mostra-se viável dentro do prazo da execução cambial – que é de 3 (três) anos a contar do vencimento –, desde que indicados os devedores principais (subscritor e seus avalistas)”.
Na LUG, o prazo prescricional para ajuizamento da ação de execução é de 3 anos contados do seu vencimento, para cobrança dos devedores diretos (art. 70 C/C 77).