Títulos Rurais Flashcards
O que é a CCR?
A cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com garantia real cedularmente constituída.
Quais as modalidades de CCR?
Sob as seguintes denominações e modalidades:
I - Cédula Rural Pignoratícia.
II - Cédula Rural Hipotecária.
III - Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária.
IV - Nota de Crédito Rural.
Se o valor das garantias da CCR for inferior ao crédito liberado, o registro pode ser negado?
Não!
§ 5º É vedado negar o registro do título na hipótese em que o valor da garantia seja inferior ao crédito liberado.
No que incorre quem fizer declarações falsas sobre a área de imóvel objeto de CCR hipotecária?
Parágrafo único. Pratica crime de estelionato e fica sujeito às penas do art. 171 do Código Penal aquêle que fizer declarações falsas ou inexatas acêrca da área dos imóveis hipotecados, de suas características, instalações e acessórios, da pacificidade de sua posse, ou omitir, na cédula, a declaração de já estarem êles sujeitos a outros ônus ou responsabilidade de qualquer espécie, inclusive fiscais.
É uma faculdade do credor ter garantia da CCR hipotecária averbada na matrícula?
Sim
Parágrafo único - Faculta-se ao credor exigir que o emitente faça averbar, à margem da inscrição principal, a constituição de direito real sôbre os bens e benfeitorias referidos neste artigo.
Quais imóveis podem ser objeto da CCR hipotecária?
Art 23. Podem ser objeto de hipoteca cedular imóveis rurais e urbanos.
O crédito da nota de crédito rural tem…
… tem privilégio especial sôbre os bens discriminados no (…) Código Civil.
IMPORTANTE
As CCRs precisam ser registradas no RI?
Não! A lei do agro revogou.
(7 de abril de 2020)
O que é a nota promissória rural para as cooperativas?
Art. 42, p1. A nota promissória rural emitida pelas cooperativas de produção agropecuária em favor de seus cooperados, ao receberem produtos entregues por eles, constitui promessa de pagamento representativa de adiantamento por conta do preço dos produtos recebidos para venda.
Quando pode ser emitida duplicata rural?
Art 46. Nas vendas a prazo de quaisquer bens de natureza agrícola, extrativa ou pastoril, quando efetuadas diretamente por produtores rurais ou por suas cooperativas, poderá ser utilizada também, como título do crédito, a duplicata rural, nos têrmos dêste Decreto-lei.
Existe triplicata rural?
Não exatamente.
Art 49. A perda ou extravio da duplicata rural obriga o vendedor a extrair nôvo documento que contenha a expressão “segunda via” em linha paralelas que cruzem o título.
Qual a pena para quem emite duplicata rural que não corresponda a uma venda efetiva?
Art 54. Incorrerá na pena de reclusão por um a quatro anos, além da multa de 10% (dez por cento) sôbre o respectivo montante, o que expedir duplicata rural que não corresponda a uma venda efetiva de quaisquer dos bens a que se refere o artigo 46, entregues real ou simbólicamente.
Os mesmos bens podem ser objeto de novo penhor?
Art. 57. Os bens apenhados poderão ser objeto de novo penhor cedular em grau subsequente ao penhor originalmente constituído. (Redação dada pela Lei nº 14.421, de 2022)
Quando não será possível a extensão do penhor a outros financiamentos?
§ 3º Não será possível a extensão da garantia se tiver havido endôsso ou se os bens vinculados já houverem sido objeto de nova gravação para com terceiros.
Na extensão do penhor a novos financiamentos, quais os atos praticados?
Averbação na inscrição da cédula.
NÃO registra no RI (Lei 14.421/2022).
Pode vender bem apenhado ou hipotecado pela CCR?
Art 59. A venda dos bens apenhados ou hipotecados pela cédula de crédito rural depende de prévia anuência do credor, por escrito.
Art 63. Dentro do prazo da cédula, o credor, se assim o entender poderá autorizar o emitente a dispor de parte ou de todos os bens da garantia, na forma e condições que convencionarem.
As CCRs, nota e duplicata rural tem protesto necessário para regresso?
Não!
Art 60. Aplicam-se à cédula de crédito rural, à nota promissória rural e à duplicata rural, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial, inclusive quanto a aval, dispensado porém o protesto para assegurar o direito de regresso contra endossantes e seus avalistas.
Quais as peculiaridas cambiais da nota promissória e da duplicata rurais?
- endossatário ou portador não tem regresso contra o primeiro endossante e avalistas
- o aval e outras garantias só podem ser dadas por PF participante da empresa, pela PJ ou por outra PJ (ou são NULOS)
- Exceto se for entre cooperados
Qual o prazo do penhor rural?
Art. 61. O prazo do penhor rural, agrícola ou pecuário, não excederá o da obrigação garantida e, embora vencido, permanecerá a garantia enquanto subsistirem os bens que a constituem ou a obrigação garantida. (Redação dada pela Lei nº 14.421, de 2022)
Como constar as amortizações periódicas e as prorrogações do vencimento, na CCR?
Art 13. A cédula de crédito rural admite amortizações periódicas e prorrogações de vencimento que serão ajustadas mediante a inclusão de cláusula, na forma prevista neste Decreto-lei.
Art. 62. Nas prorrogações de que trata o art. 13 deste Decreto-Lei, ainda que efetuadas após o vencimento original da operação, ficam dispensadas a lavratura de termo aditivo e a assinatura do emitente, bastando, para todos os efeitos, a anotação pelo credor no instrumento de crédito, salvo nas hipóteses estabelecidas pelo poder público. (Redação dada pela Lei nº 14.421, de 2022)
Os bens objeto da CCR poderão ser penhorados / arrestados / sequestrados?
Não
Art 69. Os bens objeto de penhor ou de hipoteca constituídos pela cédula de crédito rural não serão penhorados, arrestados ou seqüestrados por outras dívidas do emitente ou do terceiro empenhador ou hipotecante, cumprindo ao emitente ou ao terceiro empenhador ou hipotecante denunciar a existência da cédula às autoridades incumbidas da diligência ou a quem a determinou, sob pena de responderem pelos prejuízos resultantes de sua omissão.
Se tiver que cobrar CCR, tem multa?
Sim
Art. 71. Em caso de cobrança em processo contencioso ou não, judicial ou administrativo, o emitente da cédula de crédito rural ou da nota promissória rural ou o aceitante da duplicata rural responderá ainda pela multa de até 2% (dois por cento) sobre o principal e acessórios em débito, devida a partir do primeiro despacho da autoridade competente na petição de cobrança ou de habilitação de crédito. (Redação dada pela Lei nº 13.986, de 2020)
O que é a CPR?
Art. 1º Fica instituída a Cédula de Produto Rural (CPR), representativa de promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantias cedularmente constituídas.
Quais títulos rurais são isentos do IR?
Art. 3º Ficam isentos do imposto de renda:
IV - na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, a remuneração produzida por Certificado de Depósito Agropecuário - CDA, Warrant Agropecuário - WA, Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA, Letra de Crédito do Agronegócio - LCA e Certificado de Recebíveis do Agronegócio - CRA
A isenção do IR e outras isenções aplicam-se à CPR?
Nãooo
§ 2º Sobre a CPR emitida pelas pessoas constantes do inciso II do caput deste artigo incidirá o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários, e não será aplicado o disposto no inciso V do caput do art. 3º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nem quaisquer outras isenções. (Redação dada pela Lei nº 14.421, de 2022)