Títulos Rurais Flashcards

1
Q

O que é a CCR?

A

A cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com garantia real cedularmente constituída.

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2
Q

Quais as modalidades de CCR?

A

Sob as seguintes denominações e modalidades:

I - Cédula Rural Pignoratícia.

II - Cédula Rural Hipotecária.

III - Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária.

IV - Nota de Crédito Rural.

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3
Q

Se o valor das garantias da CCR for inferior ao crédito liberado, o registro pode ser negado?

A

Não!
§ 5º É vedado negar o registro do título na hipótese em que o valor da garantia seja inferior ao crédito liberado.

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4
Q

No que incorre quem fizer declarações falsas sobre a área de imóvel objeto de CCR hipotecária?

A

Parágrafo único. Pratica crime de estelionato e fica sujeito às penas do art. 171 do Código Penal aquêle que fizer declarações falsas ou inexatas acêrca da área dos imóveis hipotecados, de suas características, instalações e acessórios, da pacificidade de sua posse, ou omitir, na cédula, a declaração de já estarem êles sujeitos a outros ônus ou responsabilidade de qualquer espécie, inclusive fiscais.

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5
Q

É uma faculdade do credor ter garantia da CCR hipotecária averbada na matrícula?

A

Sim
Parágrafo único - Faculta-se ao credor exigir que o emitente faça averbar, à margem da inscrição principal, a constituição de direito real sôbre os bens e benfeitorias referidos neste artigo.

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6
Q

Quais imóveis podem ser objeto da CCR hipotecária?

A

Art 23. Podem ser objeto de hipoteca cedular imóveis rurais e urbanos.

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7
Q

O crédito da nota de crédito rural tem…

A

… tem privilégio especial sôbre os bens discriminados no (…) Código Civil.

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8
Q

IMPORTANTE

As CCRs precisam ser registradas no RI?

A

Não! A lei do agro revogou.
(7 de abril de 2020)

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9
Q

O que é a nota promissória rural para as cooperativas?

A

Art. 42, p1. A nota promissória rural emitida pelas cooperativas de produção agropecuária em favor de seus cooperados, ao receberem produtos entregues por eles, constitui promessa de pagamento representativa de adiantamento por conta do preço dos produtos recebidos para venda.

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10
Q

Quando pode ser emitida duplicata rural?

A

Art 46. Nas vendas a prazo de quaisquer bens de natureza agrícola, extrativa ou pastoril, quando efetuadas diretamente por produtores rurais ou por suas cooperativas, poderá ser utilizada também, como título do crédito, a duplicata rural, nos têrmos dêste Decreto-lei.

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11
Q

Existe triplicata rural?

A

Não exatamente.

Art 49. A perda ou extravio da duplicata rural obriga o vendedor a extrair nôvo documento que contenha a expressão “segunda via” em linha paralelas que cruzem o título.

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12
Q

Qual a pena para quem emite duplicata rural que não corresponda a uma venda efetiva?

A

Art 54. Incorrerá na pena de reclusão por um a quatro anos, além da multa de 10% (dez por cento) sôbre o respectivo montante, o que expedir duplicata rural que não corresponda a uma venda efetiva de quaisquer dos bens a que se refere o artigo 46, entregues real ou simbólicamente.

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13
Q

Os mesmos bens podem ser objeto de novo penhor?

A

Art. 57. Os bens apenhados poderão ser objeto de novo penhor cedular em grau subsequente ao penhor originalmente constituído. (Redação dada pela Lei nº 14.421, de 2022)

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14
Q

Quando não será possível a extensão do penhor a outros financiamentos?

A

§ 3º Não será possível a extensão da garantia se tiver havido endôsso ou se os bens vinculados já houverem sido objeto de nova gravação para com terceiros.

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15
Q

Na extensão do penhor a novos financiamentos, quais os atos praticados?

A

Averbação na inscrição da cédula.
NÃO registra no RI (Lei 14.421/2022).

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16
Q

Pode vender bem apenhado ou hipotecado pela CCR?

A

Art 59. A venda dos bens apenhados ou hipotecados pela cédula de crédito rural depende de prévia anuência do credor, por escrito.

Art 63. Dentro do prazo da cédula, o credor, se assim o entender poderá autorizar o emitente a dispor de parte ou de todos os bens da garantia, na forma e condições que convencionarem.

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17
Q

As CCRs, nota e duplicata rural tem protesto necessário para regresso?

A

Não!

Art 60. Aplicam-se à cédula de crédito rural, à nota promissória rural e à duplicata rural, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial, inclusive quanto a aval, dispensado porém o protesto para assegurar o direito de regresso contra endossantes e seus avalistas.

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18
Q

Quais as peculiaridas cambiais da nota promissória e da duplicata rurais?

A
  • endossatário ou portador não tem regresso contra o primeiro endossante e avalistas
  • o aval e outras garantias só podem ser dadas por PF participante da empresa, pela PJ ou por outra PJ (ou são NULOS)
  • Exceto se for entre cooperados
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19
Q

Qual o prazo do penhor rural?

A

Art. 61. O prazo do penhor rural, agrícola ou pecuário, não excederá o da obrigação garantida e, embora vencido, permanecerá a garantia enquanto subsistirem os bens que a constituem ou a obrigação garantida. (Redação dada pela Lei nº 14.421, de 2022)

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20
Q

Como constar as amortizações periódicas e as prorrogações do vencimento, na CCR?

A

Art 13. A cédula de crédito rural admite amortizações periódicas e prorrogações de vencimento que serão ajustadas mediante a inclusão de cláusula, na forma prevista neste Decreto-lei.

Art. 62. Nas prorrogações de que trata o art. 13 deste Decreto-Lei, ainda que efetuadas após o vencimento original da operação, ficam dispensadas a lavratura de termo aditivo e a assinatura do emitente, bastando, para todos os efeitos, a anotação pelo credor no instrumento de crédito, salvo nas hipóteses estabelecidas pelo poder público. (Redação dada pela Lei nº 14.421, de 2022)

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21
Q

Os bens objeto da CCR poderão ser penhorados / arrestados / sequestrados?

A

Não

Art 69. Os bens objeto de penhor ou de hipoteca constituídos pela cédula de crédito rural não serão penhorados, arrestados ou seqüestrados por outras dívidas do emitente ou do terceiro empenhador ou hipotecante, cumprindo ao emitente ou ao terceiro empenhador ou hipotecante denunciar a existência da cédula às autoridades incumbidas da diligência ou a quem a determinou, sob pena de responderem pelos prejuízos resultantes de sua omissão.

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22
Q

Se tiver que cobrar CCR, tem multa?

A

Sim

Art. 71. Em caso de cobrança em processo contencioso ou não, judicial ou administrativo, o emitente da cédula de crédito rural ou da nota promissória rural ou o aceitante da duplicata rural responderá ainda pela multa de até 2% (dois por cento) sobre o principal e acessórios em débito, devida a partir do primeiro despacho da autoridade competente na petição de cobrança ou de habilitação de crédito. (Redação dada pela Lei nº 13.986, de 2020)

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23
Q

O que é a CPR?

A

Art. 1º Fica instituída a Cédula de Produto Rural (CPR), representativa de promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantias cedularmente constituídas.

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24
Q

Quais títulos rurais são isentos do IR?

A

Art. 3º Ficam isentos do imposto de renda:
IV - na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, a remuneração produzida por Certificado de Depósito Agropecuário - CDA, Warrant Agropecuário - WA, Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA, Letra de Crédito do Agronegócio - LCA e Certificado de Recebíveis do Agronegócio - CRA

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25
Q

A isenção do IR e outras isenções aplicam-se à CPR?

A

Nãooo

§ 2º Sobre a CPR emitida pelas pessoas constantes do inciso II do caput deste artigo incidirá o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários, e não será aplicado o disposto no inciso V do caput do art. 3º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nem quaisquer outras isenções. (Redação dada pela Lei nº 14.421, de 2022)

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26
Q

Quais assinaturas são admitidas na CPR?

A

Todas!

I - na CPR e no documento à parte com a descrição dos bens vinculados em garantia, se houver, será admitida a utilização de assinatura eletrônica simples, avançada ou qualificada; e (Incluído pela Lei nº 14.421, de 2022)

27
Q

Quais assinaturas são admitidas no registro e na av de garantia da CPR?

A

Igual ao RI.

I - no registro e na averbação de garantia real constituída por bens móveis e imóveis, será admitida a utilização de assinatura eletrônica avançada ou qualificada. (Incluído pela Lei nº 14.421, de 2022)

28
Q

Quais garantias a CPR admite?

A

Art. 5º A CPR admite a constituição de quaisquer dos tipos de garantia previstos na legislação

29
Q

Continua o vínculo real depois do beneficiamento do gênero agrícola dado em AF na CPR?

A

§ 2º O beneficiamento ou a transformação dos gêneros agrícolas dados em alienação fiduciária não extinguem o vínculo real que se transfere, automaticamente, para os produtos e subprodutos resultantes de beneficiamento ou transformação. (Incluído pela Lei nº 13.986, de 2020)

30
Q

Quais as peculiaridades cambiais da CPR (iguais às do CDA e WA)?
I - endosso:
II - responsabilidade do endossante:
III - protesto para regresso:

A

I - os endossos devem ser completos;

II - os endossantes não respondem pela entrega do produto, mas, tão-somente, pela existência da obrigação;

III - é dispensado o protesto cambial para assegurar o direito de regresso contra avalistas.

CIR, CDCA, LCA e CRA tem o I e o III

31
Q

O que é o acordo Barter?

A

Operação de troca por insumos.

Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura.

É necessário que haja a participação de, basicamente, 3 envolvidos no processo: produtor rural, empresa de insumo agrícola e consumidor de grãos (trading, que comercializa).

Geralmente envolve a CPR.

Nesse caso, os créditos não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial.

32
Q

Como foi feita a transferência do órgão de registro da CPR?

A

A lei de 2022 determinou que, para não perder validade e eficácia, deveria ser registrada ou depositada em até 10 ou 30 dias úteis da emissão ou aditamento, na entidade autorizada pelo BC.

33
Q

Os bens imóveis dados em garantia da CPR serão objeto de registro?

A

Sim

§ 2º A validade e eficácia da CPR não dependem de registro em cartório, que fica dispensado, mas as garantias reais a ela vinculadas ficam sujeitas, para valer contra terceiros, à averbação no cartório de registro de imóveis em que estiverem localizados os bens dados em garantia, devendo ser efetuada no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da apresentação do título ou certidão de inteiro teor, sob pena de responsabilidade funcional do oficial encarregado de promover os atos necessários. (Redação da pela Lei nº 13.986, de 2020

§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, a hipoteca, o penhor rural e a alienação fiduciária sobre bem imóvel garantidores da CPR serão levados a registro no cartório de registro de imóveis em que estiverem localizados os bens dados em garantia. (Redação da pela Lei nº 13.986, de 2020)

34
Q

Onde se registra a AF de produtos agrícolas em CPR?

A

No RI, mesmo se forem móveis, na matrícula do imóvel onde estiverem!!

§ 4º A alienação fiduciária em garantia de produtos agropecuários e de seus subprodutos, nos termos do art. 8º desta Lei, será registrada no cartório de registro de imóveis em que estiverem localizados os bens dados em garantia, aplicando-se ao registro o disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000. (Redação dada pela Lei nº 14.421, de 2022)

35
Q

O produto da CPR pode ser entregue antes da data prevista?

A

Art. 13. A entrega do produto antes da data prevista na cédula depende da anuência do credor.

36
Q

Como cobra a CPR?

A

Art. 15. Para cobrança da CPR, cabe a ação de execução para entrega de coisa incerta.

37
Q

Crédito Rural Corrente x Crédito Rural Orientado

A

I - Crédito Rural Corrente a produtores rurais de capacidade técnica e substância econômica reconhecidas;

Il - Crédito Rural Orientado, como forma de crédito tecnificado, com assistência técnica prestada pelo financiador, diretamente ou através de entidade especializada em extensão rural, com o objetivo de elevar os níveis de produtividade e melhorar o padrão de vida do produtor e sua família;

38
Q

Liste garantias possíveis para os empréstimos rurais

A

Art. 25. Poderão constituir garantia dos empréstimos rurais, de conformidade com a natureza da operação creditícia, em causa:

I - Penhor agrícola;

Il - Penhor pecuário;

III - Penhor mercantil;

IV - Penhor industrial;

V - Bilhete de mercadoria;

VI - Warrants;

VII - Caução;

VIII - Hipoteca;

IX - Fidejussória;

X - Outras que o Conselho Monetário venha a admitir.

39
Q

As garantias reais em empréstimo rural dependem de registro?

A

Não! Só a hipoteca.

Art. 28. Exceto a hipoteca, as demais garantias reais oferecidas ora segurança dos financiamentos rurais valerão entre as partes, independentemente de registro, com todos os direitos e privilégios.

40
Q

Pode exigir cumprimento de obrigações fiscais ou da previdência para constituir garantia de empréstimo rural?

A

Não!

Art. 37. A concessão do crédito rural em tôdas as suas modalidades, bem como a constituição das suas garantias, pelas instituições de crédito, públicas e privadas, independerá da exibição de comprovante de cumprimento de obrigações fiscais ou da previdência social, ou declaração de bens ou certidão negativa de multas por infrigência do Código Florestal.

41
Q

O que é CDA?

A

§ 1º O CDA, Certificado de Depósito Agropecuário, é título de crédito representativo de promessa de entrega de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, depositados em conformidade com a Lei nº 9.973/2000 (armazenagem de produtos agropecuários).

42
Q

Onde é arquivado o regulamento interno do armazém rural?

A

Parágrafo único. Serão arquivados na Junta Comercial o termo de nomeação de fiel e o regulamento interno do armazém.

43
Q

O que é o WA?

A

§ 2º O WA, Warrant Agropecuário, é título de crédito representativo de promessa de pagamento em dinheiro que confere direito de penhor sobre o CDA correspondente, assim como sobre o produto nele descrito.

44
Q

Qual a relação entre CDA e WA? A doutrina chama de títulos…

A

§ 3º O CDA e o WA são títulos unidos, emitidos simultaneamente pelo depositário, a pedido do depositante, podendo ser transmitidos unidos ou separadamente, mediante endosso.

… xipografos ou siameses

45
Q

Quanta à execução, o CDA e o WA são…

A

§4º O CDA e o WA são títulos executivos extrajudiciais.

46
Q

Quem pode ser depositário de CDA?

A

Só PJ

47
Q

Quem solicita a emissão do CDO e do WA? O que ele declara? O que ele outorga? Precisa de recibo do depósito? Qual a responsabilidade do emitente?

A

Art. 6º A solicitação de emissão do CDA e do WA será feita pelo depositante ao depositário.
§ 1º Na solicitação, o depositante:
I - declarará, sob as penas da lei, que o produto é de sua propriedade e está livre e desembaraçado de quaisquer ônus;
II - outorgará, em caráter irrevogável, poderes ao depositário para transferir a propriedade do produto ao endossatário do CDA.

Com a emissão, fica dispensado o recibo do depósito.

O depositário (emitente) é responsável pela existência, liquidez, certeza e exigibilidade dos direitos.

48
Q

Qual o prazo do depósito consignado no CDA e WA?

A

Art. 13. O prazo do depósito a ser consignado no CDA e no WA será de até 1 (um) ano, contado da data de sua emissão, podendo ser prorrogado pelo depositário a pedido do credor, os quais, na oportunidade, ajustarão, se for necessário, as condições de depósito do produto.

49
Q

Em que penas incorre quem emite irregularmente o CDA e o WA?

A

Emissão irregular de conhecimento de depósito ou “warrant”

CP. Art. 178 - Emitir conhecimento de depósito ou warrant, em desacordo com disposição legal:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

50
Q

Como se dá publicidade ao CDA e WA?

A

Art. 15. É obrigatório o depósito do CDA e do WA em depositário central autorizado pelo Banco Central do Brasil, no prazo de 30 dias, contado da data de emissão dos títulos, do qual constará o número de controle do título

51
Q

Como resolveram o depósito central de CDA e WA cartulares?

A

§1º O depósito de CDA e de WA emitidos sob a forma cartular em depositário central será precedido da entrega dos títulos à custódia de instituição legalmente autorizada para esse fim, por meio de endosso-mandato, que poderá ser feito de forma eletrônica, conforme legislação aplicável. (Redação dada pela Lei nº 14.421, de 2022)

52
Q

As negociações do CDA e do WA são isentas do…

A

… IOF

53
Q

O que é Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA?

A
  • TC nominativo
  • Promessa de pagamento em dinheiro
  • Confere direito de penhor sobre os direitos creditórios
  • Emissão exclusiva de cooperativas agropecuárias e de outras pessoas jurídicas que exerçam
54
Q

O que é Letra de Crédito do Agronegócio - LCA?

A
  • TC nominativo
  • Promessa de pagamento em dinheiro
  • Confere direito de penhor sobre os direitos creditórios
  • Emissão exclusiva de instituições financeiras públicas ou privadas
  • Recursos direcionados a: CPR; fundos; CDCA e CRA; CDA e WA
55
Q

O que é Certificado de Recebíveis do Agronegócio - CRA?

A
  • TC nominativo
  • Promessa de pagamento em dinheiro
  • Instituto de securitização
56
Q

O CRA é de emissão exclusiva das companhias securitizadoras?

A

Não!
REVOGADO: Parágrafo único. O CRA é de emissão exclusiva das companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio. LOGO, NÃO É MAIS.

57
Q

O emitente da CPR pode invocar força maior?

A

Não!
Art. 11. Além de responder pela evicção, não pode o emitente da CPR invocar em seu benefício o caso fortuito ou de força maior
(Risco integral, pois gênero nunca perece)

58
Q

Em quais casos é possível a penhora de bem hipotecado por cédula de crédito rural?

A

a) em face de execução fiscal;

b) após a vigência do contrato de financiamento;

c) quando houver anuência do credor; ou

d) quando ausente risco de esvaziamento da garantia, tendo em vista o valor do bem ou a preferência do crédito cedular.
(STJ – 2023)

59
Q

É possível alienação fiduciária em CCR?

A

1c: (maioria) não, pois não prevista
2c: pode, se cumuladas com hipoteca
3c: pode

60
Q

O que representa:
1 - CCR
2 - nota promissória rural
3 - Duplicata rural
4 - CPR
5 - CDA
6 - WA
7 - CIR

A
61
Q

A CPR será averbada se garantida por AF de bem móvel?

A

Sim! No RTD do domicílio do emitente.

§ 4º A CPR, na hipótese de ser garantida por alienação fiduciária sobre bem móvel, será averbada no cartório de registro de títulos e documentos do domicílio do emitente.

62
Q

Na CPR, os endossantes respondem pelo que?

A

os endossantes não respondem pela entrega do produto, mas, tão-somente, pela existência da obrigação;

63
Q

Quem tem legitimação para emitir a CPR?

A

I - o produtor rural, pessoa natural ou jurídica, inclusive com objeto social que compreenda em caráter não exclusivo a produção rural, a cooperativa agropecuária e a associação de produtores rurais que tenha por objeto a produção, a comercialização e a industrialização dos produtos rurais de que trata o art. 1º desta Lei; (Incluído pela Lei nº 14.421, de 2022)

II - as pessoas naturais ou jurídicas que beneficiam ou promovem a primeira industrialização dos produtos rurais referidos no art. 1º desta Lei ou que empreendem as atividades constantes dos incisos II, III e IV do § 2º do art. 1º desta Lei (inclui comercialização). (Incluído pela Lei nº 14.421, de 2022)