Lei 11.343 - Lei Maria da Penha Flashcards
Para aplicação da lei Maria da Penha, é necessário que a violência seja praticada por pessoa de sexo distinto da vítima?
Não.
Para aplicação da lei Maria da Penha, é necessário que a violência seja praticada contra mulher?
Sim, em contexto de relação íntima.
Filhas e netas do agressor são protegidas pela Lei Maria da Penha?
Sim.
Sujeito passivo: é necessário que seja uma mulher. Por isso, estão protegidas pela lei
não apenas as esposas, companheiras, amantes, namoradas ou ex-namoradas, como também filhas e netas do agressor, sua mãe, sogra, avó, ou qualquer outra parente do sexo feminino com a qual haja uma relação doméstica de afeto.
A idade da vítima é relevante para efeito de aplicação ou não aplicação da Lei Maria da Penha?
Não.
Para aplicação da Lei Maria da Penha se exige coabitação entre autor e vítima?
Não.
Súmula 600/STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006, lei Maria da Penha, NÃO se exige a coabitação entre autor e vítima.
Mulher homossexual pode ser amparada pela Lei Maria da Penha?
Sim.
Mulher transexual pode ser amparada pela Lei Maria da Penha?
Sim. O artigo 5º da Lei 11.340/2006 não envolve aspectos biológicos, ao caracterizar a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero.
A Lei Maria da Penha faz considerações sobre a motivação do agressor, para que configure violência doméstica?
Não.
A Lei Maria da Penha NÃO faz considerações sobre a motivação do agressor, mas apenas exige, para sua aplicação, que a vítima seja mulher e que a violência seja cometida em ambiente doméstico e familiar ou no contexto de relação de intimidade ou afeto entre agressor e agredida.
É punível a Lesão corporal praticada contra mulher no contexto de violência doméstica e familiar?
Sim, art. 129, §13°, CP.
É punível a Lesão corporal praticada contra mulher em razão de menosprezo ou discriminação ao
seu gênero?
Sim, art. 129, §13°, CP.
A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos?
Sim.
Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação:
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
O crime de violência psicológica contra a mulher é crime habitual?
Não. Para configurar o crime, não se exige reiteração de condutas.
Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação:
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
Qual a ação penal correspondente ao crime de violência psicológica contra a mulher?
Pública Incondicionada.
Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação:
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
Aplica-se a Lei n. 9.099/95 para o crime do art. 147-B do CP?
Depende. Se o crime tiver sido cometido em contexto de violência doméstica, não.
A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
Autoridade judicial deve determinar a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal?
Sim.
O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I – acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II – manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até __ meses;
III – encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.
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Servidora pública vítima de violência doméstica deve ter acesso prioritário a remoção?
Sim.
O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I – acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II – manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até 6 meses;
III – encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união
estável perante o juízo competente.
Os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica podem ser custeados pelo próprio agressor?
Sim.
Os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo agressor.
Os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo agressor.O custeio desses dispositivos (por parte do agressor) pode importar em possibilidade de substituição da pena a ele aplicada?
Não.
A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição?
Sim.
Tem direito ao recebimento de salário a vítima de violência doméstica e familiar que teve como medida protetiva imposta ao empregador a manutenção de vínculo trabalhista em decorrência de afastamento do emprego por situação de violência doméstica e familiar?
Sim.
Incide o auxílio-doença quando reconhecida ser decorrente de violência doméstica e familiar??
Sim.
Incide o auxílio-doença, diante da falta de previsão legal, referente ao período de afastamento do trabalho, quando reconhecida ser decorrente de violência doméstica e familiar, pois tal situação advém da ofensa à integridade física e psicológica da mulher e deve ser equiparada aos casos de doença da segurada, por meio de interpretação extensiva da Lei Maria da Penha.
Cabe ao empregador o pagamento dos __ primeiros dias de afastamento da empregada vítima de violência doméstica e familiar e fica a cargo do INSS o
pagamento do restante do período de afastamento estabelecido pelo juiz, com necessidade de apresentação de atestado que confirme estar a ofendida incapacitada para o trabalho e desde que haja aprovação do afastamento pela perícia do INSS, por incidência do auxílio-doença, aplicado ao caso por meio de interpretação analógica.
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Cabe ao empregador o pagamento dos quinze primeiros dias de afastamento da empregada vítima de violência doméstica e familiar e fica a cargo do INSS o
pagamento do restante do período de afastamento estabelecido pelo juiz, com necessidade de apresentação de atestado que confirme estar a ofendida incapacitada para o trabalho e desde que haja aprovação do afastamento pela perícia do INSS, por incidência do auxílio-doença, aplicado ao caso por meio de interpretação analógica.
Em que consiste o programa sinal vermelho?
Image: X vermelho.
A mulher procura uma repartição pública ou uma empresa participante do programa (ex.: drogarias, restaurantes, salões de beleza) e, para denunciar que está sendo vítima de violência doméstica, escreve um “X” com batom vermelho (ou qualquer outro material), na palma de sua mão ou em um pedaço de papel.
Ao verificar esse sinal, as atendentes acionam, de forma discreta, a Polícia, por meio de um canal imediato de comunicação, a fim de que a mulher tenha a devida assistência.
Em seguida, se possível, conduz a vítima a um espaço reservado, para aguardar a chegada da Polícia. Caso não seja possível, anota-se os dados da mulher para fornecer às autoridades.