ABUSO AUTORIDADE Flashcards
Os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) são, em regra, de ação penal pública incondicionada. Caso o Ministério Público não a ajuíze no prazo legal, segundo expressa previsão da Lei, poderá ser intentada _____?
ação privada subsidiária da pública.
Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
§ 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
§ 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
1) De acordo com a Lei nº 13.869/2019, que versa sobre o abuso de autoridade, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito, faz coisa julgada no âmbito cível e administrativo-disciplinar?
2) as responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, e poderá ser questionada a existência do fato ou a autoria mesmo quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal?
1) sim, faz coisa julgada
2) não, as responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.
Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal. - faz coisa julgada as questões decididas no juízo criminal
Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. - faz coisa julgada as excludentes de ilicitude
Sobre a Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade:
1) a divergência na Interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas poderá configurar abuso de autoridade se a conduta do agente se amoldar a um dos tipos penais?
2) perda do cargo, do mandato ou da função pública são efeitos automáticos da condenação por crime de abuso de autoridade, sendo desnecessária declarar motivadamente na sentença, não pressupondo reincidência especifica do agente?
3) não poderá ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade o agente público que não seja servidor público, ainda que integre os quadros da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território?
1) errado
art. 1. § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
2) errado, não são automáticos e devem ser declarados motivadamente na sentença
Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
3) errado, é considerado agente público, para os efeitos dessa lei todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade
abrangidos pelo caput deste artigo.
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II - membros do Poder Legislativo;
III - membros do Poder Executivo;
IV - membros do Poder Judiciário;
V - membros do Ministério Público;
VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
-> aplicam-se também a membros do Poder Judiciário, podendo inclusive ensejar, de forma não automática, no caso de reincidência, a perda do cargo.
No que concerne aos crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), além da prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, outra pena restritiva de direitos substitutiva das privativas de liberdade prevista no referido Diploma Legal é a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de _____? poderá ser aplicado autônoma e cumulativamente a à prestação de serviço à comunidade ou a entidades pública?
1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens, que poderá ser aplicada autônoma ou cumulativamente à prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
III - (VETADO).
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
Sobre a Lei nº 13.8689/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade:
1) a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos, é um efeito da condenação ou uma pena restritiva de direitos substitutivas das privativas de liberdade?
2) a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens, é um efeito da condenação ou uma pena restritiva de direitos substitutivas das privativas de liberdade?
1) EFEITO DA CONDENAÇÃO: Inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública: 1 a 5 anos.
2) PENA RESTRITIVA DE DIREITO: Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato: 1 a 6 meses + a perda dos vencimentos e das vantagens.
Sobre a Lei nº 13.8689/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade:
1) Sobre as condutas descritas nesta Lei para constituírem crime de abuso de autoridade precisam de dolo específico?
2) A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas configura abuso de autoridade?
1) sim, precisa da finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal
2) não
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
Fale sobre a Lei de abuso de autoridade (anotações gerais)
ANOTAÇÕES (ABUSO DE AUTORIDADE)
Características:
Crime próprio
Não admite forma culposa
Finalidade específica (dolo específico):
Mero capricho ou Satisfação pessoal
Prejudicar outrem
Beneficiar a si mesmo ou terceiro
Penas:
Detenção
Multa
Todos os crimes previstos na lei de abuso de autoridade possuem pena de detenção
Ação penal:
Ação penal pública incondicionada
Efeitos da condenação:
Obrigação de reparar o dano (automático)
Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos (não é automático, precisa ser reincidente)
Perda do cargo, emprego ou função pública (não é automático, precisa ser reincidente)
Penas restritivas de direitos:
Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente
Prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas
Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens
Sanções de natureza civil e administrativa:
As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa
As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal
Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludentes de ilicitude (LEEE).
Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19)
- Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
- Detenção de 1 a 4 anos + multa
- Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
- SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA
- Não há crime CULPOSO
- Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
- Será ADMITIDA ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal
Configura crime de abuso de autoridade
constranger o preso, ainda que sem violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a submeter-se a situação vexatória?
Não, precisa ser mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III - (VETADO).
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
Configura crime de abuso de autoridade deixar de entregar ao preso, em prazo razoável, a nota de culpa, assinada pela autoridade competente?
errado, não é em prazo razoável, é em 24h
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;
III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.
Configura crime de abuso de autoridade impedir o preso de sentar-se ao lado de seu defensor e com ele comunicar-se no curso do seu interrogatório?
errado, não é crime de abuso de autoridade se impedir durante o INTERROGATÓRIO e em caso de audiência realizada por videoconferência
Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência.
Configura crime de abuso de autoridade impedir, por qualquer motivo, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado?
errado, não é por qualquer motivo, e sim SEM JUSTA CAUSA
Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado: (Promulgação partes vetadas)
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência.
Configura crime de abuso de autoridade manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento?
CORRETO
Art. 21. Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem mantém, na mesma cela, criança ou adolescente na companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado, observado o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Maria é policial federal e foi condenada por crime de abuso de autoridade, pois deixou injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal. Nos termos da Lei de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019), a perda do cargo público constitui um dos efeitos da condenação, sendo sua incidência imediata e automática, isto é, independe de reincidência e de declaração expressa ou motivada na sentença?
errado
constitui um dos efeitos da condenação, condicionada à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não é automática, devendo ser declarada motivadamente na sentença.
Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
De acordo com a Lei de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019), é crime deixar de comunicar, no prazo de 24 horas, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou?
errado, é comunicar IMEDIATAMENTE
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;
III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.
De acordo com a Lei de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019), é crime deixar de comunicar, em prazo razoável, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada?
errado, é IMEDIATAMENTE
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;
III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.