CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA Flashcards

1
Q

Sobre os crimes contra a fé pública:
1) o que é falsidade ideológica? qual a diferença com a falsa identidade?

A

Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.  

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

DIFERENTE DA
Falsa identidade. Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.

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2
Q

Sobre os crimes contra a fé pública:
1) o que é falsificação de documento público e quais são os equiparados a documento público?

A

Falsificação de documento público. Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.

➥ Complementando: lembre-se dos EQUIPARADOS a documento público: LATTE (Art. 297, § 2º)

Livro mercantil;
Ações comerciais;
Testamento particular;
Título ao portador/transmissível por endosso;
Emanado de entidade paraestatal.

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: 

    I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

    II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; 

    III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. 

    § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
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3
Q

O proprietário do veículo que indica falsamente outra pessoa como condutora do veículo no momento da infração de trânsito em formulário (notificação de multa) da autoridade de trânsito, em tese, pratica o crime de ____?

A

Falsidade ideológica.

O crime de falsidade ideológica consiste em “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante” (art. 299, Código Penal).

Neste crime a forma material do documento é inalterada, ou seja, é verdadeira, o que é falso é o conteúdo, a ideia, as informações inseridas no documento.

Assim, a conduta de indicar falsamente outra pessoa como condutora do veículo no momento da infração de trânsito em formulário (notificação de multa) da autoridade de trânsito configura o crime de falsidade ideológica, pois foi inserida declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita (indicação de outra pessoa), com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

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4
Q

Qual a diferença entre falsidade ideológica e falsificação material de documento público ou particular?

Que crime comete o agente no seguinte caso: Daniel, após ser aprovado nas provas objetiva e discursiva de um concorrido certame público, recebeu, da comissão examinadora, um documento, emitido pelo Estado Alfa, para preenchimento no contexto da sindicância da vida pregressa. Daniel verificou, então, que havia um campo indagando sobre eventuais processos penais em curso em detrimento do candidato. Desta forma, embora esteja respondendo, em juízo, pela prática do crime de importunação sexual, Daniel consignou, no documento, de que não teria qualquer pendência junto à Justiça Criminal.

A

Falsificação de documento público (297) ou de documento particular (298) = altera forma (documento)

Falsidade ideológica (299) = altera conteúdo (declaração)

Daniel cometeu o crime de falsidade ideológica. O crime de falsidade ideológica se define quando há a modificação de documentos, seja acrescentando, retirando ou alterando informações, de documentos públicos ou privados, para benefício próprio ou de terceiros.

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5
Q

Daniel, após ser aprovado nas provas objetiva e discursiva de um concorrido certame público, recebeu, da comissão examinadora, um documento, emitido pelo Estado Alfa, para preenchimento no contexto da sindicância da vida pregressa. Daniel verificou, então, que havia um campo indagando sobre eventuais processos penais em curso em detrimento do candidato. Desta forma, embora esteja respondendo, em juízo, pela prática do crime de importunação sexual, Daniel consignou, no documento, de que não teria qualquer pendência junto à Justiça Criminal.

Que crime cometeu Daniel?

A

Daniel cometeu o crime de falsidade ideológica, pois omitiu uma informação em documento público a fim de assumir cargo em concurso público

Falsidade ideológica

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.  

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
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