C - Hierarquia das Normas Flashcards

1
Q

Por que Hans Kelsen criou o que a doutrina denomina “pirâmide de Kelsen”?

A

Essa pirâmide foi concebida pelo jurista austríaco Hans Kelsen para fundamentar a sua teoria, baseada na ideia de
que as normas jurídicas inferiores (normas fundadas) retiram seu fundamento de validade das normas jurídicas superiores (normas fundantes).

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2
Q

O quê está no vértice da pirâmide de Kelsen?
Qual norma do ordenamento jurídico pode se opor à Constituição?

A

A pirâmide de Kelsen tem a Constituição como seu vértice (topo), por ser ela fundamento de validade de todas as demais normas do sistema. Assim, nenhuma norma do ordenamento jurídico pode se opor à Constituição: ela é superior a todas as demais normas jurídicas, as quais são, por isso mesmo, denominadas infraconstitucionais.

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3
Q

Normas Constitucionais Originárias

A

As normas constitucionais originárias são produtos do Poder Constituinte Originário (o poder que elabora uma nova Constituição); elas integram o texto constitucional desde que ele foi promulgado, em 1988.

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4
Q

Normas Constitucionais Derivadas
+ São as chamadas […]?

A

As normas constitucionais derivadas são aquelas que resultam da manifestação do Poder Constituinte Derivado (o poder que altera a Constituição); são as chamadas Emendas Constitucionais, que também se situam no topo da pirâmide de Kelsen.

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5
Q

Hierarquia entre as normas constitucionais originárias

A

Não existe hierarquia entre normas constitucionais originárias. Assim, não importa qual é o conteúdo da norma. Todas as normas constitucionais originárias têm o mesmo status hierárquico. Nessa ótica, as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm a mesma hierarquia do ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias) ou mesmo do art. 242, § 2º, que dispõe que o Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.

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6
Q

Hierarquia entre normas constitucionais originárias e normas constitucionais derivadas

A

Não existe hierarquia entre normas constitucionais originárias e normas constitucionais derivadas. Todas elas situam-se no mesmo patamar.

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7
Q

Diferença entre as normas constitucionais originárias e normas constitucionais derivadas

A

As normas constitucionais originárias não podem ser
declaradas inconstitucionais. Em outras palavras, as normas constitucionais originárias não podem ser objeto de controle de constitucionalidade. Lembre-se de que o constituinte
originário é juridicamente ilimitado, cabendo-lhe criar as normas de hierarquia máxima dentro do ordenamento jurídico. Já as emendas constitucionais (normas constitucionais derivadas) poderão, sim, ser objeto de controle de constitucionalidade.

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8
Q

Normas Constitucionais Inconstitucionais
Desenvolvida por quem?

A

O alemão Otto Bachof desenvolveu relevante obra doutrinária denominada “Normas constitucionais inconstitucionais”, na qual defende a possibilidade de que existam normas constitucionais originárias eivadas de inconstitucionalidade. Para o jurista, o texto constitucional possui dois tipos de normas: as cláusulas pétreas (normas cujo conteúdo não pode ser abolido pelo Poder Constituinte Derivado) e as normas constitucionais originárias. As cláusulas pétreas, na visão de Bachof, seriam superiores às demais normas. constitucionais originárias e, portanto, serviriam de parâmetro para o controle de constitucionalidade destas. Assim, o jurista alemão considerava legítimo o controle de constitucionalidade de normas constitucionais originárias. No entanto, bastante cuidado: no Brasil, a tese de Bachof não é admitida. As cláusulas pétreas encontram-se no mesmo patamar hierárquico das demais normas constitucionais originárias.

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9
Q

Tratados e Convenções Internacionais de Direitos Humanos
- Emenda Constitucional nº
- Onde foi aprovada, em quantos turnos, por quantos votos?
- Equivalência
- Posição na pirâmide de Kelsen + Status

A

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004, abriu-se uma nova e importante possibilidade no ordenamento jurídico brasileiro. Os tratados e as convenções internacionais de direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, passaram
a ser equivalentes às Emendas Constitucionais. Situam-se, portanto, no topo da pirâmide de Kelsen, tendo status de emenda constitucional.

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10
Q

Bloco de Constitucionalidade
- O que é denúncia?

A

Diz-se que os tratados e convenções internacionais de Direitos Humanos, ao serem aprovados pelo quórum de Emendas Constitucionais, ingressaram ao chamado Bloco de Constitucionalidade. Em virtude da matéria de que tratam (direitos humanos), esses tratados estão gravados por cláusula pétrea e, portanto, imunes à denúncia pelo Estado brasileiro.
Denúncia é o ato unilateral por meio do qual um Estado se desvincula de um tratado internacional.

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11
Q

É correto afirmar que os demais tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovados pelo rito ordinário, têm,
segundo o STF, status supralegal?

A

Sim. Os demais tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovados pelo rito ordinário, têm,
segundo o STF, status supralegal. Isso significa que se situam logo abaixo da Constituição e acima das demais normas do ordenamento jurídico.

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11
Q

Qual foi o primeiro tratado de direitos humanos a receber o status de emenda constitucional?

A

Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo, também conhecida como Convenção de Nova Iorque.

Vale destacar que o Tratado de Marraqueche, que visa facilitar o acesso a obras publicadas às
pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto
impresso, também foi incorporado ao nosso ordenamento jurídico com status de Emenda
Constitucional.

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12
Q

O controle de convencionalidade das leis e a relação com o duplo processo de compatilibilização vertical

A

A EC nº 45/2004 trouxe ao Brasil, portanto, segundo o Prof. Valério Mazzuoli, um novo tipo de controle da produção normativa doméstica: o controle de convencionalidade das leis. Assim, as leis internas estariam sujeitas a um duplo processo de compatibilização vertical, devendo obedecer aos comandos previstos na Carta Constitucional e, ainda, aos previstos em tratados internacionais de direitos humanos regularmente incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro

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13
Q

Quais são as normas imediatamente abaixo da Constituição e dos tratados internacionais de direitos humanos?

A

As normas imediatamente abaixo da Constituição (infraconstitucionais) e dos tratados internacionais sobre direitos humanos são as leis (complementares, ordinárias e delegadas), as medidas provisórias, os decretos legislativos, as resoluções legislativas, os tratados internacionais em geral incorporados ao ordenamento jurídico e os decretos autônomos (estes últimos, previstos no art. 84, inciso VI, alíneas ”a” e ”b” da CF/88).

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14
Q

Segundo a doutrina majoritária, qual é a hierarquia entre as normas infraconstitucionais?

A

Elas não possuem hierarquia entre si.

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15
Q

As normas infraconstitucionais e os tratados internacionais de direitos humanos são normas primárias ou secundárias? O que isso quer dizer?

A

Essas normas são primárias, sendo capazes de gerar direitos e criar obrigações, desde que não contrariem a Constituição

16
Q

Grau hierárquico entre as leis federais, estaduais, distritais e municipais + solução de eventuais conflitos entre elas

A

Ao contrário do que muitos podem ser levados a acreditar, as leis federais, estaduais, distritais e municipais possuem o mesmo grau hierárquico. Assim, um eventual conflito
entre leis federais e estaduais ou entre leis estaduais e municipais não será resolvido por um critério hierárquico; a solução dependerá da repartição constitucional de
competências. Deve-se perguntar o seguinte: de qual ente federativo (União, Estados ou Municípios) é a competência para tratar do tema objeto da lei? Nessa ótica, é plenamente
possível que, num caso concreto, uma lei municipal prevaleça diante de uma lei federal.

17
Q

Existe hierarquia entre a Constituição Federal, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas dos Municípios?

A

Sim, a Constituição Federal está num patamar superior ao das Constituições Estaduais que, por sua vez, são hierarquicamente superiores às Leis Orgânicas.

18
Q

Nível hierárquico entre leis complementares e leis ordinárias

A

As leis complementares, apesar de serem aprovadas por um procedimento mais dificultoso, têm o mesmo nível hierárquico das leis ordinárias. O que as diferencia é o
conteúdo: ambas têm campos de atuação diversos, ou seja, a matéria (conteúdo) é diferente. Como exemplo, citamos o fato de que a CF/88 exige que normas gerais sobre direito tributário sejam estabelecidas por lei complementar

19
Q

É correto afirmar que leis complementares não podem tratar de tema reservado às leis ordinárias (a maiori ad minus)
O que aconteceria se isso ocorresse?
Há a possibilidade de uma lei complementar subsumir-se ao regime constitucional da lei ordinária?

A

As leis complementares podem tratar de tema reservado às leis ordinárias. Esse entendimento deriva da ótica do “quem pode o mais pode o menos” (a maiori ad minus). Ora, se a CF/88 exige lei ordinária (cuja aprovação é mais simples!) para tratar de determinado assunto, não há óbice a que uma lei complementar regule o tema. No entanto, caso isso ocorra, a lei complementar será considerada materialmente ordinária; essa lei complementar poderá, então, ser revogada ou modificada por simples lei ordinária. Diz-se que, nesse caso, a lei complementar irá subsumir-se ao regime constitucional da lei ordinária.

20
Q

Inconstitucionalidade formal (nomodinâmica)

A

As leis ordinárias não podem tratar de tema reservado às leis complementares. Caso isso ocorra, estaremos diante de um caso de inconstitucionalidade formal (nomodinâmica).

21
Q

Hierarquia entre as leis ordinárias, os regimentos dos tribunais do Poder Judiciário, resoluções do CNMP e do CNJ
+ Quais possuem caráter normativo primário?

A

Os regimentos dos tribunais do Poder Judiciário são considerados normas primárias, equiparados hierarquicamente às leis ordinárias. Na mesma situação, encontram-se as resoluções do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

22
Q

Regimento das Casas Legislativas (?)
- Hierarquia entre que tipo de leis?
- São considerados normas primárias? Por quê?

A

Os regimentos das Casas Legislativas (Senado e Câmara dos Deputados), por constituírem resoluções legislativas, também são considerados normas primárias, equiparados hierarquicamente às leis ordinárias.

23
Q

Normas infralegais
- Primárias ou Secundárias? O que isso significa?
- Os decretos autônomos ou os regulamentares se enquadram em normas infralegais?
Normas secundárias podem contrariar normas primárias? Há uma pena?

A

Finalmente, abaixo das leis, encontram-se as normas infralegais. Elas são normas secundárias, não tendo poder de gerar direitos nem, tampouco, de impor obrigações. Não podem contrariar as normas primárias, sob pena de invalidade. É o caso dos decretos regulamentares, das
portarias, das instruções normativas, entre outras. Tenha bastante cuidado para não confundir os decretos autônomos (normas primárias, equiparadas às leis) com os decretos regulamentares (normas secundárias, infralegais).

24
Q

Qual é a composição do topo da pirâmide de Kelsen?

A

Constituição, emendas constitucionais e Tratados Internacionais de Direitos Humanos aprovados pelo rito qualificado (quórum de emendas constitucionais)

25
Q

Qual é a composição do nível supralegal da pirâmide de Kelsen?

A

Tratados Internacionais de Direitos Humanos aprovados pelo rito ordinário.

26
Q

Qual é a composição das normas primárias na pirâmide de Kelsen? Qual é a posição na pirâmide?

A

3ª parte

Leis complementares, ordinárias e delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções legislativas, tratados internacionais em geral e decretos autônomos.

27
Q

Qual é a composição das normas secundárias na pirâmide de Kelsen? Qual é sua posição na pirâmide?

A

4ª e última parte

Normas infralegais: decretos executivos, portarias, instruções normativas.

28
Q

Quem edita leis delegadas e medidas provisórias?
E os decretos legislativos e resoluções?

A

O Presidente da República edita as leis delegadas e medidas provisórias.

Decretos legislativos e resoluções são normas que são editadas pelo Legislativo sem qualquer participação do Poder Executivo. Nos decretos legislativos e resoluções não há sanção do Presidente da República.

29
Q

De acordo com o princípio da unidade, a constituição deve ser interpretada como um todo único, onde até pode existir contradições reais dentro do texto constitucional, mas, as contradições que existirem, serão apenas aparentes.

A

De acordo com o princípio da unidade, a constituição deve ser interpretada como um todo único, onde não existem contradições reais dentro do texto constitucional, logo, as contradições que existirem, serão apenas aparentes.

30
Q

De acordo com o princípio da unidade, a constituição deve ser interpretada como um todo único, onde não existem contradições reais dentro do texto constitucional, logo, as contradições que existirem, serão apenas aparentes.

A

De acordo com o princípio da unidade, a constituição deve ser interpretada como um todo único, onde não existem contradições reais dentro do texto constitucional, logo, as contradições que existirem, serão apenas aparentes.

31
Q

Medidas provisórias podem tratar de tema reservado pela CF/88 à lei complementar?

A

Não pode. Expressamente.

A medida provisória vai tratar de tema que a Constituição reservou para lei ordinária

32
Q

Os tratados internacionais comuns estão no mesmo nível hierárquico das leis. Como funciona a resolução de eventual conflito entres eles?

A

A solução de conflitos entre tratados internacionais comuns e as leis ordinárias pelos critérios: cronológico e o critério das especialidade.

Cronológico: o posterior revoga o anterior

Critério da especialidade: a lei especial revoga a geral

33
Q

Decreto Autônomo

O decreto autônomo, assim como o decreto executivo, é editado pelo Presidente da República, mas o decreto autônomo é ato normativo secundário, não sendo capaz de criar direitos.

O Presidente da República não pode - Art. 84 (…) VI - dispor, mediante decreto autônomo, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos;

Complementação da aula: se for para aumentar despesa, eu preciso de lei, se for para criar ou extinguir órgão público, eu também preciso de lei.

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

A

Decreto Autônomo

O decreto autônomo, assim como o decreto executivo, é editado pelo Presidente da República, mas o decreto autônomo é ato normativo primário, sendo capaz de criar direitos e obrigações.

O Presidente da República pode - Art. 84 (…) VI - dispor, mediante decreto autônomo, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos;

Complementação da aula: se for para aumentar despesa, eu preciso de lei, se for para criar ou extinguir órgão público, eu também preciso de lei.

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

34
Q

Decreto Autônomo

O decreto autônomo, assim como o decreto executivo, é editado pelo Presidente da República, mas o decreto autônomo é ato normativo primário, sendo capaz de criar direitos e obrigações.

O Presidente da República pode - Art. 12 (…) VI - dispor, mediante decreto autônomo, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos;

Complementação da aula: se for para aumentar despesa, eu preciso de lei, se for para criar ou extinguir órgão público, eu também preciso de lei.

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando ocupados;

A

Decreto Autônomo

O decreto autônomo, assim como o decreto executivo, é editado pelo Presidente da República, mas o decreto autônomo é ato normativo primário, sendo capaz de criar direitos e obrigações.

O Presidente da República pode - Art. 84 (…) VI - dispor, mediante decreto autônomo, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos;

Complementação da aula: se for para aumentar despesa, eu preciso de lei, se for para criar ou extinguir órgão público, eu também preciso de lei.

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

35
Q

Decreto Autônomo

O decreto autônomo é editado pelo Presidente da República, mas o decreto executivo é ato normativo primário, não tendo relação com o presidente da república.

O Presidente da República pode - Art. 48 (…) VI - dispor, mediante decreto executivo, sobre:

a) funcionamento da administração pública, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos;

Complementação da aula: se for para aumentar despesa, eu preciso de lei, se for para criar ou extinguir órgão público, eu também preciso de lei.

b) extinção de funções ou cargos públicos;

A

Decreto Autônomo

O decreto autônomo, assim como o decreto executivo, é editado pelo Presidente da República, mas o decreto autônomo é ato normativo primário, sendo capaz de criar direitos e obrigações.

O Presidente da República pode - Art. 84 (…) VI - dispor, mediante decreto autônomo, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos;

Complementação da aula: se for para aumentar despesa, eu preciso de lei, se for para criar ou extinguir órgão público, eu também preciso de lei.

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

36
Q

Decreto Autônomo

O decreto autônomo, assim como o decreto executivo, é editado pelo Presidente da República, mas o decreto autônomo é ato normativo primário, sendo capaz de criar direitos e obrigações.

O Presidente da República pode - Art. 74 (…) VI - dispor, mediante decreto autônomo, sobre:

a) organização da administração federal, quando implicar aumento de despesa, criação ou extinção de órgãos públicos;

Complementação da aula: se for para aumentar despesa, eu preciso de lei (decreto autônomo), se for para criar ou extinguir órgão público, eu preciso de normas específicas (decreto executivo)

b) extinção de funções ou cargos públicos;

A

Decreto Autônomo

O decreto autônomo, assim como o decreto executivo, é editado pelo Presidente da República, mas o decreto autônomo é ato normativo primário, sendo capaz de criar direitos e obrigações.

O Presidente da República pode - Art. 84 (…) VI - dispor, mediante decreto autônomo, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos;

Complementação da aula: se for para aumentar despesa, eu preciso de lei, se for para criar ou extinguir órgão público, eu também preciso de lei.

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

37
Q

Os Regimentos Internos de Tribunais e os Regimentos Internos das Casas Legislativas são atos normativos primários ou secundários?

A

Os Regimentos Internos de Tribunais e os Regimentos Internos das Casas Legislativas são atos normativos primários