Estrutura Programatica E Classificações Orçamentarias Flashcards
Tem o propósito de atender às exigências de informação demandadas por todos os interessados nas questões de finanças públicas, como os poderes públicos, as organizações públicas e privadas e a sociedade em geral.
ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
Estão organizadas em programas de trabalho, que contêm informações qualitativas e quantitativas, sejam físicas ou financeiras.
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ATUAL do orçamento público
Programação orçamentária composta dos seguintes blocos de informação:
classificação por esfera,
classificação institucional,
classificação funcional,
estrutura programática
e principais informações do Programa e da Ação
PROGRAMAÇÃO QUALITATIVA
Programação orçamentária que tem duas dimensões: a física e a financeira.
PROGRAMAÇÃO QUANTITATIVA
Dimensão, dentro da programação quantitativa, que define a quantidade de bens e serviços a serem entregues.
DIMENSÃO FÍSICA
Dimensão, inclusa na qualificação quantitativa, que estima o montante necessário para o desenvolvimento da ação orçamentária
DIMENSÃO FINANCEIRA
Classificação que tem por finalidade identificar se a despesa pertence ao Orçamento Fiscal (F), da Seguridade Social (S) ou de Investimento das Empresas Estatais (I)
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR ESFERA ORÇAMENTÁRIA
Classificação que reflete as estruturas organizacional e administrativa e compreende dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
A classificação formada por funções e subfunções e que em cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DA DESPESA
Meio que estrutura e orienta ação do Governo para a realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do PPA, ou seja, quatro anos.
PROGRAMA
Programa que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade;
PROGRAMA TEMÁTICO
Programa que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.
PROGRAMA DE GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DO ESTADO.
Operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa.
Incluem- se também as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas.
É o conceito de ?
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo CONTÍNUO E PERMANENTE, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.
ATIVIDADE
Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, LIMITADAS NO TEMPO, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo
PROJETO
Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
OPERAÇÕES ESPECIAIS
As ações que expandem a produção pública ou criam infraestrutura para novas atividades, ou, ainda, implementam ações inéditas num prazo determinado.
AÇÕES DO TIPO PROJETO
As operações que se caracterizam por não retratar a atividade produtiva no âmbito federal, podendo, entretanto, contribuir para a produção de bens ou serviços à sociedade, quando caracterizada por transferências a outros entes.
OPERAÇÕES ESPECIAIS
É uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (não constante da LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que, tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução, ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo/localizador de gasto.
PLANO ORÇAMENTÁRIO
São detalhadas atividades, os projetos e as operações especiais através de…
SUBTÍTULOS
É meio utilizado para detalhar as atividades, os projetos e as operações especiais, especialmente para identificar a localização física da ação orçamentária, não podendo haver, por conseguinte, alteração de sua finalidade, do produto e das metas estabelecidas.
SUBTÍTULOS
Meio utilizado para indicar a localização geográfica da ação ou operação especial
SUBTÍTULO
A classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização facultativa por todos os entes da Federação.
ERRADO, É DE UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA
- natureza de receita;
- indicador de resultado primário;
- fonte/destinação de recursos; e
- esfera orçamentária.
São critérios para classificar…
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Receitas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública.
Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos ( Tarifas ), de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
RECEITAS PÚBLICAS ORIGINÁRIAS
Receitas obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal.
Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.
RECEITAS PÚBLICAS DERIVADAS
Classificação da receita que é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.
CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA RECEITA
Receitas que são arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas.
Quanto a categoria econômica, inserida dentro da classificação da natureza da receita, ESSAS SÃO RECEITAS CORRENTES
Receitas que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Porém, não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido
Quanto a categoria econômica, inserida dentro da classificação da natureza da receita, ESSAS SÃO RECEITAS DE CAPITAL
É o detalhamento das categorias econômicas Receitas Correntes e Receitas de Capital, com vistas a identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos.
É A ORIGEM
Receitas advindas de operações realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do mesmo ente federativo.
Não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas remanejamento de receitas entre seus órgãos.
RECEITAS DE OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS
- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
- Contribuições
- Receita Patrimonial
- Receita Agropecuária
- Receita Industrial
- Receita de Serviços
- Transferências Correntes
- Outras Receitas Correntes
Configuram ORIGENS de categoria econômica…
De RECEITAS CORRENTES
- Operações de Crédito
- Alienação de Bens
- Amortização de Empréstimos
- Transferências de Capital
- Outras Receitas de Capital
configuram ORIGENS de categoria econômica…
De RECEITAS de CAPITAL
Origem que compõem receitas correntes advindas de tributos previstos constitucionalmente
IMPOSTOS , TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
Receitas correntes que são provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes de aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, concessões.
RECEITA PATRIMONIAL
Receitas correntes oriundas de atividades de exploração ordenada dos recursos naturais vegetais em ambiente natural e protegido.
Compreende as atividades de cultivo agrícola, de cultivo de espécies florestais para produção de madeira, celulose e para proteção ambiental
RECEITA AGROPECUÁRIA
Receita correntes que são provenientes de atividades industriais exercidas pelo ente público, tais como a extração e o beneficiamento de matérias-primas, a produção e a comercialização de bens relacionados às indústrias mecânica, química e de transformação em geral.
RECEITA INDUSTRIAL
Receitas correntes que decorrem da prestação de serviços por parte do ente público, tais como comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços recreativos, culturais, etc.
Tais serviços são remunerados mediante preço público, também chamado de tarifa.
RECEITAS DE SERVIÇOS
Receitas correntes que são provenientes do recebimento de recursos financeiros de outras pessoas de direito público ou privado destinados a ATENDER DESPESAS DE MANUTENÇÃO OU FUNCIONAMENTO que não impliquem contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou essa transferência.
TRANSFERÊNCIA CORRENTES
Receitas correntes cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como indenizações, restituições, ressarcimentos, multas previstas em legislações específicas, entre outras.
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Receitas de capital oriundas da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas.
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Receitas de capital advinda de ingressos financeiros provenientes da alienação de bens móveis, imóveis ou intangíveis de propriedade do ente público.
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE BENS
Receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público pode ser aplicada para o financiamento de despesa corrente
ERRADO, É VEDADO PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público NÃO pode ser aplicada para o financiamento de despesa corrente destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
ERRADO, É A EXCEÇÃO nesse caso pode ser aplicada se for destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Receitas de capital oriundas de ingressos financeiros provenientes da amortização de financiamentos ou empréstimos que o ente público haja previamente concedido.
RECEITAS DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
Juros recebidos associados ao empréstimo são classificados em Receitas de capital.
ERRADO, SÃO CLASSIFICADAS COMO RECEITAS DE CORRENTES
Receitas de capital oriundas de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas COM INVESTIMENTOS OU INVERSÕES FINANCEIRAS, independentemente da contraprestação direta a quem efetuou essa transferência
receitas de TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL
Receitas de capital cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita de capital, tais como resultado do Banco Central, remuneração das disponibilidades do Tesouro, entre outras.
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Classificação em que as receitas do Governo Federal podem ser divididas em:
a) primárias (P), quando seus valores são incluídos no cálculo do resultado primário;
b) financeiras (F), quando não são incluídas no citado cálculo.
CLASSIFICAÇÃO POR RESULTADO PRIMÁRIO
Receitas correntes que advêm dos tributos, das contribuições sociais, das concessões, dos dividendos recebidos pela União, da cota-parte das compensações financeiras, das decorrentes do próprio esforço de arrecadação das UOs, das provenientes de doações e convênios.
RECEITAS PRIMÁRIAS
Receitas que não alteram o endividamento líquido do Governo (setor público não financeiro) no exercício financeiro correspondente, uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo.
RECEITAS FINANCEIRAS
Classificação em que registro da arrecadação dos recursos é efetuado por meio de códigos de natureza de receita, sendo que cada receita possui normas específicas de aplicação.
Essas normas, por sua vez, podem especificar tanto “quem” deverá aplicar a receita quanto “qual” atividade estatal (qual política pública, qual despesa) deverá ser financiada por meio dessa receita.
CLASSIFICAÇÃO POR FONTE/DESTINAÇÃO DE RECURSOS