Dos Fatos Jurídicos: Dos Negócios Jurídicos: Dos Defeitos do Negócio Jurídico Flashcards
C ou E: São nulos os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 138 do CCB. São ANULÁVEIS os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
(DICA: SubstanciANULÁVEIS)
RESPONDA: De acordo com o art 138 do CCB, são anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
O que é considerado, de acordo com a legislação pátria, erro substancial?
RESPOSTA: Art. 139 do CCB. O erro é substancial quando:
I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
C ou E: O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
RESPOSTA: CORRETO.
Art 140 do CCB. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
ME: Marque a alternativa INCORRETA:
A) O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada;
B) O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade;
C) O erro de vontade sempre prejudicará a validade do negócio jurídico;
D) A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
RESPOSTA: LETRA C.
A) CORRETO. Art. 142 do CCB. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
B) CORRETO. Art. 143 do CCB. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
C) ERRADO. Art. 144 do CCB. O erro NÃO PREJUDICA a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
D) CORRETO. Art. 141 do CCB. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é ANULÁVEL nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
ME:É correto o disposto em:
A) Se ambas as partes procederem com dolo, qualquer uma pode alegá-lo para anular o negócio, mas nenhuma poderá reclamar indenização;
B) O dolo do representante legal ou convencional de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve;
C) São os negócios jurídicos anuláveis por dolo;
D) Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado não constitui omissão dolosa.
RESPOSTA: LETRA C.
A) ERRADO. Art. 150 do CCB. Se ambas as partes procederem com dolo, NENHUMA PODE ALEGÁ-LO PARA ANULAR O NEGÓCIO, OU RECLAMAR INDENIZAÇÃO.
B) ERRADO. Art. 149 do CCB. O dolo do representante LEGAL de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente ATÉ A IMPORTÂNCIA DO PROVEITO QUE TEVE; se, porém, o dolo for do representante CONVENCIONAL o REPRESENTADO RESPONDERÁ SOLIDARIAMENTE COM ELE POR PERDAS E DANOS.
C) CORRETO. Art. 145 do CCB. São os negócios jurídicos ANULÁVEIS por dolo, quando este for a sua causa.
D) ERRADO. Art. 147 do CCB. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, CONSTITUI OMISSÃO DOLOSA, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
RESPONDA: De acordo com a legislação civil pátria, quando um dolo é acidental, e o que ele irá gerar?
RESPOSTA: Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das PERDAS E DANOS, e é acidental quando, a seu despeito, O NEGÓCIO SERIA REALIZADO, EMBORA POR OUTRO MODO.
C ou E: Pode ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele não tinha conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 148 do CCB. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite DELE TIVESSE OU DEVESSE TER CONHECIMENTO; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por TODAS as perdas e danos da parte a quem ludibriou.
C ou E: O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá subsidiariamente com ele por perdas e danos.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 149 do CCB. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá SOLIDARIAMENTE com ele por perdas e danos.
C ou E: Nos negócios jurídicos, a coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, não há de se falar em coação.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 151, caput, do CCB. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Parágrafo único. Se disser respeito a PESSOA NÃO PERTENCENTE À FAMÍLIA DO PACIENTE, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.
ME: Sobre os negócios jurídicos e a coação, é correto o disposto em:
A) Considera-se coação a ameaça do exercício normal de um direito, bem como o simples temor reverencial;
B) No apreciar a coação, não ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, ou o temperamento do paciente;
C) Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá subsidiariamente com aquele por perdas e danos;
D) Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.
RESPOSTA: LETRA D.
A) ERRADO. Art. 153 do CCB. NÃO SE CONSIDERA COAÇÃO a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial;
B) ERRADO. Art. 152 do CCB. No apreciar a coação, TER-SE-ÃO EM CONTA o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela;
C) ERRADO. Art. 154 do CCB. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se DELA TIVESSE OU DEVESSE TER CONHECIMENTO a parte a que aproveite, e esta responderá SOLIDARIAMENTE com aquele por perdas e danos;
D) CORRETO. Art. 155 do CCB. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.
RESPONDA: De acordo com o CCB, em que consiste o chamado estado de perigo e a lesão?
RESPOSTA: Art. 156 do CCB. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, ASSUME OBRIGAÇÃO EXCESSIVAMENTE ONEROSA.
Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
Art. 157 do CCB. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
ME: I- Ocorre lesão quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
II- Na lesão, aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
III- Na lesão, não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
Sobre a lesão nos negócios jurídicos, é CORRETO o que se afirma em:
A) I apenas;
B) I e II apenas;
C) III apenas;
D) II e III apenas;
E) I, II e III.
RESPOSTA: LETRA D.
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta (Item I- ERRADO. Confundiu lesão com estado de perigo).
§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico. (Item II- CORRETO)
§ 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. (Item III- CORRETO)
C ou E: Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 158, caput, do CCB. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, AINDA QUANDO O IGNORE, poderão ser anulados pelos CREDORES QUIROGRAFÁRIOS, como lesivos dos seus direitos.
CUIDADO: § 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
C ou E: A respeito da fraude contra credores, só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos de disposição gratuita de bens ou remissão de dívida podem pleitear a anulação deles.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 158, caput, do CCB. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
§ 2o. SÓ OS CREDORES QUE JÁ O ERAM AO TEMPO DAQUELES ATOS PODEM PLEITEAR A ANULAÇÃO DELES.
C ou E: Serão nulos os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 159 do CCB. Serão igualmente ANULÁVEIS os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.