Bens Flashcards
ME: Sobre os bens no Código Civil Brasileiro, é CORRETO afirmar que:
A) Os bens naturalmente divisíveis não podem tornar-se indivisíveis por mera vontade das partes.
B) Considera-se bem imóvel os direitos pessoais de caráter patrimonial e as respectivas ações.
C) São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
D) Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
E) Os bens públicos de uso especial e os dominicais são inalienáveis.
RESPOSTA: LETRA C
A) ERRADO. Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por DETERMINAÇÃO DA LEI ou por VONTADE DAS PARTES.
B) ERRADO. Art. 83. Consideram-se MÓVEIS para os efeitos legais:
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
C) CORRETO. Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
D) ERRADO. Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal NÃO ABRANGEM AS PERTENÇAS, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso
E) ERRADO. Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Art. 101. Os bens públicos DOMINICAIS PODEM SER ALIENADOS, observadas as exigências da lei.
ME: NÃO podem ser objeto de alienação:
A) os imóveis considerados por lei como bem de família.
B) em nenhuma hipótese, os bens públicos de uso especial e os dominicais.
C) os frutos e produtos não separados do bem principal.
D) a herança de pessoa viva e os bens impenhoráveis por disposição testamentária.
E) os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial, enquanto conservarem legalmente essa qualificação.
RESPOSTA: LETRA E
A) ERRADO. Art.1.717. O prédio e os valores mobiliários, constituídos como bem da família, não podem ter destino diverso do previsto no art. 1.712 (prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios) ou serem alienados sem o consentimento dos interessados e seus representantes legais, ouvido o Ministério Público
B) ERRADO. Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
C) ERRADO. Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico
D) ERRADO. Quanto aos bens impenhoráveis, estes podem ser alienados. Observe que a regra do art. 1911 só se aplica para bens inalienáveis, e o §único admite a alienação, vejamos:
Art. 1.911. A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade
Parágrafo único. No caso de desapropriação de bens clausulados, ou de sua alienação, por conveniência econômica do donatário ou do herdeiro, mediante autorização judicial, o produto da venda converter-se-á em outros bens, sobre os quais incidirão as restrições apostas aos primeiros
Quanto ao pacto de corvina, a regra é da impossibilidade de ser objeto de contrato.
Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
E) CORRETO. Art. 100. Os bens público de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar
C ou E: Considerando a existência de relação jurídica referente a determinado objeto envolvendo dois sujeitos, julgue o próximo item.
Caso a referida relação jurídica consista em um negócio jurídico de compra e venda e seu objeto seja um bem imóvel, não havendo declaração expressa em contrário, será considerado integrante desse imóvel seu mobiliário, uma vez que o acessório deve seguir o principal.
RESPOSTA: ERRADO
Podemos dizer que os bens móveis que guarnecem uma residência constituem-se pertenças, pois se destinam de modo duradouro ao uso, serviço ou aformoseamento de outro (art. 93, CC). Sendo pertenças eles não seguem a sorte da coisa principal, salvo por disposição expressa das partes ou por determinação legal (art. 94, CC). Diferentemente, as partes integrantes seguem a sorte do principal (princípio da gravitação jurídica), pois estão elas unidas de tal modo à coisa principal, que essa ficaria incompleta (ex.: encanamentos e fiação da casa).
ME: Em relação aos bens, considere as afirmativas:
I. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
II. Consideram-se bens imóveis, para os efeitos legais, o direito à sucessão aberta, bem como os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.
III. Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, as energias que tenham valor econômico, os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes, bem como os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Está correto o que se afirma em:
A) I e III, apenas.
B) II e III, apenas.
C) I, apenas.
D) I e II, apenas.
E) I, II e III.
RESPOSTA: LETRA E
Todas certas, nos termos do CC:
Item I - Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Item II - Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Item III - Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
ME: Quanto aos bens
A) materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
B) naturalmente divisíveis, podem tornar-se indivisíveis somente por determinação da lei.
C) imóveis, adquirem esta qualidade as energias que tenham valor econômico para os efeitos legais.
D) móveis ou imóveis, são fungíveis os que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
E) imóveis, perdem este caráter as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.
RESPOSTA: LETRA A
A letra “a” está correta nos exatos termos do art. 84, CC.
A letra “b” está errada. Art. 88, CC: Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei OU POR VONTADE DAS PARTES
.
A letra “c” está errada. As energias que têm valor econômico são bens móveis (art. 83, I, CC).
A letra “d” está errada. Art. 85, CC: São fungíveis os MÓVEIS que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
A letra “e” está errada. Art. 81, I, CC: Não perdem o caráter de imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.
ME: Assinale a alternativa INCORRETA.
A) Trata-se de universalidade de direito o complexo das relações jurídicas dotadas de valor econômico.
B) Bens naturalmente divisíveis são aqueles passíveis de fracionamento, muito embora possam se tornar indivisíveis por vontade das partes.
C) Salvo se o contrário resultar da lei, quando relacionados ao bem principal, os negócios jurídicos não abrangem as pertenças.
D) Readquirem a qualidade de bens móveis os provenientes da demolição de algum prédio.
E) São pertenças os bens que, constituindo partes integrantes, se destinam ao aformoseamento de outro.
RESPOSTA: LETRA E
A) Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico
B) Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes
C) Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
D) Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio
E) ERRADO: Art. 93. São pertenças os bens que, NÃO CONSTITUINDO partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
ME: Em conformidade com o Código Civil de 2002 (Lei Nº 10.406/2002), a respeito dos bens, assinale a alternativa CORRETA.
A) Consideram-se de uso especial os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
B) Não pode ser gratuito o uso comum dos bens públicos.
C) São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
D) Constitui universalidade, de fato, a pluralidade de bens singulares que, pertinentes a diversas pessoas, tenham destinação unitária.
E) Não podem ser objeto de relações jurídicas próprias os bens que formam a universalidade de fato.
RESPOSTA: LETRA C.
A) ERRADO. Art. 99. São bens públicos:
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
B) ERRADO. Art. 103, CC/02. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
C) CORRETO. Art. 98, CC/02. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
D) ERRADO. Art. 90, CC/02. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à MESMA PESSOA, tenham destinação unitária.
E) ERRADO. Art. 90, Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
ME: Carlos construiu uma casa em terreno que recebeu de seu pai. Posteriormente, empreendeu reforma na casa, retirando-lhe as portas a fim de pintá-las e reempregá-las na construção. No terreno, incorporou-se, naturalmente, uma goiabeira. Consideram-se imóveis
A) a casa e a goiabeira apenas.
B) o terreno, a casa e a goiabeira apenas.
C) o terreno, apenas.
D) o terreno e a casa apenas.
E) o terreno, a casa, as portas e a goiabeira.
RESPOSTA: LETRA E.
LETRA E
Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Conforme classificação doutrinária:
- casa: imóvel por acessão artificial
- terreno: imóvel por sua própria natureza
- porta: imóvel por ter a finalidade de ser imóvel
- goiabeira: imóvel por acessão natural
ME: Bens são coisas materiais ou imateriais que têm valor econômico e que podem servir de objeto a uma relação jurídica. O Código Civil Brasileiro utilizou-se de quatro critérios para classificar os bens. Neste sentido,
A) os bens públicos de uso comum do povo, os dominicais e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
B) os bens imóveis, por sua própria natureza, compreendem o solo, o subsolo e o espaço aéreo sobrejacente, podendo o proprietário se aproveitar dos recursos minerais e hídricos ali incorporados por ter o domínio do subsolo
C) os bens imóveis por determinação legal compreendem os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações (direitos autorais, propriedade industrial, patentes, marcas, quotas e ações de sociedades)
D) os bens móveis e imóveis do ausente, com a abertura da sucessão provisória, só poderão ser alienados por desapropriação ou por ordem judicial, para evitar ruína ou quando for conveniente convertê-los em títulos da dívida pública.
E) os bens do domínio nacional são bens públicos pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem
RESPOSTA: LETRA E
A) ERRADO. Conforme o art. 101 do CC, os bens dominicais podem ser alienados.
B) ERRADO. Conforme o art. 176 da CF, os recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo. Já o art. 20, IX também da CF, informa que o subsolo pertence à União. Por fim, o art. 1.229 do CC especifica que o proprietário do solo, não poderá opor-se a atividades que sejam realizadas por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.
C) ERRADO. Segundo o art. 83 do CC, “Consideram-se MÓVEIS para os efeitos legais: … III) Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
D) ERRADO. Conforme o CC: “Art. 29 Antes da partilha, o juiz, quando julgar conveniente, ordenará a conversão dos bens móveis, sujeitos a deterioração ou a extravio, em imóveis ou em títulos garantidos pela União”.
E art. 31 também do CC: “Art. 31 Os imóveis do ausente só se poderão alienar, NÃO sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína.”
E) CORRETO. Conforme o art. 98 do CC “São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem”. Ficar atento quanto a inversão dos termos que, no caso deste item, disse o mesmo que consta no referido art. 98.
ME: Acerca dos bens considerados em si mesmos e dos reciprocamente considerados, assinale a opção correta.
A) Desde que separados do bem principal, os frutos e os produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
B) Não se pode, por simples negócio jurídico, alterar a característica da divisibilidade do bem.
C) O direito à sucessão aberta será considerado bem móvel se o acervo deixado pelo falecido for composto apenas por bens móveis.
D) Os materiais separados de um prédio em decorrência de demolição readquirem a qualidade de bens móveis.
E) São considerados bens fungíveis os móveis e os imóveis que possam ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
RESPOSTA: D
A) ERRADO. CC, Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
B) ERRADO. CC, Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
C) ERRADO. CC, Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: (…)
II - o direito à sucessão aberta.
Conforme Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Brasileiro; vol. I; 2013): “O direito abstrato à sucessão aberta é considerado bem imóvel, ainda que os bens deixados pelo de cujus sejam todos móveis. Neste caso, o que se considera imóvel não é o direito aos bens componentes da herança, mas o direito a esta, como uma unidade. A lei não cogita das coisas que estão na herança, mas do direito a esta. Somente depois da partilha é que se poderá cuidar dos bens individualmente”.
D) CORRETO. Art.84, CC.
E) ERRADO. CC, Art. 85. São fungíveis os MÓVEIS que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Conforme Carlos Roberto Gonçalves: “A fungibilidade é característica dos bens móveis, como o menciona o referido dispositivo legal. Segundo CLÓVIS, a doutrina mais autorizada a considera própria dos móveis ‘porque somente neles pode ser bem apreciada a equivalência dos substitutos, somente eles são as res quae in genero suo funccionem recipiunt per solutionem. Esta foi a doutrina seguida pelo Código Civil brasileiro e por vários Códigos Civis modernos’”.
C ou E: São fungíveis os bens móveis ou imóveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 85 do CCB. São fungíveis os MÓVEIS que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
C ou E: São consumíveis os bens móveis ou imóveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 86 do CCB. São consumíveis os bens MÓVEIS cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
ME: I- São fungíveis os bens móveis ou imóveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
II- São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
É correto o disposto em:
A) I apenas;
B) II apenas;
C) I e II;
D) Nenhum.
RESPOSTA: LETRA B.
Item I- ERRADO. Art. 85 do CCB. São fungíveis os MÓVEIS que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Item II- CORRETO. Art. 86 do CCB. São consumíveis os bens MÓVEIS cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.