Direito das Obrigações: Do Adimplemento e Extinção das Obrigações: Do Pagamento Flashcards
ME: Sobre o adimplemento da obrigação, selecione a alternativa INCORRETA:
A) Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor;
B) Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste;
C) O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; sub-rogando-se nos direitos do credor;
D) Se o terceiro não interessado pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento;
E) O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.
RESPOSTA: LETRA C.
A) CORRETO. Art. 304, caput, do CCB. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.
B) CORRETO. Art 304, Parágrafo único, do CCB. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.
C) ERRADO. Art. 305, caput, do CCB. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas NÃO SE SUB-ROGA NOS DIREITOS DO CREDOR.
D) CORRETO. Art 305, Parágrafo único, do CCB. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.
E) CORRETO. Art. 306 do CCB. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.
C ou E: Normalmente, quem paga é o próprio devedor. Porém, pode acontecer de outros fazerem o pagamento e o credor deve aceitar o pagamento ainda que provenha de terceiros.
RESPOSTA: CORRETO.
Nesse sentido temos o art 304 do CCB.
Art. 304, caput, do CCB. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.
Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste
ME: I- Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.
II- Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, a não ser que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.
É correto o que se afirma em:
A) I e II;
B) I apenas;
C) II apenas;
D) Nenhum.
RESPOSTA: LETRA B.
Item I- CORRETO. Art. 307, caput, do CCB. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando FEITO POR QUEM POSSA ALIENAR O OBJETO EM QUE ELE CONSISTIU.
Item II- ERRADO. Art 307, Parágrafo único, do CCB. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, AINDA QUE O SOLVENTE NÃO TIVESSE O DIREITO DE ALIENÁ-LA.
CUIDADO: Para a transmissão do domínio deverão estar presentes todos os requisitos do negócio jurídico. Se porém tratar-se de coisa fungível, já consumida pelo credor de boa-fé, não se pode mais reclamar a coisa. O assunto se resolverá por indenização.
ME: Sobre o pagamento da obrigação, selecione a alternativa INCORRETA:
A) O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito;
B) O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo não é válido, desde que provado depois que não era credor;
C) Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.
D) Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante.
RESPOSTA: LETRA B.
A) CORRETO. Art. 308 do CCB. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.
B) ERRADO. Art. 309 do CCB. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo É VÁLIDO, AINDA PROVADO DEPOIS QUE NÃO ERA CREDOR.
C) CORRETO. Art. 310 do CCB. Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor NÃO PROVAR QUE EM BENEFÍCIO DELE EFETIVAMENTE REVERTEU.
D) CORRETO. Art. 311 do CCB. Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, SALVO SE AS CIRCUNSTÂNCIAS CONTRARIAREM A PRESUNÇÃO DAÍ RESULTANTE.
RESPONDA: Em que consiste o credor putativo? O pagamento a ele realizado é válido?
RESPOSTA: Credor putativo é a pessoa que tenha a mera aparência de credor ou de pessoa autorizada a receber.
De acordo com o art 309 do CCB, o pagamento feito a ele de boa-fé é válido.
Art. 309 do CCB. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo É VÁLIDO, AINDA PROVADO DEPOIS QUE NÃO ERA CREDOR.
A lei condiciona a validade do pagamento ao fato de o accipiens ter a aparência de credor e estar o solvens de boa-fé. Restará ao verdadeiro credor haver o pagamento do falso accipiens.
C ou E: João deve a quantia de 100 reais a Paula. Ocorre que tal crédito foi penhorado por Maria, tendo sido o devedor intimado. Realizando o pagamento à credora original, João ficará livre da dívida, devendo Maria constranger Paula a pagar-lhe a quantia devida.
RESPOSTA: ERRADO.
Veja o que diz o art 312 do CCB:
Art. 312 do CCB. Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, O PAGAMENTO NÃO VALERÁ CONTRA ESTES, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, FICANDO-LHE RESSALVADO O REGRESSO CONTRA O CREDOR.
C ou E: Sendo a prestação entregue mais valiosa, o credor é obrigado a recebê-la, ainda que diversa da que lhe é devida.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 313 do CCB. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
ME: Sobre o objeto do pagamento e sua prova, selecione a alternativa correta, nos termos do CCB:
A) Em sendo o objeto da obrigação prestação divisível, pode o credor ser obrigado a receber em partes, mas não pode ser o devedor compelido a pagar de forma parcelada, se assim não se ajustou;
B) As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, sendo ilícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas;
C) Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, de ofício ou a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação;
D) São válidas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, desde que compensada a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional;
E) O devedor que paga tem direito a quitação regular, podendo reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.
RESPOSTA: LETRA E.
A) ERRADO. Art. 314 do CCB. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, NÃO PODE O CREDOR SER OBRIGADO A RECEBER, NEM O DEVEDOR A PAGAR, POR PARTES, se assim não se ajustou.
B) ERRADO. Art. 315 do CCB. As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subsequentes.
Art. 316. É LÍCITO convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
C) ERRADO. Art. 317 do CCB. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, A PEDIDO DA PARTE, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.
D) ERRADO. Art. 318 do CCB. São NULAS as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.
CUIDADO: negócios em moeda estrangeira somente são permitidos, por exceção, nos contratos de importação e exportação; nos contratos de compra e venda de câmbio e nos contratos celebrados com pessoa residente e domiciliados no exterior.
E) CORRETO. Art. 319 do CCB. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e PODE RETER O PAGAMENTO, enquanto não lhe seja dada.
C ou E: A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 320 do CCB. A quitação, que SEMPRE PODERÁ SER DADA POR INSTRUMENTO PARTICULAR, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.
RESPONDA: Quais os requisitos do recibo, instrumento de quitação dado pelo credor ao devedor? Tais requisitos são essenciais para a validade da quitação?
RESPOSTA: Veja o que diz o art 320, caput, do CCB:
Art. 320, caput, do CCB. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o VALOR e a ESPÉCIE DA DÍVIDA QUITADA, o NOME DO DEVEDOR, ou QUEM POR ESTE PAGOU, o TEMPO e o LUGAR DO PAGAMENTO, com a ASSINATURA DO CREDOR, OU DO SEU REPRESENTANTE.
Perceba que tal dispositivo traz os requisitos do recibo. Mas, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo, a quitação terá validade, ainda que sem os requisitos. Veja:
Art 320, parágrafo único, do CCB. Ainda sem os requisitos estabelecidos neste artigo valerá a quitação, se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida.
C ou E: Nos débitos, cuja quitação consista na devolução do título, perdido este, poderá o devedor exigir, retendo o pagamento, declaração do credor que inutilize o título desaparecido.
RESPOSTA: CORRETO.
Art 321 do CCB. Art. 321. Nos débitos, cuja quitação consista na devolução do título, perdido este, poderá o devedor exigir, retendo o pagamento, declaração do credor que inutilize o título desaparecido.
ME: Sobre o objeto do pagamento e sua prova, é INCORRETO, nos termos do CCB, o que se afirma em:
A) Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores;
B) Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos.
C) A mera entrega do título ao devedor não firma a presunção do pagamento.
D) Presumem-se a cargo do devedor as despesas com o pagamento e a quitação; se ocorrer aumento por fato do credor, suportará este a despesa acrescida.
E) Se o pagamento se houver de fazer por medida, ou peso, entender-se-á, no silêncio das partes, que aceitaram os do lugar da execução.
RESPOSTA: LETRA C
A) CORRETO. Art. 322 do CCB. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.
B) CORRETO. Art. 323 do CCB. Sendo a quitação do capital SEM RESERVA DE JUROS, estes presumem-se pagos.
C) ERRADO. Art. 324, caput, do CCB. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.
D) CORRETO. Art 325 do CCB. Presumem-se a cargo do DEVEDOR as despesas com o pagamento e a quitação; se ocorrer aumento por fato do credor, suportará este a despesa acrescida. (DICA: Devedor- Despesas)
E) Art. 326 do CCB. Se o pagamento se houver de fazer por medida, ou peso, entender-se-á, no silêncio das partes, que aceitaram os do lugar da execução.
DICA: Os pagamentos contratados em medida ou peso devem obedecer aos costumes do lugar. Os termos arroba, braças, alqueires podem variar de acordo com as regiões em que as obrigações houverem de ser cumpridas. Deste modo, se as partes acordaram o pagamento de terra em alqueires no Mato Grosso, entende-se que a medida utilizada será a daquela região, se não houver ressalva expressa.
COMPLETE: Presumem-se a cargo do __(1)__ as despesas com o pagamento e a quitação.
RESPOSTA: (1) devedor.
Art 325 do CCB. Presumem-se a cargo do DEVEDOR as despesas com o pagamento e a quitação; se ocorrer aumento por fato do credor, suportará este a despesa acrescida. (DICA: Devedor- Despesas)
COMPLETE: A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em __(1)__ dias, a falta do pagamento.
RESPOSTA: (1) 60 dias.
Art. 324 do CCB. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.
Parágrafo único. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, EM SESSENTA DIAS, a falta do pagamento.
ME: I- Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do credor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias;
II- Designados dois ou mais lugares, cabe ao devedor escolher entre eles;
III- Se o pagamento consistir na tradição de um imóvel, ou em prestações relativas a imóvel, far-se-á no lugar onde situado o bem.
É correto o que se afirma em:
A) I, II e III;
B) I e III apenas;
C) II apenas;
D) III apenas;
E) II e III apenas.
RESPOSTA: LETRA D.
Item I- ERRADO. Art. 327, caput, do CCB. Efetuar-se-á o pagamento no DOMICÍLIO DO DEVEDOR, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias. (DICA: Pagamento = DDD (domicílio do devedor);
Item II- ERRADO. Art 327, Parágrafo único, do CCB. Designados dois ou mais lugares, cabe ao CREDOR escolher entre eles (DICA: esColha Cabe ao Credor)..
CUIDADO: Quanto à regra do parágrafo único, deve o credor, notificar em tempo hábil ao devedor sua escolha, para que este possa fazer o pagamento. Se ocorrer de o devedor mudar de endereço, e o pagamento tiver, necessariamente, de ser feito em outro lugar, arcará o devedor com as custas acarretadas ao credor, como por exemplo, as taxas de remessa bancária.
Item III- CORRETO. Art 328 do CCB. Art. 328. Se o pagamento consistir na tradição de um imóvel, ou em prestações relativas a imóvel, far-se-á no LUGAR ONDE SITUADO O BEM.
DICA: A expressão “prestações relativas a imóvel”, não significam aluguéis, são referentes a serviços a serem realizados no local do imóvel, como reparos por exemplo.