Direito das Obrigações: Das Obrigações Alternativas Flashcards

1
Q

C ou E: Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao DEVEDOR, se outra coisa não se estipulou.

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Q

ME: Sobre as obrigações alternativas, é INCORRETO o que se afirma em:

A) A escolha cabe ao devedor, se outra coisa nao se estipulou;

B) Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

C) Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

D) No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

E) Se no título constar que a opção será feita por terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao devedor a escolha se não houver acordo entre as partes.

A

RESPOSTA: LETRA E.

A) CORRETO. Art. 252, caput, do CCB. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao DEVEDOR, se outra coisa não se estipulou.

B) CORRETO, Art 252, §1o, do CCB. Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

C) CORRETO. Art 252, §2o, do CCB. Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser EXERCIDA EM CADA PERÍODO.

D) CORRETO. Art 252, §3o, do CCB No caso de PLURALIDADE DE OPTANTES, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá O JUIZ, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

E) ERRADO. Art 252, §4o, do CCB. Se o título deferir a opção a TERCEIRO, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá AO JUIZ a escolha se não houver acordo entre as partes.

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3
Q

ME: José é credor de Maria em uma obrigação alternativa. Ocorre que uma das duas prestações se tornou inexequível. Nesse caso:

A) Subsistirá o débito quanto à outra prestação;

B) Considera-se extinta a obrigação, devendo o devedor pagar o equivalente à prestação de menor valor a título de perdas e danos;

C) Considera-se extinta a obrigação, devendo o devedor pagar o equivalente à prestação de maior valor a título de perdas e danos;

D) Considera-se extinta a obrigação, desde que a prestação tenha se tornado inexequível sem culpa do devedor.

A

RESPOSTA: LETRA A.

Art. 253 do CCB. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o débito quanto à outra.

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4
Q

C ou E: Em uma obrigação alternativa, se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que primeiro se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 254 do CCB. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir NENHUMA das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o VALOR DA QUE POR ÚLTIMO SE IMPOSSIBILITOU, mais as perdas e danos que o caso determinar.

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5
Q

C ou E: Em uma obrigação alternativa, quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexequíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 255 do CPC. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexequíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

OU SEJA:

  • Escolha cabe ao credor - uma das prestações tornou-se impossível POR CULPA DO DEVEDOR: credor pode optar pela que restou ou pelo valor da que se tornou impossível + perdas e danos;
  • Escolha cabe ao credor- ambas as prestações tornaram-se impossíveis POR CULPA DO DEVEDOR: o credor pode reclamar o valor de qualquer uma delas + perdas e danos.
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6
Q

C ou E: Nas obrigações alternativas, se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, tem direito o credor a indenização por perdas e danos em relação à de menor valor.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 256 do CCB. Se TODAS as prestações se tornarem impossíveis SEM culpa do devedor, EXTINGUIR-SE-Á a obrigação.

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7
Q

ME: Marilda contraiu com Paulo a obrigação de entregar seu carro em determinada data, ou, assim pactuado, poderiam substituí-la pela entrega do carro da mãe de Marilda, e, na total impossibilidade cumpri-la, poderia Paulo receber o valor do carro. Trata-se de uma situação que envolve obrigação

A) de dar coisa incerta.

B) cumulativa.

C) alternativa.

D) de fazer.

E) de resultado.

A

RESPOSTA: LETRA C.

O Código Civil Brasileiro de 2002 traz um tratamento em relação à obrigação composta objetiva alternativa ou disjuntiva (ou tão somente obrigação alternativa) entre os seus arts. 252 a 256. Trata-se da obrigação que se apresenta com mais de uma prestação, sendo certo que apenas uma delas deve ser cumprida pelo devedor. Normalmente, a obrigação alternativa é identificada pela conjunção ou, que tem natureza disjuntiva, justificando a outra nomenclatura dada pela doutrina.

Havendo duas prestações, o devedor se desonera totalmente satisfazendo apenas uma delas. Como ocorre na obrigação de dar coisa incerta, o objeto da obrigação alternativa é determinável, cabendo uma escolha, do mesmo modo denominada concentração, que no silêncio cabe ao devedor (art. 252, caput, do CC).

Entretanto, a obrigação alternativa não se confunde com a obrigação de dar coisa incerta. porque a primeira é uma obrigação composta (com duas ou mais prestações), enquanto a segunda é uma obrigação simples, com apenas uma prestação e objeto determinável.

FONTE: Flávio Tartuce, 2015.

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