Direito das Obrigações: Das Obrigações Solidárias, Da Solidariedade Ativa; Da Solidariedade Passiva Flashcards
RESPONDA: Conceitue solidariedade e distinga a passiva da ativa.
RESPOSTA: De acordo com o art 264 do CCB:
Art. 264 do CCB. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, À DÍVIDA TODA.
A solidariedade ocorre quando há mais de um sujeito ativo ou mais de um sujeito passivo ou, então, pluralidade de ambos. Na solidariedade não se trata de uma simples pluralidade de sujeitos, porque o direito (dos credores) ou a obrigação (dos devedores) nestes casos é pelo total da dívida. Na realidade é como se existisse um único credor ou um único devedor, no primeiro caso, qualquer um poderá exigir a dívida, já no segundo caso, de qualquer um poderá ser exigida a dívida.
Na solidariedade não há fracionamento. São dois os tipos de solidariedade possíveis:
- Concorrência de credores (solidariedade ativa): cada um tem o direito de exigir a dívida toda.
- Concorrência dos devedores (solidariedade passiva) - cada um tem a obrigação de cumprir a dívida toda.
COMPLETE: A solidariedade não se presume; resulta da __(1)__ ou da __(2)__.
RESPOSTA: (1) lei;
(2) vontade das partes.
Art. 265 do CCB. A solidariedade não se presume; resulta da LEI ou da VONTADE DAS PARTES.
C ou E: A obrigação solidária deve ser sempre pura e simples, ou condicional e a prazo, para todos os cocredores ou codevedores, devendo ser paga, a todos, no mesmo local.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 266 do CCB. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
ME: Sobre a solidariedade ativa, é INCORRETO o que se afirma em:
A) Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro;
B) Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar;
C) O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago;
D) Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a dívida por completo, como se o falecido fosse;
E) Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
RESPOSTA: LETRA D.
A) CORRETO. Art. 267 do CCB. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro;
B) CORRETO. Art. 268 do CCB. Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a QUALQUER DAQUELES poderá este pagar.
C) CORRETO. Art. 269 do CCB. O pagamento feito a um dos credores solidários EXTINGUE A DÍVIDA até o montante do que foi pago.
D) ERRADO. Art. 270 do CCB. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes SÓ TERÁ DIREITO A EXIGIR E RECEBER A QUOTA DO CRÉDITO QUE CORRESPONDER AO SEU QUINHÃO HEREDITÁRIO, salvo se a obrigação for INDIVISÍVEL.
E) CORRETO. Art. 271 do CCB. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
C ou E: A obrigação solidária deve ser sempre pura e simples, ou condicional e a prazo, para todos os cocredores ou codevedores, devendo ser paga, a todos, no mesmo local.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 266 do CCB. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
C ou E: O julgamento, seja favorável, seja contrário a um dos credores solidários, não atinge os demais.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 274 do CCB. O julgamento CONTRÁRIO a um dos credores solidários NÃO ATINGE OS DEMAIS; o julgamento FAVORÁVEL APROVEITA-LHES, a menos que se funde em EXCEÇÃO PESSOAL ao credor que o obteve.
C ou E: Tornando-se incapaz um dos credores solidários, cessa, para com ele, a solidariedade.
RESPOSTA: ERRADO.
CUIDADO: O que acontece com a obrigação solidaria se um dos credores vier a se tornar incapaz? Com relação à solidariedade este fato não trará repercussão alguma. Permanece a solidariedade.
ME: I- O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba;
II- A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.
É correto o disposto em:
A) I apenas;
B) II apenas;
C) I e II;
D) Nenhum.
RESPOSTA: LETRA C.
Item I- CORRETO. Art. 272 do CCB. O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.
Item II- CORRETO. Art. 273. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.
C ou E: No que diz respeito à solidariedade passiva, o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 275 do CCB. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, PARCIAL OU TOTALMENTE, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
ME: Sobre a solidariedade passiva, seleciona a afirmativa INCORRETA:
A) Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes;
B) Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, será extinto o encargo em relação aos demais, devendo o devedor que deu causa à perda pagar o equivalente mais perdas e danos;
C) Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida;
D) O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor;
E) O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.
RESPOSTA: LETRA B.
A) CORRETO. Art. 278 do CCB. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.
B) ERRADO. Art. 279 do CCB. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, SUBSISTE PARA TODOS O ENCARGO DE PAGAR O EQUIVALENTE; mas pelas perdas e danos SÓ RESPONDE O CULPADO.
C) CORRETO. Art. 280 do CCB. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.
D) CORRETO. Art. 281 do CCB. O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor.
E) CORRETO. Art 282 do CCB. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.
Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, SUBSISTIRÁ A DOS DEMAIS.
C ou E: Na solidariedade passiva, se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 276 do CCB. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.
C ou E: O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores.
RESPOSTA: ERRADO.
Está incompleta a afirmativa. Veja a redação do art 277 do CCB:
Art. 277 do CCB. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, SENÃO ATÉ A CONCORRÊNCIA DA QUANTIA PAGA OU RELEVADA.
Exemplo: Se haviam três devedores solidários, se a dívida era de R$30 e se foi perdoado o pagamento de R$10 a um dos devedores (remissão da dívida), permanece a dívida de R$20 e a solidariedade dos demais. Estes somente serão beneficiados em relação à cota já paga ou perdoada.
C ou E: Na solidariedade passiva, o devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores. No caso de rateio entre os co-devedores, estão dispensados, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente, os exonerados da solidariedade pelo credor,
RESPOSTA: ERRADO.
A 1a parte da sentença está correta. Veja:
Art. 283 do CCB. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.
Ocorre que a segunda parte não corresponde ao que diz o art 284 do CCB.
Art. 284 do CCB. No caso de rateio entre os co-devedores, CONTRIBUIRÃO TAMBÉM OS EXONERADOS DA SOLIDARIEDADE PELO CREDOR, PELA PARTE QUE NA OBRIGAÇÃO INCUMBIA AO INSOLVENTE.
C ou E: Na solidariedade passiva, se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 285 do CCB. Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar.
ME: Assinale a alternativa correta sobre obrigações e solidariedade.
A) A obrigação indivisível com pluralidade de credores gera sempre obrigação solidária ativa.
B) Havendo solidariedade passiva, o objeto da obrigação é sempre indivisível.
C) Se a prestação da obrigação solidária se converter em perdas e danos, extingue-se o vínculo solidário.
D) Na solidariedade passiva, todos os devedores respondem frente ao credor pelos juros moratórios.
E) O regime jurídico da obrigação solidária é idêntico para todos os credores ou devedores, de modo que todos eles necessariamente terão os mesmos prazos, o mesmo o lugar de pagamento etc.
RESPOSTA: LETRA D.
A) ERRADO. A indivisibilidade gera solidariedade passiva, ao teor do que dispõe o artigo 259 do CCB:
Art 259 do CCB. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
Já a solidariedade ativa (que é rara) não nasce, de forma automática, a partir da indivisibilidade da coisa. Assim, se A deve um cavalo a B, C, D e E, todos receberão, em conjunto, cavalo. Mas se um dos credores receber o animal sozinho, responderá aos demais cocredores, sendo que o devedor se desobrigará.
Em suma, para fins de concursos, basta ter em mente que a indivisibilidade não gera automática solidariedade ativa.
B) ERRADO. Art. 258 do CCB: A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
Perceba: a solidariedade, seja ativa ou passiva, permite a divisão do objeto.
C) ERRADO. Art 271 do CCB: Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
D) CORRETO. Art. 280 do CCB: Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.
E) ERRADO. Art. 266 do CCB. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.