Direito das Obrigações: Das Obrigações Solidárias, Da Solidariedade Ativa; Da Solidariedade Passiva Flashcards

1
Q

RESPONDA: Conceitue solidariedade e distinga a passiva da ativa.

A

RESPOSTA: De acordo com o art 264 do CCB:

Art. 264 do CCB. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, À DÍVIDA TODA.

A solidariedade ocorre quando há mais de um sujeito ativo ou mais de um sujeito passivo ou, então, pluralidade de ambos. Na solidariedade não se trata de uma simples pluralidade de sujeitos, porque o direito (dos credores) ou a obrigação (dos devedores) nestes casos é pelo total da dívida. Na realidade é como se existisse um único credor ou um único devedor, no primeiro caso, qualquer um poderá exigir a dívida, já no segundo caso, de qualquer um poderá ser exigida a dívida.

Na solidariedade não há fracionamento. São dois os tipos de solidariedade possíveis:

  • Concorrência de credores (solidariedade ativa): cada um tem o direito de exigir a dívida toda.
  • Concorrência dos devedores (solidariedade passiva) - cada um tem a obrigação de cumprir a dívida toda.
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2
Q

COMPLETE: A solidariedade não se presume; resulta da __(1)__ ou da __(2)__.

A

RESPOSTA: (1) lei;

(2) vontade das partes.

Art. 265 do CCB. A solidariedade não se presume; resulta da LEI ou da VONTADE DAS PARTES.

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3
Q

C ou E: A obrigação solidária deve ser sempre pura e simples, ou condicional e a prazo, para todos os cocredores ou codevedores, devendo ser paga, a todos, no mesmo local.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 266 do CCB. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

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4
Q

ME: Sobre a solidariedade ativa, é INCORRETO o que se afirma em:

A) Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro;

B) Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar;

C) O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago;

D) Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a dívida por completo, como se o falecido fosse;

E) Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

A

RESPOSTA: LETRA D.

A) CORRETO. Art. 267 do CCB. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro;

B) CORRETO. Art. 268 do CCB. Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a QUALQUER DAQUELES poderá este pagar.

C) CORRETO. Art. 269 do CCB. O pagamento feito a um dos credores solidários EXTINGUE A DÍVIDA até o montante do que foi pago.

D) ERRADO. Art. 270 do CCB. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes SÓ TERÁ DIREITO A EXIGIR E RECEBER A QUOTA DO CRÉDITO QUE CORRESPONDER AO SEU QUINHÃO HEREDITÁRIO, salvo se a obrigação for INDIVISÍVEL.

E) CORRETO. Art. 271 do CCB. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

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5
Q

C ou E: A obrigação solidária deve ser sempre pura e simples, ou condicional e a prazo, para todos os cocredores ou codevedores, devendo ser paga, a todos, no mesmo local.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 266 do CCB. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

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6
Q

C ou E: O julgamento, seja favorável, seja contrário a um dos credores solidários, não atinge os demais.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 274 do CCB. O julgamento CONTRÁRIO a um dos credores solidários NÃO ATINGE OS DEMAIS; o julgamento FAVORÁVEL APROVEITA-LHES, a menos que se funde em EXCEÇÃO PESSOAL ao credor que o obteve.

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7
Q

C ou E: Tornando-se incapaz um dos credores solidários, cessa, para com ele, a solidariedade.

A

RESPOSTA: ERRADO.

CUIDADO: O que acontece com a obrigação solidaria se um dos credores vier a se tornar incapaz? Com relação à solidariedade este fato não trará repercussão alguma. Permanece a solidariedade.

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8
Q

ME: I- O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba;

II- A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.

É correto o disposto em:

A) I apenas;

B) II apenas;

C) I e II;

D) Nenhum.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Item I- CORRETO. Art. 272 do CCB. O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.

Item II- CORRETO. Art. 273. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.

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9
Q

C ou E: No que diz respeito à solidariedade passiva, o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 275 do CCB. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, PARCIAL OU TOTALMENTE, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

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10
Q

ME: Sobre a solidariedade passiva, seleciona a afirmativa INCORRETA:

A) Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes;

B) Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, será extinto o encargo em relação aos demais, devendo o devedor que deu causa à perda pagar o equivalente mais perdas e danos;

C) Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida;

D) O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor;

E) O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

A

RESPOSTA: LETRA B.

A) CORRETO. Art. 278 do CCB. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.

B) ERRADO. Art. 279 do CCB. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, SUBSISTE PARA TODOS O ENCARGO DE PAGAR O EQUIVALENTE; mas pelas perdas e danos SÓ RESPONDE O CULPADO.

C) CORRETO. Art. 280 do CCB. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

D) CORRETO. Art. 281 do CCB. O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor.

E) CORRETO. Art 282 do CCB. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, SUBSISTIRÁ A DOS DEMAIS.

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11
Q

C ou E: Na solidariedade passiva, se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 276 do CCB. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

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12
Q

C ou E: O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Está incompleta a afirmativa. Veja a redação do art 277 do CCB:

Art. 277 do CCB. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, SENÃO ATÉ A CONCORRÊNCIA DA QUANTIA PAGA OU RELEVADA.

Exemplo: Se haviam três devedores solidários, se a dívida era de R$30 e se foi perdoado o pagamento de R$10 a um dos devedores (remissão da dívida), permanece a dívida de R$20 e a solidariedade dos demais. Estes somente serão beneficiados em relação à cota já paga ou perdoada.

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13
Q

C ou E: Na solidariedade passiva, o devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores. No caso de rateio entre os co-devedores, estão dispensados, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente, os exonerados da solidariedade pelo credor,

A

RESPOSTA: ERRADO.

A 1a parte da sentença está correta. Veja:

Art. 283 do CCB. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

Ocorre que a segunda parte não corresponde ao que diz o art 284 do CCB.

Art. 284 do CCB. No caso de rateio entre os co-devedores, CONTRIBUIRÃO TAMBÉM OS EXONERADOS DA SOLIDARIEDADE PELO CREDOR, PELA PARTE QUE NA OBRIGAÇÃO INCUMBIA AO INSOLVENTE.

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14
Q

C ou E: Na solidariedade passiva, se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 285 do CCB. Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar.

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15
Q

ME: Assinale a alternativa correta sobre obrigações e solidariedade.

A) A obrigação indivisível com pluralidade de credores gera sempre obrigação solidária ativa.

B) Havendo solidariedade passiva, o objeto da obrigação é sempre indivisível.

C) Se a prestação da obrigação solidária se converter em perdas e danos, extingue-se o vínculo solidário.

D) Na solidariedade passiva, todos os devedores respondem frente ao credor pelos juros moratórios.

E) O regime jurídico da obrigação solidária é idêntico para todos os credores ou devedores, de modo que todos eles necessariamente terão os mesmos prazos, o mesmo o lugar de pagamento etc.

A

RESPOSTA: LETRA D.

A) ERRADO. A indivisibilidade gera solidariedade passiva, ao teor do que dispõe o artigo 259 do CCB:

Art 259 do CCB. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

Já a solidariedade ativa (que é rara) não nasce, de forma automática, a partir da indivisibilidade da coisa. Assim, se A deve um cavalo a B, C, D e E, todos receberão, em conjunto, cavalo. Mas se um dos credores receber o animal sozinho, responderá aos demais cocredores, sendo que o devedor se desobrigará.

Em suma, para fins de concursos, basta ter em mente que a indivisibilidade não gera automática solidariedade ativa.

B) ERRADO. Art. 258 do CCB: A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

Perceba: a solidariedade, seja ativa ou passiva, permite a divisão do objeto.

C) ERRADO. Art 271 do CCB: Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

D) CORRETO. Art. 280 do CCB: Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

E) ERRADO. Art. 266 do CCB. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

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16
Q

ME: Assinale a alternativa INCORRETA acerca das modalidades de obrigações previstas no Código Civil:

A) Nas obrigações de dar coisa incerta, a referida coisa será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

B) Nas obrigações de fazer, incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.

C) Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.

D) Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta se presume dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

A

RESPOSTA: LETRA C.

A) CORRETO. Art. 243 do CCB. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

B) CORRETO. Art. 247 do CCB. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

C) ERRADO. Art. 252 do CCB. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

D) CORRETO. Art. 257 do CCB. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

17
Q

ME: Com relação ao direito das obrigações, assinale a opção correta.

A) Tratando-se de obrigação com objeto indivisível e pluralidade de credores, presume-se a solidariedade ativa.

B) Dada a natureza da obrigação, a exoneração, pelo credor, da solidariedade a um dos devedores, aproveitará aos demais.

C) Em se tratando de obrigação solidária, ainda que somente um dos devedores seja o culpado pela impossibilidade de seu cumprimento, todos os demais continuam obrigados ao pagamento do valor equivalente.

D) Se a obrigação intuitu personae se tornar impossível, ainda que não haja culpa das partes, haverá conversão em perdas e danos em favor do credor.

E) Havendo impossibilidade de cumprimento, por culpa do devedor, de apenas uma das obrigações alternativas, ao credor restará ficar com a obrigação que subsistiu, independentemente de caber a ele a escolha.

A

RESPOSTA: LETRA C.

A) ERRADO. Art. 265 do CCB. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

B) ERRADO. Art. 282, caput, do CCB. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, SUBSISTIRÁ A DOS DEMAIS.

C) CORRETO. Art. 279 do CCB. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

D) ERRADO. Art. 248 do CCB. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

E) ERRADO. Art. 255 do CCB. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

18
Q

ME: Acerca do direito das obrigações, assinale a opção correta.

A) Na hipótese de pluralidade de devedores obrigados ao pagamento de objeto indivisível, presume-se a existência de solidariedade passiva, a qual, entretanto, é afastada na hipótese de conversão da obrigação em perdas e danos.

B) Nas obrigações in solidum, todos os devedores, embora estejam ligados ao credor por liames distintos, são obrigados pela totalidade da dívida.

C) Caso um credor solidário faleça e seu crédito seja destinado a três herdeiros, cada um destes poderá exigir, por inteiro, a dívida do devedor comum, já que a morte não extingue a solidariedade anteriormente estabelecida.

D) Havendo pluralidade de credores e devedores, importa verificar se as obrigações são solidárias ou indivisíveis, já que, nas solidárias, poderá o devedor opor a todos os credores exceção pessoal que tenha contra apenas um deles, enquanto, nas indivisíveis, a exceção pessoal não se estende aos demais credores.

E) Nas obrigações de dar coisa incerta, se for silente o contrato, terá o devedor a atuação na fase de concentração do débito, cabendo-lhe entregar ao credor a melhor coisa.

A

RESPOSTA: LETRA B.

A) ERRADO. Art. 265 do CCB. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

Art. 271 do CCB. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

B) CORRETO. Questão especial de concurso: “O que se entende por obrigação in solidum?” Eu estou chamando atenção porque já vi aluno pensar que in solidum é sinônimo de solidária. Existe doutrina especializada que diferencia obrigação solidária da obrigação in solidum. E o que seria essa obrigação? “Neste tipo de obrigação, os devedores estão vinculados ao mesmo fato, embora não exista solidariedade entre eles.” Na chamada obrigação in solidum (e quem trabalhou muito bem isso foi Silvio Venosa) você tem devedores vinculados ao credor pelo mesmo fato, mas não há solidariedade entre eles. Se unem pelo mesmo fato, sem solidariedade. Exemplo da doutrina argentina (muito boa em direito civil), de um autor chamado Guillermo Borda: imagine que eu fiz o seguro da minha casa contra danos. Um belo dia, eu viajei, entrou um cidadão na minha casa (terceiro) e ateou fogo nela. Deste fato que é o incêndio, surgem dois devedores nitidamente. Tanto é meu devedor esse terceiro (e posso demandá-lo), como existe o devedor que é a companhia de seguros (nada impede que eu a demande). Deste mesmo fato que é o incêndio, existem dois devedores: o terceiro, por conta do ilícito e a seguradora, por força do contrato que ela firmou comigo. Ambas as dívidas decorrem do mesmo fato, mas não há solidariedade entre eles. Então, Guillermo Borda conclui dizendo: aqui está um exemplo em que há uma obrigação in solidum porque você tem devedores que se vinculam a um mesmo fato, embora não exista solidariedade entre eles.

FONTE: https://www.passeidireto.com/arquivo/983552/dir-obrigacoes—pablo-stolze/7

C) ERRADO. A dívida só será exigida por inteiro do herdeiro, caso seja indivisível. No entanto, a divida de cada herdeiro está limitado ao seu quinhão.

Art. 270 do CCB. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível..

D) ERRADO. Art. 273. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.

Ou seja, nas obrigações solidárias, não poderá o devedor opor a todos os credores exceção pessoal que tenha contra apenas um deles. Somente poderá opor ao credor demandante exceção comum a todos ou pessoal dele.

Não há a previsão mencionada na assertiva, quanto à obrigação indivisível.

E) ERRADO. Não há obrigação de entregar a melhor coisa.

Art. 244 do CCB. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.