Direito das Obrigações: Das Obrigações de Fazer e Não Fazer Flashcards

1
Q

C ou E: Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 247 do CCB. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.

Tal artigo trata da obrigação de fazer infungível (ou personalíssima ou intuitu personae).

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Q

C ou E: Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação, sem perdas e danos. Se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 248 do CCB. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

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3
Q

ME: I- Na obrigação de fazer, se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora
deste, excluindo-se, nesse caso, a indenização cabível.

II- Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

Sobre as obrigações de fazer, é correto o disposto em:

A) I apenas;

B) II apenas;

C) I e II;

D) Nenhum.

A

RESPOSTA: LETRA B.

Item I- ERRADO. Art. 249, caput, do CCB. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, SEM PREJUÍZO DA INDENIZAÇÃO CABÍVEL.

Item II- CORRETO. Art 249, Parágrafo único, do CCB. Em caso de urgência, pode o credor, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

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4
Q

ME: I- Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

II- Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

III- Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, desde que haja previa autorização judicial.

É correto o que se afirma em:

A) I, II e III;

B) I e III apenas;

C) I e II apenas;

D) II e III apenas;

E) I apenas.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Item I- CORRETO. Art 250 do CCB. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

Item II- CORRETO. Art. 251, caput, do CCB. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

Item III- ERRADO. Art 251, Parágrafo único, do CCB. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, sem prejuízo do ressarcimento devido.

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