Dos Fatos Jurídicos: Dos Negócios Jurídicos: Das Disposições Gerais; Da Representação; Da Condição, Do Termo e Do Encargo Flashcards
COMPLETE: A validade do negócio jurídico requer __(1)__, __(2)__ e __(3)__.
RESPOSTA: (1) agente capaz;
(2) objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
(3) forma prescrita ou não defesa em lei.
Art. 104 do CCB. A VALIDADE do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado OU DETERMINÁVEL;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
C ou E: A existência do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 104 do CCB. A VALIDADE (e não existência! CUIDADO!) do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
C ou E: Pessoa que formalizar negócio jurídico com indivíduo relativamente capaz e, posteriormente, arrepender-se da negociação poderá alegar a falta de capacidade do outro contratante para exigir a nulidade do negócio firmado.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 105 do CCB. A incapacidade RELATIVA de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
ME: Sobre o negócio jurídico, é correto o que se afirma em:
A) A eficácia do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei;
B) A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita, em nenhuma hipótese, aos co-interessados capazes;
C) A impossibilidade inicial do objeto invalida de plano o negócio jurídico;
D) A validade da declaração de vontade dependerá de forma especial, salvo quando lei expressamente a dispensar;
E) No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
RESPOSTA: LETRA E.
A) ERRADO. Art. 104 do CCB. A VALIDADE (CUIDADO!) do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
B) ERRADO. Art. 105 do CCB. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, SALVO SE, NESTE CASO, FOR INDIVISÍVEL O OBJETO DO DIREITO OU DA OBRIGAÇÃO COMUM.
C) ERRADO. Art. 106 do CCB. A impossibilidade inicial do objeto NÃO INVALIDA O NEGÓCIO JURÍDICO se for RELATIVA, ou se CESSAR ANTES DE REALIZADA A CONDIÇÃO A QUE ELE ESTIVER SUBORDINADO.
D) ERRADO. Art. 107 do CCB. A validade da declaração de vontade NÃO DEPENDERÁ DE FORMA ESPECIAL, SENÃO QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE A EXIGIR.
E) CORRETO. Art. 109 do CCB. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este É DA SUBSTÂNCIA do ato.
COMPLETE: Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor __(1)__.
RESPOSTA: (1) SUPERIOR (CUIDADO!) a 30 vezes o maior salário mínimo do país.
Art. 108 do CCB. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor SUPERIOR a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
DICA: Alto, pra mim, é imóvel com MAIS DE 30 ANDARES. Com 30 ou menos é baixo.
C ou E: Sobre os negócios jurídicos, podemos afirmar que, como regra, a manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 110 do CCB. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou (REGRA), salvo se dela o destinatário tinha conhecimento (EXCEÇÃO).
DICA: A reserva mental resta configurada quando o agente emite declaração de vontade resguardando, em seu íntimo, o propósito de não atender ou cumprir o fim pretendido.
Corrente defendida por Moreira Alves e sustentada no artigo 110 do CC defende que, quando a parte contrária toma conhecimento da reserva, o negócio jurídico celebrado se torna INEXISTENTE. Em contrapartida, há quem entenda que, quando a reserva chega ao conhecimento da outra parte o negócio, considerado existente, é visto como INVÁLIDO (por dolo ou simulação).
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/110922/o-que-e-reserva-mental-e-qual-e-a-consequencia-do-seu-conhecimento-alene-trindade-bandeira
RESPONDA: De acordo com o CCB, com relação aos negócios jurídicos, quando o silêncio importará anuência?
RESPOSTA: Art. 111 do CCB. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem (DICA: C.U. autoriza o silêncio), e não for necessária a declaração de vontade expressa.
Ou seja: silêncio importará em anuência quando: circunstâncias/usos (CU) autorizarem + nao for necessária declaração de vontade expressa.
C ou E: Nas declarações de vontade se atenderá mais ao sentido literal da linguagem do que à intenção nelas consubstanciada.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 112 do CCB. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
ME I- Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração;
II- Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
É CORRETO o que se afirma em:
A) I apenas;
B) II apenas;
C) I e II;
D) Nenhum.
RESPOSTA: LETRA C.
Art. 113 do CCB. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua CELEBRAÇÃO.
Art. 114 do CCB. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se ESTRITAMENTE (DICA: Mesmo sendo benéficos e renúncia, são restritos para não prejudicar demais a outra parte).
COMPLETE: __(1)__ e __(2)__ interpretam-se estritamente.
RESPOSTA: (1) Os negócios jurídicos benéficos;
(2) a renúncia.
Art. 114 do CCB. Os negócios jurídicos benéficos (CUIDADO!) e a renúncia interpretam-se estritamente.
ME: Sobre a representação, é INCORRETO o que se afirma em:
A) Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado;
B) A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado;
C) Salvo se o permitir a lei ou o representado, é nulo o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo;
D) O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem;
E) Os requisitos e os efeitos da representação legal são os estabelecidos nas normas respectivas; os da representação voluntária são os da Parte Especial do Código Civil.
RESPOSTA: LETRA C.
A) CORRETO. Art. 115 do CCB. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.
B) CORRETO. Art. 116 do CCB. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.
C) ERRADO. Art. 117, caput, do CCB. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é ANULÁVEL o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
CUIDADO: Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.
D) CORRETO. Art. 118. O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, RESPONDER PELOS ATOS QUE A ESTES EXCEDEREM.
E) CORRETO. Art. 120 do CCB. Os requisitos e os efeitos da representação LEGAL são os estabelecidos nas normas respectivas; os da representação VOLUNTÁRIA são os da Parte Especial deste Código (DICA: Quem faz trabalho voluntário é especial).
C ou E: É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou, sendo de 180 dias a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se tal anulação.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 119, caput, da CLT. É ANULÁVEL o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
Parágrafo único. É de CENTO E OITENTA DIAS, a contar da CONCLUSÃO DO NEGÓCIO ou da CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE, o prazo de DECADÊNCIA para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.
C ou E: Considera-se condição a cláusula que, derivando da lei ou da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 121 do CCB. Considera-se condição a cláusula que, derivando EXCLUSIVAMENTE DA VONTADE DAS PARTES (CUIDADO), subordina o efeito do negócio jurídico a evento FUTURO e INCERTO. (CondIncerto depende só das partes).
ME: Sobre as condições, é INCORRETO o que se afirma em:
A) São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes;
B) Entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes;
C) Têm-se por inválidas as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível;
D) Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa;
E) Se for resolutiva a condição, enquanto esta não se realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
RESPOSTA: LETRA C.
A) CORRETO. Art. 122, 1a parte, do CCB. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; (…)
B) CORRETO. Art 122, 2a parte, do CCB. (…) entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
C) ERRADO. Art 124 do CCB. Art. 124. Têm-se por INEXISTENTES as condições impossíveis, quando RESOLUTIVAS, e as de não fazer coisa impossível (DICA: IMpossível INexistente. DICA 2: Se é impossível, nem chegou a existir. Por isso é inexistente, e não inválida).
D) CORRETO. Art. 125 do CCB. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa (DICA: SUspensiva- SÓ adquire depois que realizar).
E) CORRETO. Art. 127 do CCB. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
C ou E: Sobre os negócios jurídicos, é correto afirmar que se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 126 do CCB. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.