Dos Fatos Jurídicos: Dos Negócios Jurídicos: Das Disposições Gerais; Da Representação; Da Condição, Do Termo e Do Encargo Flashcards
COMPLETE: A validade do negócio jurídico requer __(1)__, __(2)__ e __(3)__.
RESPOSTA: (1) agente capaz;
(2) objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
(3) forma prescrita ou não defesa em lei.
Art. 104 do CCB. A VALIDADE do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado OU DETERMINÁVEL;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
C ou E: A existência do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 104 do CCB. A VALIDADE (e não existência! CUIDADO!) do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
C ou E: Pessoa que formalizar negócio jurídico com indivíduo relativamente capaz e, posteriormente, arrepender-se da negociação poderá alegar a falta de capacidade do outro contratante para exigir a nulidade do negócio firmado.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 105 do CCB. A incapacidade RELATIVA de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
ME: Sobre o negócio jurídico, é correto o que se afirma em:
A) A eficácia do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei;
B) A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita, em nenhuma hipótese, aos co-interessados capazes;
C) A impossibilidade inicial do objeto invalida de plano o negócio jurídico;
D) A validade da declaração de vontade dependerá de forma especial, salvo quando lei expressamente a dispensar;
E) No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
RESPOSTA: LETRA E.
A) ERRADO. Art. 104 do CCB. A VALIDADE (CUIDADO!) do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
B) ERRADO. Art. 105 do CCB. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, SALVO SE, NESTE CASO, FOR INDIVISÍVEL O OBJETO DO DIREITO OU DA OBRIGAÇÃO COMUM.
C) ERRADO. Art. 106 do CCB. A impossibilidade inicial do objeto NÃO INVALIDA O NEGÓCIO JURÍDICO se for RELATIVA, ou se CESSAR ANTES DE REALIZADA A CONDIÇÃO A QUE ELE ESTIVER SUBORDINADO.
D) ERRADO. Art. 107 do CCB. A validade da declaração de vontade NÃO DEPENDERÁ DE FORMA ESPECIAL, SENÃO QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE A EXIGIR.
E) CORRETO. Art. 109 do CCB. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este É DA SUBSTÂNCIA do ato.
COMPLETE: Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor __(1)__.
RESPOSTA: (1) SUPERIOR (CUIDADO!) a 30 vezes o maior salário mínimo do país.
Art. 108 do CCB. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor SUPERIOR a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
DICA: Alto, pra mim, é imóvel com MAIS DE 30 ANDARES. Com 30 ou menos é baixo.
C ou E: Sobre os negócios jurídicos, podemos afirmar que, como regra, a manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 110 do CCB. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou (REGRA), salvo se dela o destinatário tinha conhecimento (EXCEÇÃO).
DICA: A reserva mental resta configurada quando o agente emite declaração de vontade resguardando, em seu íntimo, o propósito de não atender ou cumprir o fim pretendido.
Corrente defendida por Moreira Alves e sustentada no artigo 110 do CC defende que, quando a parte contrária toma conhecimento da reserva, o negócio jurídico celebrado se torna INEXISTENTE. Em contrapartida, há quem entenda que, quando a reserva chega ao conhecimento da outra parte o negócio, considerado existente, é visto como INVÁLIDO (por dolo ou simulação).
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/110922/o-que-e-reserva-mental-e-qual-e-a-consequencia-do-seu-conhecimento-alene-trindade-bandeira
RESPONDA: De acordo com o CCB, com relação aos negócios jurídicos, quando o silêncio importará anuência?
RESPOSTA: Art. 111 do CCB. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem (DICA: C.U. autoriza o silêncio), e não for necessária a declaração de vontade expressa.
Ou seja: silêncio importará em anuência quando: circunstâncias/usos (CU) autorizarem + nao for necessária declaração de vontade expressa.
C ou E: Nas declarações de vontade se atenderá mais ao sentido literal da linguagem do que à intenção nelas consubstanciada.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 112 do CCB. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
ME I- Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração;
II- Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
É CORRETO o que se afirma em:
A) I apenas;
B) II apenas;
C) I e II;
D) Nenhum.
RESPOSTA: LETRA C.
Art. 113 do CCB. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua CELEBRAÇÃO.
Art. 114 do CCB. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se ESTRITAMENTE (DICA: Mesmo sendo benéficos e renúncia, são restritos para não prejudicar demais a outra parte).
COMPLETE: __(1)__ e __(2)__ interpretam-se estritamente.
RESPOSTA: (1) Os negócios jurídicos benéficos;
(2) a renúncia.
Art. 114 do CCB. Os negócios jurídicos benéficos (CUIDADO!) e a renúncia interpretam-se estritamente.
ME: Sobre a representação, é INCORRETO o que se afirma em:
A) Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado;
B) A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado;
C) Salvo se o permitir a lei ou o representado, é nulo o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo;
D) O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem;
E) Os requisitos e os efeitos da representação legal são os estabelecidos nas normas respectivas; os da representação voluntária são os da Parte Especial do Código Civil.
RESPOSTA: LETRA C.
A) CORRETO. Art. 115 do CCB. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.
B) CORRETO. Art. 116 do CCB. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.
C) ERRADO. Art. 117, caput, do CCB. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é ANULÁVEL o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
CUIDADO: Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.
D) CORRETO. Art. 118. O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, RESPONDER PELOS ATOS QUE A ESTES EXCEDEREM.
E) CORRETO. Art. 120 do CCB. Os requisitos e os efeitos da representação LEGAL são os estabelecidos nas normas respectivas; os da representação VOLUNTÁRIA são os da Parte Especial deste Código (DICA: Quem faz trabalho voluntário é especial).
C ou E: É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou, sendo de 180 dias a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se tal anulação.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 119, caput, da CLT. É ANULÁVEL o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
Parágrafo único. É de CENTO E OITENTA DIAS, a contar da CONCLUSÃO DO NEGÓCIO ou da CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE, o prazo de DECADÊNCIA para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.
C ou E: Considera-se condição a cláusula que, derivando da lei ou da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 121 do CCB. Considera-se condição a cláusula que, derivando EXCLUSIVAMENTE DA VONTADE DAS PARTES (CUIDADO), subordina o efeito do negócio jurídico a evento FUTURO e INCERTO. (CondIncerto depende só das partes).
ME: Sobre as condições, é INCORRETO o que se afirma em:
A) São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes;
B) Entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes;
C) Têm-se por inválidas as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível;
D) Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa;
E) Se for resolutiva a condição, enquanto esta não se realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
RESPOSTA: LETRA C.
A) CORRETO. Art. 122, 1a parte, do CCB. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; (…)
B) CORRETO. Art 122, 2a parte, do CCB. (…) entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
C) ERRADO. Art 124 do CCB. Art. 124. Têm-se por INEXISTENTES as condições impossíveis, quando RESOLUTIVAS, e as de não fazer coisa impossível (DICA: IMpossível INexistente. DICA 2: Se é impossível, nem chegou a existir. Por isso é inexistente, e não inválida).
D) CORRETO. Art. 125 do CCB. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa (DICA: SUspensiva- SÓ adquire depois que realizar).
E) CORRETO. Art. 127 do CCB. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
C ou E: Sobre os negócios jurídicos, é correto afirmar que se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 126 do CCB. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.
ME: I - as condições física ou juridicamente impossíveis, exceto quando suspensivas;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.
É correto afirmar que invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
A) I e II apenas;
B) II e III apenas;
C) I, II e III;
D) I e III apenas;
E) III apenas.
RESPOSTA: LETRA B.
Art. 123 do CCB. INVALIDAM os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, QUANDO SUSPENSIVAS (Invalidam o NJ, porque este nunca vai acontecer) (item I- ERRADO);
CUIDADO: quando resolutivas, tais condições são INEXISTENTES.
DICA: resinexistente; suspinvalida!
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita (item II- CORRETO);
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias (item III- CORRETO).
C ou E: Nos negócios jurídicos, sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 128 do CCB. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.
C ou E: Reputa-se não verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 129 do CCB. Reputa-se VERIFICADA, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem DESFAVORECER, considerando-se, ao contrário, NÃO VERIFICADA a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem APROVEITA O SEU IMPLEMENTO.
ME: Sobre negócios jurídicos, marque a alternativa CORRETA:
A) Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é vedado praticar os atos destinados a conservá-lo;
B) O termo inicial suspende o exercício, bem como a aquisição do direito;
C) Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento;
D) Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia;
E) Meado considera-se, nos meses com 30 ou 31 dias, o seu décimo quinto dia. Em fevereiro, considera-se o seu décimo quarto.
RESPOSTA: LETRA C.
A) ERRADO. Art 130 do CCB. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é PERMITIDO praticar os atos destinados a conservá-lo.
B) ERRADO. Art 131 do CCB. O termo inicial suspende o exercício, MAS NÃO A AQUISIÇÃO DO DIREITO (DICA: Termo suspendexercício).
C) CORRETO. Art. 132, caput, do CCB. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, EXCLUÍDO O DIA DO COMEÇO, e INCLUÍDO O DO VENCIMENTO (DICA: Igual CLT).
D) ERRADO. Art 132, §1o, do CCB. Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia ÚTIL.
E) ERRADO. Art 132, §2o, do CCB. Meado considera-se, em QUALQUER MÊS, o seu DÉCIMO QUINTA DIA.
ME: I- Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no antecedente, se faltar exata correspondência;
II- Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.
Sobre os negócios jurídicos, seus termos, encargos e condições, é CORRETO o que se afirma em:
A) I apenas;
B) II apenas;
C) I e II;
D) Nenhum.
RESPOSTA: LETRA B.
Item I- ERRADO. Art 132, §3o, do CCB. Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no IMEDIATO, se faltar exata correspondência.
Item II- CORRETO. Art 132, §4o, do CCB. Os prazos fixados por hora contar-se-ão de MINUTO A MINUTO.
COMPLETE: Nos testamentos, presume-se o prazo em favor do __(1)__, e, nos contratos, em proveito do __(2)__, salvo, quanto a esses, se do teor do instrumento, ou das circunstâncias, resultar que se estabeleceu a benefício do __(3)__, ou de __(4)__.
RESPOSTA: (1) herdeiro;
(2) devedor;
(3) credor;
(4) ambos os contratantes.
Art. 133 do CCB. Nos testamentos, presume-se o prazo em favor do HERDEIRO, e, nos contratos, em proveito do DEVEDOR (DICA: parte mais fraca!), salvo, quanto a esses, se do teor do instrumento, ou das circunstâncias, resultar que se estabeleceu a benefício do credor, ou de ambos os contratantes.
ME: Sobre os negócios jurídicos, as condições, termos e encargos, é INCORRETO o que se afirma em:
A) Os negócios jurídicos entre vivos, sem prazo, são exequíveis desde logo, salvo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo;
B) Ao termo inicial e final aplicam-se, no que couber, as disposições relativas à condição suspensiva e resolutiva;
C) O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
D) Considera-se inválido o negócio quando possuir encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se considera não escrito o encargo.
RESPOSTA: LETRA D.
A) CORRETO. Art. 134 do CCB. Os negócios jurídicos entre vivos, sem prazo, são exequíveis desde logo, salvo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo.
B) CORRETO. Art. 135 do CCB. Ao termo inicial e final aplicam-se, no que couber, as disposições relativas à condição suspensiva e resolutiva.
C) CORRETO. Art. 136 do CCB. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
D) ERRADO. Art. 137. Considera-se NÃO ESCRITO o ENCARGO ILÍCITO OU IMPOSSÍVEL, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se INVALIDA O NEGÓCIO JURÍDICO.
ME: Quando o testamento foi aberto, Rubião quase caiu para trás. Advinhas por quê. Era nomeado herdeiro universal do testador. Não cinco, nem dez, nem vinte contos, mas tudo, o capital inteiro, especificados os bens, casa na Corte, uma em Barbacena, escravos, apólices, ações do Banco do Brasil e de outras instituições, joias, dinheiro amoedado, livros − tudo finalmente passava às mãos do Rubião, sem desvios, sem deixas a nenhuma pessoa, nem esmolas, nem dívidas. Uma só condição havia no testamento, a de guardar o herdeiro consigo o seu pobre cachorro Quincas Borba, nome que lhe deu por motivo da grande afeição que lhe tinha. Exigia do dito Rubião que o tratasse como se fosse a ele próprio testador, nada poupando em seu benefício, resguardando-o de moléstias, de fugas, de roubo ou de morte que lhe quisessem dar por maldade; cuidar finalmente como se cão não fosse, mas pessoa humana. Item, impunha-lhe a condição, quando morresse o cachorro, de lhe dar sepultura decente, em terreno próprio, que cobriria de flores e plantas cheirosas; e mais desenterraria os ossos do dito cachorro, quando fosse tempo idôneo, e os recolheria a uma urna de madeira preciosa para depositá-los no lugar mais honrado da casa.
(Assis, Machado de. Quincas Borba. p. 25. Saraiva, 2011).
As exigências feitas a Rubião consubstanciam
A) termo final.
B) condição resolutiva.
C) condição suspensiva.
D) termo inicial.
E) encargo.
RESPOSTA: LETRA E.
CONDIÇÃO –cláusula que subordina a eficácia do negócio jurídico à um evento futuro e INCERTO.
- Suspensiva: subordina o início dos efeitos a um evento futuro e incerto, ou seja, suspende o negócio jurídico até que a condição imposta ocorra. Gera expectativa de direito.
- Resolutiva: quando ocorre a resolução da condição, ela põe fim ao negócio jurídico, sendo oposta à condição suspensiva.
CUIDADO: Os negócios jurídicos que não aceitam condição são os chamados ‘atos puros’.
TERMO: cláusula que subordina a eficácia do negócio jurídico a um evento futuro e CERTO (data- evento futuro e CERTO)
- Suspensivo: termo inicial- dá início aos efeitos do negócio jurídico. NÃO impede a aquisição do direito, mas, apenas o seu exercício. Gera direito adquirido;
- Resolutivo: termo final- quando verificado põe fim aos efeitos do negócio jurídico.
ENCARGO OU MODO: prática de uma liberalidade subordinada a um ônus. Por exemplo, o caso dado na questão, que impõe ao donatário o encargo de cuidar do cachorro. O encargo deve ser cumprido, caso não seja, a pessoa que praticou a doação poderá pedir a revogação ou o cumprimento do encargo.
ME: No que se refere aos negócios jurídicos, assinale a opção correta.
A) A reserva mental, emissão de uma declaração não querida em conteúdo e resultado que tem por objetivo enganar o outro contratante, é, por si só, motivo de nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico firmado;
B) Quando as circunstâncias reais do negócio jurídico divergirem do conteúdo escrito do contrato, deverá ser respeitada mais a intenção consubstanciada na declaração de vontade do que no sentido literal da linguagem;
C) O termo inicial suspende o exercício e a aquisição do direito;
D) Para a caracterização do estado de perigo como defeito do negócio jurídico, é imprescindível a constatação do chamado dolo de aproveitamento pelo agente a quem o desequilíbrio desfavorece.
RESPOSTA: LETRA B.
A) ERRADO. Art. 110 do CCB. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, SALVO SE DELA O DESTINATÁRIO TINHA CONHECIMENTO.
B) CORRETO. Art. 112 do CCB. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
C) ERRADO. Art. 131 do CCB. O termo inicial suspende o exercício, MAS NÃO A AQUISIÇÃO DO DIREITO.
D) ERRADO. Art. 156 do CCB. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. (CUIDADO: o dolo de aproveitamento deve ser do agente que se FAVORECE do desequilíbrio).
ME: Um cidadão doou ao Município um terreno, fazendo constar da escritura, em seguida registrada no Registro de Imóveis, que nele deverá ser construído um prédio e instalada uma creche, para atender crianças cujos pais não tivessem recursos financeiros. A hipótese configura doação
A) a termo, que suspende o exercício, mas não a aquisição do direito de propriedade pelo Município, mas o doador poderá exigir a execução da obra e instalação da creche, ou, depois de sua morte, poderá exigi-las o Ministério Público.
B) sob condição suspensiva, que suspende a aquisição e o exercício do direito de propriedade pelo Município, por isso o doador não poderá exigir a execução da obra ou a instalação da creche.
C) com encargo, que não suspende a aquisição nem o exercício do direito de propriedade pelo Município, mas o doador poderá exigir sua execução, ou, depois de sua morte, poderá exigi-la o Ministério Público.
D) sob condição potestativa, que se considera não escrita, por isso não suspende a aquisição nem o exercício do direito de propriedade pelo Município, que, inclusive, poderá dar outra destinação ao terreno.
E) com encargo, que suspende o exercício, mas não a aquisição do direito de propriedade pelo Município, e o doador poderá exigir a execução da obra e instalação da creche, ou, depois de sua morte, poderá exigi-las o Ministério Público.
RESPOSTA: LETRA C.
Art. 136 do CCB. O ENCARGO NÃO SUSPENDE A AQUISIÇÃO NEM O EXERCÍCIO DO DIREITO, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
Art. 553, caput, do CCB: O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.
Parágrafo único. SE DESTA ÚLTIMA ESPÉCIE FOR O ENCARGO, O MINISTÉRIO PÚBLICO PODERÁ EXIGIR SUA EXECUÇÃO, DEPOIS DA MORTE DO DOADOR, SE ESTE NÃO TIVER FEITO.
No caso, doou e inclusive registrou. Ou seja, já adquiriu o direito e pode exercê-lo (por isso é encargo). Mas tem de construir a creche.
QUADRO COMPARATIVO: ELEMENTOS ACIDENTAIS DO NEGÓCIO JURÍDICO:
> CONDIÇÃO SUSPENSIVA (SE):
- Aquisição do Direito: Suspende;
- Exercício do Direito: Suspende;
DICA: condição Suspensiva- Suspende o exercício e a aquisição do direito.
___
> CONDIÇÃO RESOLUTIVA (ENQUANTO):
- Aquisição do Direito: Não suspende;
- Exercício do Direito: Não suspende;
___
ELEMENTOS ACIDENTAIS DO NEGÓCIO JURÍDICO: (cont.)
> TERMO (QUANDO):
- Aquisição do Direito: Não suspende (porque o termo é um evento certo);
- Exercício do Direito: Suspende;
DICA: tErmo: suspende o Exercício. DICA 2: Temer: TErMo suspende o ExeRcício. DICA 3: Aquisição? Suspende Não
___
> ENCARGO (PARA QUE/ COM O FIM DE):
- Aquisição do Direito: Não suspende;
- Exercício do Direito: Não suspende;
DICA: eNcargo - Não suspende o exercício Nem a aquisição do direito.
___
ME: No tocante ao negócio jurídico, prevê o regramento civil vigente que
A) a existência do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
B) a anulação do negócio jurídico pressupõe a ocorrência de vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão, fraude contra credores ou simulação.
C) a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem a transferência de direitos reais sobre imóveis cujo valor seja superior a dez vezes o maior salário mínimo vigente no país.
D) a condição é considerada como cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
RESPOSTA: LETRA D.
A) ERRADO. Trata-se de validade: CUIDADO não confundir EXISTÊNCIA / VALIDADE / EFICÁCIA (VER ESCADA PONTEANA)
Art. 104 do CCB. A VALIDADE do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
B) ERRADO. CUIDADO. Não confundir negócios jurídicos nulos com anuláveis. Ler Art. 166 e seguintes do Código Civil.
São anuláveis: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, dentre outras hipóteses.
É nulo: SIMULADO, dentre outras hipóteses.
Art. 167 do CCB. É NULO o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Art. 171 do CCB. Além dos casos expressamente declarados na lei, é ANULÁVEL o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
C) ERRADO. Art. 108 do CCB. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de VALOR SUPERIOR A TRINTA VEZES O MAIOR SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS.
D) CORRETO. Art. 121 do CCB. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto (DICA: CONDINCERTO e FUTURO).
C ou E: Considera-se condição a cláusula que, derivando da lei ou da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 121 do CCB. Considera-se condição a cláusula que, derivando EXCLUSIVAMENTE DA VONTADE DAS PARTES (CUIDADO), subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. (CondIncerto depende só das partes).