Direito das Obrigações: Das Obrigações Divisíveis e Indivisíveis Flashcards
C ou E: Se uma obrigação indivisível, por algum motivo, for convertida em uma obrigação pecuniária, será mantida sua indivisibilidade, pois a obrigação que se sucedeu mantém as mesmas características da sucedida.
RESPOSTA: ERRADO.
Se a obrigação, por algum motivo, for convertida em uma obrigação pecuniária, não se deve falar mais em obrigação indivisível, pois a prestação em dinheiro tem como característica a possibilidade de divisão.
C ou E: Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 257 do CCB. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se DIVIDIDA EM TANTAS OBRIGAÇÕES, IGUAIS E DISTINTAS, QUANTOS OS CREDORES OU DEVEDORES.
C ou E: A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
RESPOSTA: CORRETO.
IMPORTANTE: Art. 258 do CCB. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
Exemplos de obrigações indivisíveis: a entrega de um carro, a entrega de um determinado animal.
ME: I- Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela quota parte correspondente da dívida;
II- O devedor que paga a toda dívida relativa a obrigação invisível, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados;
III- Se, na obrigação indivisível, a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a correspondente quota parte da dívida.
É correto o que se afirma em:
A) I e II apenas;
B) II e III apenas;
C) II apenas;
D) III apenas;
E) Nenhum.
RESPOSTA: LETRA C.
Item I- ERRADO. Art. 259, caput, do CCB. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado PELA DÍVIDA TODA.
Item II- CORRETO. Art 259, Parágrafo único, do CCB. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
Item III- ERRADO. Art 260, 1a parte, do CCB. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; (…)
CUIDADO: Na obrigação indivisível, cada devedor é obrigado pela dívida toda. E ainda temos a seguinte situação, tratada no § único do art 259 do CCB, exemplificada a seguir: Se João, Paulo e Vitor são devedores coobrigados da obrigação “X”, cada um responde pela dívida toda. Se João, por exemplo, pagar a dívida, sub-roga-se no direito do credor com relação aos outros.
C ou E: Na obrigação indivisível, se um só dos credores receber a prestação por inteiro, a cada um dos outros assistirá o direito de exigir dele em dinheiro a parte que lhe caiba no total.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 261 do CCB. Se um só dos credores receber a prestação por inteiro, a cada um dos outros assistirá o direito de exigir dele EM DINHEIRO a parte que lhe caiba no total.
C ou E: Se, em uma obrigação indivisível, um dos credores remitir a dívida, a obrigação ficará extinta para com os outros.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 262, caput, do CCB. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação NÃO FICARÁ EXTINTA PARA COM OS OUTROS; mas estes só a poderão exigir, DESCONTADA A QUOTA DO CREDOR REMITENTE.
CUIDADO: Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.
C ou E: Não perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 263, caput, do CCB. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
Imagine que Ana é credora de João e José em uma obrigação indivisível. Suponha que, por culpa tão somente de José, a obrigação se resolva em perdas e danos. Nesse caso:
A) A obrigação perde a qualidade de indivisível, respondendo todos os devedores por partes iguais;
B) A obrigação não perde a qualidade de invisível, pois mantém essa característica ainda quando resolvida em perdas e danos;
C) A obrigação perde a qualidade de indivisível, respondendo apenas José pelas perdas e danos, ficando exonerado João;
D) A obrigação perde a qualidade de indivisível, respondendo apenas João pelas perdas e danos, ficando exonerado José.
RESPOSTA: LETRA C.
Art. 263, caput, do CCB. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. (LETRA B ERRADA)
§ 1o Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de TODOS OS DEVEDORES, responderão todos por partes iguais. (Ou seja, só responderão todos se houver culpa de todos. Logo, letra A ERRADA)
§ 2o Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos. (Como José que deu causa à resolução da obrigação, somente ele responderá. João ficará exonerado. LETRA C CORRETA, LETRA D ERRADA).
ME: João deve entregar um colar que vale R$ 300.000,00 a Maria, Paula e Joana, sendo que Maria remitiu o débito. Assim, Paula e Joana exigirão o colar, mas, de outro lado, deverão restituir a João, o montante equivalente ao quantum remitido. Essa situação só pode ocorrer pelo fato de a obrigação em tela ser
A) solidária passiva.
B) subsidiária.
C) indivisível.
D) divisível.
E) solidária ativa.
RESPOSTA: LETRA C.
Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.
Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.
É uma obrigação indivisível, isso ficou claro na questão, um colar não pode ser destruído, pois perde o seu valor. Quem vai querer comprar “partes de um colar”? Ninguém, em regra, a pessoa compra um colar para usá-lo ou para guardá-lo, mas por inteiro, nunca pedaços dele.
Como Maria perdoou sua parte da dívida (100 mil)…. já que o colar vale 300 mil… vamos imaginar que cada uma terá direito a 100 mil reais do colar. Logo, Paula e Joana irão receber o colar por inteiro, mas como cada uma tem direito a somente 100 mil do colar, terão que “devolver” p/ João, 50 mil cada (50+50=100). Pois não seria justo para João, entregar um colar de 300 mil, sendo que Maria perdoou sua parte da dívida.
CUIDADO: REMITIR = REMISSÃO = PERDÃO.
C ou E: Em obrigação indivisível, se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, desde que paguem a todos conjuntamente.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 260 do CCB. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:
I - a todos conjuntamente;
II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.