Das Pessoas Naturais: Da Personalidade e Da Capacidade. Dos Direitos da Personalidade. Flashcards

1
Q

C ou E: Toda pessoa é capaz de direito e deveres na ordem civil. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 1o do CCB. TODA PESSOA é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

Art. 2o do CCB. A personalidade civil da pessoa começa do NASCIMENTO COM VIDA; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

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2
Q

RESPONDA: Diferencie capacidade de direito, capacidade de fato, de gozo e de exercício, na órbita do direito civil.

A

RESPOSTA: Capacidade de direito (que para Orlando Gomes se confunde com personalidade), todo ser humano tem. Mas só tem capacidade de fato quem tem aptidão para exercer pessoalmente os seus direitos.

Capacidade de direito = capacidade de gozo; capacidade de fato = capacidade de exercício.

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3
Q

ME: I- a proteção que o CCB (art 2º) defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.

II- o art 2º do CCB é sede adequada para questões emergentes da reprogenética humana.

É correto o que se afirma em:

A) I apenas;

B) II apenas;

C) I e II;

D) Nenhum.

A

RESPOSTA: LETRA A.

Item I- CORRETO. Enunciado 1 da 1a JDC. A proteção que o CCB (art 2º) defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.

Item II- ERRADO. Enunciado 2 da 1a JDC. Sem prejuízo dos direitos da personalidade nele assegurados, o art 2º do CCB NÃO É SEDE ADEQUADA PARA QUESTÕES EMERGENTES DE REPROGENÉTICA HUMANA, que deve ser objeto de um estatuto próprio.

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4
Q

C ou E: A vontade dos absolutamente incapazes (menores de 16 anos), não é juridicamente relevante na concretização de qualquer situação.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Enunciado 138 da 3a JDC. A vontade dos absolutamente incapazes, na hipótese do art 3º, I, do CCB (menores de 16 anos), é juridicamente relevante na concretização de situações existenciais a eles concernentes, desde que demonstrem discernimento bastante para tanto.

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5
Q

C ou E: O índio é equiparado aos relativamente incapazes.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 4o, Parágrafo único, do CCB. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

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6
Q

COMPLETE: A menoridade cessa aos __(1)__ anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

A plena capacidade dos índios é obtida aos __(2)__ anos.

A

RESPOSTA: (1) 18 anos completos;

(2) 21 anos.

Art. 5o , caput, do CCB. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Art 9o, caput, da lei 6001/73. Qualquer índio poderá requerer ao Juiz competente a sua liberação do regime tutelar previsto nesta Lei, investindo-se na plenitude da capacidade civil, desde que preencha os requisitos seguintes:

I - idade mínima de 21 anos.

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7
Q

ME: I- pelo casamento;

II- pelo exercício de emprego publico efetivo;

III- pela colação de grau em curso superior ou técnico;

IV- pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menos com 16 anos completos tenha economia própria;

V- pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público homologado pelo juiz.

De acordo com o CCB, cessará, para os menores, a incapacidade, nas hipóteses:

A) I, II, III e V apenas;

B) I, II, III, IV e V;

C) I, IV e V apenas;

D) II, III e V apenas;

E) I, II e IV

A

RESPOSTA: LETRA E.

Art 5o, parágrafo único, do CCB. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver DEZESSEIS ANOS COMPLETOS; (Item V)

II - pelo casamento; (item I)

III - pelo exercício de EMPREGO (CUIDADO!) público efetivo; (item II)

IV - pela colação de grau em CURSO DE ENSINO SUPERIOR; (item III)

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com DEZESSEIS ANOS COMPLETOS tenha economia própria. (item IV)

CUIDADO: O direito do trabalho possui norma própria quanto à capacidade civil do menor empregado. Nesse sentido, não se aplica o art 5º, V, do CCB, nos termos do art 402 e 440 da CLT.

Art. 402 da CLT. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.

Parágrafo único. O trabalho do menor reger-se-á pelas disposições do presente Capítulo, exceto no serviço em oficinas em que trabalhem exclusivamente pessoas da família do menor e esteja este sob a direção do pai, mãe ou tutor, observado, entretanto, o disposto nos arts. 404, 405 e na Seção II.

Art. 440 da CLT. Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

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8
Q

RESPONDA: Diferencie emancipação voluntária, judicial e legal.

A

A emancipação pode ser voluntária, quando se dá por concessão de ambos os pais, ou de um deles na falta de outro (art 5º, parágrafo único, I, 1ª parte, do CCB); judicial, quando por sentença do juiz (art 5º, parágrafo único, I, 2ª parte, do CCB); e legal, quando a incapacidade cessa por expressa determinação legal (art 5º, parágrafo único, II, III, IV e V do CCB).

Art 5o, Parágrafo único, do CCB. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

CUIDADO: O direito do trabalho possui norma própria quanto à capacidade civil do menor empregado. Nesse sentido, não se aplica o art 5º, V, do CCB, nos termos do art 402 e 440 da CLT.

Art. 402 da CLT. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.

Parágrafo único. O trabalho do menor reger-se-á pelas disposições do presente Capítulo, exceto no serviço em oficinas em que trabalhem exclusivamente pessoas da família do menor e esteja este sob a direção do pai, mãe ou tutor, observado, entretanto, o disposto nos arts. 404, 405 e na Seção II.

Art. 440 da CLT. Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

CUIDADO: tanto a emancipação voluntária quanto a judicial serão registradas em registro público (art 9º, II, do CCB).

Art. 9o Serão registrados em registro público:

II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

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9
Q

C ou E: Mesmo que haja viuvez, separação ou divórcio, ou caso o casamento seja declarado nulo, ao emancipado nao retorna a incapacidade.

A

RESPOSTA: ERRADO.

CUIDADO! A emancipação, uma vez concedida, é irrevogável e definitiva. Mesmo que haja viuvez, separação ou divórcio, ao emancipado não retorna a incapacidade.

MAS CUIDADO: caso o casamento seja declarado nulo, não há de se falar em retorno da incapacidade, pois, nesse caso, NÃO HOUVE EMANCIPAÇÃO. O ato não foi válido e o relativamente incapaz assim permanece.

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10
Q

ME: I- A emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita desconstituição por vício de vontade;

II- A emancipação elide a incidência do ECA;

III- A redução do limite etário para definição da capacidade civil aos 18 anos não altera o disposto no art 16, I, da lei 8213/91.

É correto o que se afirma em:

A) I apenas;

B) III apenas;

C) II e III apenas;

D) I e III apenas;

E) I, II e III.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Item I- CORRETO. Enunciado 397 da 5a JDC. A emancipação por concessão dois pais ou por sentença do juiz está sujeita desconstituição por vício de vontade.

Item II- ERRADO. Enunciado 530 da 6a JDC. A emancipação, por si só, não elide a incidência do ECA;

Item III- CORRETO. Enunciado 3 da 1a JDC. A redução do limite etário para definição da capacidade civil aos 18 anos não altera o disposto no art 16, I, da lei 8213/91, que regula específica situação de dependência econômica para fins previdenciários e outras situações similares de proteção, previstas em legislação especial.

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11
Q

QUADRO COMPARATIVO:

> São ABSOLUTAMENTE incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil (art 3o do CCB):

  • os menores de 16 anos;

IMPORTANTE: Com a lei 13146/2015, não existe mais, no sistema privado brasileiro, pessoa absolutamente incapaz que seja maior de idade. Como consequência, não há que se falar mais em ação de interdição absoluta no nosso sistema civil, pois os menores não são interditados.

CUIDADO: atos praticados por absolutamente incapazes são NULOS. Eles devem ser REPRESENTADOS.

A

> São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos, ou à maneira de os exercer (art 4o do CCB):

  • os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
  • os ébrios habituais (alcoólatras) e os viciados em tóxicos;
  • aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
  • os pródigos (gasto imoderado capaz de comprometer o patrimônio).

IMPORTANTE: Tal dispositivo foi alterado pela lei 13146/15.

CUIDADO: seu atos são ANULÁVEIS. Devem ser ASSISTIDOS.

DICA: o menino pródigo de 16 anos tem vontade de usar tóxicos.

Ver: http://www.migalhas.com.br/FamiliaeSucessoes/104,MI224217,21048-Alteracoes+do+Codigo+Civil+pela+lei+131462015+Estatuto+da+Pessoa+com

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12
Q

ESQUEMA: Fim da pessoa natural - MORTE- 2 tipos: real (há corpo) e presumida (não há corpo)- Se presumida, pode ser: com decretação de ausência ou sem decretação de ausência.

A

Art. 6o do CCB. A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

Art. 7o, caput, do CCB. Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

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13
Q

RESPONDA: Em quais casos pode ser declarada a morte presumida de uma pessoa, sem decretação de ausência.

A

RESPOSTA: Art. 7o, caput, do CCB. Pode ser declarada a morte presumida (sem corpo), sem decretação de ausência:

I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado ATÉ DOIS ANOS APÓS O TÉRMINO DA GUERRA.

Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

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14
Q

ME: João, 50 anos, pai de Maria Clara, 05 anos, e de José, 17 anos, está dirigindo pela estrada, com seus filhos, para levar José a uma cidade vizinha para tratar de uma doença grave. No caminho, se choca com um ônibus, sendo que todos falecem na mesma ocasião, não sendo possível averiguar qual morreu primeiro. Nesse caso:

A) Presume-se que João, por ser mais velho, morreu primeiro;

B) Presume-se que Maria Clara, por ser a mais nova, morreu primeiro;

C) Presume-se que José, por ser portador de doença grave, morreu primeiro;

D) Presume-se que todos morreram simultaneamente.

A

RESPOSTA:LETRA D.

Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão SIMULTANEAMENTE MORTOS.

ATENÇÃO: Na comoriência ocorre a morte de duas ou mais pessoas na mesma ocasião e por força do mesmo evento, sendo elas reciprocamente herdeiras umas das outras. É importante destacar que não há necessidade da morte ocorrer no mesmo lugar.

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15
Q

ME: Serão averbados em registro público, exceto:

A) Casamento;

B) Nulidade do casamento;

C) Divórcio;

D) Separação judicial;

E) Restabelecimento da sociedade conjugal.

A

RESPOSTA: LETRA A.

Art. 10. Far-se-á AVERBAÇÃO EM REGISTRO PÚBLICO:

I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

CUIDADO: casamento é REGISTRADO em registro público

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16
Q

C ou E: Não é admitida, em nosso ordenamento jurídico, a adoção por ato extrajudicial, sendo indispensável a atuação jurisdicional, inclusive para a adoção de maiores de 18 anos.

A

RESPOSTA: CORRETA.

Enunciado 272 da 4a JDC: Não é admitida em nosso ordenamento jurídico a adoção por ato extrajudicial, sendo indispensável a atuação jurisdicional, inclusive para a adoção de maiores de dezoito anos.

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17
Q

QUADRO COMPARATIVO:

> Serão registrados em registro público:

  • os nascimentos, casamentos e óbitos;
  • a emancipação:
  • por outorga dos pais, ou
  • por sentença do juiz;
  • a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
  • a sentença declaratória de:
  • ausência;
  • morte presumida.
A

> Far-se-á a averbação em registro público:

  • das sentenças que decretarem:
  • nulidade ou anulação do casamento;
  • divórcio e separação judicial;
  • restabelecimento da sociedade conjugal;
  • dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação
18
Q

C ou E: Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 11 do CCB. COM EXCEÇÃO DOS CASOS PREVISTOS EM LEI (CUIDADO!), os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, NÃO podendo seu exercício sofrer limitação voluntária.

19
Q

ME: I- O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral;

II- Os direito da personalidade podem sofrer limitação, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes;

III- Tanto os direitos da personalidade como seus efeitos patrimoniais são intransmissíveis e indisponíveis.

É correto o que se afirma em:

A) I e II apenas;

B) II e III apenas;

C) I e III apenas;

D) I, II e III;

E) I apenas.

A

RESPOSTA: LETRA A.

Item I- CORRETO. Enunciado 4 da 1a JDC. O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral;

Item II- CORRETO. Enunciado 139 da 2a JDC. Os direito da personalidade podem sofrer limitação, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

Item III- ERRADO. Embora os direitos da personalidade sejam intransmissíveis, seus EFEITOS PATRIMONIAIS são transmissíveis e podem ser negociados. Isto é, a valoração econômica é transmissível. Ex: a autoria intelectual não pode ser transmitida, mas o recebimento de dinheiro decorrente da comercialização de obra pode, sim, ser negociado. Ex2: o valor da pensão alimentícia (efeito patrimonial) pode ser objeto de transação (concessão mútua), embora o direito não possa ser renunciado.

20
Q

COMPLETE: Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer tal medida o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o __(1)__ grau.

A

RESPOSTA: (1) quarto.

Art. 12, caput, do CCB. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o QUARTO GRAU.

DICA: O senhor idoso de PERSONALIDADE forte morreu no QUARTO.

CUIDADO: Enunciado 275 da 4a JDC. O rol dos legitimados de que tratam os arts 12, par. único, e 20, par. único, do CCB, também compreende o COMPANHEIRO.

Enunciado 398 da 5a JDC. As medidas previstas no art 12, par. único, do CCB, podem ser invocadas por qualquer uma das pessoas ali mencionadas DE FORMA CONCORRENTE E AUTÔNOMA.

21
Q

C ou E: Os direitos da personalidade, regulados de maneira exaustiva pelo CCB, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art 1o, III, CR/88 (P. da dignidade da pessoa humana).

A

RESPOSTA: ERRADO.

Enunciado 274, 1a parte, da 4a JDC. Os direitos da personalidade, regulados de maneira NÃO EXAUSTIVA pelo CCB, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art 1o, III, CR/88 (P. da dignidade da pessoa humana).

22
Q

RESPONDA: O que deve ocorrer em caso de colisão entre direitos da personalidade?

A

RESPOSTA: Enunciado 274, 2a parte, da 4a JDC. Em caso de colisão entre eles (direitos da personalidade), como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a TÉCNICA DA PONDERAÇÃO.

23
Q

C ou E: É absolutamente defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrarias os bons costumes.

A

RESPOSTA:ERRADO.

Art. 13. SALVO POR EXIGÊNCIA MÉDICA, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial (L 9434/97).

24
Q

C ou E: O art 13 do CCB, ao permitir a disposição do próprio corpo por exigência médica, autoriza as cirurgias de transgenitalização, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo CRM, e a consequente alteração do prenome e do sexo no registro civil.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Enunciado 276 da 4a JDC. O art 13 do CCB, ao permitir a disposição do próprio corpo por exigência médica, autoriza as cirurgias de transgenitalização, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo CRM, e a consequente alteração do prenome e do sexo no registro civil.

25
Q

C ou E: A doação de órgãos só se encontra autorizada em lei em casos de órgãos duplos e partes regeneráveis de órgãos ou tecidos.

A

RESPOSTA: CORRETO.

A Lei. 9434/97 autoriza que pessoa juridicamente capaz disponha gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo para fins terapêuticos ou transplante, DESDE QUE O ATO NÃO APRESENTE RISCO PARA A SUA INTEGRIDADE FÍSICA E MENTAL E NÃO CAUSE MUTILAÇÃO OU DEFORMIDADE INACEITÁVEL. Deste modo, só se encontra autorizada em lei a doação em caso de órgãos duplos, partes regeneráveis de órgãos ou tecidos.

26
Q

C ou E: Quando em vida, o doador de órgão, tecido ou parte do corpo (que devem ser duplos ou regeneráveis) só pode fazer a doação para parente até o 3o grau, sendo vedada doação para não parentes, para evitar a comercialização de órgãos, o que é vedada.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 9o da lei 9434/97. É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor GRATUITAMENTE de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consanguíneos ATÉ O QUARTO GRAU, inclusive, na forma do §4o deste artigo, ou em QUALQUER OUTRA PESSOA, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, dispensada esta em relação à medula óssea.

DICA: Para doar, primeiro você vai ser internado em um QUARTO de hospital.

27
Q

C ou E: É absolutamente proibida a doação de órgãos/tecidos, em vida, de indivíduo juridicamente incapaz.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 9o, §6º, da lei 9434/97. O indivíduo juridicamente incapaz, com compatibilidade imunológica comprovada, PODERÁ fazer doação nos casos de TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA, desde que haja consentimento de ambos os pais ou seus responsáveis legais E autorização judicial E o ato não oferecer risco para a sua saúde.

28
Q

C ou E: É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita ou onerosa do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, sendo vedada a revogação do ato de disposição.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 14, caput, do CCB. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição GRATUITA (onerosa não) do próprio corpo, NO TODO OU EM PARTE, para depois da morte.

Parágrafo único. O ato de disposição pode ser LIVREMENTE REVOGADO A QUALQUER TEMPO.

29
Q

ME: Sobre doação de órgãos post mortem, é INCORRETO afirmar que:

A) Se a pessoa deixou expressa sua vontade de ser doadora, esta deverá ser respeitada pela família;

B) Se a pessoa não deixou expressa sua vontade de ser ou não doadora, a decisão caberá à família, dependendo de autorização de qualquer parente maior, da linha reta ou colateral até o 2o grau, ou do cônjuge sobrevivente;

C) Se a pessoa falecida for incapaz, só será possível a doação se houver anuência expressa de ambos ou pais ou seu representante legal;

D) Se a pessoa morta não for identificada, a doação dependerá de autorização judicial.

A

RESPOSTA: LETRA D.

A) CORRETO. Enunciado 277 da 4a JDC. O art 14 do CB, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com o objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador em vida prevalece sobre aa vontade dos familiares; logo, o art 4o da Lei 9434 ficou restrito à hipótese de silêncio do potencial doador.

B) CORRETO. Art 4o da lei 9434/97. Art. 4o da lei 9434/97. A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte.

C) CORRETO. Art. 5º da lei 9434/97. A remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa juridicamente incapaz poderá ser feita desde que permitida expressamente por ambos os pais, ou por seus responsáveis legais.

D) ERRADO. Art. 6º da lei 9434/97. É VEDADA a remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS.

30
Q

ME: A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplantes ou tratamento:

A) deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica constatada e registrada por 2 médicos, sendo necessariamente, um deles, participante da equipe de remoção, e o outro da equipe de transplante;

B) deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica constatada e registrada por 2 médicos não participantes da equipe de remoção e transplante;

C) não é permitida em se tratando de incapaz;

D) é sempre permitida de corpo de pessoas não identificadas;

E) independe de autorização, se o doador não tiver ascendentes ou descendentes sobreviventes.

A

RESPOSTA: LETRA B.

A) ERRADO. Art. 3º, caput, da lei 9434/97. A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por DOIS MÉDICOS NÃO PARTICIPANTES DAS EQUIPES DE REMOÇÃO E TRANSPLANTE, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.

B) CORRETO. Art. 3º, caput, da lei 9434/97. A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por DOIS MÉDICOS NÃO PARTICIPANTES DAS EQUIPES DE REMOÇÃO E TRANSPLANTE, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.

C) ERRADO. Art. 5º da lei 9434/97. A remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa juridicamente incapaz poderá ser feita desde que permitida expressamente por ambos os pais, ou por seus responsáveis legais.

D) ERRADO. Art. 6º da lei 9434/97. É vedada a remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoas não identificadas.

E) ERRADO. Art. 4o da lei 9434/97. A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte.

31
Q

C ou E: Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção jurídica.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 15 do CCB. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

32
Q

C ou E: O direito à inviolabilidade de consciência e de crença (art 5o, VI, da CR/88) não se aplica à pessoa que se nega a tratamento médico, inclusive transfusão de sangue, com ou sem risco de morte.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Enunciado 403 da 5a JDC. O direito à inviolabilidade de consciência e de crença, previsto no art 5o, VI, da CR, APLICA-SE também à pessoa que se nega a tratamento médico, inclusive transfusão de sangue, com ou sem risco de morte, em razão do tratamento ou da falta dele, desde que observados os seguintes critérios:

a) capacidade civil plena, excluído o suprimento pelo representante ou assistente;
b) manifestação de vontade livre, consciente e informada; e
c) aposição que diga respeito exclusivamente à própria pessoa do declarante.

33
Q

ME: Marque a alternativa correta:

A) Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome, o sobrenome e o pseudônimo;

B) O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, desde que haja intenção difamatória;

C) Sem autorização, não se pode usar nome alheio em propaganda comercial;

D) O pseudônimo não goza da proteção dada ao nome.

A

RESPOSTA: LETRA C.

A) ERRADO. Art. 16 do CCB. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o PRENOME E O SOBRENOME;

B) ERRADO. Art. 17 do CCB. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, AINDA QUANDO NÃO HAJA INTENÇÃO DIFAMATÓRIA;

C) CORRETO. Art 18 do CCB. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial;

D) INCORRETO. Art 19 do CCB. O pseudônimo adotado para atividades lícitas GOZA DA PROTEÇÃO QUE SE DÁ AO NOME.

34
Q

COMPLETE: São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente da publicação pela imprensa, tanto o __(1)__ quanto o __(2)__.

A

RESPOSTA: (1) autor do escrito;

(2) proprietário do veículo de divulgação.

Súmula 221 do STJ. São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

35
Q

C ou E: Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 20, caput, do CCB. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

CUIDADO: Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes (e o companheiro- enunciado 275 da 4a JDC).

36
Q

C ou E: A publicidade que venha a divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la constitui violação a direito da personalidade.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Enunciado 278 da 4a JDC. A publicidade que venha a divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la constitui violação a direito da personalidade.

37
Q

C ou E: A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 21 do CCB. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, A REQUERIMENTO DO INTERESSADO, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

38
Q

C ou E: As informações genéticas são parte da vida privada e não podem ser utilizadas para fins diversos daqueles que motivaram seu armazenamento, registro ou uso, salvo com autorização do titular.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Enunciado 405 da 5a JDC. As informações genéticas são parte da vida privada e não podem ser utilizadas para fins diversos daqueles que motivaram seu armazenamento, registro ou uso, salvo com autorização do titular.

39
Q

ME: Marcelo, solteiro, morreu em um acidente de carro. De acordo com o CCB, terá legitimidade para exigir que cesse a ameaça ou lesão a direito da personalidade de Marcelo e reclamar perdas e danos qualquer parente em linha reta:

A) até o 2o grau;

B) até o 3o grau;

C) ou colateral até o 2o grau;

D) ou colateral até o 3o grau;

E) ou colateral até o 4o grau.

A

RESPOSTA: LETRA E.

Art. 12, caput, do CCB. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral ATÉ O QUARTO GRAU.

DICA: Marcelo, sujeito de PERSONALIDADE forte, morreu no QUARTO.

40
Q

ME: Em se tratando de morto, para exigir que cesse a ameaça ou a lesão a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos,

A) terão legitimação o cônjuge sobrevivente, os parentes afins na linha reta e os parentes na linha colateral sem limitação de grau.

B) não há legitimado, porque essa ação é personalíssima.

C) somente o Ministério Público terá legitimação, porque a morte extingue os vínculos de afinidade e de parentesco.

D) terá legitimação o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau.

E) terão legitimação somente o cônjuge ou companheiro sobrevivente e os parentes em linha reta.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Art. 12, caput, do CCB. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o CÔNJUGE SOBREVIVENTE, OU QUALQUER PARENTE EM LINHA RETA, OU COLATERAL ATÉ O QUARTO GRAU.

DICA: o morto, que era sujeito de PERSONALIDADE forte, morreu no QUARTO.

41
Q

ME: O incapaz:

A) responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

B) não responde com seus bens pelos prejuízos que causar, em nenhuma hipótese, se a incapacidade for absoluta.

C) não responde com seus bens pelos prejuízos que causar, devendo suportá-los somente seus responsáveis.

D) apenas responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo.

E) apenas responde com seus bens pelos prejuízos que causar, se a incapacidade cessar, ficando até esse momento suspenso o prazo prescricional.

A

RESPOSTA: LETRA A.

Art. 928 do CCB. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

Esquema sobre o assunto de responsabilização dos pais em relação a dano causado por filho:

  • Se os pais TÊM condições de arcar com os prejuízos: os PAIS responderão diretamente e objetivamente.
  • Se os pais NÃO TÊM condições de arcar com os prejuízos: o FILHO responderá pelos prejuízos subsidiariamente e equitativamente.
  • Se o filho foi emancipado voluntariamente pelos pais: PAIS e FILHO responderão solidariamente pela totalidade dos prejuízos.