Direito das Obrigações: Do Adimplemento e Extinção das Obrigações: Do Pagamento em Consignação; Do Pagamento com Sub-Rogação Flashcards
C ou E: O depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais, é considerado pagamento e extingue a obrigação,
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 334 do CCB. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o DEPÓSITO JUDICIAL OU EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO DA COISA DEVIDA, nos casos e forma legais.
RESPONDA: De acordo com o CCB, em que hipóteses o pagamento em consignação tem lugar?
RESPOSTA: Art. 335 do CCB. A consignação tem lugar:
I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.
QUADRO ESQUEMÁTICO: HIPÓTESES EM QUE O PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO TEM LUGAR:
> Se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
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> Se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
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> se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil.
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HIPÓTESES EM QUE O PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO TEM LUGAR: (cont.)
> Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
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> se pender litígio sobre o objeto do pagamento.
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ME: I- Para que a consignação tenha força de pagamento, será mister concorram, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento;
II- O depósito requerer-se-á no lugar do pagamento, cessando, tanto que se efetue, para o depositante, os juros da dívida e os riscos, salvo se for julgado improcedente;
III- Julgado procedente o depósito, o devedor já não poderá levantá-lo, embora os outros devedores e fiadores consintam, senão de acordo com o credor.
Sobre a consignação, é correto o que se afirma em:
A) I e II apenas;
B) I, II e III;
C) II e III apenas;
D) I apenas;
E) II apenas.
RESPOSTA: LETRA A.
Item I- CORRETO. Art. 336 do CCB. Para que a consignação tenha força de pagamento, será mister concorram, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento.
Item II- CORRETO. Art. 337 do CCB. O depósito requerer-se-á no lugar do pagamento, cessando, tanto que se efetue, para o depositante, os juros da dívida e os riscos, SALVO DE FOR JULGADO IMPROCEDENTE.
Item III- ERRADO. Art 339 do CCB. Julgado procedente o depósito, o devedor já não poderá levantá-lo, embora o CREDOR CONSINTA, senão DE ACORDO COM OS OUTROS DEVEDORES E FIADORES.
C ou E: No pagamento em consignação, enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.
RESPOSTA: CORRETO.
Art 338 do CCB. Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.
C ou E: Na consignação em pagamento, a mera contestação da lide ou aceite do depósito pelo credor, com a respectiva aquiescência no levantamento, não gerá a perda da preferência e da garantia que lhe competiam com respeito à coisa consignada, permanecendo obrigados os codevedores e fiadores, ainda que nao tenham anuido
RESPOSTA: ERRADO.
Art 340 do CCB. O credor que, depois de contestar a lide ou aceitar o depósito, aquiescer no levantamento, PERDERÁ A PREFERÊNCIA E A GARANTIA que lhe competiam com respeito à coisa consignada, ficando para logo DESOBRIGADOS OS CO-DEVEDORES E FIADORES QUE NÃO TENHAM ANUÍDO.
ME:Sobre a consignação em pagamento, marque a alternativa INCORRETA:
A) Se a coisa devida for imóvel ou corpo certo que deva ser entregue no mesmo lugar onde está, poderá o devedor citar o credor para vir ou mandar recebê-la, sob pena de ser depositada;
B) Se a escolha da coisa indeterminada competir ao credor, será ele citado para esse fim, sob cominação de perder o direito e de ser depositada a coisa que o devedor escolher;
C) As despesas com o depósito correrão sempre à conta do credor que deu causa à ação;
D) O devedor de obrigação litigiosa exonerar-se-á mediante consignação, mas, se pagar a qualquer dos pretendidos credores, tendo conhecimento do litígio, assumirá o risco do pagamento;
E) Se a dívida se vencer, pendendo litígio entre credores que se pretendem mutuamente excluir, poderá qualquer deles requerer a consignação.
RESPOSTA: LETRA C
A) CORRETO. Art. 341 do CCB. Se a coisa devida for imóvel ou corpo certo que deva ser entregue no mesmo lugar onde está, poderá o devedor citar o credor para vir ou mandar recebê-la, sob pena de ser depositada.
B) CORRETO. Art. 342 do CCB. Se a escolha da coisa indeterminada competir ao credor, será ele citado para esse fim, sob cominação de perder o direito e de ser depositada a coisa que o devedor escolher; feita a escolha pelo devedor, proceder-se-á como no artigo antecedente.
C) ERRADO. Art. 343 do CCB. As despesas com o depósito, quando JULGADO PROCEDENTE, correrão à conta do CREDOR, e, NO CASO CONTRÁRIO, à conta do DEVEDOR.
D) CORRETO. Art. 344 do CCB. O devedor de obrigação litigiosa exonerar-se-á mediante consignação, mas, se pagar a qualquer dos pretendidos credores, tendo conhecimento do litígio, assumirá o risco do pagamento.
E) CORRETO. Art. 345. Se a dívida se vencer, pendendo litígio entre credores que se pretendem mutuamente excluir, poderá qualquer deles requerer a consignação.
C ou E: A consignação pode estar relacionada tanto a obrigação de dar (o pagamento) como a obrigação de fazer ou não fazer.
RESPOSTA: ERRADO.
CUIDADO: A consignação em pagamento está relacionada a uma obrigação de dar (o pagamento). Não pode estar relacionada a obrigações de fazer ou não fazer.
COMPLETE: A consignação é um meio oferecido pela lei, para que se cumpra uma obrigação e assim se evite as consequências de um inadimplemento. Se a consignação for realizada de forma extrajudicial, através de um depósito bancário, o credor será notificado deste depósito para, no prazo de __(1)__, impugná-lo ou declarar sua aceitação.
RESPOSTA: (1) 10 dias.
DICA: Consignadez.
RESPONDA: Em que consiste o pagamento com sub-rogação?
RESPOSTA: O pagamento feito com sub-rogação é aquele em que o credor originário será pago por devedor estranho a relação obrigacional originária. Ou seja, terceira pessoa efetuará o pagamento perante o credor originário.
Observem que a obrigação neste tipo especial de pagamento não será extinta. Somente haverá uma mudança no polo ativo, uma vez que o credor originário será substituído pelo terceiro que pagou a dívida, pois o devedor originário continuará a dever, agora para o terceiro.
C ou E: O pagamento com sub-rogação gera a extinção da obrigação, vez que o devedor passa a dever a um novo credor.
RESPOSTA: ERRADO.
A obrigação no pagamento com sub-rogação NÃO SERÁ EXTINTA. Somente haverá uma mudança no polo ativo, uma vez que o credor originário será substituído pelo terceiro que pagou a dívida, pois o devedor originário continuará a dever, agora para o terceiro.
QUADRO COMPARATIVO:
> Hipóteses de pagamento com sub-rogação LEGAL (art 346 do CCB):
- credor que paga a dívida do devedor comum;
- adquirente do imóvel hipotecado que paga a credor hipotecário, bem como terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
- terceiro interessado que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
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> Hipóteses de pagamento com sub-rogação CONVENCIONAL (art 347 do CCB):
- credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;
- terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
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ME: I- A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores;
II- Na sub-rogação legal o sub-rogado não poderá exercer os direitos e as ações do credor, senão até à soma que tiver desembolsado para desobrigar o devedor;
III- O sub-rogado terá preferência ao credor originário só em parte reembolsado na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.
É correto o que se afirma em:
A) I, II e III;
B) II e III apenas;
C) I e III apenas;
D) I e II apenas;
E) II apenas.
RESPOSTA: LETRA D.
Item I- CORRETO. Art. 349 do CCB. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o DEVEDOR PRINCIPAL E OS FIADORES.
Item II- CORRETO. Art. 350 do CCB. Na sub-rogação legal o sub-rogado não poderá exercer os direitos e as ações do credor, senão até à soma que tiver desembolsado para desobrigar o devedor.
Item III- ERRADO. Art. 351 do CCB. O CREDOR ORIGINÁRIO, SÓ EM PARTE REEMBOLSADO, TERÁ PREFERÊNCIA AO SUB-ROGADO, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.