Direito das Obrigações: Da Transmissão das Obrigações: Da Cessão de Crédito; Da Assunção de Dívida Flashcards
ME: I- O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor;
II- A cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, ainda que conste do instrumento da obrigação;
III- Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito não se abrangem todos os seus acessórios.
É correto o que se afirma em:
A) I e III apenas;
B) I e II apenas;
C) I, II e III;
D) I apenas;
E) III apenas
RESPOSTA: LETRA D.
Item I- CORRETO. Art 286, 1a parte, do CCB. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; (…)
Item II- ERRADO. Art 286, 2a parte, do CCB. (…) a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, SE NÃO CONSTAR DO INSTRUMENTO DA OBRIGAÇÃO.
CUIDADO: O próprio contrato pode proibir a cessão de crédito (cláusula proibitiva da cessão), mas para que isso se torne eficaz perante terceiros de boa-fé, a cláusula deve constar no instrumento de obrigação, ou seja, no próprio contrato. Em todos os casos, deve-se verificar se o terceiro, que está comprando o crédito, teve conhecimento da cláusula impeditiva. Se não teve conhecimento, a cessão de crédito poderá ser válida, mesmo perante a cláusula impeditiva.
Item III- ERRADO. Art 287 do CCB. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito ABRANGEM-SE TODOS OS SEUS ACESSÓRIOS.
C ou E: Para que uma transmissão de crédito tenha eficácia contra terceiro, deve ser celebrada mediante instrumento público, ou instrumento particular que contenha a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 288 do CCB. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1o do art. 654.
Art 654, §1o, do CCB. O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
C ou E: O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 289 do CCB. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.
C ou E: Rodrigo é credor de Joel de uma dívida relativa 100 reais. Antes do cumprimento da obrigação, Rodrigo cede seu crédito para Amanda, sendo que Joel, em instrumento particular, declara-se ciente da cessão.
Eis que Joel cumpre a obrigação, mas, alegando que que sua declaração de ciência foi dada em instrumento particular e que, portanto, a cessão não teria eficácia em relação a ele, paga a Rodrigo.
Nessa hipótese, o devedor agiu corretamente pois, para que ele seja considerado notificado, sua declaração de ciência deve ter sido dada em instrumento público.
RESPOSTA: ERRADO.
Veja o que diz o art 290 do CCB:
Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
Ou seja, conforme dispositivo acima, a notificação considera-se feita quando o devedor, SEJA EM INSTRUMENTO PÚBLICO, SEJA EM PARTICULAR, tenha se declarado ciente da cessão. Dessa forma, o argumento de Joel não procede.
C ou E: Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que por ultimo se realizou.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 291 do CCB. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que SE COMPLETAR COM A TRADIÇÃO DO TÍTULO DO CRÉDITO CEDIDO.
COMPLETE: Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que __(1)__.
RESPOSTA: (1) se completar com a tradição do título do crédito cedido.
Art. 291 do CCB. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que SE COMPLETAR COM A TRADIÇÃO DO TÍTULO DO CRÉDITO CEDIDO.
C ou E: O devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida, fica obrigado a pagar novamente a obrigação. Trata-se da máxima segunda a qual quem paga mal, paga duas vezes.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 292 do CCB. Fica DESOBRIGADO o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação.
ME: I- Desde que haja conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido;
II- O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, mas não as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente;
III- Salvo estipulação em contrário, o cedente responde pela solvência do devedor.
É correto o que se afirma em:
A) I e II apenas;
B) II e III apenas;
C) I apenas;
D) II apenas;
E) Nenhum.
RESPOSTA: LETRA E.
Item I- ERRADO. Art. 293 do CCB. INDEPENDENTEMENTE DO CONHECIMENTO DA CESSÃO PELO DEVEDOR, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.
Item II- ERRADO. Art. 294 do CCB. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, BEM COMO AS QUE, NO MOMENTO EM QUE VEIO A TER CONHECIMENTO DA CESSÃO, TINHA CONTRA O CEDENTE.
Desse modo, se o devedor podia em sua defesa, por exemplo, alegar erro ou, então, dolo contra o cedente, também poderá fazê-lo contra o cessionário. Isso se dá, porque o crédito se transfere com as mesmas características que possuía originariamente.
Item III- ERRADO. Art. 296 do CCB. Salvo estipulação em contrário, o cedente NÃO RESPONDE pela solvência do devedor.
C ou E: Na cessão da obrigação por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 295 do CCB. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, FICA RESPONSÁVEL AO CESSIONÁRIO PELA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, SE TIVER PROCEDIDO DE MÁ-FÉ.
RESPONDA: Qual a diferença entre cessão pro soluto e a pro solvendo?
RESPOSTA: A cessão de crédito pode ser
- pro soluto, quando, com a transferência, o cedente deixa de ter responsabilidade pelo pagamento do crédito, pela solvência do devedor, mas continua responsável pela sua existência; ou
- pro solvendo, quando o cedente continua responsável pelo pagamento, caso o cedido ou devedor não o faça. (DICA: pro solvendo- responsável continua sendo)
C ou E: Na cessão pro soluto do crédito, o cedente não responde pela solvência do devedor, mas apenas pela existência do crédito.
RESPOSTA: CORRETO.
- pro soluto, quando, com a transferência, o cedente deixa de ter responsabilidade pelo pagamento do crédito, pela solvência do devedor, MAS CONTINUA RESPONSÁVEL PELA SUA EXISTÊNCIA; ou
- pro solvendo, quando o cedente continua responsável pelo pagamento, caso o cedido ou devedor não o faça. (DICA: pro solvendo- responsável continua sendo)
C ou E: A cessão de crédito imprescinde de autorização do devedor,
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
CUIDADO: A cessão de crédito não está condicionada a aceitação do devedor, mas ele deve ser notificado de quem é o credor da obrigação, para poder efetuar o pagamento. Esta notificação ao devedor pode ser feita tanto pelo cedente (aquele que está cedendo) como pelo cessionário (aquele que está adquirindo o direito).
Como dito anteriormente, a cessão prescinde (não precisa) de autorização do devedor, que dela, apenas, deve ter ciência. O devedor não faz parte diretamente do negócio jurídico que é a cessão de crédito.
Se a cessão foi desmembrada, e existirem vários credores, o devedor deve ser informado de tal situação e esta não deve lhe gerar maiores gastos, ou seja, sua situação não poderá ser agravada sem sua concordância.
C ou E: O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 297 do CCB. O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.
CUIDADO: Se as partes convencionaram a responsabilidade do cedente, este não pode ser responsabilizado por mais do recebeu, respeitando o que foi dito no art. 297.
C ou E: O crédito, ainda que penhorado, pode ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, NÃO PODE MAIS SER TRANSFERIDO PELO CREDOR QUE TIVER CONHECIMENTO DA PENHORA; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo SOMENTE CONTRA O CREDOR os direitos de terceiro.
C ou E: Assim como ocorre na cessão de crédito, a assunção de dívida (ou cessão de débito) ocorre independentemente do consentimento da outra parte (no caso, do credor), mas desde que a ela não se oponha a natureza da obrigação, a lei ou a convenção com o credor.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 299, caput, do CCB. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, COM O CONSENTIMENTO EXPRESSO DO CREDOR, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.