Direito das Obrigações: Da Transmissão das Obrigações: Da Cessão de Crédito; Da Assunção de Dívida Flashcards

1
Q

ME: I- O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor;

II- A cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, ainda que conste do instrumento da obrigação;

III- Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito não se abrangem todos os seus acessórios.

É correto o que se afirma em:

A) I e III apenas;

B) I e II apenas;

C) I, II e III;

D) I apenas;

E) III apenas

A

RESPOSTA: LETRA D.

Item I- CORRETO. Art 286, 1a parte, do CCB. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; (…)

Item II- ERRADO. Art 286, 2a parte, do CCB. (…) a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, SE NÃO CONSTAR DO INSTRUMENTO DA OBRIGAÇÃO.

CUIDADO: O próprio contrato pode proibir a cessão de crédito (cláusula proibitiva da cessão), mas para que isso se torne eficaz perante terceiros de boa-fé, a cláusula deve constar no instrumento de obrigação, ou seja, no próprio contrato. Em todos os casos, deve-se verificar se o terceiro, que está comprando o crédito, teve conhecimento da cláusula impeditiva. Se não teve conhecimento, a cessão de crédito poderá ser válida, mesmo perante a cláusula impeditiva.

Item III- ERRADO. Art 287 do CCB. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito ABRANGEM-SE TODOS OS SEUS ACESSÓRIOS.

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2
Q

C ou E: Para que uma transmissão de crédito tenha eficácia contra terceiro, deve ser celebrada mediante instrumento público, ou instrumento particular que contenha a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 288 do CCB. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1o do art. 654.

Art 654, §1o, do CCB. O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.

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3
Q

C ou E: O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 289 do CCB. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.

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4
Q

C ou E: Rodrigo é credor de Joel de uma dívida relativa 100 reais. Antes do cumprimento da obrigação, Rodrigo cede seu crédito para Amanda, sendo que Joel, em instrumento particular, declara-se ciente da cessão.

Eis que Joel cumpre a obrigação, mas, alegando que que sua declaração de ciência foi dada em instrumento particular e que, portanto, a cessão não teria eficácia em relação a ele, paga a Rodrigo.

Nessa hipótese, o devedor agiu corretamente pois, para que ele seja considerado notificado, sua declaração de ciência deve ter sido dada em instrumento público.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Veja o que diz o art 290 do CCB:

Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

Ou seja, conforme dispositivo acima, a notificação considera-se feita quando o devedor, SEJA EM INSTRUMENTO PÚBLICO, SEJA EM PARTICULAR, tenha se declarado ciente da cessão. Dessa forma, o argumento de Joel não procede.

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5
Q

C ou E: Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que por ultimo se realizou.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 291 do CCB. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que SE COMPLETAR COM A TRADIÇÃO DO TÍTULO DO CRÉDITO CEDIDO.

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6
Q

COMPLETE: Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que __(1)__.

A

RESPOSTA: (1) se completar com a tradição do título do crédito cedido.

Art. 291 do CCB. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que SE COMPLETAR COM A TRADIÇÃO DO TÍTULO DO CRÉDITO CEDIDO.

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7
Q

C ou E: O devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida, fica obrigado a pagar novamente a obrigação. Trata-se da máxima segunda a qual quem paga mal, paga duas vezes.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 292 do CCB. Fica DESOBRIGADO o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação.

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8
Q

ME: I- Desde que haja conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido;

II- O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, mas não as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente;

III- Salvo estipulação em contrário, o cedente responde pela solvência do devedor.

É correto o que se afirma em:

A) I e II apenas;

B) II e III apenas;

C) I apenas;

D) II apenas;

E) Nenhum.

A

RESPOSTA: LETRA E.

Item I- ERRADO. Art. 293 do CCB. INDEPENDENTEMENTE DO CONHECIMENTO DA CESSÃO PELO DEVEDOR, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.

Item II- ERRADO. Art. 294 do CCB. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, BEM COMO AS QUE, NO MOMENTO EM QUE VEIO A TER CONHECIMENTO DA CESSÃO, TINHA CONTRA O CEDENTE.

Desse modo, se o devedor podia em sua defesa, por exemplo, alegar erro ou, então, dolo contra o cedente, também poderá fazê-lo contra o cessionário. Isso se dá, porque o crédito se transfere com as mesmas características que possuía originariamente.

Item III- ERRADO. Art. 296 do CCB. Salvo estipulação em contrário, o cedente NÃO RESPONDE pela solvência do devedor.

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9
Q

C ou E: Na cessão da obrigação por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 295 do CCB. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, FICA RESPONSÁVEL AO CESSIONÁRIO PELA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, SE TIVER PROCEDIDO DE MÁ-FÉ.

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10
Q

RESPONDA: Qual a diferença entre cessão pro soluto e a pro solvendo?

A

RESPOSTA: A cessão de crédito pode ser

  • pro soluto, quando, com a transferência, o cedente deixa de ter responsabilidade pelo pagamento do crédito, pela solvência do devedor, mas continua responsável pela sua existência; ou
  • pro solvendo, quando o cedente continua responsável pelo pagamento, caso o cedido ou devedor não o faça. (DICA: pro solvendo- responsável continua sendo)
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11
Q

C ou E: Na cessão pro soluto do crédito, o cedente não responde pela solvência do devedor, mas apenas pela existência do crédito.

A

RESPOSTA: CORRETO.

  • pro soluto, quando, com a transferência, o cedente deixa de ter responsabilidade pelo pagamento do crédito, pela solvência do devedor, MAS CONTINUA RESPONSÁVEL PELA SUA EXISTÊNCIA; ou
  • pro solvendo, quando o cedente continua responsável pelo pagamento, caso o cedido ou devedor não o faça. (DICA: pro solvendo- responsável continua sendo)
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12
Q

C ou E: A cessão de crédito imprescinde de autorização do devedor,

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

CUIDADO: A cessão de crédito não está condicionada a aceitação do devedor, mas ele deve ser notificado de quem é o credor da obrigação, para poder efetuar o pagamento. Esta notificação ao devedor pode ser feita tanto pelo cedente (aquele que está cedendo) como pelo cessionário (aquele que está adquirindo o direito).

Como dito anteriormente, a cessão prescinde (não precisa) de autorização do devedor, que dela, apenas, deve ter ciência. O devedor não faz parte diretamente do negócio jurídico que é a cessão de crédito.

Se a cessão foi desmembrada, e existirem vários credores, o devedor deve ser informado de tal situação e esta não deve lhe gerar maiores gastos, ou seja, sua situação não poderá ser agravada sem sua concordância.

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13
Q

C ou E: O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 297 do CCB. O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.

CUIDADO: Se as partes convencionaram a responsabilidade do cedente, este não pode ser responsabilizado por mais do recebeu, respeitando o que foi dito no art. 297.

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14
Q

C ou E: O crédito, ainda que penhorado, pode ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, NÃO PODE MAIS SER TRANSFERIDO PELO CREDOR QUE TIVER CONHECIMENTO DA PENHORA; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo SOMENTE CONTRA O CREDOR os direitos de terceiro.

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15
Q

C ou E: Assim como ocorre na cessão de crédito, a assunção de dívida (ou cessão de débito) ocorre independentemente do consentimento da outra parte (no caso, do credor), mas desde que a ela não se oponha a natureza da obrigação, a lei ou a convenção com o credor.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 299, caput, do CCB. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, COM O CONSENTIMENTO EXPRESSO DO CREDOR, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

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16
Q

RESPONDA: Qual o conceito de assunção de dívida?

A

RESPOSTA: A cessão de débito (ou assunção de dívida), que não ocorre sem a anuência do credor, de acordo com Maria Helena Diniz é um negócio jurídico bilateral, pelo qual o devedor será o cedente e, COM ANUÊNCIA EXPRESSA DO CREDOR (SERÁ O CEDIDO), transfere a um terceiro (assuntor ou cessionário) os encargos obrigacionais, de modo que este assume sua posição na relação obrigacional, substituindo-o, responsabilizando-se pela dívida, QUE SUBSISTE COM TODOS OS SEUS ACESSÓRIOS.

17
Q

Sobre a assunção de dívida, é INCORRETO o que se afirma em:

A) É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

B) Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como aceitação.

C) Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.

D) O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

A

RESPOSTA: LETRA B.

A) CORRETO. Art. 299, caput, do CCB. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

B) ERRADO. Art 299, Parágrafo único, do CCB. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como RECUSA.

C) CORRETO. Art. 300 do CCB. Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.

D) CORRETO. Art. 302 do CCB. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

18
Q

C ou E: Sobre a assunção de dívida, pode-se afirmar que, salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais e pessoais por ele originariamente dadas ao credor.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 300 do CCB. Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias ESPECIAIS por ele originariamente dadas ao credor.

CUIDADO: O fiador, por exemplo, não é obrigado a garantir um devedor que não conhece, que não confie. A ideia é no sentido de que as garantias ditas especiais não permanecerão com a assunção se não houver menção expressa a este respeito. No entanto, permanecem as garantias dadas pelo devedor primitivo ligadas a sua pessoa.

19
Q

RESPONDA: A assunção da dívida pode ocorrer de dois modos: por expromissão ou por delegação. O que significa cada um?

A

RESPOSTA: A assunção de dívida (cessão de débito) pode se dar através de dois modos: por acordo entre o terceiro e o credor (expromissão); ou por acordo entre o terceiro e o devedor (delegação).

EXPROMISSÃO é quando o terceiro contrai perante o CREDOR a obrigação de liquidar o débito. O acordo é entre o terceiro e o credor. Esta expromissão pode ocorrer com a liberação do devedor – ASSUNÇÃO PERFEITA, ou manter-se o devedor cumulativamente responsável pela obrigação – ASSUNÇÃO DE DÉBITO IMPERFEITA.

Por sua vez, DElegação ocorre se o DEvedor transferir a terceiro, com a anuência do credor, o débito com este contraído. Subdivide-se em: PRIMITIVA, se o terceiro assumir toda a dívida, excluído o devedor original; e SIMPLES OU CUMULATIVA, se o terceiro entrar na relação obrigacional unindo-se ao devedor primitivo, que continuará vinculado.

20
Q

C ou E: Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo, em qualquer caso, as garantias prestadas por terceiros.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 301 do CCB. Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, SALVO AS GARANTIAS PRESTADAS POR TERCEIROS, EXCETO SE ESTE CONHECIA O VÍCIO QUE INQUINAVA A OBRIGAÇÃO.

21
Q

C ou E: Assim, na falta de estipulação expressa, as exceções oponíveis pelo primitivo transferem-se ao terceiro, salvo as exceções pessoais.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 302 do CCB. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções (defesas) pessoais que competiam ao devedor primitivo.

22
Q

ME: Gustavo adquiriu de Maria um imóvel hipotecado, tomando, a seu cargo, o pagamento do crédito garantido.
Nesse caso:

A) o credor será intimado e, em 15 dias, poderá impugnar a transferência do débito, sendo que, silente neste prazo, entender-se-á dado o assentimento;

B) o credor será intimado e, em 15 dias, poderá impugnar a transferência do débito, sendo que, silente neste prazo, entender-se-á como dada a recusa;

C) o credor será intimado e, em 30 dias, poderá impugnar a transferência do débito, sendo que, silente neste prazo, entender-se-á dado o assentimento;

D) o credor será intimado e, em 30 dias, poderá impugnar a transferência do débito, sendo que, silente neste prazo, entender-se-á como dada a recusa;

E) o credor será intimado e, em 45 dias, poderá impugnar a transferência do débito, sendo que, silente neste prazo, entender-se-á como dada a recusa;

A

RESPOSTA: LETRA C

Art. 303 do CCB. O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar EM TRINTA DIAS a transferência do débito, entender-se-á dado o ASSENTIMENTO.

23
Q

ME: Sobre o direito das obrigações, é correto afirmar que

A) a cessão de crédito é eficaz para o devedor desde sua celebração.

B) a obrigação solidária que se converta em perdas e danos perde esta qualidade.

C) o direito à compensação não pode ser afastado por mútuo acordo das partes.

D) a obrigação indivisível que se converta em perdas e danos não perde esta qualidade.

E) o valor da cláusula penal, em qualquer situação, não pode exceder o da obrigação principal.

A

RESPOSTA: LETRA E.

A) ERRADO. Art. 290 do CCB. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

B) ERRADO. Art. 271 do CCB. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

C) ERRADO. Art. 375 do CCB. Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas.

D) ERRADO. Art. 263 do CCB. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

E) CORRETO. Art. 412 do CCB. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.