DIREITOS HUMANOS Flashcards

1
Q

Quais os Marcos de Evolução Histórica dos direitos humanos?

A

. Direito Romano - Consolidou o princípio da legalidade, uma vez que a Lei das Doze Tábuas estipulou que a “lex scripta” deveria reger as condutas. Foi também no Direito romano que se consagraram alguns direitos, como liberdade, propriedade e personalidade jurídica.

. Revolução Americana é a responsável pela criação da primeira Constituição do mundo (Constituição norte-Americana de 1787).

. A Revolução Francesa fez nascer os ideais representativos dos direitos humanos, quais sejam a igualdade, a liberdade e a fraternidade.

. Constituições Sociais

. Criação da Organização das Nações Unidas (ONU), no ano de 1945, na Conferência de São Francisco. O tratado institutivo da ONU foi denominado “Carta de São Francisco”.

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2
Q

MARCOS DA INTERNACIONALIZAÇÃO dos Direitos Humanos

A

. Plano Histórico: Pós-Segunda Guerra Mundial, considerando-se as atrocidades nazistas. Efetivação do processo de internacionalização

. Plano Político: Criação da Organização das Nações Unidas (ONU), a partir da Carta de São Francisco (Carta da ONU), em 1945.

. Plano Jurídico: Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), Resolução n° 217 A III da Assembleia Geral da ONU, de 1948

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3
Q

Correntes acerca da natureza dos direitos humanos:

A

1°) Jusnaturalista: Os direitos humanos são naturais, inerentes às pessoas, a qualquer tempo e em qualquer lugar. Não precisam estar positivados.

2°) Universalista: Os direitos humanos são direitos universais, ou seja, de todas as pessoas, em qualquer lugar, sendo protegidos pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos.

3°) Constitucionalista: Os direitos humanos são aqueles reconhecidos pela Constituição de determinado Estado, ou seja, aqueles direitos constitucionais positivados internamente.

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4
Q

Quais os EIXOS DE PROTEÇÃO Internacional dos Direitos Humanos?

A

1.Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH): É o mais abrangente, pois incumbe a proteção do ser humano em todos os aspectos, englobando os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.

2.Direito Internacional Humanitário (DIH): Foca na proteção do ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não internacionais).

3.Direito Internacional dos Refugiados (DIR): Age na proteção do refugiado, desde a saída do seu local de residência, trânsito de um país a outro, concessão de refúgio no país de acolhimento e seu eventual término.

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5
Q

Diferença entre TRATADOS e RESOLUÇÕES

A

TRATADOS - São juridicamente obrigatórios, vez que veiculadores de normas cogentes, portanto, vinculantes.

RESOLUÇÕES - Possuem a natureza de recomendação, como um instrumento de normas diretivas, programáticas, mas que não são juridicamente vinculantes.

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6
Q

CARTA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS (International Bill of Rights)

A

. Traz o catálogo de direitos humanos que será protegido pelo SISTEMA ONUSIANO e é composta por:

  1. Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948;
  2. Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966; e
  3. Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966.
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7
Q

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS – Paris, 1948

A

. Positivação internacional dos direitos mínimos dos seres humanos, em complemento aos propósitos das Nações Unidas de proteção dos direitos humanos e liberdades fundamentais de todos.

. Marco normativo fundamental do sistema protetivo das Nações Unidas, a partir do qual se fomentou a multiplicação dos tratados relativos a direitos humanos em escala global.

. Possui ESTRUTURA BIPARTITE - apresenta um rol de direitos civis e políticos entre os arts. 3° ao 21 (direitos de 1ª dimensão) e um rol de direitos econômicos, sociais e culturais entre os arts. 22 ao 28 (direitos de direitos de 2ª dimensão).

. Não apresenta direitos de fraternidade social, mas faz menção a ele ao afirmar que “os seres humanos devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”.

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8
Q

Natureza jurídica da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

A

Sob uma perspectiva formal, a DUDH não tem força vinculante, por se tratar de uma Resolução da Assembleia Geral da ONU, com caráter de mera recomendação.

. Em relação à perspectiva material, o entendimento majoritário é no sentido de que tem força vinculante.

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9
Q

PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (PIDCP)

A

. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em 1948, não apresentou nenhum mecanismo de proteção e monitoramento dos direitos assegurados e, por se tratar de Resolução da Assembleia Geral da ONU, não havia reconhecimento de sua exigibilidade jurídica.

. O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos teve por finalidade tornar juridicamente vinculantes aos Estados vários direitos já contidos na DUDH, detalhando-os e criando mecanismos de monitoramento internacional para a sua implementação pelos Estados-Partes, instituindo o Comitê de Direitos Humanos.

. O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos foi adotado pelas Nações em 1966, no Brasil foi aprovado pelo Decreto Legislativo n° 226/1991 e promulgado pelo Decreto n° 592/1992.

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10
Q

PACTO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS, DE 1966

A

. Foi aprovado pelo Congresso Nacional Brasileiro a partir do Decreto Legislativo n° 226/1991, tendo sido promulgado pelo Decreto n° 591/1992.

. Diferentemente do PIDCP, o PIDESC deve ser implementado de maneira progressiva, o que lhe dá uma natureza programática. Isso é constatado a partir do seu art. 2.1, o qual preceitua que o Estado deve adotar medidas “até o máximo dos recursos de que disponha, para progressivamente obter, por todos os meios apropriados (…), a plena efetividade dos direitos aqui reconhecidos.

. Criou o seu próprio mecanismo de proteção e monitoramento, instituindo o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

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11
Q

Instrumentos de caráter Regional:

A

. Europeu

. Interamericano

. Africano

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12
Q

Instrumentos de caráter Regional:

A

. Europeu - primeiro a ser instituído, no final da Segunda Guerra Mundial, e é considerado o maior e o mais desenvolvido

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13
Q

Instrumentos de caráter Regional:

A

. Interamericano - 30 de março a 2 de maio de 1948, foram aprovados a Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA) e a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem. Em 1969, na Costa Rica, foi aprovada a Convenção Americana de Direitos Humanos (Carta de São Francisco ou CADH) – que só entrou em vigor em 1978.

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14
Q

Instrumentos de caráter Regional:

A

. Africano - Foi criado a partir da União Africana (de 2011), tendo como principal documento a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta de Banjul), aprovada em janeiro de 1981, em Bajul.

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15
Q

SISTEMA INTERAMERICANO

A

1.- Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA)

2.- Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem

  1. Convenção Americana de Direitos Humanos (1969);
  2. Protocolo de San Salvador (1988)
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16
Q

SISTEMA INTERAMERICANO

A

1.- Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA):

. Proclamou, de modo genérico, o dever de respeito aos direitos humanos por parte de todo Estado-Membro da Organização. Possui 2 órgãos que atuam na proteção e no monitoramento dos direitos humanos:

a) Comissão Interamericana de Direitos Humanos: Tem a atribuição de responsabilizar os Estados por descumprimento dos direitos civis e políticos expressos na Carta da OEA e na DADDH; e

b) Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral: Tem por atribuição zelar pela observância dos direitos econômicos, sociais e culturais.

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17
Q

SISTEMA INTERAMERICANO

A

2.- Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem:

. Enumerou quais são os direitos fundamentais que devem ser observados e garantidos pelos Estados. Assim como a Declaração Universal de Direitos Humanos, formalmente, a Declaração Americana é uma Resolução. Entretanto, dada a sua importância, é considerada como norma cogente, afastando o caráter de soft law.

. Comissão Interamericana de Direitos Humanos: Tem caráter dúplice, pois é órgão principal da OEA e é órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos; e

. Corte Interamericana de Direitos Humanos: Órgão que exerce função jurisdicional e consultiva na CADH.

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18
Q

No que consiste o Controle Destrutivo ou Saneador de Convencionalidade?

A

É a INVALIDAÇÃO das normas e decisões nacionais contrárias às normas internacionais.

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19
Q

O controle de convencional idade exclui automaticamente as legislações que são contrárias ao interesse interno do Estado?

A

O reconhecimento da inconvencionalidade não tem o poder de excluir automaticamente a norma do ordenamento jurídico do Estado considerado responsável pela violação de direitos humanos, devendo passar por análise do Judiciário interno.

Ex. crime de desacato, que segundo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, contraria a Convenção, mas foi entendido como constitucional pelo STF e continua como conduta típica.

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20
Q

No que consiste o Controle Construtivo de Convencionalidade?

A

É entendido como a interpretação adequada das normas nacionais para que estas sejam conforme às normas internacionais.

21
Q

Controle de Convencionalidade de Matriz Nacional (provisório ou preliminar):

A

Análise da compatibilidade entre as leis (e atos normativos) e os tratados internacionais de direitos humanos, realizada pelos juízes e tribunais brasileiros, no julgamento de casos concretos, nos quais se devem deixar de aplicar os atos normativos que violem o referido tratado.

Há a possibilidade de realização de controle de convencionalidade interno não jurisdicional pelas autoridades administrativas, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública (no exercício de suas atribuições). Há, também, a possibilidade de controle preventivo de convencionalidade interno na análise de projetos de lei no Poder Legislativo.

22
Q

Controle de Convencionalidade de Matriz Internacional (autêntico ou definitivo):

A

É atribuído a órgãos internacionais (como a Corte Europeia, Interamericana e Africana) compostos por julgadores independentes, criados por tratados internacionais, para evitar que os próprios Estados sejam, ao mesmo tempo, fiscais e fiscalizados.

23
Q

Controle de Convencionalidade Internacional Compulsório:

A

Adoção, pelo Estado, das decisões internacionais exaradas em processos internacionais de direitos humanos dos quais foi réu.

O Estado é obrigado a cumprir a interpretação internacionalista dada pelo órgão internacional prolator de decisão: “quando existe uma sentença internacional ditada com caráter de coisa julgada a respeito de um Estado que tenha sido parte no caso submetido à jurisdição da Corte Interamericana, todos os órgãos, incluídos os juízes e órgãos vinculados à administração da justiça, também estão submetidos ao tratado e à sentença deste Tribunal”.

24
Q

O que é Bloco de Constitucionalidade?

A

Consiste no reconhecimento da existência de outros diplomas normativos de hierarquia constitucional além da própria Constituição, é considerado paradigma de confronto de leis e atos normativos infraconstitucionais no âmbito do controle de constitucionalidade.

25
Q

Quais as teorias sobre o bloco de constitucionalidade?

A
  1. Bloco de Constitucionalidade Estrito - Adotado pela doutrina e STF
  2. Bloco de Constitucionalidade Amplo
26
Q

Bloco de Constitucionalidade Amplo:

A

Baseia-se no artigo que diz que “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição NÃO excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.

Fundamenta-se no sentido de que todos os tratados internacionais de direitos humanos são materialmente constitucionais (apesar de apenas 4 serem formalmente constitucionais), tendo em vista versarem sobre a matéria de direitos humanos. Esse posicionamento é minoritário, entretanto, importante, devido ao seu caráter conservador

27
Q

Bloco de Constitucionalidade Estrito:

A

. Adotado pela doutrina majoritária e pelo STF

Tem fundamento no art. 5°, §3°, da CRFB/88, introduzido pela Emenda Constitucional n° 45/2004:

 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

Institui-se que compõe o BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE apenas a Constituição da República e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos que foram incorporados no ordenamento jurídico brasileiro pelo quórum qualificado do dispositivo acima, pois adquirem status de emenda constitucional.

28
Q

No que consiste a Teoria do Duplo Controle de Direitos Humanos?

A
  1. Esta teoria reconhece a atuação em separado do controle de constitucionalidade nacional (STF e juízos nacionais) e do controle de convencionalidade internacional (órgãos de direitos humanos do plano internacional).
  2. Qualquer ato ou norma deve ser aprovado pelos dois controles, para que sejam respeitados os direitos do Brasil.
  3. Portanto, deve-se exigir que todo ato interno se conforme não só ao teor da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mas também ao teor da jurisprudência da Corte Interamericana
29
Q

O que é Controle de Supralegalidade?

A

Ocorre quando o parâmetro se tratar de tratados internacionais que versem sobre as demais matérias, que não tenham sido aprovadas pelo quórum de emendas constitucionais.

30
Q

Quais os métodos para interpretação dos direitos humanos?

A
  1. Princípio/critério da máxima efetividade
  2. Interpretação pro homine - Reconhecer a superioridade das normas de direitos humanos, exigindo, no caso concreto, a aplicação da norma que dê posição mais favorável ao indivíduo.
  3. Primazia da norma mais favorável
31
Q

O que é interpretação autônoma dos direitos humanos?

A

Preconiza que as expressões, os termos que existem dentro dos tratados internacionais de direitos humanos, devem ser compreendidos à luz das peculiaridades próprias do direito internacional, sem as idiossincrasias do ordenamento jurídico interno.

Os Estados, ao interpretarem tratados internacionais de direitos humanos, não podem fazê-lo com base nos seus conceitos internos de norma, deve analisar, no plano internacional, o que aquilo significa.

32
Q

A proibição da proteção deficiente é o sentido POSITIVO do critério da proporcionalidade, pois não é apenas o controle das restrições a direitos, mas também o controle da promoção a direitos.

A

Decorre do reconhecimento dos deveres de proteção, fruto da dimensão objetiva dos direitos humanos.

33
Q

O que é a TEORIA DA JUNÇÃO DAS VONTADES ou TEORIA DOS ATOS COMPLEXOS na incorporação dos Tratados internacionais?

A
  1. Essa teoria expõe que a Constituição da República de 1988 prevê um procedimento COMPLEXO para a formação e a incorporação dos tratados no ordenamento jurídico interno, em que se une a vontade concordante dos Poderes Executivo (art. 84, VIII)8 e do Poder Legislativo (art. 49, I).
  2. A competência do Executivo pode ser delegada por meio da Carta de Plenos Poderes, assinada pelo Chefe do Poder Executivo e referendada pelo Ministro das Relações Exteriores, sendo o seu titular o Representante Plenipotenciário (diplomata indicado para representar o país).
34
Q

Quais as fases para formação e a incorporação dos tratados internacionais no ordenamento jurídico brasileiro?

A
  1. Fase de Assinatura
  2. Fase Congressual
  3. Fase de Ratificação
  4. Fase de Promulgação
35
Q

Formação e a incorporação dos tratados internacionais no ordenamento jurídico brasileiro

1. Fase de Assinatura

A

. Atribuição do Chefe de Estado, em decorrência implícita do disposto no art. 84, VIII, da CRFB/88.

. A assinatura, em virtude do princípio da boa-fé (princípio geral de direito internacional), implica em que os signatários não podem atuar de modo a comprometer o objeto do tratado, ainda que não vincule à ratificação, tratando-se, porém, de um aceite precário, pois necessária a aprovação das demais fases.

36
Q

Formação e a incorporação dos tratados internacionais no ordenamento jurídico brasileiro

1. Fase de Congressual

A

. Competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo a votação separada, iniciada na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal.

. Não há prazo estabelecido para a votação.

. Caso o Congresso nacional aprove o tratado internacional, o fará sob a forma de Decreto Legislativo.

37
Q

Formação e a incorporação dos tratados internacionais no ordenamento jurídico brasileiro

1. Fase de Ratificação

A

. Trata-se da confirmação definitiva do aceite do tratado internacional, calcada na discricionariedade política do Chefe do Poder Executivo.

. A partir da ratificação, o Estado se obriga à produção dos EFEITOS EXTERNOS do tratado internacional.

. Pode se dar por: troca de notas (tratados bilaterias) ou depósito do instrumento de ratificação (tratados multilaterais).

38
Q

Formação e a incorporação dos tratados internacionais no ordenamento jurídico brasileiro

1. Fase de Promulgação

A

. Trata-se da fase de promulgação e de publicação do tratado internacional no Diário Oficial, por meio de Decreto do Presidente da República.

. A publicação dá EFICÁCIA INTERNA ao tratado.

. Não há previsão do Decreto de promulgação na CRFB/88, sendo considerado costume constitucional.

39
Q

Qual o entendimento do STF quanto a necessidade da edição de Decreto Presidencial para eficácia interna dos tratados?

A

O STF e o TSE entendem que o Decreto Presidencial inova a ordem jurídica, sendo INDISPENSÁVEL para que o tratado internacional possa ser recepcionado e aplicado internamente, justificando tal exigência em nome da PUBLICIDADE e SEGURANÇA JURÍDICA a todos.

40
Q

Quais os sistemas de recepção dos tratados internacionais?

A

1.- Monismo – Para este sistema, não é necessário haver promulgação. Após a ratificação e o depósito o tratado passa a existir juridicamente e pode ser aplicado tanto no plano internacional como no plano interno, pois a ordem jurídica é uma só.

2.- Dualismo – Na fase de ratificação, o tratado só obriga o Estado na ordem internacional, pois ainda não pertence ao direito interno. O tratado somente é transformado em norma de direito interno após a promulgação e publicação.

3.- Sistema de Recepção Automática – Defende que os tratados seriam autoexecutórios, ou seja, que se incorporam ao direito brasileiro tão logo ratificados.

41
Q

Qual sistema de recepção dos tratados internacionais?

A

O Brasil adota o SISTEMA DA RECEPÇÃO LEGISLATIVA ou DUALISMO MODERADO, não exigindo a edição de lei formal), mas depende do Decreto na fase de promulgação (4ª fase), que a partir do que o tratado começa a ter validade nacional.

42
Q

O que significa a expressão DUPLO ESTATUTO DOS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS?

A

. Diz respeito a hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.

. Eles terão status supralegal quando anteriores à EC 45/2004 e os posteriores a esta, se aprovados por maioria simples e único turno pelo Congresso.

. Serão equivalentes à Emenda Constitucional os posteriores à EC 45/2004 e aprovados na forma do art. 5°, §3º, da CRFB/88.

43
Q

No que consiste o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC)?

A

Consiste em incluir na competência da Justiça Federal o processo e o julgamento de condutas violadoras de Direitos Humanos mantidas impunes no âmbito das agências penais dos estados-membros, sendo previsto no artigo 109, inciso V-A e §5º, da CF:

§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a JUSTIÇA FEDERAL.

44
Q

A quem compete a propositura de Incidente de Deslocamento de Competência (IDC)?

A

Procurador-Geral da República

45
Q

A quem compete o julgamento do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC)?

A

Superior Tribunal de Justiça

*Possibilidade de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.

46
Q

Conforme jurisprudência do STJ, quais os REQUISITOS CUMULATIVOS para deferimento do Incidente de Deslocamento de Competência?

A
  1. A existência de grave violação a direitos humanos;
  2. A necessidade de cumprimento, pelo Brasil, de obrigações decorrentes de tratados internacionais, sob pena de responsabilização internacional;
  3. Incapacidade - oriunda de inércia, omissão, ineficácia, negligência, falta de vontade política, de condições pessoais e/ou materiais, etc. - de o Estado-Membro, por suas instituições e autoridades, levar a cabo, em toda a sua extensão, a persecução penal
47
Q

O STF reconheceu o status SUPRALEGAL dos acordos internacionais que versem sobre o MEIO AMBIENTE, pois considerados como tratados internacionais de direitos humanos, no âmbito do art. 5º, §2º, da CRFB/88.

A
48
Q

Órgãos Declaração Interamericana:

A