DIREITO DE VIZINHANÇA Flashcards
João é vizinho de uma indústria poluente, tendo ajuizado ação de natureza cominatória, para fazer cessar a emissão de gazes, julgada improcedente, porque a indústria se localiza em local permitido e não haveria como diminuir os incômodos. A sentença transitou em julgado, mas passados alguns anos, surgiram equipamentos capazes de eliminar drasticamente a poluição. Nesse caso, João: poderá, inclusive judicialmente, exigir a redução ou eliminação das emissões poluentes.
VERDADEIRO
ARTIGO 1279. AINDA QUE POR DECISÃO JUDICIAL devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis.
Para levar água potável a seu imóvel, Silvio necessariamente tem que passar tubulação subterrânea pelo imóvel de seu vizinho, Mateus, o qual: é obrigado a permitir a passagem da tubulação, mediante recebimento de indenização que abranja os danos diretos ao imóvel e a desvalorização da área remanescente.
VERDADEIRO
Art. 1.286, CC. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.
Os ramos de árvore que ultrapassarem os limites de um prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido, sendo desnecessária a autorização do dono do local em que a árvore estiver plantada.
VERDADEIRO (2X)
Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.
OBS: A anuência do vizinho realmente é desnecessária neste caso.
O proprietário poderá levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, sendo permitido, em zonas urbanas, abrir janelas, terraços ou varandas a menos de metro e meio do terreno vizinho, independentemente de anuência do proprietário adjacente para o qual a construção se volta.
FALSO
Art. 1.301. É DEFESO abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, A MENOS DE METRO E MEIO do terreno vizinho.
ATENÇÃO: SÚMULA 120 - STF: Parede de tijolos de vidro translúcido PODE ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando servidão sobre ele.
A qualquer tempo, o proprietário pode exigir que se desfaça a janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio.
FALSO
Art. 1.302. O proprietário pode, NO LAPSO DE ANO E DIA APÓS A CONCLUSÃO DA OBRA, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.
O ocupante de imóvel, mediante prévio aviso, é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio para apoderar-se de coisas suas que ali se encontrem causalmente.
VERDADEIRO
Art. 1.313. O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, MEDIANTE PRÉVIO AVISO, para:
I - dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório;
II - apoderar-se de coisas suas, INCLUSIVE ANIMAIS que aí se encontrem casualmente.
§ 2 Na hipótese do inciso II, uma vez entregues as coisas buscadas pelo vizinho, poderá ser impedida a sua entrada no imóvel.
§ 3 Se do exercício do direito assegurado neste artigo provier dano, terá o prejudicado direito a ressarcimento.
Luiz, é dono do imóvel A, que não tem acesso a via pública. Tentou conversar amigavelmente com o dono do imóvel B para que lhe fornecesse passagem pelo seu imóvel a via pública, tratando-se da única alternativa para que o imóvel A tenha saída para a rua. O dono do imóvel B recusou-se a admitir a passagem alegando que tal situação traria insegurança ao seu imóvel, no qual residia com a sua família: três filhas e esposa. Luiz então procurou a Defensoria Pública para compreender melhor seus direitos. Diante do caso: Luiz poderá constranger o vizinho a lhe conceder passagem forçada, inclusive judicialmente, se necessário, mediante o pagamento de indenização.
VERDADEIRO (2X)
Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, MEDIANTE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO CABAL, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
OBS: Trata-se do instituto da “passagem forçada” e DEPENDE de indenização, mesmo sendo “forçada”.