CONTRATOS - TRANSAÇÃO E COMPROMISSO Flashcards
Fernanda e Joaquim celebraram transação a respeito de litígio que já havia sido decidido por sentença passada em julgado. Nesse caso, a transação é: anulável, no prazo decadencial de quatro anos, por iniciativa de qualquer dos transatores que não tivesse ciência dessa sentença.
FALSO
nula, se algum dos transatores não tinha ciência dessa sentença.
Art. 850. É NULA a transação a respeito do litígio decidido por sentença passada em julgado, se dela não tinha ciência algum dos transatores, ou quando, por título ulteriormente descoberto, se verificar que nenhum deles tinha direito sobre o objeto da transação.
Segundo o Código Civil, a transação não admite a pena convencional ao ser celebrada.
FALSO
Art. 847. É admissível, na transação, a pena convencional.
A pena convencional está prevista nos artigos 408 a 416 e se trata de uma cláusula penal contida no direito contratual que implica em sanção econômica, em pecúnia ou outra espécie de bem por esse modo estimável, que vincule a parte infringente de uma obrigação.
Segundo o Código Civil, a transação interpreta-se restritivamente e por ela transmitem-se, declaram-se e reconhecem-se direitos.
FALSO (3x)
Art. 843. A transação interpreta-se RESTRITIVAMENTE, e por ela NÃO SE TRANSMITEM, APENAS SE DECLARAM OU RECONHECEM DIREITOS.
Segundo o Código Civil, a transação permite-se em relação a direitos patrimoniais de caráter público ou privado.
FALSO
Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de CARÁTER PRIVADO se permite a transação.
Segundo o Código Civil, a transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.
VERDADEIRO
Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.
Segundo o Código Civil, a transação só se anula por dolo ou por erro essencial quanto à pessoa.
FALSO
Art. 849. A transação só se anula por dolo, COAÇÃO, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.
A transação, no Código Civil, submete-se a regime contratual, não aproveitando nem prejudicando senão aos que nela intervierem, mesmo que diga respeito a coisa indivisível, não se anulando por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.
VERDADEIRO
Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.
Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.
Parágrafo único. A transação NÃO SE ANULA POR ERRO DE DIREITO a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.
A transação entre um dos devedores solidários e seu credor, não extingue a dívida em relação aos codevedores.
FALSO
Art. 844. § 1 o Se for concluída entre o credor e o devedor, DESOBRIGARÁ o fiador.
§ 2 o Se entre um dos CREDORES SOLIDÁRIOS e o devedor, EXTINGUE a obrigação deste para com os outros credores.
§ 3 o Se entre um dos DEVEDORES SOLIDÁRIOS e seu credor, EXTINGUE a dívida em relação aos co-devedores.
Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta.
VERDADEIRO
Art. 848.
Dada a evicção da coisa renunciada por um dos transigentes, ou por ele transferida à outra parte, revive a obrigação extinta pela transação.
FALSO
Art. 845. Dada a evicção da coisa renunciada por um dos transigentes, ou por ele transferida à outra parte, NÃO REVIVE A OBRIGAÇÃO EXTINTA PELA TRANSAÇÃO; MAS AO EVICTO CABE O DIREITO DE RECLAMAR PERDAS E DANOS.