CONTRATOS - DEPÓSITO, MANDATO, COMISSÃO, AGÊNCIA E DISTRIBUIÇÃO Flashcards

1
Q

O mandato em termos gerais confere poderes para alienar e transigir.

A

FALSO

Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
§1º Para ALIENAR, hipotecar, TRANSIGIR, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
§2º O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

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2
Q

Os atos praticados por quem não tenha mandato não podem ser ratificados.

A

FALSO

Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, SALVO SE ESTE OS RATIFICAR.

Os atos praticados por quem não tenha mandato podem ser ratificados.

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3
Q

A condição de mandatário depende, sem exceções, de sua capacidade civil
plena.

A

FALSO (2X)

Art. 666. O MAIOR DE DEZESSEIS E MENOR DE DEZOITO ANOS NÃO EMANCIPADO PODE SER MANDATÁRIO, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por MENORES.

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4
Q

Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

A

VERDADEIRO (2X)

Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode
substabelecer-se mediante instrumento particular.

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5
Q

O terceiro com quem o mandatário tratar não poderá exigir que a procuração
traga a firma reconhecida.

A

FALSO

Art. 654. § 2o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá
exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

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6
Q

Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

A

VERDADEIRO

Art. 654. TODAS AS PESSOAS CAPAZES são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

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7
Q

O mandato deve ser expresso.

A

FALSO

Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

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8
Q

O mandatário pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

A

FALSO

Art. 669, CC. O mandatário NÃO PODE compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

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9
Q

Por meio de escritura pública, André outorgou a Beatriz mandato para que, em seu nome, ela pudesse celebrar contratos. A escritura foi omissa quanto à possibilidade de substabelecer (não a autorizava, nem a vedava expressamente). Ainda assim, por meio de instrumento particular, Beatriz substabeleceu os poderes que a ela tinham sido outorgados a Carlos, que praticou atos em nome de André. Nesse caso: o substabelecimento é inválido, pois a possibilidade de substabelecer não foi prevista na escritura pública de mandato; além disso, Beatriz responderá, perante André, por eventuais atos culposos praticados por Carlos.

A

FALSO

o substabelecimento é válido, sendo que Beatriz responderá, perante André, por eventuais atos culposos praticados por Carlos.
Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
Quanto à responsabilidade de Beatriz perante André, temos o §4º, do art. 667 do CC/02:
Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua OU DAQUELE A QUEM SUBSTABELECER, SEM AUTORIZAÇÃO, PODERES QUE DEVIA EXERCER PESSOALMENTE.
§ 4º. Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder CULPOSAMENTE.

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10
Q

O mandato outorgado com permissão expressa de substabelecimento implica responsabilização do mandatário na hipótese do substabelecido ser notoriamente inabilitado para a prática dos atos necessários à execução do mandato.

A

VERDADEIRO

Art 667, § 2º: Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, SE TIVER AGIDO COM CULPA NA ESCOLHA DESTE OU NAS INSTRUÇÕES DADAS A ELE.

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11
Q

O mandato cessa somente pela revogação expressa, morte de ambas as partes, término do prazo ou conclusão do negócio.

A

FALSO

Art. 682. Cessa o mandato:
I - pela revogação ou pela renúncia;
II - pela morte ou interdição de uma das partes;
III - pela MUDANÇA DE ESTADO QUE INABILITE o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;
IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

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12
Q

O depósito de coisas infungíveis regula-se pelo disposto acerca do mútuo.

A

FALSO

Art. 645, CC: O depósito de coisas FUNGÍVEIS, em que o depositário se obrigue a restituir objetos do mesmo gênero, qualidade e quantidade, regular-se-á pelo disposto acerca do mútuo.

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13
Q

É depósito voluntário o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque.

A

FALSO (2x)

Art. 647, CC: É depósito NECESSÁRIO:
I - o que se faz em desempenho de obrigação legal;
II. o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque.
O necessário subdivide-se em LEGAL (Inc. I) E MISERÁVEL (inc. II).

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14
Q

O depositário não se escusa da responsabilidade nos casos de força maior, comprove-os ou não.

A

FALSO

Art. 642, CC: O depositário não responde pelos casos de força maior; mas, PARA QUE LHE VALHA A ESCUSA, TERÁ DE PROVÁ-LOS.

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15
Q

Os hospedeiros responderão como depositários, assim como pelos furtos e roubos que perpetrarem as pessoas empregadas ou admitidas nos seus estabelecimentos.

A

VERDADEIRO

Art. 649, parágrafo único, CC.

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16
Q

O mandato presume-se oneroso quando não houver sido estipulada retribuição determinada, exceto se o seu objeto disser respeito a alguma atividade não lucrativa.

A

FALSO (3X)

Art. 658. O mandato presume-se GRATUITO quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por OFÍCIO OU PROFISSÃO LUCRATIVA.

17
Q

O contrato de depósito é oneroso, exceto se houver convenção em sentido contrário.

A

FALSO

Art. 628, CC/2002 - O contrato de depósito é GRATUITO, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.
OBS: O depósito NECESSÁRIO não se presume gratuito (Art. 651, CC).

18
Q

se o mandatário exceder os poderes do mandato será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.

A

FALSO (2X)

Art. 665. O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, SERÁ CONSIDERADO MERO GESTOR DE NEGÓCIOS, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.

19
Q

O mandatário tem sobre a coisa de que tenha a posse em virtude do mandato, direito de retenção, até se reembolsar do que no desempenho do encargo despendeu.

A

VERDADEIRO

Art. 664.

20
Q

no caso do mandatário contrariar as instruções do mandante, sem extrapolar os limites do mandato, o mandante não ficará obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou.

A

FALSO

Art. 679. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, FICARÁ O MANDANTE OBRIGADO para com aqueles com quem o seu procurador contratou; MAS TERÁ CONTRA ESTE AÇÃO PELAS PERDAS E DANOS resultantes da inobservância das instruções.

21
Q

o mandante é obrigado a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o efeito esperado por culpa do mandatário.

A

FALSO (2X)

Art. 676. É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, SALVO TENDO O MANDATÁRIO CULPA.

22
Q

o depósito obriga a restituição da coisa, em regra, no lugar em que tiver sido celebrado o negócio, ainda que não seja o mesmo em que a coisa tenha sido guardada.

A

FALSO

art. 631, CC: “Salvo disposição em contrário, a restituição da coisa deve dar-se NO LUGAR EM QUE TIVER DE SER GUARDADA.”

23
Q

Pedro deseja vender um imóvel à vista e seu amigo João deseja comprá-lo, mas não possui o dinheiro. Sabendo ser portador de uma doença incurável, quer assegurar a João o direito de adquiri-lo, quando este tiver condições financeiras, mas sem prejudicar os herdeiros, que deverão receber o preço já ajustado com João. Neste caso, para satisfazer as intenções de Pedro e de João: Pedro poderá outorgar a João uma procuração em causa própria, por instrumento público que não se extingue com a morte do mandante, nele estabelecendo-se os termos do negócio.

A

VERDADEIRO

Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula “em causa própria”, a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

Ao outorgar procuração com cláusula em causa própria a João, Pedro garante os termos do negócio mesmo após sua morte, pois esse tipo de mandato não se extingue nem se revoga com a morte.

24
Q

A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução

A

VERDADEIRO

Art. 659.

25
Q

A morte do mandante não faz cessar imediatamente o mandato quando o negócio já houver começado e houver perigo na demora.

A

VERDADEIRO

artigo 674 do CC: “Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, DEVE O MANDATÁRIO CONCLUIR O NEGÓCIO JÁ COMEÇADO, SE HOUVER PERIGO NA DEMORA.”

26
Q

O mandato que contiver cláusula de irrevogabilidade não poderá, em qualquer hipótese, ser extinto pela revogação.

A

FALSO

Art. 684. Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz.

27
Q

O mandato conferido com a cláusula em causa própria dispensa o mandatário da obrigação de prestar contas.

A

VERDADEIRO

Art. 685. Conferido o mandato com a CLÁUSULA “EM CAUSA PRÓPRIA”, a sua revogação NÃO terá eficácia, NEM se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário DISPENSADO DE PRESTAR CONTAS, e PODENDO transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

28
Q

Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade, se o mandante o revogar poderá ter que pagar perdas e danos.

A

VERDADEIRO

Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, PAGARÁ PERDAS E DANOS.

29
Q

É irrevogável o mandato que contenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados, aos quais se ache vinculado.

A

VERDADEIRO

Art. 686. A revogação do mandato, notificada somente ao mandatário, não se pode opor aos terceiros que, ignorando-a, de boa-fé com ele trataram; mas ficam salvas ao constituinte as ações que no caso lhe possam caber contra o procurador.
Parágrafo único. É IRREVOGÁVEL o mandato que contenha PODERES DE CUMPRIMENTO OU CONFIRMAÇÃO DE NEGÓCIOS ENCETADOS, aos quais se ache vinculado.