CONTRATOS - COMPRA E VENDA Flashcards

1
Q

Para que a compra e venda, quando pura, seja considerada obrigatória e perfeita, basta as partes acordarem no objeto.

A

FALSO

Art. 482 A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no OBJETO E NO PREÇO.
obs: Compra e venda pura e simples – É a que produz seus efeitos mediante o consentimento das partes, as quais não se subordinam a qualquer evento posterior.

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2
Q

A compra e venda deve ter a fixação do preço efetuada somente pelas partes, vedada a fixação por terceiros por sua potestividade.

A

FALSO (2X)

Art. 485. A fixação do preço pODE SER DEIXADA AO ARBÍTRIO DE TERCEIRO, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. SE O TERCEIRO NÃO ACEITAR A INCUMBÊNCIA, FICARÁ SEM EFEITO O CONTRATO, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

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3
Q

A compra e venda não pode ter o preço fixado por taxa de mercado ou de bolsa, por sua aleatoriedade e incerteza.

A

FALSO

Art. 486. Também SE PODERÁ deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.

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4
Q

Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

A

VERDADEIRO

Art. 489.

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5
Q

Até o momento da tradição, os riscos da coisa e do preço correm por conta do vendedor.

A

FALSO (2X)

Art. 492. Até o momento da tradição, OS RISCOS DA COISA correm por conta do VENDEDOR, e os DO PREÇO por conta do COMPRADOR.

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6
Q

A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no domicílio do comprador.

A

FALSO (2X)

Art. 493. A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no LUGAR ONDE ELA SE ENCONTRAVA, AO TEMPO DA VENDA.

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7
Q

Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, exceto em hasta pública pelos tutores, os bens confiados à sua guarda ou administração.

A

FALSO

Art. 497. Sob pena de nulidade, NÃO PODEM SER COMPRADOS, AINDA QUE EM HASTA PÚBLICA:
I - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração;
II - pelos servidores públicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
III - pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade;
IV - pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados.
Parágrafo único. As proibições deste artigo estendem-se à cessão de crédito.

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8
Q

De acordo com o Código Civil brasileiro, sob pena de nulidade, não podem ser comprados, pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade. Esta proibição: não compreende os casos de compra e venda entre coerdeiros.

A

VERDADEIRO

Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:
(…)
III - pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade;
(…)
Parágrafo único. As proibições deste artigo estendem-se à cessão de crédito.
Art. 498. A proibição contida no inciso III do artigo antecedente, não compreende os casos de compra e venda ou cessão ENTRE CO-HERDEIROS, ou em pagamento de dívida, ou para garantia de bens já pertencentes a pessoas designadas no referido inciso.”

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9
Q

Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o vendedor cair em insolvência, poderá o comprador sobrestar o pagamento da coisa, até que o vendedor garanta a entrega do bem.

A

FALSO

Art 495: Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o COMPRADOR cair em insolvência, poderá o VENDEDOR sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.

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10
Q

É anulável a venda de descendente a ascendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante, independentemente do regime de bens do casamento, expressamente houverem consentido.

A

FALSO (3X)

CC, Art. 496. É anulável (NÃO É NULA) a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Parágrafo único. Em ambos os casos, DISPENSA-SE O CONSENTIMENTO DO CÔNJUGE SE O REGIME DE BENS FOR O DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA.

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11
Q

Mário vendeu um apartamento a seu filho Caio, porém sem obter, antes, a anuência dos demais filhos seus. Tal contrato é: anulável, e, salvo convenção em contrário, Mário arcará com as despesas de escritura e registro e responderá por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.

A

FALSO

anulável, e, salvo convenção em contrário, Caio arcará com as despesas de escritura e registro e Mário responderá por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.
Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de ESCRITURA E REGISTRO A CARGO DO COMPRADOR, e a CARGO DO VENDEDOR AS DA TRADIÇÃO.
Art. 502. O VENDEDOR, salvo convenção em contrário, RESPONDE POR TODOS OS DÉBITOS QUE GRAVEM A COISA ATÉ O MOMENTO DA TRADIÇÃO.
BIZU: Falou “tradição” cabe ao vendedor.

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12
Q

Roberto e Marieta possuem os filhos Marcos, com vinte e cinco anos, Antonio, com vinte anos e Mônica, com doze anos de idade. Os pais, pretendendo vender um imóvel para Marcos: deverão obter o consentimento de Antonio, sem o qual a venda será nula, mas não precisarão do consentimento de Mônica, que é absolutamente incapaz.

A

FALSO

deverão obter o consentimento de Antônio e de Mônica, sendo que, para esta, terá de ser dado curador especial pelo juiz.
Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Art. 1.692. Sempre que no exercício do poder familiar colidir o interesse dos pais com o do filho, a requerimento deste ou do Ministério Público o juiz lhe dará curador especial.

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13
Q

convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, havendo tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.

A

FALSO

Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, SE NÃO HOUVER TABELAMENTO OFICIAL, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.

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14
Q

a compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura; neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, sem qualquer ressalva.

A

FALSO (3X)

Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa ATUAL OU FUTURA. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, SALVO SE A INTENÇÃO DAS PARTES ERA DE CONCLUIR CONTRATO ALEATÓRIO.

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15
Q

Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos e houver contradição ou diferença entre estes e a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato, prevalecerá a descrição constante do contrato.

A

FALSO (2x)

Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.
Parágrafo único. PREVALECE A AMOSTRA, O PROTÓTIPO OU O MODELO, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.

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16
Q

Nos compromissos de compra e venda de imóvel loteado, se houver rescisão por inadimplemento do adquirente, as benfeitorias: necessárias e úteis por ele levadas a efeito no imóvel deverão ser indenizadas, sendo ineficaz disposição contratual em sentido contrário.

A

VERDADEIRO

A resposta está na Lei nº. 6766/79:
Art. 34. Em qualquer caso de rescisão por inadimplemento do adquirente, as benfeitorias necessárias ou úteis por ele levadas a efeito no imóvel deverão ser indenizadas, sendo de nenhum efeito qualquer disposição contratual em contrário.
É de se ressaltar que o Código Civil dispões de modo diferente:
Art. 578. SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

17
Q

Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo máximo de noventa dias, sob pena de decadência.

A

FALSO (2x)

CC, Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no PRAZO DE CENTO E OITENTA DIAS, sob pena de decadência.

18
Q

Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma autoriza a rejeição de todas.

A

FALSO

Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma NÃO AUTORIZA a rejeição de todas.

19
Q

No contrato de compra e venda com reserva de domínio o vendedor poderá executar a cláusula de reserva de domínio independentemente de constituir o devedor em mora, mediante protesto ou interpelação judicial.

A

FALSO (2X)

Art. 525. O vendedor SOMENTE PODERÁ executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial.

20
Q

O ascendente não pode vender a seus descendentes bens cujo valor ultrapasse a metade de seu patrimônio.

A

FALSO

O artigo 549 estabelece que é nula a DOAÇÃO quanto à parte que exceder o limite de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. Ou seja, 50% do patrimônio. (doação inoficiosa).
Trata-se de uma tentativa de confusão do examinador, pois não há essa previsão legal.

21
Q

Nas vendas a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

A

FALSO

Art. 491, CC. NÃO SENDO A VENDA A CRÉDITO, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

22
Q

Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar: a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço, decaindo do direito de propor a respectiva ação no prazo de cinco anos a contar do registro do título.

A

FALSO

a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço, decaindo do direito de propor a respectiva ação no prazo de um ano a contar do registro do título.
Art. 500 do CCB: Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.
Art. 501 do CCB: Decai do direito de propor as ações previstas no artigo antecedente o vendedor ou o comprador que não o fizer no PRAZO DE UM ANO, a contar do registro do título.

23
Q

Na venda ad corpus, presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de um vigésimo da área total enunciada.

A

VERDADEIRO

a venda ad corpus é aquela que para a fixação do preço considera o imóvel em sua totalidade, um todo concebido por suas confrontações ou limites, sem o concurso influente do significado de sua extensão.
Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.
§ 1 o Presume-se que a referência às dimensões foi SIMPLESMENTE ENUNCIATIVA, quando a diferença encontrada não exceder de um VIGÉSIMO DA ÁREA TOTAL ENUNCIADA, ressalvado ao comprador o direito de provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio.

24
Q

O vendedor de coisa imóvel pode se reservar o direito de recobrá-la, no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, efetuaram-se com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

A

VERDADEIRO (2X)

Art. 505, CC: O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no PRAZO MÁXIMO DE DECADÊNCIA DE TRÊS ANOS, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

25
Q

O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

A

VERDADEIRO

Art. 507. O direito de retrato (também conhecido como cláusula de retrovenda), que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, PODERÁ ser exercido contra o terceiro adquirente.

26
Q

Paulo vendeu um automóvel para Pedro, reservando para si a propriedade até que o preço esteja integralmente pago. Tal modalidade de compra e venda denomina-se: venda com reserva de domínio.

A

VERDADEIRO

Art. 521. Na venda de COISA MÓVEL, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

27
Q

O direito brasileiro admite a compra e venda com reserva de domínio para os
bens móveis e imóveis.

A

FALSO

Art. 521. Na venda de COISA MÓVEL, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.
O direito brasileiro admite a compra e venda com reserva de domínio para os BENS MÓVEIS.

28
Q

O prazo para exercer o direito de preferência ou preempção não poderá exceder a cinco anos, se a coisa for imóvel.

A

FALSO (2X)

Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.
Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a CENTO E OITENTA DIAS, se a coisa for MÓVEL, ou a DOIS ANOS, SE IMÓVEL.