CAPÍTULO XVI DOS PRAZOS Flashcards

1
Q

Quando começam a correr os prazos conforme o Art. 66 da Lei 9.784/99?

A

Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

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2
Q

O que acontece se o vencimento de um prazo cair em um dia sem expediente ou com expediente encerrado antes da hora normal?

A

Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte, conforme o § 1o do Art. 66, se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

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3
Q

Como os prazos expressos em dias devem ser contados de acordo com a lei?

A

Os prazos expressos em dias devem ser contados de modo contínuo, conforme estabelecido no § 2o do Art. 66.

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4
Q

Como devem ser contados os prazos fixados em meses ou anos?

A

Os prazos fixados em meses ou anos devem ser contados de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês, conforme o § 3o do Art. 66.

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5
Q

Em que circunstâncias os prazos processuais podem ser suspensos, segundo o Art. 67 da Lei 9.784/99?

A

Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem, conforme estipulado no Art. 67.

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6
Q
A
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