CAPÍTULO II DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS Flashcards
Qual é o teor do Art. 3º da Lei 9.784/99?
O Art. 3º da Lei 9.784/99 estabelece os direitos que o administrado possui perante a Administração Pública, destacando os seguintes:
Direito ao respeito: O administrado tem o direito de ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, os quais devem facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.
Direito à informação e participação no processo administrativo: O administrado, quando interessado em um processo administrativo, tem direito a ter ciência da tramitação do mesmo, obter vista dos autos, obter cópias de documentos presentes nos autos e conhecer as decisões proferidas.
Direito à manifestação: O administrado tem o direito de formular alegações e apresentar documentos antes da decisão do órgão competente. Essas manifestações serão consideradas no processo administrativo.
Direito à assistência por advogado: O administrado pode fazer-se assistir, de forma facultativa, por um advogado, a menos que a representação por advogado seja obrigatória por força de lei.
Estes direitos visam assegurar a transparência, participação e respeito no âmbito das relações entre o administrado e a Administração Pública.