CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Flashcards

1
Q

O que estabelece o Art. 1º da Lei 9.784/99?

A

O Art. 1º da Lei 9.784/99 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, com foco na proteção dos direitos dos administrados e no melhor cumprimento dos fins da Administração. Além disso, seus preceitos também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União quando desempenham função administrativa.

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Q

Como são definidos, para os fins desta Lei, os termos “órgão,” “entidade,” e “autoridade”?

A

Nos termos da Lei 9.784/99, considera-se “órgão” a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e indireta; “entidade” é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; e “autoridade” refere-se ao servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

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3
Q

Quais são os princípios que a Administração Pública deve obedecer, conforme o Art. 2º da Lei 9.784/99?

A

O Art. 2º da Lei 9.784/99 estabelece que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

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4
Q

Quais são alguns dos critérios a serem observados nos processos administrativos, de acordo com o Parágrafo único do Art. 2º?

A

I - atuação conforme a lei e o Direito;
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências,
salvo autorização em lei;
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou
autoridades;IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida
superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito
aos direitos dos administrados;
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à
interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a
que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

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5
Q
A
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