CAPÍTULO XII DA MOTIVAÇÃO Flashcards
Quais são as situações em que os atos administrativos devem ser motivados, de acordo com o Art. 50 da Lei 9.784/99?
Os atos administrativos devem ser motivados quando:
I - Negarem, limitarem ou afetarem direitos ou interesses;
II - Impuserem ou agravarem deveres, encargos ou sanções;
III - Decidirem processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - Dispensarem ou declararem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - Decidirem recursos administrativos;
VI - Decorrerem de reexame de ofício;
VII - Deixarem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discreparem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - Importarem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
O que a lei exige em relação à motivação dos atos administrativos?
A motivação dos atos administrativos deve ser explícita, clara e congruente, indicando os fatos e fundamentos jurídicos que justificam a decisão. Além disso, a motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Como deve ser feita a motivação quando se trata da solução de vários assuntos da mesma natureza?
Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.
O que a lei estabelece em relação à motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais?
A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito, conforme estabelecido no § 3o do Art. 50 da Lei 9.784/99.