CAPÍTULO IV DO INÍCIO DO PROCESSO Flashcards
Quais são as formas de iniciar um processo administrativo de acordo com o Art. 5o da Lei 9.784/99?
O processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou a pedido de interessado, conforme estabelecido no Art. 5o da Lei 9.784/99.
Quais são os elementos que devem constar no requerimento inicial do interessado, de acordo com o Art. 6o da mesma lei?
O requerimento inicial do interessado, salvo nos casos em que for admitida solicitação oral, deve conter os seguintes dados, conforme especificado no Art. 6o da Lei 9.784/99:
I. Órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II. Identificação do interessado ou de quem o represente;
III. Domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV. Formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V. Data e assinatura do requerente ou de seu representante.
O que é vedado à Administração em relação ao recebimento de documentos, de acordo com o Art. 6o da Lei 9.784/99?
Conforme o parágrafo único do Art. 6o da Lei 9.784/99, é vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, sendo obrigatório que o servidor oriente o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
O que os órgãos e entidades administrativas são orientados a fazer em relação a modelos ou formulários, de acordo com o Art. 7o da Lei 9.784/99?
Os órgãos e entidades administrativas são orientados a elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes, conforme estabelecido no Art. 7o da Lei 9.784/99.
Como os pedidos de uma pluralidade de interessados com conteúdo e fundamentos idênticos podem ser formulados, de acordo com o Art. 8o da Lei 9.784/99?
Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário, conforme previsto no Art. 8o da Lei 9.784/99.