CAPÍTULO VII DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO Flashcards

1
Q

Qual é o impedimento previsto no Art. 18, Inciso I, da Lei 9.784/99?

A

O impedimento descrito no Art. 18, Inciso I, da Lei 9.784/99 refere-se à proibição de atuação em processo administrativo por parte de servidores ou autoridades que tenham interesse direto ou indireto na matéria em questão.

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2
Q

Quais são as situações de impedimento relacionadas aos laços familiares, conforme estabelecido no Art. 18, Inciso II, da Lei 9.784/99?

A

O Art. 18, Inciso II, da Lei 9.784/99 estipula que fica impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrerem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.

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3
Q

O que acontece se uma autoridade ou servidor incorrer em impedimento, conforme o Art. 19 da Lei 9.784/99?

A

O Art. 19 da Lei 9.784/99 estabelece que a autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. A omissão desse dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, sujeita a efeitos disciplinares.

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4
Q

Qual é o fundamento para arguir a suspeição de uma autoridade ou servidor, de acordo com o Art. 20 da Lei 9.784/99?

A

O Art. 20 da Lei 9.784/99 prevê que a suspeição de uma autoridade ou servidor pode ser arguida quando houver amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

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5
Q

O que ocorre com o indeferimento de alegação de suspeição, conforme estabelecido no Art. 21 da Lei 9.784/99?

A

O Art. 21 da Lei 9.784/99 dispõe que o indeferimento da alegação de suspeição pode ser objeto de recurso, porém, sem efeito suspensivo. Isso significa que a decisão de indeferimento não suspende o andamento do processo administrativo.

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6
Q
A
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