CAPÍTULO VII DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO Flashcards
Qual é o impedimento previsto no Art. 18, Inciso I, da Lei 9.784/99?
O impedimento descrito no Art. 18, Inciso I, da Lei 9.784/99 refere-se à proibição de atuação em processo administrativo por parte de servidores ou autoridades que tenham interesse direto ou indireto na matéria em questão.
Quais são as situações de impedimento relacionadas aos laços familiares, conforme estabelecido no Art. 18, Inciso II, da Lei 9.784/99?
O Art. 18, Inciso II, da Lei 9.784/99 estipula que fica impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrerem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.
O que acontece se uma autoridade ou servidor incorrer em impedimento, conforme o Art. 19 da Lei 9.784/99?
O Art. 19 da Lei 9.784/99 estabelece que a autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. A omissão desse dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, sujeita a efeitos disciplinares.
Qual é o fundamento para arguir a suspeição de uma autoridade ou servidor, de acordo com o Art. 20 da Lei 9.784/99?
O Art. 20 da Lei 9.784/99 prevê que a suspeição de uma autoridade ou servidor pode ser arguida quando houver amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
O que ocorre com o indeferimento de alegação de suspeição, conforme estabelecido no Art. 21 da Lei 9.784/99?
O Art. 21 da Lei 9.784/99 dispõe que o indeferimento da alegação de suspeição pode ser objeto de recurso, porém, sem efeito suspensivo. Isso significa que a decisão de indeferimento não suspende o andamento do processo administrativo.