CAPÍTULO IX DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS Flashcards
Quem determina a intimação do interessado para ciência de decisão ou efetivação de diligências, conforme o Art. 26 da Lei 9.784/99?
O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo é responsável por determinar a intimação do interessado para ciência de decisão ou efetivação de diligências, de acordo com o Art. 26 da Lei 9.784/99.
Quais informações devem constar em uma intimação, conforme o Art. 26, § 1o, da Lei 9.784/99?
A intimação, de acordo com o Art. 26, § 1o, da Lei 9.784/99, deve conter as seguintes informações:
Identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;
Finalidade da intimação;
Data, hora e local em que o intimado deve comparecer;
Indicação se o intimado deve comparecer pessoalmente ou fazer-se representar;
Informação da continuidade do processo independentemente do comparecimento do intimado;
Indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
Qual é a antecedência mínima exigida para a intimação quanto à data de comparecimento, conforme o Art. 26, § 2o, da Lei 9.784/99?
O Art. 26, § 2o, da Lei 9.784/99 estabelece que a intimação deve observar a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
Como a intimação pode ser efetuada, de acordo com o Art. 26, § 3o, da Lei 9.784/99?
A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado, conforme previsto no Art. 26, § 3o, da Lei 9.784/99.
O que acontece em caso de desatendimento da intimação, de acordo com o Art. 27 da Lei 9.784/99?
O desatendimento da intimação, conforme o Art. 27 da Lei 9.784/99, não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. No entanto, no prosseguimento do processo, será garantido o direito de ampla defesa ao interessado.
Qual é o conteúdo do Artigo 28 da Lei 9.784/99 e o que ele estabelece em relação à intimação no processo administrativo?
O Artigo 28 da Lei 9.784/99 estipula que devem ser objeto de intimação os atos do processo administrativo que resultem em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades para o interessado, bem como os atos de outra natureza que possuam relevância para seu interesse. Em outras palavras, esse artigo estabelece a necessidade de notificação formal para o interessado quando o processo administrativo impuser obrigações, penalidades, restrições ou qualquer outra medida que afete seus direitos ou atividades. A intimação visa garantir o princípio do contraditório e da ampla defesa, assegurando que o interessado tenha ciência dos atos que o afetam, possibilitando sua participação efetiva no processo.