CAPÍTULO XV DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO Flashcards
Quais são os fundamentos para interpor recurso administrativo de acordo com o Art. 56 da Lei 9.784/99?
Os recursos administrativos podem ser interpostos com base em razões de legalidade e de mérito.
Qual o procedimento caso a autoridade que proferiu a decisão não a reconsiderar no prazo de cinco dias, conforme o § 1o do Art. 56?
Nesse caso, a autoridade encaminhará o recurso à autoridade superior.
Existe alguma exigência de caução para interpor recurso administrativo, de acordo com a legislação mencionada?
Não, a interposição de recurso administrativo não depende de caução, a menos que haja exigência legal específica.
O que deve fazer a autoridade prolatora da decisão impugnada caso o recorrente alegue que a decisão contraria um enunciado da súmula vinculante?
A autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, deve explicitar as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula antes de encaminhar o recurso à autoridade superior.
Quantas instâncias administrativas podem ser percorridas em um recurso administrativo de acordo com o Art. 57?
O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, a menos que haja disposição legal diversa.
Quem possui legitimidade para interpor recurso administrativo conforme o Art. 58?
Possuem legitimidade para interpor recurso administrativo: os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
Qual é o prazo para interposição de recurso administrativo de acordo com o Art. 59?
Salvo disposição legal específica, o prazo para interposição de recurso administrativo é de dez dias, contados a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
Em quanto tempo o recurso administrativo deve ser decidido, caso a lei não fixe um prazo diferente, de acordo com o § 1o do Art. 59?
O recurso administrativo deve ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente, caso a lei não estabeleça um prazo diferente.
É possível prorrogar o prazo para decisão do recurso administrativo?
Sim, o prazo mencionado pode ser prorrogado por igual período mediante justificativa explícita.
Como deve ser feita a interposição do recurso de acordo com o Art. 60 da Lei 9.784/99?
O recurso deve ser interpôsto por meio de requerimento, no qual o recorrente deve expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
Em que circunstância o recurso tem efeito suspensivo, conforme o Art. 61?
Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. Entretanto, havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
Qual o prazo para os demais interessados apresentarem alegações após a interposição do recurso, de acordo com o Art. 62?
Após a interposição do recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.
Em quais situações o recurso não será conhecido, conforme o Art. 63?
O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante órgão incompetente, por quem não seja legitimado, ou após exaurida a esfera administrativa.
O que acontece se o recurso for interposto perante órgão incompetente, de acordo com o Art. 63?
Se o recurso for interposto perante órgão incompetente, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
O não conhecimento do recurso impede a Administração de rever o ato ilegal de ofício?
Não, o não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.