17 - Pessoa III - Lesao Corporal e Periclitacao Saude (129 a136) Flashcards
BIZU lesão corporal grave e gravíssima (CP, 129,§§1 e 2):
a) Quais as 03 grandes áreas que as hipóteses se referem?
b) Qual o bizu das duas?
a) Atividade -Corpo-Gestação
b) Grave - PIDA (D - deBilidade)
Gravíssima - PEIDA (D - deFormidade)
BIZU lesão corporal grave e gravíssima (CP, 129,§§1 e 2):
Diga quando a lesão será grave.
PIDA
Perigo de Vida;
Incapacidade atividades habituais + 30 d;
Debilidade Permante de mebro/função/sentido
Aceleração do Parto
BIZU lesão corporal grave e gravíssima (CP, 129,§§1 e 2):
Diga quando a lesão será gravíssima.
PEIDA
Perda ou inutilizaçãode membro/função/sentido;
Enfermidade incurável;
Incapacidade permanente para trabalho;
Deformidade;
Aborto.
Na saída de uma festa, após uma discussão, Francisco, motivado por ciúmes, desferiu um único soco em José. Este, surpreendido, não esboçou reação e caiu no chão, bateu a cabeça no meio-fio da calçada e faleceu em seguida. Iniciado e instruído o processo, o laudo do IML apontou que José tinha morrido em decorrência de um aneurisma cerebral, fato desconhecido de ambos.
Segundo STJ, Francisco cometeu: lesão corporal simples, lesão corporal seguida de morte ou homicídio? (STJ, Info 492 de 2012)
Lesão Corporal SIMPLES:
Resultado + grave não tem ligação com conduta, nem ao menos culposamente.
Sobre lesão corporal, responda:
a) Qual tipo de ação penal da lesão corporal leve e culposa?
b) É possível aplicação de algum instituto despenalizante da L.9.0099/95 em caso de lesão corporal grave ou gravíssima?
a) AP Púb. Cond. Representação - salvo Maria da Penha (Púb. Incondicionada)
b) Grave - suspensão condicional do processo (pena mín = 1 ano)
Sobre lesao corporal (129), quais as causa de lesão privilegiada e qual o quantumderedução?
(igual Homicídio)
Relevante Valor moral ou Violenta Emoção após injusta provocação vítima
1/3 a 1/6
Sobre lesao corporal (129):
Existe previsão de perdãojudicial?
Sim: lesão culposa + consequências atingem autor de maneira grave
Sobre lesao corporal (129):
Quais as hipóteses de substituição dapenapormulta?
Lesão não grave + privilegiada ou recíproca
A violência doméstica é circunstância que modifica a pena de lesãocorporal?
Qualificadora + aumento de pena (deficiente ou grave/gravíssima/seguida de morte)
Sobre lesao corporal (129):
Além das causas de aumento da Violência Doméstica (129, §§9 a 11), quais as hipóteses de aumento de pena?
Doloso (vítima + violência doméstica):
Vítimas: - 14 anos /+ 60 anos /Agente Seg. Pública ou cônjuge/parente 3º grau
Violência Doméstica: Deficiente ou grave/gravíssima/seguida de morte
Culposo: inobservância regra técnica ou fugir/não socorrer
A lesão corporal seguida de morte é causa de aumento ou qualificadoradotipo?
Qualificadora OU Aumento de pena na Violência Doméstica
Diga se as seguintes causas são aumento ou qualificadoras da lesão corporal (129):
a) Vítima deficiente
b) Vítima menor 14 anos
c) Vítimamaior60anos
a) Deficiente: Aumento pena na Violência Doméstica (somente) (1/3)
b/c) -14 ou +60: Aumento de pena (1/3)
Diga se as seguintes causas são aumento ou qualificadoras do homicídio (121) e Feminicídio (121-A)
a) Vítima deficiente
b) Vítima menor 14 anos
c) Vítimamaior60anos
a) Homic.: Aumento homic. qualificado - 14 anos (1/3)
Fem.: Aumento de pena (1/3 a Metade)
b) -14 anos:
Homic.: qualificadora + aumento de pena se parentesco/escola/deficiente
Femin.: Aumento (1/3 a Metade)
c) + 60 anos:
Homic. e Feminic. : Aumento (1/3 e 1/3 até Metade)
Diga se as seguintes causas são aumento ou qualificadoras da lesão corporal (129):
Vítima agente das forças de segurança, em razão da sua função, ou de cônjuge/Parenteaté3°.
Aumento (1/3 a 2/3)
Diga se as seguintes causas são aumento ou qualificadoras do homicídio (121):
Vítima agente das forças de segurança, em razão da sua função, ou de cônjuge/Parenteaté3°.
Qualificadora