09 - Extinção da punibilidade Flashcards
Sobre extinção da punibilidade responda:
a) Com a extinção da punibilidade, extingue-se também o ilícito?
b) A Extinção de Punibilidade faz coisa julgada também na esfera cível?
c) Decisão extintiva de punibilidade feita por juízo incompetente faz coisa julgada?
a) Não! Subsiste ilícito, mas atinge só o Poder Punitivo do Estado (pretensão punitiva ou executória). Salvo ABOLITIO CRIMINIS ou ANISTIA em que não subsiste o ilícito.
Teoria Bipartide - punib. é pressuposto de aplicação da pena.
b) Não! Alguns casos impedem execução da sentença penal de reparação do dano, mas NENHUM impede ação autônoma cível (CPP, 67,II) - impede: excl. ilicitude + inexistência fato
c) Sim (STJ)
a) Conceitue Pretensão Punitiva e Pretensão Executória.
b) Conceitue Efeitos Principais e Secundários (penais e extrapenais) da Condenação.
c) Diga sob quais efeitos a extinção da Pretensão Punitiva e Pretensão Executória atingem.
a) P. Punitiva - Possibilidade do Estado processar pelo crime
P. Executória - possibilidade do Estado cumprir sentença penal transitada em julgado.
b) i) Efeito Principais (penas): PPL, RD ou multa.
ii) Efeitos Secundários (penal e extrapenal):
ii.i) Penal : Reincidência, Maus Antecedentes e Conversão de PRD em PPL.
ii.ii) Extrapenal (Genérico e Específico): Genérico (Reparação do Dano+ Confisco) & Específicos (perda cargo, perda poder familiar, inabilitação dirigir e suspensão Poderes Políticos)
c) P. Punitiva - elimina efeitos Principais e Secundários
P. Executória - elimina só efeito Principal (pois sentença está formada)
Diga se as seguintes causas de extinção de punibilidade atingem a Pretensão Punitiva ou Pretensão Executória e os efeitos principais e secundários da condenação:
a) morte do agente;
b) anistia, graça ou indulto;
c) Abolitio Criminis;
a) Depende momento: antes do trânsito - P. Punitiva (efeitos principais e secundários)
Depois do trânsito - Pretensão Executória (só efeitos principais)
b) Anistia (+ potente): atinge P. Punitiva, mas subsiste Reparação do Dano (possibilidade de execução cível da sentença penal - efeito secundário Extrapenal).
Graça ou indulto: só Pretensão Executória (subsiste efeitos secundários penais e extrapenais) - Súmula 631-STJ: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.
c) P. Punitiva, mas subsiste Reparação do Dano (possibilidade de execução cível da sentença penal - efeito secundário Extrapenal).
Diga se as seguintes causas de extinção de punibilidade atingem a Pretensão Punitiva ou Pretensão Executória:
a) prescrição, decadência ou perempção;
b) renúncia do direito de queixa, perdão aceito nos crimes de ação privada e perdão judicial;
c) retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
a) Prescrição: depende do momento - antes da sentença transitada atinge Pretensão Punitiva/ Depois da sentença atinge Pretensão Executória.
Decadência: P. Punitiva
Perempção: P. Punitiva
b)Renúncia/Perdão aceito ou judicial - P. Punitiva
c) P. Punitiva
Extinção da punibilidade de crime principal afeta acessório? Comente o caso da Lavagem de Dinheiro.
C. Acessório - que depende da existência de outro crime
Regra: Extinção Punib. do Principal NÃO atinge acessório.
Exceção: No caso da Lavagem de $ a ABOLITIO CRIMINIS e ANISTIA do principal afeta acessório , pois não subsiste o crime.
A extinção da punibilidade do crime fim, atinge o crime meio? Ex: falsificação de documento p/ praticar estelionaro em que no estelionato teve extinção de punibilidade.
Sim! Pelo Princípio da Consunção a extinção da punibilidade do fim atinge o do meio, assim como o crime fim absorve o meio. (STJ)
Extinção da punibilidade de crime conexo impede a agravação da pena pela conexão em relação ao não prescrito?
Não impede! (CP, 108)
Sobre “morte do agente”, causa de extinção de punibilidade, responda:
a) Após a morte do agente, a família poderá ingressar com revisão criminal?
b) Se uma empresa que está respondendo processo por crime ambiental for incorporada, apesar de não haver indício de fraude, poderá haver a extinção da punibilidade? Diga sobre a aplicação do P. da intranscendência da pena para pessoas jurídicas.
c) Morte do agente após sentença extingue efeito de Reparação do Dano?
a) Poderá.
b) Extinção PJ sem fraude na extinção = morte agente p/ fins de extinção punibilidade –> P. da Intranscendência das Penas tbm se aplica à PJ.
Se extinção PJ ocorre antes sentença, então extinta Pretensão Punitiva (STJ INFO 746)
c) Não! Passa para herdeiros até limite da herança.
Sobre Anistia, causa de extinção de punibilidade, responda:
a) quem é competente e qual tipo de lei?
b) é sobre fatos ou pessoas?
c) pode abranger crimes políticos ou hediondos?
d) quais os efeitos?
a) Lei Ordinária do CN
b) Só para FATOS, não pode ser para pessoa
c) Pode Crimes Políticos.
Hediondos e equiparados (tráfico/tortura/terrorismo): não pode
d) Efeitos Penais: Ex Tunc:
Efeitos Civis: continua Reparação do Dano.
Sobre Anistia, causa de extinção de punibilidade, responda:
a) Conceitue Anistia própria e imprópria.
b) Conceitue Anistia condicionada e incondicionada.
c) Conceitue Anistia especial e comum.
d) Anistia pode ser recusada pela pessoa?
a) Própria: antes condenação / Imprópria: após condenação
b) Cond.- c/ condições p/ aceitação / Incond: s/ condições p/ aceitação
c) Especial - Crimes Políticos / Comum - crimes comuns
d) Sim, se for condicionada.
Sobre Indulto ou Graça, causa de extinção de punibilidade, responda:
a) é sobre fatos ou pessoas?
b) Qual a diferença entre indulto e graça? Precisa ter trânsito em julgado?
c) Quem é competente para conceder? Pode haver delegação?
d) Quais os efeitos?
a) Sobre PESSOAS!
b) Indulto - coletivo + com ou sem trânsito em julgado
Graça - Individual + c/ trânsito em julgado
c) Discricionário do PR - pode delegar p/ Minsitros/PGR/AGU (CF, 84,p.u.)
d) Extingue Efeitos Primários + Subsiste Efeitos Secundários (Penais e Extrapenais) (STJ, Sum. 631)
Sobre Indulto ou Graça, causa de extinção de punibilidade, responda:
a) Conceitue Indulto ou Graça plena (ou total) e parcial.
b) É possível para crimes hediondos e equiparados?
c) Pode haver indulto para pessoa cumprindo medida de segurança?
d) O réu condenado que foi beneficiado com graça ou indulto, se cometer novo crime, será reincidente?
a) Plena - extingue pena / Parcial- comutação ou diminuição da pena
b) CF proíbe só anistia e graça –> indulto é espécie de graça (STF)
c) Sim.
d) Sim. Atinge só efeitos Principais (penas)
Sobre idulto individual, responda:
a) Quem pode pedir?
b) Qual o procedimento após a petição de indulto (parecer-órgão em que é processado-autoridade que decide)?
a) MP - condenado - Conselho Penitenciário - autoridade administrativa
b) Petição de Indulto –> entregue ao Conselho Penintenciário que fará parecer –> processado no Ministério da Justiça –> encaminhado ao PR p/ despacho.
Sobre Renúncia ao Dto de Queixa, causa de exclusão de culpabilidade, responda:
a) A renúncia precisa de aceitação?
b) A renúncia de 01 vítima obriga as outras?
c) Quais as formas de renúncia?
d) Recebimento de indenização acarreta em renúncia ao dto de queixa segundo CP, 104,p.u.? E segundo JECRIM, 74,p.u.?
a) Não! É ato unilateral.
b) Não.
c) Expressa ou tácita (prática de ato incompatível c/ vontade de oferecer queixa)
d) CP: não acarreta renúncia / JECRIM: acarreta (transação é renúncia em a.p.pub. Representação e privada)
Sobre Retratação, causa de exclusão de culpabilidade, responda quais crimes cabem retratação?
Calúnia e Difamação (honra objetiva) + falso testemunho ou falsa perícia –> os dois antes da sentença
Sobre Perdão Judicial, causa de exclusão de culpabilidade, responda:
a) Qual a consequência jurídica?
b) Perdão Judicial comunica com corréus?
c) Quais crimes cabem e qual requisito?
d) Qual momento em que ocorre perdão judicial?
a) Pret. Punitiva - exclui TODOS efeitos da condenação (Principais + Secundários Penais e Extrapenais) -
b) Não! Circunstância pessoal
c) Homicídio Culposo (CP, 121,§5º) + lesão corporal culposa (CP,129,§8º) + homicidio culposo no trânsito (juris) –> consequências tão graves que pena torna desnecessária + vínculo familiar ou afetivo (STJ)
Injúria -> ofendido provocou ou retorsão imediata
d) Na sentença/acórdão após instrução processual.