09 - Extinção da punibilidade Flashcards

1
Q

Sobre extinção da punibilidade responda:
a) Com a extinção da punibilidade, extingue-se também o ilícito?
b) A Extinção de Punibilidade faz coisa julgada também na esfera cível?
c) Decisão extintiva de punibilidade feita por juízo incompetente faz coisa julgada?

A

a) Não! Subsiste ilícito, mas atinge só o Poder Punitivo do Estado (pretensão punitiva ou executória). Salvo ABOLITIO CRIMINIS ou ANISTIA em que não subsiste o ilícito.
Teoria Bipartide - punib. é pressuposto de aplicação da pena.

b) Não! Alguns casos impedem execução da sentença penal de reparação do dano, mas NENHUM impede ação autônoma cível (CPP, 67,II) - impede: excl. ilicitude + inexistência fato

c) Sim (STJ)

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2
Q

a) Conceitue Pretensão Punitiva e Pretensão Executória.
b) Conceitue Efeitos Principais e Secundários (penais e extrapenais) da Condenação.
c) Diga sob quais efeitos a extinção da Pretensão Punitiva e Pretensão Executória atingem.

A

a) P. Punitiva - Possibilidade do Estado processar pelo crime
P. Executória - possibilidade do Estado cumprir sentença penal transitada em julgado.

b) i) Efeito Principais (penas): PPL, RD ou multa.
ii) Efeitos Secundários (penal e extrapenal):
ii.i) Penal : Reincidência, Maus Antecedentes e Conversão de PRD em PPL.
ii.ii) Extrapenal (Genérico e Específico): Genérico (Reparação do Dano+ Confisco) & Específicos (perda cargo, perda poder familiar, inabilitação dirigir e suspensão Poderes Políticos)

c) P. Punitiva - elimina efeitos Principais e Secundários
P. Executória - elimina só efeito Principal (pois sentença está formada)

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3
Q

Diga se as seguintes causas de extinção de punibilidade atingem a Pretensão Punitiva ou Pretensão Executória e os efeitos principais e secundários da condenação:
a) morte do agente;
b) anistia, graça ou indulto;
c) Abolitio Criminis;

A

a) Depende momento: antes do trânsito - P. Punitiva (efeitos principais e secundários)
Depois do trânsito - Pretensão Executória (só efeitos principais)
b) Anistia (+ potente): atinge P. Punitiva, mas subsiste Reparação do Dano (possibilidade de execução cível da sentença penal - efeito secundário Extrapenal).
Graça ou indulto: só Pretensão Executória (subsiste efeitos secundários penais e extrapenais) - Súmula 631-STJ: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.
c) P. Punitiva, mas subsiste Reparação do Dano (possibilidade de execução cível da sentença penal - efeito secundário Extrapenal).

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4
Q

Diga se as seguintes causas de extinção de punibilidade atingem a Pretensão Punitiva ou Pretensão Executória:
a) prescrição, decadência ou perempção;
b) renúncia do direito de queixa, perdão aceito nos crimes de ação privada e perdão judicial;
c) retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

A

a) Prescrição: depende do momento - antes da sentença transitada atinge Pretensão Punitiva/ Depois da sentença atinge Pretensão Executória.
Decadência: P. Punitiva
Perempção: P. Punitiva
b)Renúncia/Perdão aceito ou judicial - P. Punitiva
c) P. Punitiva

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5
Q

Extinção da punibilidade de crime principal afeta acessório? Comente o caso da Lavagem de Dinheiro.

A

C. Acessório - que depende da existência de outro crime
Regra: Extinção Punib. do Principal NÃO atinge acessório.
Exceção: No caso da Lavagem de $ a ABOLITIO CRIMINIS e ANISTIA do principal afeta acessório , pois não subsiste o crime.

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6
Q

A extinção da punibilidade do crime fim, atinge o crime meio? Ex: falsificação de documento p/ praticar estelionaro em que no estelionato teve extinção de punibilidade.

A

Sim! Pelo Princípio da Consunção a extinção da punibilidade do fim atinge o do meio, assim como o crime fim absorve o meio. (STJ)

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7
Q

Extinção da punibilidade de crime conexo impede a agravação da pena pela conexão em relação ao não prescrito?

A

Não impede! (CP, 108)

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8
Q

Sobre “morte do agente”, causa de extinção de punibilidade, responda:
a) Após a morte do agente, a família poderá ingressar com revisão criminal?
b) Se uma empresa que está respondendo processo por crime ambiental for incorporada, apesar de não haver indício de fraude, poderá haver a extinção da punibilidade? Diga sobre a aplicação do P. da intranscendência da pena para pessoas jurídicas.
c) Morte do agente após sentença extingue efeito de Reparação do Dano?

A

a) Poderá.
b) Extinção PJ sem fraude na extinção = morte agente p/ fins de extinção punibilidade –> P. da Intranscendência das Penas tbm se aplica à PJ.
Se extinção PJ ocorre antes sentença, então extinta Pretensão Punitiva (STJ INFO 746)
c) Não! Passa para herdeiros até limite da herança.

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9
Q

Sobre Anistia, causa de extinção de punibilidade, responda:
a) quem é competente e qual tipo de lei?
b) é sobre fatos ou pessoas?
c) pode abranger crimes políticos ou hediondos?
d) quais os efeitos?

A

a) Lei Ordinária do CN
b) Só para FATOS, não pode ser para pessoa
c) Pode Crimes Políticos.
Hediondos e equiparados (tráfico/tortura/terrorismo): não pode
d) Efeitos Penais: Ex Tunc:
Efeitos Civis: continua Reparação do Dano.

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10
Q

Sobre Anistia, causa de extinção de punibilidade, responda:
a) Conceitue Anistia própria e imprópria.
b) Conceitue Anistia condicionada e incondicionada.
c) Conceitue Anistia especial e comum.
d) Anistia pode ser recusada pela pessoa?

A

a) Própria: antes condenação / Imprópria: após condenação
b) Cond.- c/ condições p/ aceitação / Incond: s/ condições p/ aceitação
c) Especial - Crimes Políticos / Comum - crimes comuns
d) Sim, se for condicionada.

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11
Q

Sobre Indulto ou Graça, causa de extinção de punibilidade, responda:
a) é sobre fatos ou pessoas?
b) Qual a diferença entre indulto e graça? Precisa ter trânsito em julgado?
c) Quem é competente para conceder? Pode haver delegação?
d) Quais os efeitos?

A

a) Sobre PESSOAS!
b) Indulto - coletivo + com ou sem trânsito em julgado
Graça - Individual + c/ trânsito em julgado
c) Discricionário do PR - pode delegar p/ Minsitros/PGR/AGU (CF, 84,p.u.)
d) Extingue Efeitos Primários + Subsiste Efeitos Secundários (Penais e Extrapenais) (STJ, Sum. 631)

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12
Q

Sobre Indulto ou Graça, causa de extinção de punibilidade, responda:
a) Conceitue Indulto ou Graça plena (ou total) e parcial.
b) É possível para crimes hediondos e equiparados?
c) Pode haver indulto para pessoa cumprindo medida de segurança?
d) O réu condenado que foi beneficiado com graça ou indulto, se cometer novo crime, será reincidente?

A

a) Plena - extingue pena / Parcial- comutação ou diminuição da pena
b) CF proíbe só anistia e graça –> indulto é espécie de graça (STF)
c) Sim.
d) Sim. Atinge só efeitos Principais (penas)

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13
Q

Sobre idulto individual, responda:
a) Quem pode pedir?
b) Qual o procedimento após a petição de indulto (parecer-órgão em que é processado-autoridade que decide)?

A

a) MP - condenado - Conselho Penitenciário - autoridade administrativa
b) Petição de Indulto –> entregue ao Conselho Penintenciário que fará parecer –> processado no Ministério da Justiça –> encaminhado ao PR p/ despacho.

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14
Q

Sobre Renúncia ao Dto de Queixa, causa de exclusão de culpabilidade, responda:
a) A renúncia precisa de aceitação?
b) A renúncia de 01 vítima obriga as outras?
c) Quais as formas de renúncia?
d) Recebimento de indenização acarreta em renúncia ao dto de queixa segundo CP, 104,p.u.? E segundo JECRIM, 74,p.u.?

A

a) Não! É ato unilateral.
b) Não.
c) Expressa ou tácita (prática de ato incompatível c/ vontade de oferecer queixa)
d) CP: não acarreta renúncia / JECRIM: acarreta (transação é renúncia em a.p.pub. Representação e privada)

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15
Q

Sobre Retratação, causa de exclusão de culpabilidade, responda quais crimes cabem retratação?

A

Calúnia e Difamação (honra objetiva) + falso testemunho ou falsa perícia –> os dois antes da sentença

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16
Q

Sobre Perdão Judicial, causa de exclusão de culpabilidade, responda:
a) Qual a consequência jurídica?
b) Perdão Judicial comunica com corréus?
c) Quais crimes cabem e qual requisito?
d) Qual momento em que ocorre perdão judicial?

A

a) Pret. Punitiva - exclui TODOS efeitos da condenação (Principais + Secundários Penais e Extrapenais) -
b) Não! Circunstância pessoal
c) Homicídio Culposo (CP, 121,§5º) + lesão corporal culposa (CP,129,§8º) + homicidio culposo no trânsito (juris) –> consequências tão graves que pena torna desnecessária + vínculo familiar ou afetivo (STJ)
Injúria -> ofendido provocou ou retorsão imediata
d) Na sentença/acórdão após instrução processual.

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17
Q

a) Qual a diferença entre perdão judicial e escusas absolutórias? Ambos são causas de extinção de punibilidade?
b) Fale as situações de escusas absolutórias do CP.

A

a) Perdão Judicial - na sentença/acórdão após instrução + extinção punibilidade
Escusas absolutórias - impede instauração de processo ou IP + isenção de pena.

b) Crimes contra patrimônio se: cônjuge casado/ascendente/descendente (CAD s/ irmão) + s/ violência/ameaça + vítima menor de 60 anos
Favorecimento Pessoal: CADI

18
Q

Qual a diferença entre prescrição e decadência sob a perspectiva de:
a) conceito,
b) atinge Pretensão Punitiva ou Executória
c) espécies de ação penal cabível
d) momento
e) existência de causas de suspensão e interrupção.

A

a) Decadência: perda do direito de ação / Prescrição: perda do Poder Punitivo pelo Estado
b) Decadência:P. Punitiva / Prescrição: P. Punitiva ou Executória
c) Decadência: Privada e Pública Condicionada / Prescrição: todas as espécies
d) Decadência: antes início do processo / Prescrição: em qualquer momento
e) Decadência: não existe / Prescrição: existe as duas

19
Q

Qual o conceito de Prescrição da Pretensão Punitiva, quais as espécies e elas se regulam pelas penas em abstrato ou em concreto?

A

PPP - antes da sentença transitada em julgado
Espécies:
PPP Propriamente Dita - pena em abstrato
PPP Retroativa - pena em concreto
PPP Superveniente - pena em concreto
PPP Virtual - pena em concreto

20
Q

a) Qual o termo inicial da Prescrição da Pretensão Punitiva Propriamente dita em regra?
b) Qual o termo inicial da Prescrição da Pretensão Punitiva Superveniente?
c) Qual o termo inicial da Prescrição da Pretensão Punitiva Retroativa?
d) Qual o termo inicial da Prescrição da Pretensão Excutória em regra?

A

a) Data consumação
b) Trânsito em julgado p/ acusação
c) Trânsito em julgado p/ acusação
d) Trânsito em julgado p/ defesa e acusação

21
Q

a) Qual(ais) situação (ões) reduz(em) o(s) prazo(s) prescricionais penais? (CP,115)
b) Qual(ais) situação (ões) aumenta(m) o(s) prazo(s) prescricionais penais? (CP,115)

A

a) Prescrição Etária reduz 1/2: menos que 21 anos na data do fato + mais de 70 anos na data sentença ou acórdão
b) Reincidência na PPExecutória: aumenta 1/3

22
Q

Quais crimes são imprescritíveis segundo a CF, art.5?

A

Ração: Racismo + Ação de Grupos Armados Contra Constituição e Democracia (Ordem Constitucional e Estado Democrático)

23
Q

Diga quais os prazos prescricionais do CP, 109 + pena de multa (CP,114) + porte de droga p/ consumo próprio (LD, 28). (Bizu)

A

Bizu: 2 - 3 - 4 - 4 - 4 -4 -4 ( 4 mais quatro quatros) –> multa/porte droga - 1 - +1 até 2 - +2 até 4 - +4 até 8 - +8 até 12 - + 12
2 (multa sozinha/porte drogas)
3 (até 1)
4 (+1 até 2)
8 (+2 até 4)
12 (+4 até 8)
16 (+8 até 12)
20 (+12)

24
Q

a) Em relação à Prescrição Etária, quando se verifica a idade do autor?
b) Autor que completa 70 anos dias após sentença condenatória, mas antes da publicação tem direito à Prescrição Etária?
c) Autor que completa 70 anos após sentença condenatória, mas enquanto está pendende de julgamento de Embargos Declaração tem direito à Prescrição Etária?
d) Autor que completa 70 anos antes de acórdão tem direito à Prescrição Etária?

A

a) Menor 21 anos - data do fato
Acima 70 anos - data da sentença condenatória (1ª decisão condenatória)
b) Não!
c) Se ED forem conhecidos SIM! Se não forem conhecidos: Não!
d) Só se acórdão condenou pela 1ª vez (originário ou apelação que reformou sentença absolutória)

25
Q

Sobre prescrição, responda:
a) Quando se inicia a contagem da PPP em Abstrato nos crimes consumados e nos crimes tentados
b) Quando se inicia a PPP em Abstrato em casos de crimes permanentes?
c) Quando se inicia a PPP em Abstrato em casos de crimes habituais?
d) Quando se inicia a PPP em Abstrato em crimes cometidos contra criança ou adolescente?
e) Quando se inicia a PPP em Abstrato nos crimes de Bigamia? e nos de Falsificação? E em Alteração de Assentamento de Registro?

A

a) Consumado: data Consumação (T. do Resultado) / Tentatado: data do último ato (quando cessou a atividade criminosa)
b) Quando cessar a permanência (CP, 111)
c) No último ato que configurar habitualidade (jurisprudência)
d) Contra Dignidade Sexual ou com Violência: quando cessar menoridade, se ação penal já não tiver sido proposta.
Outros: data da consumação (regra geral)
e) Data que soube do fato.

26
Q

Responda sobre a sistemática da contagem do prazo de PPP em Abstrato nos seguintes casos:
a) Crime Tentado
b) Crimes com aumento ou diminuição de pena
c) Crimes com agravante ou atenuante

A

a) Pena abstrato + menor redução (1/3) –> máximo pena possível em abstrato
b) Considera maior aumento ou menor redução –> máximo pena possível em abstrato
c) Atenuante: Prescrição Etária (- 21 no fato ou +70 na sentença, CP, 65,I c/c 115), as outras não se aplicam ou modificam.
Agravante: Reincidência aumenta 1/3 na PP Executória.

27
Q

Responda sobre a sistemática da contagem do prazo de prescrição nos seguintes casos de concurso de crime:
a) Concurso Formal Impróprio e Concurso Material
b) Concurso Formal Próprio
c) Crime Continuado

A

“Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. “
a) Cada crime em separado (sist.cúmulo material)
b) Pena mais grave (se diferentes) ou pena de um (se iguais), SEM aplicar aumento de 1/6 a 1/2
c) Pena mais grave (se diferentes) ou pena de um (se iguais), SEM aplicar aumento de 1/6 a 2/3 ou triplo (violên./ameaça vítimas diferentes) (STF, Sum. 497)

28
Q

Sobre prescrição, responda:
a) Aplica-se prescrição às medida de segurança? Se sim, qual o prazo?
b) A prescrição é aplicável à Medida Socioeducativa?

A

a) Sim! PPP e PPE
Prazo: STF: não pode ser superior a 40 anos (máximo de pena) / STJ: pena máxima em abstrato do delito (Info 535/14)
b) Sim! Pena (abstrato ou concreto) + prescrição etária (menor de 21 anos) (STJ, Sum. 338)

29
Q

Sobre prescrição, responda:
a) Como se regula a prescrição de pena restritiva de direito?
b) Como se regula a prescrição de pena de multa substitutiva de PPL?
c) Como se regula a prescrição de pena de multa aplicada cumulativamente com PPL?

A

a) P. Punitiva: Pela PPL do crime. (CP, 109) / P. Executória: quantum da restritiva de direitos na sentença (STJ)
b) Pela PPL que substituiu. (CP,114,II)
c) Pela PPL aplicada cumulativamente (CP, 114,I)

30
Q

Sobre causas interruptivas da PPP Propriamente Dita, responda:
a) Quais as causas interruptivas da PPP Propriamente Dita?
b) Acórdão que confirma condenação ou diminuí pena imposta interrompe prescrição?
c) A interrupção da PPP de um autor comunica aos co-autores?
d) A interrupção da PPP de um crime comunica aos crimes conexos?
e) Interrompida a PPP, quando o prazo volta a correr?

A

a) Recebimento Denúncia - Pronúncia - Decisão que confirma pronúncia - Publicação Sentença Recorrível - Publicação Acórdão Recorrível
b) Sim! (STJ, 2022)
c) Sim
d) Sim
e) No dia da interrupção.

31
Q

Sobre causas suspensivas ou impeditivas da prescrição, responda:
a) Quais as causas suspensivas ou impeditivas da PPP do CP, 116, I a IV?
b) Quais as causas suspensivas ou impeditivas da PPP previstas no CPP?
c) Qual a causa suspensiva ou impeditiva da PPP previstas na CF, 53,§5º?

A

a) bizu: fora pra dentro - pena exterior - questao prejudicial (outro processo) - Recurso Protelatório (TribSup ou ED) - ANPP

Cumprindo Pena do Exterior;
Recurso aos Tribunais Superiores ou Embargos inadimissíveis (recursos protelatórios);
ANPP

b) Citação: por edital OU por carta rogatória enquanto não cumprida.

c) Suspensão de processo penal de senador/dep. federal pela Casa do CN.

32
Q

Sobre as espécies de PPP, responda:
a) Conceitue PPP Intercorrente e retroativa no sentido das semelhanças (efeito, pena considerada e momento de análise).
b) Diga o requisitos específico da PPP Intercorrente.
c) Diga o requisitos específico da PPP Retroativa.

A

a) Extinção da Punibilidade por Perda da Pretensão Punitiva do Estado.
Pena em concreto.
Momento: sentença transitada em julgado p/ acusação + sem transitar em julgado p/ defesa.
b) PPP Intercorrente/Superveniente (demora p/ intimar defesa da sentença ou demora p/ julgar acórdão) - Sentença Penal Condenatória (trânsito p/ acusação) até Trânsito em Julgado p/ as duas partes (sentença ou acórdão): demora p/ intimar defesa da sentença ou demora p/ julgar acórdão
c) PPP Retroativa: sentença transitada em julgado p/ acusação até causas interruptivas anteriores - recebimento denúncia/pronúncia/dec. confirmatória pronúncia

33
Q

Em relação à sentença penal condenatória, qual o termo inicial da Prescrição da Pretensão Executória (PPE) segundo CP, 112 e segundo STF e STJ?

A

CP: trânsito em julgado p/ acusação
STF e STJ: trânsito em julgado p/ ambos (desconsiderar interpretação literal do CP) (ambos em 2022)

34
Q

Salvo em relação ao trânsito em julgado da sentença, quais outras hipóteses de termo inicial da Prescrição da Pretensão Executória (PPE) segundo CP, 112?

A

Bizu: quando começa prescrição “nova”: interrupção (fuga) ou Revogação Liv.Cond. ou SURSIS (prescrição pra cumprir)

Interrupção do cumprimento, salvo se tempo da interrupção contar na pena.
Ou
Revogação Livramento Condicional ou SURSIS.

35
Q

Sobre Prescrição da Pretensão Executória (PPE), responda:
a) Revogação de Suspensão Condicional da Pena é causa de interrupção ou termo inicial da PPE? O período suspenso antes da revogação é abatido da pena p/ fins de cálculo prescricional?
b) Revogação de Livramento Condicional é termo inicial ou causa de interrupção da PPE? O período suspenso antes da revogação é abatido da pena p/ fins de cálculo prescricional?

A

a) Termo Inicial. Supens. - Não, pois nao esta cumprindo pena.
b) Livramento Condicional é termo inicial e pra cntar na pena depende:
Crime cometido antes do Liv. Condicional - conta
Crime cometido depois do Liv. Condicional: não conta tempo livre pra nada.

36
Q

Quais as causas interruptivas da PPE?

A

Início ou continuação do cumprimento da pena;
Reincidência.

37
Q

Sobre a situação de condenado que cumpre certo período da pena, foge e depois é recapturado, responda:
a) Nesse caso, quais os marcos que tem efeito na prescrição?
b) Em caso de fuga, como é calculado o tempo prescricional?

A

a) Início cumprimento (interrompe-117,V) - fuga (interrompe a execução - termo inicial,112,II) - Continuação (interrompe, 117,V)

b) Pena restante (diminui pena cumprida).

38
Q

Doença mental superveniente durante execução da pena interrompe ou suspende PPExecutória?

A

Não! Pois período de interrupção é computado na pena.

39
Q

a) Quais as causas de interrupção da PPExecutória do CP, 117?
b) Causas interruptivas da PPE comunicam-se a coautores ou partícipes?

A

a) Início ou continuação cumprimento da pena.
Reincidência após trânsito em julgado da sentença.
b) NÃO! Só comunica interrupção da PPP.

40
Q

Sobre reinciência e PPExecutória, responda:
a) De que maneira a reincidência atinge a Prescrição Penal?
b) A foi condenado no dia 01/01/24. Durante o cumprimento da pena, foi condenado no dia 01/02/24 por outro crime cometido no dia 02/01/24. Qual o efeito disso na reincidência e qual a data utilizada como marco?

A

Só PPE: Antes trânsito julgado sentença: aumenta 1/3 dos prazos prescricionais.
Depois trânsito julgado sentença: causa interrupção
b) Transitado em julgado reincidência interrompe, mas data da interrupção é DO FATO (02/01/24).

41
Q

a) Qual a causa suspensivas da PPE do prevista no CP, 116, p.u.?
b) Quais outras causas suspensiva previstas no CP?
C) A tem uma condenações transitadas em julgado com regime inicial fechado, mas está em prisão domiciliar por outro processo. Esse fato suspende a PPE da condenação transitada em julgado? E se ele tivesse cumprindo pena em regime aberto por condenação anterior?

A

a) Preso por outro motivo
b) Livramento Condicional + SURSIS
c) Suspende nos dois casos! Não precisa ser prisão, mas outra pena (STJ)