06- Ilicitude e Justificantes Flashcards
Qual o conceito de ilicitude segundo a T. Finalista?
Contrariedade do fato típico praticado por alguém e o ordenamento jurídico.
Das nomenclaturas à seguir, diga quais significam exclusão de ilicitude e quais significam exclusão de culpabilidade:
a) Justificante
b) Exculpante.
c) Dirimente.
d) Eximente.
e) Descriminante.
Exclusão Ilicitude: justificante - eximente - descriminante.
Exclusao culpabilidade: exculpante - dirimente (dirime= que resolve/responsabilidade - inimputável não tem responsabilidade)
Fale sobre ilicitude formal, ilicitude material e se é aceito pelo ordenamento causas supralegais de exclusão de ilicitude. Depois, cite as legais e supralegais, se for aceito pelo ordenamento.
Il. Formal - prevista na lei - contradição entre fato e ordenamento jurídico. Só aceita excludentes ilic. Legais (Leg.Def./EDN/Estr.Cump.DeverLegal/Exerc.Reg.Dto
Il. Material - substância da ilicitude (comportamento antissocial que fere valores comuns de justiça) - admite EXIMENTE SUPRALEGAL. (consentimento do ofendido)
Sobre as causas legais de exclusão de ilicitude:
a) Se encontram somente na parte geral ou existem também na parte especial do CP?
b) Pode haver previsão em lei penal extravagante?
a) Parte Geral e Parte Especial.
Ex: aborto necessário/estupro - CP, 128, I e II & constrangimento ilegal em caso de perigo de morte ou para impedir suicídio - CP, 146,§3,I e II.
B) Sim! Ex. Art. 303, Lei 7.565/86 (Código da Aeronáutica)
Quais são as descriminantes previstas na parte geral do CP?
(Legítima Defesa - EEE)
Légitima Defesa - Estado de Necessidade - Exercício Regular do Direito - Estrito Cumprimento do Dever Legal
Quais os requisitos para que haja Estado de Necessidade?
SITUAÇÃO DE PERIGO + DIREITO PRÓPRIO/3º + INEXIGIBILIDADE SACRIFÍCIO
Pratica fato p/ salvar direito próprio ou alheio+ situação de perigo atual que não provocou + sacrifício de direito próprio ou alheio não exigível na situação
Sobre a “situação de perigo” , requisito da justificante Estado de Necessidade, responda:
a) Precisa ser atual ou pode ser iminente?
b) Pode ser causada por fatos naturais (condições da natureza ou animais) ou somente por aots humanos?
c) Se o agente causar culposamente a situação de perigo, ele poderá alegar estado de necessidade para reduzir sua pena, segundo a previsão do CP, 24,§2º.
d) Agente que tinha dever legal de enfrentar o perigo pode alegar EdN?
e) É exigível a agente com dever legal de enfrentar o perigo que aja de maneira menos gravosa a bem jurídico de 3º, ainda que isso signifique maior risco para ele próprio?
a) CP: ATUAL / DOutrina diverge - Masson - iminente tbm / Sanchez - só atual.
b) Fatos Naturais, animais ou humanos (qualquer situação de perigo).
c) Se agente contribuir CULPOSA ou DOLOSAMENTE p/ situação de perigo, não cabe EdN.
d) Se tinha meios p/ agir, não pode alegar. Se não tinha meios p/ agir, pode alegar.
e) Sim, desde que não seja uma atitude heróica.
Sobre Estado de Necessidade, conceitue “commodus discessus”.
“Saída mais cômoda” - agente deve escolher meio menos gravoso p/ evitar o perigo - se não, responde pelo excesso culposo ou doloso. (CP, 23, p.u.)
Sobre Estado de Necessidade e Teorias da inexigibilidade do sacrifício do interesse ameaçado, conceitue as Teorias Unitária e Diferenciadora, dizendo qual é adotada pelo CP.
Sobre valor do bem sacrificado + se EDN exclui só ilicitude ou tbm exclui culpabilidade.
T. Unitária (menor ou =) (CP): EDN é só JUSTIFICANTE + bem sacrificado for valor MENOR ou IGUAL do bem protegido pelo autor.
Se bem sacrificado for valor MAIOR : redução de pena (1/3 a 2/3) do CP, 24,§2º.
T. Diferencial (só maior) (adotada no CPM): Se bem sacrificado tiver valor MENOR que o bem protegido = EDN Justificante (excl. ilicitude)
Se bem sacrificado tiver valor MAIOR ou IGUAL ao bem protegido = EDN Exculpante (excl. culpabilidade)
Sobre a “situação justificante “ do Estado de Necessidade, responda:
a) fale sobre o requisito objetivo e subjetivo.
b) quem pode ser titular do bem jurídico protegido no EDN?
c) Conceitue EDN Agressivo.
d) Conceitue EDN Defensivo.
e) EDN comunica a coautores e partícipes?
a) Objetivo - ação objetivamente necessária
Subjetivo (o “dolo” do EDN) - cognitivo (conhecer a situação de fato justificante) + volitivo (querer salvar dto próprio ou alheio do perigo)
b) próprio ou de 3º.
c) Bem sacrificado é de 3º inocente
d) Sacrifica direito próprio.
e) SIM.
Conceitue os seguintes institutos e diga se são justificantes:
a) Estado de Necessidade Exculpante.
b) Legítima Defesa pré-ordenada.
(AS DUAS SÃO DIRIMENTES SUPRALEGAIS QUE EXCLUEM EXIG. DE COND. DIVERS.)
a) Exculpante - relação c/ culpabilidade + sacrifício bem maior p/ salvar bem menor exigível.
Situação em que é exigível sacrifício de bem menor em decorrência de bem maior ante situação de perigo.
Não pode ser justificante (T. Unitária adotada pelo CP), mas pode ser DIRIMENTE (causa supralegal de inexig. de conduta diversa)
b) Legítima defesa contra ameaça certa e futura (não é atual/iminente) - não pode ser legítima defesa, pode ser DIRIMENTE (causa supralegal de inexig. de conduta diversa)
exclui culpabilidade (i
Cite o binômio que é requisito para haver legítima defesa.
AGRESSÃO x REAÇÃO
Sobre a “ agressão” na Legítima Defesa, conceitue seus elementos e diga se é possível legítima defesa contra animais (ex. cachorro)
Agressão: injusta - atual/iminente- dto próprio ou 3º
Ataque animal - ataque espontâneo do animal - Não cabe leg. Defesa, mas cabe EDN.
Ataque animal provocado por outra pessoa: cabe leg. def.
A conduta do sniper (atirador de elite) que atira no agressor que tem a vítima na condição de refém, é abrangida por excludente de ilicitude?
Sim, por legítima defesa de 3º (CP,25,p.u.)
A possibilidade de fuga afasta a justificante estado de necessidade? E legítima defesa?
EDN: afasta pelo “commodus discessus”- se pode fugir e não fizer, não enquadra em EDN.
Leg. Defesa: não afasta.