06- Ilicitude e Justificantes Flashcards

1
Q

Qual o conceito de ilicitude segundo a T. Finalista?

A

Contrariedade do fato típico praticado por alguém e o ordenamento jurídico.

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2
Q

Das nomenclaturas à seguir, diga quais significam exclusão de ilicitude e quais significam exclusão de culpabilidade:
a) Justificante
b) Exculpante.
c) Dirimente.
d) Eximente.
e) Descriminante.

A

Exclusão Ilicitude: justificante - eximente - descriminante.
Exclusao culpabilidade: exculpante - dirimente (dirime= que resolve/responsabilidade - inimputável não tem responsabilidade)

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3
Q

Fale sobre ilicitude formal, ilicitude material e se é aceito pelo ordenamento causas supralegais de exclusão de ilicitude. Depois, cite as legais e supralegais, se for aceito pelo ordenamento.

A

Il. Formal - prevista na lei - contradição entre fato e ordenamento jurídico. Só aceita excludentes ilic. Legais (Leg.Def./EDN/Estr.Cump.DeverLegal/Exerc.Reg.Dto
Il. Material - substância da ilicitude (comportamento antissocial que fere valores comuns de justiça) - admite EXIMENTE SUPRALEGAL. (consentimento do ofendido)

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4
Q

Sobre as causas legais de exclusão de ilicitude:
a) Se encontram somente na parte geral ou existem também na parte especial do CP?
b) Pode haver previsão em lei penal extravagante?

A

a) Parte Geral e Parte Especial.
Ex: aborto necessário/estupro - CP, 128, I e II & constrangimento ilegal em caso de perigo de morte ou para impedir suicídio - CP, 146,§3,I e II.

B) Sim! Ex. Art. 303, Lei 7.565/86 (Código da Aeronáutica)

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5
Q

Quais são as descriminantes previstas na parte geral do CP?

A

(Legítima Defesa - EEE)
Légitima Defesa - Estado de Necessidade - Exercício Regular do Direito - Estrito Cumprimento do Dever Legal

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6
Q

Quais os requisitos para que haja Estado de Necessidade?

A

SITUAÇÃO DE PERIGO + DIREITO PRÓPRIO/3º + INEXIGIBILIDADE SACRIFÍCIO
Pratica fato p/ salvar direito próprio ou alheio+ situação de perigo atual que não provocou + sacrifício de direito próprio ou alheio não exigível na situação

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7
Q

Sobre a “situação de perigo” , requisito da justificante Estado de Necessidade, responda:
a) Precisa ser atual ou pode ser iminente?
b) Pode ser causada por fatos naturais (condições da natureza ou animais) ou somente por aots humanos?
c) Se o agente causar culposamente a situação de perigo, ele poderá alegar estado de necessidade para reduzir sua pena, segundo a previsão do CP, 24,§2º.
d) Agente que tinha dever legal de enfrentar o perigo pode alegar EdN?
e) É exigível a agente com dever legal de enfrentar o perigo que aja de maneira menos gravosa a bem jurídico de 3º, ainda que isso signifique maior risco para ele próprio?

A

a) CP: ATUAL / DOutrina diverge - Masson - iminente tbm / Sanchez - só atual.
b) Fatos Naturais, animais ou humanos (qualquer situação de perigo).
c) Se agente contribuir CULPOSA ou DOLOSAMENTE p/ situação de perigo, não cabe EdN.
d) Se tinha meios p/ agir, não pode alegar. Se não tinha meios p/ agir, pode alegar.
e) Sim, desde que não seja uma atitude heróica.

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8
Q

Sobre Estado de Necessidade, conceitue “commodus discessus”.

A

“Saída mais cômoda” - agente deve escolher meio menos gravoso p/ evitar o perigo - se não, responde pelo excesso culposo ou doloso. (CP, 23, p.u.)

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9
Q

Sobre Estado de Necessidade e Teorias da inexigibilidade do sacrifício do interesse ameaçado, conceitue as Teorias Unitária e Diferenciadora, dizendo qual é adotada pelo CP.

A

Sobre valor do bem sacrificado + se EDN exclui só ilicitude ou tbm exclui culpabilidade.
T. Unitária (menor ou =) (CP): EDN é só JUSTIFICANTE + bem sacrificado for valor MENOR ou IGUAL do bem protegido pelo autor.
Se bem sacrificado for valor MAIOR : redução de pena (1/3 a 2/3) do CP, 24,§2º.
T. Diferencial (só maior) (adotada no CPM): Se bem sacrificado tiver valor MENOR que o bem protegido = EDN Justificante (excl. ilicitude)
Se bem sacrificado tiver valor MAIOR ou IGUAL ao bem protegido = EDN Exculpante (excl. culpabilidade)

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10
Q

Sobre a “situação justificante “ do Estado de Necessidade, responda:
a) fale sobre o requisito objetivo e subjetivo.
b) quem pode ser titular do bem jurídico protegido no EDN?
c) Conceitue EDN Agressivo.
d) Conceitue EDN Defensivo.
e) EDN comunica a coautores e partícipes?

A

a) Objetivo - ação objetivamente necessária
Subjetivo (o “dolo” do EDN) - cognitivo (conhecer a situação de fato justificante) + volitivo (querer salvar dto próprio ou alheio do perigo)
b) próprio ou de 3º.
c) Bem sacrificado é de 3º inocente
d) Sacrifica direito próprio.
e) SIM.

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11
Q

Conceitue os seguintes institutos e diga se são justificantes:
a) Estado de Necessidade Exculpante.
b) Legítima Defesa pré-ordenada.

A

(AS DUAS SÃO DIRIMENTES SUPRALEGAIS QUE EXCLUEM EXIG. DE COND. DIVERS.)

a) Exculpante - relação c/ culpabilidade + sacrifício bem maior p/ salvar bem menor exigível.
Situação em que é exigível sacrifício de bem menor em decorrência de bem maior ante situação de perigo.
Não pode ser justificante (T. Unitária adotada pelo CP), mas pode ser DIRIMENTE (causa supralegal de inexig. de conduta diversa)

b) Legítima defesa contra ameaça certa e futura (não é atual/iminente) - não pode ser legítima defesa, pode ser DIRIMENTE (causa supralegal de inexig. de conduta diversa)
exclui culpabilidade (i

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12
Q

Cite o binômio que é requisito para haver legítima defesa.

A

AGRESSÃO x REAÇÃO

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13
Q

Sobre a “ agressão” na Legítima Defesa, conceitue seus elementos e diga se é possível legítima defesa contra animais (ex. cachorro)

A

Agressão: injusta - atual/iminente- dto próprio ou 3º
Ataque animal - ataque espontâneo do animal - Não cabe leg. Defesa, mas cabe EDN.
Ataque animal provocado por outra pessoa: cabe leg. def.

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14
Q

A conduta do sniper (atirador de elite) que atira no agressor que tem a vítima na condição de refém, é abrangida por excludente de ilicitude?

A

Sim, por legítima defesa de 3º (CP,25,p.u.)

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15
Q

A possibilidade de fuga afasta a justificante estado de necessidade? E legítima defesa?

A

EDN: afasta pelo “commodus discessus”- se pode fugir e não fizer, não enquadra em EDN.
Leg. Defesa: não afasta.

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16
Q

Sobre o requisito “reação” na legítima defesa, conceitue seus elementos.

A

Reação = uso moderado dos meios necessários

17
Q

Conceitue “legítima defesa antecipada” e diga se ela exclui ilicitude.

A

Leg. Def. Antecipada - reação à agressão futura, mas certa.
Não exclui ilicitude, mas pode excluir culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.

18
Q

Rodolfo vai agredir Hugo com uma espada. Hugo tem à sua disposição, para repelir essa injusta agressão, uma metralhadora, um revólver, uma faca, suas habilidades físicas para fugir. Conceitue “meio necessário para repelir a injusta agressão”, requisito da legítima defesa e diga qual seria o meio necessário no caso.

A

Meio necessário = meio menos lesivo à disposição + capaz de repelir agressão
Situação concreta = fuga NÃO é exigível na leg.def. –> REVÓLVER seria meio necessário

19
Q

Segundo jurisprudência majoritária do STJ, provocação ou o desafio da vítima tem o condão de afastar a legítima defesa?

A

Não afasta! A emoção provocada não afasta a possibilidade de legítima defesa.

20
Q

Conceitue as seguintes espécies de legítima defesa:
a) Agressiva.
b) Defensiva.
c) Sucessiva.

A

a) C/ infração penal: pratica infração penal p/ leg.def.
b) S/ infração penal - não pratica infração penal p/ leg. Defesa
c) Leg. Defesa contra Excesso de Leg. Defesa: agente pratica agressão injusta - vítima pratica leg. Defesa excessiva - excesso é agressão injusta - agente se defende dos excessos.

21
Q

Erro na execução/aberratio ictus (art. 73, CP) é compatível com Estado de necessidade? E legítima defesa?

A

Compatível com os dois.

22
Q

a) É possível que haja EDN contra EDN?
b) É possível que haja legítima defesa contra legítima defesa?
c) É possível que haja legítima defesa real contra EDN real?

A

a) Sim, pois EDN pode gerar situação de perigo para outro. Ex: dois náufragos brigando por um pedaço de madeira.
b) Depende:
Legítima defesa REAL não gera “agressão injusta”, então não é possível leg.def. contra leg.def. real.
Leg.Def. EXCESSIVA gera agressão injusta no excesso - possível leg.def. contra excesso da leg.def. (Legítima Defesa Sucessiva)
c) Não é possível, pois EDN real não gera agressão injusta

23
Q

Conceito Estrito Cumprimento do Dever Legal.

A

Lei + agressão a bens jurídicos
Agente cumpre obrigação imposta por lei + agressão a bens jurídicos

24
Q

Sobre Estrito Cump. Dever Legal, responda:
a) A obrigação de ação pode advir de ato administrativo ou somente de lei em sentido estrito?
b) Particular também pode praticar a justificante?
c) ECDL comunica no concurso de pessoas?

A

a) Pode ato adm. Lei é em sentido amplo (lei, decreto, regulamento, decisão judicial).
b) Maioria da doutrina diz que sim. Ex. advogado que se recusa a depor.
c) Comunica!

25
Q

O policial que mata criminoso em troca de tiros age acoberto de justificante?

A

Sim, de LEGÍTIMA DEFESA. Não é Estrito Cump. Dever Legal pois lei não obriga ninguém a matar.

26
Q

Conceito Exercício Regular do Direito.

A

Cidadão comum age autorizado por lei c/ proporcionalidade.

27
Q

O costume pode fundamentar o Exerc. Regular do Direito?

A

Divergência:
Maioria - NÃO pode.
Minoritária - Pode (José Frederico Marques)

28
Q

Conceitue “descriminantes penais em branco” e diga as hipóteses.

A

Estrito Cump. Dever Legal e Exercício Regular do Direito, pois o complemento precisa de outra lei ou ato normativo. CP não traz.

29
Q

Sobre “ofendículos”, responda:
a) Conceitue.
b) É abrangido por justificante?
c) Natureza jurídica.

A

a) Aparato para defesa do patrimônio (ex. caco de vidro ou cerca elétrica no muro.
b) Só se for VISÍVEL. Se não for visível é excesso.
c) Se não acionado = exercício regular do Dto.
Se acionado = legítima defesa pré-ordenada (dirimente supralegal).

30
Q

Sobre consentimento do ofendido, responda:
a) Qual a natureza jurídica e os requisitos?
b) É compatível com crimes culposos?

A

a) Se consentimento não for elementar do tipo é causa supralegal de exclusão da ilicitude
Requisitos: Bem próprio + direito disponível + consentimento anterior ou simultâneo + consentimento que respeita moral e bons costumes

Se consentimento for elementar do tipo (ex. estupro) será exclusão de TIPICIDADE.
b) Sim! Ex. lesão corporal culposa no trânsito.

31
Q

Sobre justificantes, conceitue “excesso exculpante” e se é punível.

A

Excesso na exclusão de ilicitude causada por alteração do ânimo do agente (normamente medo ou susto).
Punição (divergência doutrinária):
Corrente 1 - Punível, pois excesso não é abrangido por justificante.
Corrente 2 - Não é justificante, mas pode ser causa supralegal de exclusão de culpabilidade.

32
Q

Sobre justificantes, conceitue “excesso culposo” e se é punível.

A

Excesso na exclusão de ilicitude causada por culpa.
Punível se crime for punível na modalidade culposa (ex. lesão corporal ou homicídio).

33
Q

É necessário que agente tenha consciência da situação justificante para ser abrangido pela exclusão de ilicitude?

A

Sim (adotado no CP). Se não tiver consciência NÃO é justificante. Ex. A mata B e só depois descobre que B estava de tocaia para matá-lo.

34
Q

Justificante gera indenização cível?

A

Regra NÃO, pois justificante reconhecida no penal faz coisa julgada no cível (CPP, 65)
03 Exceções: EDN agressivo (sacrifica bem jurídico de 3º inocente)
Erro na Execução de justificante
Justificante Putativa.

35
Q

Conceitue “excesso intensivo” e “excesso extensivo” da legítima defesa.

A

Excesso Intensivo - meio desnecessário (intenso demais é desnecessário)
Excesso extensivo - uso imoderado de meio necessário (era bom, mas estendeu demais)

36
Q

O terceiro que defende o provocador doloso do perigo pode alegar estado de necessidade?

A

Sim, pois defendeu dto alheio de perigo que não causou dolosa ou culposamente.