07- Culpabilidade e Dirimentes Flashcards
Qual o conceito de culpabilidade?
Reprovabilidade da formação da vontade.
No Brasil é aceita causas supralegais de exclusão de culpabilidade?
Sim. E elas incidem sobre a EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.
A) Conceitue culpabilidade formal é culpabilidade material.
B) a culpabilidade é do agente ou do fato?
a) C. Formal (juízo abstrato e legislador) - juízo abstrato de reprovabilidade de um provável autor culpável sobre um fato típico e ilícito no momento que legislador incrimina uma conduta. Serve p/ legislador fixar os limties da pena.
C. Material (caso concreto e magistrado) - juízo do caso concreto sobre um agente culpável que cometeu fato típico e ilícito p/ aplicação de pena.
b) Do fato - objeto de censura é o agente, mas ele é censurado pelo FATO e não pelo que ele é.
Conceitue “coculpabilidade” de Zafaroni e Pierangeli e diga se é aceita na jurisprudência brasileira pelo STJ.
Atenuante genérica (CP, 66) quando criminoso não teve acesso a direitos fundamentais básicos, por co-responsabilidade do Estado no fato.
STJ - divergência, mas prevalece que não é aceita no dto BR.
Conceitue “coculpabilidade às avessas”.
Não criada por Zafaroni.
Excluídos e marginalizados - atenuante genérica (CP, 66) (= coculpabilidade)
Ricos e poderosos - aumento da pena-base do CP, 59 (não existe agravante genérica)
Cite os elementos da culpabilidade.
Imputabilidade + Potencial Consciência da Ilicitude do Fato + Exigibilidade de Conduta Diversa
Conceitue Teoria Psicológica da Culpabilidade e traga 03 problemas que a adoção da teoria trouxe na análise de um crime.
T. Psicológica vem da T. Causal/Clássica (dolo normativo):
Culpabilidade = pressuposto (imputabilidade) + espécies (dolo normativo ou culpa)
Dolo NORMATIVO: vontade + consciência + consciência atual da ilicitude do fato
Logo, Culpabilidade é vínculo psicológico entre fato típico e ilicitude.
03 Problemas:
02 p/ dolo fora conduta: crimes omissivos + conduta sem vontade (ex sonambulismo)
01 p/ conduta ligada a resultado: crimes formais/mera conduta
Conceitue Teoria Psicológica-Normativa da Culpabilidade.
Veio da T. NEOKANTISTA (dolo ainda é normativo) valorando tudo:
- Valoração entre FATO TÍPICO + ANTIJURIDICIDADE com DANOSIDADE
- Valoração entre FATO TÍPICO + ANTIJURIDICIDADE + CULPABILIDADE com exigibilidade de conduta diversa.
Culpabilidade da T. Psicológica (dolo com Atual Consciência da Ilicitude do Fato)-Normativa (exigibilidade de conduta diversa)
Conclusão:
Culpabilidade = imputabilidade + dolo normativo (atual consciência ilicitude do fato) ou culpa + exigibilidade de conduta diversa
Conceitue Teoria Normativa-Pura da Culpabilidade.
Finalismo Penal - dolo não é mais normativo e saiu da culpabilidade p/ conduta.
Consciência atual da ilicitude fica na culpabilidade e torna POTENCIAL consciência da ilicitude do fato –> Culpabilidade: imputabilidade + exigibilidade de conduta diversa + potencial consciência da ilicitude do fato.
Conceitue Teoria Normativa-Pura Extremada e Limitada da Culpabilidade.
Espécies da T. Normativa-Pura (Finalismo) - diferença é sobre descriminante putativa (DP).
T. Normativa-Pura Extremada:Todas DP são erro de proibição (excludentes de culpabilidade)
T. Normativa-Pura Limitada (ilicitude e culpabilidade):
Pressuposto Fático é Erro de Tipo Permissivo (excl. ilicitude)
Limites + existência da descriminante é Erro Proibição Indireto (excl. culpabilidade)
Conceitue a Teoria Funcionalista da Culpabilidade.
Jakobs protegendo o sistema - substitui juízo de reprovabilidade por necessidade da pena.
Culpabilidade = NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA PENA (distinguir entre comportamentos ACEITÁVEIS e INACEITÁVEIS dentro da sociedade).
Conceitue Imputabilidade, elemento da culpabilidade.
POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAR ALGUÉM PELA PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL + ENTENDIMENTO E AUDOTERMINAÇÃO DO AGENTE.
Capacidade de entender caráter ilícito do fato e autodeterminar-se de acordo com esse entendimento.
A praticou crime contra B no dia 01/01. No dia 05/01 A foi acometido por doença grave que o deixou sem condições de compreender o caráter ilícito do fato. No dia 10/01 o MP ofereceu a denúncia. A deve ser considerado imputável ou inimputável?
A é IMPUTÁVEL, pois momento para verificar é ação/omissão (T. da Atividade)
Processo deve ser suspenso até que volte a se estabelecer e suspende tbm prescrição (CPP, 152)
Sobre culpabilidade fale sobre os critérios à seguir e diga qual foi adotadp pelo CP:
a) Biológico.
b) Psicológico.
c) Biopsicológico e seus 03 elementos
a)(Adotado CP na IDADE)Considera só desenvolvimento mental ou idade
b) Considera só capacidade de entendimento & autodeterminação
c) (Adotado CP) 03 elementos:
c.1) Causal - Inexistência de desenvolvimento mental incompleto ou doença.
c.2) Consequencial -Capacidade de compreender & autodeterminação.
c.3) Cronológico - No momento do crime
Sobre imputabilidade, responda: (CP, 26)
a) Toda pessoa que tem desenvolvimento mental incompleto ou retardado ao tempo da conduta é inimputável?
b) No final do processo, ao Semi-imputável será dado pena ou Medida de Segurança?
c) A internação provisória poderá ser cautelar de natureza pessoal aos semi-imputáveis? (CPP, 319,VII)
a) Depende!
- Incapaz de compreender caráter ilícito e autodeterminar-se de acordo com esse entendimento: INIMPUTÁVEL
- Capaz de compreender parcialmente caráter ilícito e autodeterminar-se de acordo com esse entendimento:
b) SEMI-IMPUTÁVEL: redução 1/3 a 2/3 (igual tentativa)
c) SIM!