03 - Introd. ao Crime: Conceito, Sujeito e Classificação Flashcards

1
Q

Conceitue crime falando sobre: pena, territorialidade, elemento subjetivo, tentativa, excl. culpab., máximo cumprimento pena, prazo SURSIS, Mínimo da Med. Seg. e Ação Penal

A

Crime:
pena: reclusão ou detenção
territorialidade: permite extraterritorialdiade
elemento subjetivo: dolo ou culpa
tentativa: possível
excl. culpab.: erro de proibição
máximo cumprimento pena: 40 anos
prazo SURSIS: pena até 2 anos - 2 a 4 anos
maior de 70 ou doença: pena até 4 anos - 4 a 6 anos
Med. Seg.: 1 a 3 anos
Ação Penal: Pública (condicionada ou incondicionada) ou Privada

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2
Q

Conceitue contravenção penal falando sobre: pena, territorialidade, elemento subjetivo, tentativa, excl. culpab., máximo cumprimento pena, prazo SURSIS, Mínimo da Med. Seg. e Ação Penal

A

Contravenção
pena: prisão simples
territorialidade: só território nacional
elemento subjetivo: ação ou omissão voluntária
tentativa: não é possível
excl. culpab.: ignorância ou errada compreensão da lei
máximo cumprimento pena: 5 anos
prazo SURSIS: 1 a 3 anos
Med. Seg.: 06 meses
Ação Penal: Pública incondicionada

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3
Q

Sobre critério analítico (estrutura) do crime, fale sobre Posição Quadripartidária (Basileu Garcia), Tripartida(Nelson Hungria) e Bipartida. Diga qual o CP adota.

A

Quadripartidária: crime = fato típico + ilicitude + culpabilidade + punibilidade

Tripartida = fato típico + ilicitude + culpabilidade

Bipartida = fato típico + ilicitude
a culpabilidade é critério para aplicação de PENA

CP: Bipartida (dirimente isenta de PENA e excl. ilicitude NÃO HÁ CRIME- CP,23, 26 e 28)

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4
Q

Sobre classificação dos crimes, explique Crime Próprio e as espécies Próprios Puros e Próprio Impuro.

A

C. Próprio: suj. ativo precisa de condição especial
Puro: Sem condição especial é atípico (ex. prevaricação)
Impuro: Sem condição especial é outro crime (ex. peculato furto)

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5
Q

Sobre classificação dos crimes, explique Crime Complexo em Sentido Estrito e em Sentido Amplo.

A

Crime Complexo ou Sentido Estrito: união de 02 ou + crimes para formação de um outro tipo (ex. roubo = furto + violência.

Lato: união de crime + conduta penalmente irrelevante - ex. denunciação caluniosa: calúnia + notitia criminis

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6
Q

Sobre classificação dos crimes, diferencie crimes materiais; crimes formais/consumação antecipada/resultado cortado; e crimes de mera conduta/simples atividade.

A

Materiais: tipo é conduta + resultado, e resultado é imprescindível (ex. homicídio)
Formais: tipo é conduta + resultado, porém resultado é prescindível (ex. extorsão)
Mera conduta: tipo é só conduta (ex. ato obceno ou porte de armas)

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7
Q

Todo crime material gera resultado naturalístico?

A

Só os CONSUMADOS! Tentados não precisam.

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8
Q

Sobre classificação dos crimes, diferencie crime unisubjetivo de plurissubjetivo.

A

Unisubjetivo (subjetivo=indivíduo): precisa de UM agente para acontecer.
Plurisubjetivo: 02 ou + agentes para acontecer (ex: bigamia ou associação criminosa)

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9
Q

Sobre classificação dos crimes, diferencie crimes unisubsistentes e plurisubsistentes.

A

Unisubsistente (existência): 01 ato para execução (não admite tentativa). ex: calúnia
Plurisubsistente: 02 ou + atos para execução. ex. homicídio com golpes de facas

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10
Q

Crimes formais ou de mera conduta podem ser plurisubsistentes?

A

Sim, os dois!
Formais - extorsão mediante carta interceptada
Mera Conduta - invasão de domicílio

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11
Q

Sobre classificação dos crimes, diferencie crimes transeuntes de não-transeuntes.

A

Transeuntes (que passa): não deixa vestígios
Não-transeuntes: deixa vestígio

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12
Q

Sobre classificação dos crimes, diferencie crimes “à distância” e “plurilocais”.

A

À distância (países): conduta e resultado em países diferentes
Plurilocais (local= Brasil): conduta e resultado em comarcas diferentes

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13
Q

Sobre classificação dos crimes e em relação ao vínculo dos crimes, diferencie teleológico/ideológico, causal/consequencial e ocasional

A

teleológico/ideológico: 01 crime para facilitar o outro (ex. mata segurança para sequestrar empresário)
causal/consequencial (tentando apagar a consequência do crime): 01 crime para esconder outro (assalta e mata testemunha)
ocasional: crimes ocorrem pela ocasião (ex. roubo seguido de estupro)

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14
Q

Sobre classificação dos crimes, diferencie crimes “crime progressivo” e “progressão criminosa”.

A

Crime progressivo (tipo é progressivo): dolo é no crime final, mas necessário passar por outros tipos até chegar lá. Ex. para homicídio precisa passar pela lesão corporal

Progressão criminosa: dolo vai mudando à medida que atinge o objetivo e começa a se tornar mais grave. ex. dolo inicial de roubar, mas depois resolve matar.

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15
Q

Sobre classificação dos crimes, diferencie crimes “crime falho” de “crime de atentado ou empreendimento”.

A

Crime falho: tentativa perfeita
Atentado ou empreendimento: lei pune = tentativa ou consumação (ex. evasão mediante violência, CP. 135)

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16
Q

Sobre classificação dos crimes, diferencie crimes instantâneos, permanentes (necessários e eventuais), instantâneos de efeitos permanentes e à prazo.

A

Instantâneo: sua consumação não demora no tempo.

Necessariamente Permanente:para consumação precisa do tempo. ex: sequestro)

Eventualmente Permanente: instantâneo que prolonga por vontade do agente - furto energia elétrica

Instantâneo de efeitos permanentes: instantâneo que prolonga independente da vontade do agente. ex: bigamia e estelionato previdenciário.

À prazo: consumação depende da fluência do tempo. Ex. lesão corporal grave +30 dias ou sequestro + 15 dias

17
Q

Sobre classificação dos crimes, conceitue crime habitual.

A

Conduta isolada não configura, mas precisa da habitualidade (várias condutas). Ex. curandeirismo

18
Q

Sobre classificação dos crimes, conceitue crime preterdoloso.

A

Bizu: preterido (não quisto) - dolo na conduta + resultado mais grave que não queria (culpa no resultado)

19
Q

Sobre classificação dos crimes, conceitue crimes de ação múltipla.

A

Tipo penal descreve várias condutas no mesmo artigo. Ex. 33 da lei de drogas