03 - Introd. ao Crime: Conceito, Sujeito e Classificação Flashcards
Conceitue crime falando sobre: pena, territorialidade, elemento subjetivo, tentativa, excl. culpab., máximo cumprimento pena, prazo SURSIS, Mínimo da Med. Seg. e Ação Penal
Crime:
pena: reclusão ou detenção
territorialidade: permite extraterritorialdiade
elemento subjetivo: dolo ou culpa
tentativa: possível
excl. culpab.: erro de proibição
máximo cumprimento pena: 40 anos
prazo SURSIS: pena até 2 anos - 2 a 4 anos
maior de 70 ou doença: pena até 4 anos - 4 a 6 anos
Med. Seg.: 1 a 3 anos
Ação Penal: Pública (condicionada ou incondicionada) ou Privada
Conceitue contravenção penal falando sobre: pena, territorialidade, elemento subjetivo, tentativa, excl. culpab., máximo cumprimento pena, prazo SURSIS, Mínimo da Med. Seg. e Ação Penal
Contravenção
pena: prisão simples
territorialidade: só território nacional
elemento subjetivo: ação ou omissão voluntária
tentativa: não é possível
excl. culpab.: ignorância ou errada compreensão da lei
máximo cumprimento pena: 5 anos
prazo SURSIS: 1 a 3 anos
Med. Seg.: 06 meses
Ação Penal: Pública incondicionada
Sobre critério analítico (estrutura) do crime, fale sobre Posição Quadripartidária (Basileu Garcia), Tripartida(Nelson Hungria) e Bipartida. Diga qual o CP adota.
Quadripartidária: crime = fato típico + ilicitude + culpabilidade + punibilidade
Tripartida = fato típico + ilicitude + culpabilidade
Bipartida = fato típico + ilicitude
a culpabilidade é critério para aplicação de PENA
CP: Bipartida (dirimente isenta de PENA e excl. ilicitude NÃO HÁ CRIME- CP,23, 26 e 28)
Sobre classificação dos crimes, explique Crime Próprio e as espécies Próprios Puros e Próprio Impuro.
C. Próprio: suj. ativo precisa de condição especial
Puro: Sem condição especial é atípico (ex. prevaricação)
Impuro: Sem condição especial é outro crime (ex. peculato furto)
Sobre classificação dos crimes, explique Crime Complexo em Sentido Estrito e em Sentido Amplo.
Crime Complexo ou Sentido Estrito: união de 02 ou + crimes para formação de um outro tipo (ex. roubo = furto + violência.
Lato: união de crime + conduta penalmente irrelevante - ex. denunciação caluniosa: calúnia + notitia criminis
Sobre classificação dos crimes, diferencie crimes materiais; crimes formais/consumação antecipada/resultado cortado; e crimes de mera conduta/simples atividade.
Materiais: tipo é conduta + resultado, e resultado é imprescindível (ex. homicídio)
Formais: tipo é conduta + resultado, porém resultado é prescindível (ex. extorsão)
Mera conduta: tipo é só conduta (ex. ato obceno ou porte de armas)
Todo crime material gera resultado naturalístico?
Só os CONSUMADOS! Tentados não precisam.
Sobre classificação dos crimes, diferencie crime unisubjetivo de plurissubjetivo.
Unisubjetivo (subjetivo=indivíduo): precisa de UM agente para acontecer.
Plurisubjetivo: 02 ou + agentes para acontecer (ex: bigamia ou associação criminosa)
Sobre classificação dos crimes, diferencie crimes unisubsistentes e plurisubsistentes.
Unisubsistente (existência): 01 ato para execução (não admite tentativa). ex: calúnia
Plurisubsistente: 02 ou + atos para execução. ex. homicídio com golpes de facas
Crimes formais ou de mera conduta podem ser plurisubsistentes?
Sim, os dois!
Formais - extorsão mediante carta interceptada
Mera Conduta - invasão de domicílio
Sobre classificação dos crimes, diferencie crimes transeuntes de não-transeuntes.
Transeuntes (que passa): não deixa vestígios
Não-transeuntes: deixa vestígio
Sobre classificação dos crimes, diferencie crimes “à distância” e “plurilocais”.
À distância (países): conduta e resultado em países diferentes
Plurilocais (local= Brasil): conduta e resultado em comarcas diferentes
Sobre classificação dos crimes e em relação ao vínculo dos crimes, diferencie teleológico/ideológico, causal/consequencial e ocasional
teleológico/ideológico: 01 crime para facilitar o outro (ex. mata segurança para sequestrar empresário)
causal/consequencial (tentando apagar a consequência do crime): 01 crime para esconder outro (assalta e mata testemunha)
ocasional: crimes ocorrem pela ocasião (ex. roubo seguido de estupro)
Sobre classificação dos crimes, diferencie crimes “crime progressivo” e “progressão criminosa”.
Crime progressivo (tipo é progressivo): dolo é no crime final, mas necessário passar por outros tipos até chegar lá. Ex. para homicídio precisa passar pela lesão corporal
Progressão criminosa: dolo vai mudando à medida que atinge o objetivo e começa a se tornar mais grave. ex. dolo inicial de roubar, mas depois resolve matar.
Sobre classificação dos crimes, diferencie crimes “crime falho” de “crime de atentado ou empreendimento”.
Crime falho: tentativa perfeita
Atentado ou empreendimento: lei pune = tentativa ou consumação (ex. evasão mediante violência, CP. 135)