04 - Fato Típico (conduta+resultado+nexo causal+tipicidade) Flashcards
Quais são os elementos do Fato Típico?
Fato Típico = conduta + resultado + nexo causal + tipicidade
Sobre teorias da ação no direito penal, fale sobre a Teoria Causal/Macanicista/Naturalista, dizendo sobre os conceitos de crime, conduta e dolo (diga também os elementos do dolo) adotados.
T. Causal ou Clássica (Liszt, Beling e Radbruch): conduta é movimento humano voluntário que produz resultado no mundo exterior, mas SEM FINALIDADE.
Conceito Analítico de crime: Fato Típico (conduta) + ilícito + culpável (dolo)
Dolo na Culpabilidade pois contém consciência atual da ilicitude (elemento normativo sobre a existência da norma e antijuridicidade da conduta, e exige valoração do intérprete)
Dolo NORMATIVO: vontade + consciência + consciência atual da ilicitude do fato
Sobre Teorias do Fato Típico, conceitue Teoria do Tipo Acromático e diga seu outro nome.
Outro nome: T. do Tipo AVALORATIVO.
Vêm da Teoria Causal da conduta como comprotamento voluntário, mas sem finalidade.
Se conduta NÃO tem finalidade (não tem dolo), então Tipo penal não tem relação com antijuridicidade.
Logo: Tipo Penal deve descrever conduta da forma mais objetiva possível.
Qual a relação entre Fato Típico e Ilicitude na T. Causal?
São Absolutamente INDEPENDENTES. Ocorrido Fato Típico não se pode presumir que ele é ilícito.
Sobre teorias da ação no direito penal, fale sobre a Teoria Neokantista/Neoclássica/Teoria Causal-valorativa de Reinhart Frank, dizendo sobre conceito analítico de crime, dizendo também sobre ligação entre Fato Típico e Ilícito.
Neokantismo: muda F. Típico [conduta] + Ilicitude* [elemento da ANTIJURIDICIDADE + danosidade] + Culpabilidade[exigibilidade de conduta diversa + dolo c/ consciência ATUAL da ilicitude]
*ILICITUDE vira elemento da ANTIJURIDICIDADE e inclui DANOSIDADE como elemento valorativo para ligação do FATO TÍPICO com ANTIJURIDICIDADE
Conceito analítico de crime:
FATO TÍPICO (Conduta - comportamento voluntário que causa resultado) + ANTIJURIDICIDADE (danosidade + Ilicitude) + CULPABILIDADE (imputabilidade + exigibilidade de conduta diversa + dolo normativo [atual consciência da ilicitude do fato]/culpa)
Conceitue a Teoria Finalista da Ação soba ótica da conduta, dolo/culpa e culpabilidade.
Conduta: ação ou omissão voluntária, consciente e dirigida a um fim (finalismo).
Dolo/culpa vai para conduta (Fato Típico) –>Dolo Natural ou Acromático: sem elemento normativo (consciência atual da ilicitude).
Teoria Normativa Pura da Culpabilidade (não tem mais elemento psicológico): consciência atual da ilicitude sai do dolo e se torna POTENCIAL consciência da ilicitude do fato –> Culpabilidade: imputabilidade + exigibilidade de conduta diversa + potencial consciência da ilicitude do fato.
Sobra a T. Causal, T. Neokantista e T. Finalista da ação, responda qual pode ser tripartites em relação ao conceito analítico de crime e qual pode ser biaprtite.
T. Causal e T. Neokantista: só tripartite, pois dolo/culpa está na culpabilidade.
T. Final ou Finalista: bipartite ou tripartite, pois dolo/culpa está na conduta.
Conceitue a Teoria Cibernética da Ação.
Vontade por Finalidade (melhora explicação culpa da T. Finalista)
Termo cibernética (fato dirigido e orientado pela vontade) seria melhor que finalidade (que pode ter sentido somente de dolo), mas só foi cunhado 13 anos após Welzel adotar a palavra “finalidade”.
Conceitue a Teoria Social da Ação.
Conduta é comportamento humano voluntário dirigido a um fim socialmente relevante (relevância social da conduta).
Conceitue a Teoria Finalista Dissidente da Ação.
T. que é só BIPARTITE em relação ao conceito analítico de crime, pois Culpabilidade é critério de aplicação de pena.
Conceitue a Teoria Funcionalista Teleológica, dizendo quem é o autor, conceito de ação e o conceito analítico de crime proposto.
Funcionalismo Teleológico do Roxin.
Ação = risco à bem jurídico tutelado pelo Estado e Política Seg. Púb.
Mexe na culpabilidade (limite da pena da Responsabilidade)
Crime = F. Típico + ANTIJURIDICIDADE+ RESPONSABILIDADE* (imputabilidade+pot. consc. ilic. fato+ exig. conduta diversa+ necessidade da pena [“culpabilidade” é limite da pena])
Sobre Teorias da Omissão no dto penal, conceitue a T. Naturalística e Normativa, dizendo qual o CP adota.
T. Naturalística: omissão pode ser observada no mundo fático, pois quem se omite faz alguma coisa.
T. Normativa (adotada CP): omissão é irrelevante penal, desde que a lei atribua ao agente dever de agir na circunstância.
Sobre crime omissivo próprio, fale sobre:
a) dever de agir do sujeito ativo.
b) subsunção entre fato e norma.
c) necessidade de resultado.
d) tentativa
e) dolo ou culpa
a) Crime comum - dever de agir no tipo penal, genérico e aplicado à todos. Ex: omissão de socorro.
b) Subsunção direta, pois omissão está prevista no tipo.
c) Regra: Crimes de mera conduta
d) Não admite tentativa (unisubsistente)
e) tipo precisa admitir culpa (omissão de socorro não admite).
Sobre crime omissivo impróprio, fale sobre:
a) dever de agir do sujeito ativo.
b) subsunção entre fato e norma.
c) necessidade de resultado.
d) tentativa.
e) dolo ou culpa.
a) Dever específico de agir (Crime próprio) (CP, 13,§2º) para quem:
I) tenha por LEI obrigação de cuidado, proteção ou vigilância,
II) ou assumiu, de outra forma, responsabilidade de evitar resultado.
III) criou/aumentou o risco com comportamento anterior.
b) Subsunção INDIRETA, pois está no CP, 13,§2º e não no tipo penal específico que irá responder (tbm conhecidos como comissivos por omissão)
c) Precisa acontecer resultado, pois são crimes materiais.
d) Admitem tentativa, pois pluribssubsistentes.
e) Admite culpa
Conceitue crimes de “olvido” ou esquecimento.
(Esqueceu do dever de agir)
São crimes omissivos impróprios culposos. Ex. salva-vidas estava beijando namorada e não viu pessoa afogando.