04 - Fato Típico (conduta+resultado+nexo causal+tipicidade) Flashcards

1
Q

Quais são os elementos do Fato Típico?

A

Fato Típico = conduta + resultado + nexo causal + tipicidade

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Q

Sobre teorias da ação no direito penal, fale sobre a Teoria Causal/Macanicista/Naturalista, dizendo sobre os conceitos de crime, conduta e dolo (diga também os elementos do dolo) adotados.

A

T. Causal ou Clássica (Liszt, Beling e Radbruch): conduta é movimento humano voluntário que produz resultado no mundo exterior, mas SEM FINALIDADE.

Conceito Analítico de crime: Fato Típico (conduta) + ilícito + culpável (dolo)

Dolo na Culpabilidade pois contém consciência atual da ilicitude (elemento normativo sobre a existência da norma e antijuridicidade da conduta, e exige valoração do intérprete)
Dolo NORMATIVO: vontade + consciência + consciência atual da ilicitude do fato

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3
Q

Sobre Teorias do Fato Típico, conceitue Teoria do Tipo Acromático e diga seu outro nome.

A

Outro nome: T. do Tipo AVALORATIVO.
Vêm da Teoria Causal da conduta como comprotamento voluntário, mas sem finalidade.
Se conduta NÃO tem finalidade (não tem dolo), então Tipo penal não tem relação com antijuridicidade.
Logo: Tipo Penal deve descrever conduta da forma mais objetiva possível.

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4
Q

Qual a relação entre Fato Típico e Ilicitude na T. Causal?

A

São Absolutamente INDEPENDENTES. Ocorrido Fato Típico não se pode presumir que ele é ilícito.

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5
Q

Sobre teorias da ação no direito penal, fale sobre a Teoria Neokantista/Neoclássica/Teoria Causal-valorativa de Reinhart Frank, dizendo sobre conceito analítico de crime, dizendo também sobre ligação entre Fato Típico e Ilícito.

A

Neokantismo: muda F. Típico [conduta] + Ilicitude* [elemento da ANTIJURIDICIDADE + danosidade] + Culpabilidade[exigibilidade de conduta diversa + dolo c/ consciência ATUAL da ilicitude]

*ILICITUDE vira elemento da ANTIJURIDICIDADE e inclui DANOSIDADE como elemento valorativo para ligação do FATO TÍPICO com ANTIJURIDICIDADE

Conceito analítico de crime:
FATO TÍPICO (Conduta - comportamento voluntário que causa resultado) + ANTIJURIDICIDADE (danosidade + Ilicitude) + CULPABILIDADE (imputabilidade + exigibilidade de conduta diversa + dolo normativo [atual consciência da ilicitude do fato]/culpa)

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6
Q

Conceitue a Teoria Finalista da Ação soba ótica da conduta, dolo/culpa e culpabilidade.

A

Conduta: ação ou omissão voluntária, consciente e dirigida a um fim (finalismo).

Dolo/culpa vai para conduta (Fato Típico) –>Dolo Natural ou Acromático: sem elemento normativo (consciência atual da ilicitude).

Teoria Normativa Pura da Culpabilidade (não tem mais elemento psicológico): consciência atual da ilicitude sai do dolo e se torna POTENCIAL consciência da ilicitude do fato –> Culpabilidade: imputabilidade + exigibilidade de conduta diversa + potencial consciência da ilicitude do fato.

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7
Q

Sobra a T. Causal, T. Neokantista e T. Finalista da ação, responda qual pode ser tripartites em relação ao conceito analítico de crime e qual pode ser biaprtite.

A

T. Causal e T. Neokantista: só tripartite, pois dolo/culpa está na culpabilidade.
T. Final ou Finalista: bipartite ou tripartite, pois dolo/culpa está na conduta.

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8
Q

Conceitue a Teoria Cibernética da Ação.

A

Vontade por Finalidade (melhora explicação culpa da T. Finalista)

Termo cibernética (fato dirigido e orientado pela vontade) seria melhor que finalidade (que pode ter sentido somente de dolo), mas só foi cunhado 13 anos após Welzel adotar a palavra “finalidade”.

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9
Q

Conceitue a Teoria Social da Ação.

A

Conduta é comportamento humano voluntário dirigido a um fim socialmente relevante (relevância social da conduta).

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10
Q

Conceitue a Teoria Finalista Dissidente da Ação.

A

T. que é só BIPARTITE em relação ao conceito analítico de crime, pois Culpabilidade é critério de aplicação de pena.

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11
Q

Conceitue a Teoria Funcionalista Teleológica, dizendo quem é o autor, conceito de ação e o conceito analítico de crime proposto.

A

Funcionalismo Teleológico do Roxin.
Ação = risco à bem jurídico tutelado pelo Estado e Política Seg. Púb.
Mexe na culpabilidade (limite da pena da Responsabilidade)

Crime = F. Típico + ANTIJURIDICIDADE+ RESPONSABILIDADE* (imputabilidade+pot. consc. ilic. fato+ exig. conduta diversa+ necessidade da pena [“culpabilidade” é limite da pena])

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12
Q

Sobre Teorias da Omissão no dto penal, conceitue a T. Naturalística e Normativa, dizendo qual o CP adota.

A

T. Naturalística: omissão pode ser observada no mundo fático, pois quem se omite faz alguma coisa.
T. Normativa (adotada CP): omissão é irrelevante penal, desde que a lei atribua ao agente dever de agir na circunstância.

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13
Q

Sobre crime omissivo próprio, fale sobre:
a) dever de agir do sujeito ativo.
b) subsunção entre fato e norma.
c) necessidade de resultado.
d) tentativa
e) dolo ou culpa

A

a) Crime comum - dever de agir no tipo penal, genérico e aplicado à todos. Ex: omissão de socorro.
b) Subsunção direta, pois omissão está prevista no tipo.
c) Regra: Crimes de mera conduta
d) Não admite tentativa (unisubsistente)
e) tipo precisa admitir culpa (omissão de socorro não admite).

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14
Q

Sobre crime omissivo impróprio, fale sobre:
a) dever de agir do sujeito ativo.
b) subsunção entre fato e norma.
c) necessidade de resultado.
d) tentativa.
e) dolo ou culpa.

A

a) Dever específico de agir (Crime próprio) (CP, 13,§2º) para quem:
I) tenha por LEI obrigação de cuidado, proteção ou vigilância,
II) ou assumiu, de outra forma, responsabilidade de evitar resultado.
III) criou/aumentou o risco com comportamento anterior.

b) Subsunção INDIRETA, pois está no CP, 13,§2º e não no tipo penal específico que irá responder (tbm conhecidos como comissivos por omissão)
c) Precisa acontecer resultado, pois são crimes materiais.
d) Admitem tentativa, pois pluribssubsistentes.
e) Admite culpa

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15
Q

Conceitue crimes de “olvido” ou esquecimento.

A

(Esqueceu do dever de agir)
São crimes omissivos impróprios culposos. Ex. salva-vidas estava beijando namorada e não viu pessoa afogando.

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16
Q

Paciente A, negacionista e que nunca tomou cuidados está com COVID e intubado. Paciente B, criança e que tomou todos os cuidados, chega no hospital e morrerá se não for intubado, mas só tem o equipamento utilizado pelo Paciente A. Caso o médico não intube o paciente B ele cometerá crime?

A

Não! COLISÃO DE DEVERES DE MESMA NATUREZA em que não há condições para ação: dever de omissão prepondera sobre dever de ação.

17
Q

Sobre o crime de omissão de socorro (CP, 135), diga sobre suj. passivo e qual o dever de ação do agente.

A

Suj. Passivo: criança abandonada, inválido ou ferido + ao desamparo ou grave/iminente perigo.
Dever de agir: prestar assistência, sem rico pessoal ou contactar autoridade competente.

18
Q

Sobre quais elementos do crime recai a coção física irrestível e a coação moral irresitível?

A

C. Fìsica Irrest. - exclui CONDUTA (fato típico)
C. Moral Irres. - exclui culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa)

19
Q

Quais as duas grandes teorias sobre o resultado no direito penal?

A

T. do Resultado Naturalístico - nem todo crime tem.
T. do Resultado Jurídico - todo crime tem, pois está previsto na lei.

20
Q

Sobre a ligação entre conduta e resultado (nexo causal), explique a T. da Equivalência dos Antecedentes (“Conditio Sine Qua Non”) e Método de Eliminação de Thyrém. Diga também se a T. da Eq. dos Antec. foi adotada pelo CP, 13.

A

É sobre CAUSA
Causa é toda ação ou omissão sem a qual o resultado não teria acontecido.
Foi adotado pelo CP, 13.
Método de Eliminação de Thyrém é para saber o que é causa:
Determinar fato que causou o resultado –> suprimir mentalmente o fato –> se o resultado se modificar, então fato é causa.

21
Q

Qual a crítica feita em relação à T. da Equivalência dos Antecedentes (“Conditio Sine Qua Non”) e Método de Eliminação de Thyrém?

A

Permite regresso ad infinitum das causas (se não houvesse fabricação da arma, não teria resultado)

22
Q

Sobre a ligação entre conduta e resultado (nexo causal), explique a T. da Causalidade Adequada e diga se foi adotada pelo CP, 13.

A

Limitar o regresso Ad Infinitum da T. da Eq. dos Antec. = adiciona juízo de probabilidade - causa é ação/omissão que contribuiu adequadamente para o resultado como desdobramento normal da conduta.
Adotado pelo CP, 13,§1º p/ concausas supervenientes relativamente independentes que por si só causam resultado.

23
Q

Como os Finalistas limitam a imputação ad infinitum da T. da Equivalência dos Antecedentes?

A

O que limita causalidade (relação entre conduta e resultado) é a Tipicidade Subjetiva (dolo/culpa) que está presente no Fato Típico.

Finalistas: Tipicidade = Tipicidade Objetiva (conduta + resultado explicado pela T. da Eq. dos Antec.) + Tipicidade Subjetiva (dolo/culpa)

24
Q

Explique a T. da Imputação Objetiva em termos gerais.

A

Adiciona NEXO ou CAUSALIDADE NORMATIVA na TIPICIDADE para barrar CAUSA antes de analisar ELEMENTO SUBJETIVO no Finalismo:

Tipo Objetivo = Causalidade Natural + Causalidade Normativa + Elemento Subjetivo

Mais explicado:

Tipo Objetivo = Causalidade natural (T. Causal. Adequada + Eq. dos Ant.) + Causalidade Normativa (criação de risco proibido + realização do risco no resultado) + Tipo Subjetivo (dolo/culpa)

25
Q

Explique a T. da Imputação Objetiva de Roxin e a aplique nos seguintes exemplos: (a) matar atropelado alguém dirigindo bêbado e (b) mãe tem ataque cardíaco ao receber notícia da morte do filho.

A

Nexo Normativo Roxin adiciona RESULTADO DENTRO DA PROTEÇÃO DA NORMA na Tipicidade Objetiva.

T. Imputação Objetiva Roxin= criação ou incremento de Risco Proibido + realização do Risco no Resultado + Resultado dentro da Proteção da Norma ou Alcance do Tipo Penal (se resultado for além do que a norma protege, não haverá imputação objetiva).

Exemplos:
a) Homicídio Culposo no Trânsito é CAUSA segundo Tipicidade Objetiva
(Nexo Normativo):
dirigir bêbado (risco proibido) + matar alguém (risco realizado no resultado + resultado dentro da proteção da norma de homicídio culposo no trânsito)

b) Morte da mãe ao receber a notícia NÃO é causa:

Tipo Objetivo (nexo normativo) = dirigir bêbado (risco proibido) + matar alguém de ataque cardíaco pela notícia da morte de outro (risco não realizado no resultado + resultado FORA da proteção da norma de homicídio no trânsito) - NÃO tem imputação objetiva e NÃO satisfaz a Tipicidade Objetiva

26
Q

Sobre a T. da Imputação Objetiva de Roxin, diga como a autocolocação da vítima em perigo e a heterocolocação da vítima em perigo se relaciona com os elementos da imputação objetiva.

A

Nexo Normativo: Risco Proibido + Realização do Risco no Resultado + Resultado dentro da Proteção da Norma (Foco na Proteção dos Bens Jurídicos)

Autocolocação: 3º não responde, pois vítima se colocou em perigo, salvo se ele escondeu algum risco do conhecimento da vítima.

Heterocolocação: 3º responde pois gerou o risco e tinha o domínio sobre o risco, salvo se a vítima tinha mesma consciência sobre o risco e poderia ter cessado, mas não o fez por livre vontade (ex. pegar carona com alguém bêbado)

27
Q

Explique a T. da Imputação Objetiva de Jakobs.

A

Jakobs = Tepria do risco + Requisitos Negativos de Exclusão (papel social do indivíduo - gosta de culpar indivíduo e é negativo)

Tipo Objetivo Jakobs =
Risco Permitido + Princ. da Confiança (expectativa de que o indivíduo respeitará a norma) + Proibição de Regresso à condutas socialmente aceitas (ex. vender doce que alguém usa pra envenenar 3º) + Capacidade da Vítima de não se colocar em perigo

28
Q

É possível aplicação da T. da Imputação Objetiva aos crimes formais?

A

Não, pois para haver causalidade (e consequentemente aplicação da T. da Eq. dos Antec. e Imputação Objetiva) precisa de RESULTADO.

29
Q

Sobre o agente que atira em pessoa que coloca veneno na comida da vítima, mas antes que o veneno fizesse efeito, entra 3º e assassina vítima com um tiro, responda:
a) Qual a classificação da concausa?
b) Responderá o agente pelo resultado?

A

a) Concausa absolutamente independente superveniente.
b) Não responde pelo homicídio consumado, mas responde por tentativa

30
Q

Em relação ao Nexo de Causalidade no DP, conceitue concausas relativamente independente preexistente, dê exemplo, diga sobre imputação de resultado ao agente e qual Teoria da Causalidade é aplciada segundo o CP.

A

Situação que a vítima já tinha anteriormente à conduta, mas que contribui com o resultado.
Ex: vítima hemofílica que recebe um tiro.
Agente responde pelo resultado
T. da Eq. dos Antecedentes (CP, 13, caput)

31
Q

Em relação ao Nexo de Causalidade no DP, conceitue concausas relativamente independente concomitantes, dê exemplo, diga sobre imputação de resultado ao agente e qual Teoria da Causalidade é aplicada segundo o CP.

A

Situação que ocorre com a vítima no mesmo momento que ação do agente e contribui para o resultado.
Ex: vítima leva um tiro, sai correndo no meio da rua e é atropelado.
Agente responde pelo resultado.
T. da Eq. dos Antecedentes

32
Q

Em relação ao Nexo de Causalidade no DP, conceitue concausas relativamente independente supervenientes, dê exemplo (tem bizu), diga sobre imputação de resultado ao agente e qual Teoria da Causalidade é aplciada segundo o CP.

A

Situação que ocorre com a vítima em momento posterior à ação do agente e causa o resultado.
São duas espécies:

I) Conc. Rel. Indep. Superv. que não produz por si só o resultado:
Bizu - BIPE de hospital (broncopneumonia + infecção hspitalar + parada cardio-respiratória + erro médico)
Agente responde pelo resultado.
T. da Eq. dos Antecedentes (CP,13, caput)

II) Conc. Rel. Indep. Superv. que produz por si só o resultado:
Bizu - “acidente de ambulância na IDA” (incêndio + desabamento + acidente de ambulância)
Rompe nexo causal (não responde pelo resultado) só por tentativa
T. da Causalidade Adequada (CP, 13, §1º)

33
Q

Qual a diferença entre Tipo Penal e Tipicidade?

A

Tipo Penal: figura pensada pelo legislador
Tipicidade: análise se conduta se adequa ao Tipo Penal pensado pelo legislador.

34
Q

Qual a divisão da tipicidade como elemento do Fato Típico?

A

Tipicidade = T. Formal + T. Material

T. Formal - adequação da conduta ao tipo penal
T. Material - lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico em decorrência da conduta

35
Q

Sobre tipicidade fale sobre a “Teoria da Ratio Essendi” de Mezger.

A

Veio da T. Neoclássica ou Causal-Valorativa (valorar relação entre fato típico e ilicitude no conceito analítico de crime).

Tipicidade como essência da ilicitude = Tipicamente Ilícito (tipo penal vira “tipo do injusto”)
Conceito de Crime = tipicamente ilícito + culpabilidade

36
Q

Sobre tipicidade, o que se entende por “Teoria do Tipo Total do Injusto” de Hellmuth von Weber?

A

Junta TIPICIDADE + JUSTIFICANTE no TIPO PENAL

Conceito Bipartido de crime = Tipo Total do injusto (Tipicidade: face positiva + Excludente Ilicitude: face negativa) + Culpabilidade

37
Q

Sobre a relação entre fato típico e ilicitude, conceitue “T. da Ratio Cognoscendi” ou T. da Indiciariedade.

A

Vem da T. Finalista da Conduta
Função da Tipicidade é ser indício (presume-se) da ilicitude, pois dolo ou culpa está na conduta.
Ônus da exclusão da ilicitude é da defesa.

38
Q

Sobre a “Teoria da Tipicidade Conglobante” de Zaffaroni, responda:
a) Conceito e modelo proposto.
b) Como ela se relaciona com as causas de exclusão de ilicitude: legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do direito e estado de necessidade?

A

a) Norma não pode proibir o que outra permite = Justificante Incentivada gera Atipicidade (analisadas em conjunto) e Justificante Tolerada gera Exclusão Ilicitude.

Modelo Tipicidade Penal = Tipicidade Legal + Tipicidade Conglobante ou Antinormatividade

b) Justificante incentivadas = ERD incentivado (cirurgia risco) + ECDL excluem ILICITUDE
Justificantes toleradas = ERD tolerado (cirurgia estética) + LD + EN

39
Q

Conceitue Adequação Típica, Adequação Típica de Subordinação Imediata e Adequação Típica de Subordinação Mediata.

A

Adequação Típica é adequação do fato (conduta+resultado+ nexo causal) ao Tipo Penal.
Adeq. Típ. de Subordinação Imediata é quando a conduta se adequa perfeitamente ao tipo penal, tornando completo o FATO TÍPICO.
Adeq. Típ. de Subordinação Mediata: precisa de uma norma da parte geral para se adequar ao tipo penal (tentativa, participação e crimes omissivos impróprios).