13. Garantias E Privilégios Do Crédito Tributário Flashcards
Bens gravados por ônus real, inalienáveis e impenhoraveis respondem pelo crédito tributário? Qual a exceção?
Sim, todos respondem, independentemente da data em que foram assim declarados.
Exceção: os que foram declarados por lei como absolutamente impenhoraveis
Em que situação imóvel de família é penhorável para cobrança de tributos?
Sempre que o tributo for relativo ao próprio imóvel de família.
Em processo de falência, bem hipotecado sempre podem responder pela dívida tributária?
Não.
Como, em falência, créditos com garantia real tem preferência ao tributário, o imóvel hipotecado pode entrar como pagamento de algo antes do crédito tributário poder ser exigido.
(Em situações normais, o imóvel hipotecado poderia responder, sim)
Quais os dois tipos de bens que não respondem pelo crédito tributário no regime de falência?
- Os que a lei disser como absolutamente impenhoráveis (assim como nós outros casos)
- Os gravados por garantia real (exceção própria do regime falimentar)
A partir da inscrição do crédito tributário em dívida ativa, Presume-se fraude do sujeito passivo se ele começa a vender seus bens?
Presume-se se ele começa a vender sem manter consigo bens suficientes para a quitação da dívida.
Quais créditos tem preferência ao tributário?
Os decorrentes de:
- Legislação do trabalho
2 acidente de trabalho
Em processo de falência, além dos créditos que já preferem ao tributário em processos normais, quais outros (3) são pagos antes?
Além dos que já preferem (trabalhista/acidente de trabalho), são pagos antes:
- Créditos extraconcursais
- Importâncias passíveis de restituição
- Créditos com garantia real (hipoteca/penhor)
O que diz o STJ sobre contribuições previdenciárias descontadas, pela massa falida, dos salários dos empregados e não repassadas aos cofres públicos?
Que elas devem ser restituídas, no processo falimentar, antes de qualquer outro crédito, antes até do que os trabalhistas!
Em processo de falência, as multas tributárias têm a mesma preferência dos tributos?
Não.
Elas são pagas láaaaaaa no final, somente antes dos créditos subordinados.
Ou seja, os tributos são pagos antes.
No regime falimentar/inventário, os credores devem se habilitar no respectivo juízo para receberem seus créditos, não podendo ajuizar ações individuais. O mesmo ocorre com o fisco?
Não.
O fisco pode mover ação individual
(Embora também possa decidir ir pro juízo universal)
A ação de execução fiscal está sujeita a concurso de credores?
Não.
Fisco moveu ação individual na LEF tendo massa falida como réu. A ação resultou em penhora e venda de um imóvel. O que acontece com o dinheiro da venda se ainda houver, no juízo universal, dívida trabalhista ou extraconcursal?
O valor é remetido ao juízo universal para o pagamento dessas dívidas
( podendo o fisco não ficar com nada se não sobrar dinheiro)
Em que situações o crédito tributário terá preferência absoluta em relação aos outros no pagamento?
- Inventário/arrolamento (pessoa física)
- Liquidação de empresa (judicial ou voluntária->paga os passivos pra extinguir a empresa)
No recebimento de crédito tributário, quem tem a preferência, União, estado ou município?
Nenhum.
Artigo 187 do CTN revogado pelo STF, pois qualquer distinção entre entes federados por norma infraconstitucional é inconstitucional.
A concessão de recuperação judicial depende de apresentação da prova de quitação de todos os tributos?
Não,
Pois a empresa pode apresentar uma certidão positiva com efeitos de negativa, em relação aos tributos que estão com a exigibilidade suspensa.